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      <title>CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS - MURAL VIRTUAL by Jessica Alves</title>
      <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce</link>
      <description>Mural virtual sobre o conteúdo abordado em aula, relacionado à Teoria Geral dos Contratos.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-08-31 01:07:19 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2024-03-31 01:44:21 UTC</lastBuildDate>
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      <item>
         <title>1. QUANTO AOS EFEITOS: unilaterais, bilaterais e plurilaterais, gratuitos e onerosos.</title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2277055090</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>Contratos unilaterais:&nbsp;</li></ul><div>São aqueles que criam obrigações para apenas uma das partes. Exemplos: depósito, doação, mandato, fiança.&nbsp;<br><br></div><ul><li>Contratos bilaterais:</li></ul><div>São contratos que geram obrigações recíprocas, chamadas sinalagmáticas, sendo ambos os contratantes detentores de obrigações. Exemplos: compra e venda, locação.<br><br></div><ul><li>Contratos plurilaterais:</li></ul><div>São contratos com mais de duas partes, havendo um objetivo comum para a sua existência. Exemplo: contrato de sociedade.<br><br><strong>1.1 CONTRATOS GRATUITOS E ONEROSOS</strong>&nbsp;<br><br></div><ul><li>Contratos gratuitos:</li></ul><div>&nbsp;é aquele em que apenas uma das partes terá o benefício, a exemplo da doação e do comodato.<br><br></div><ul><li>Contratos onerosos:&nbsp;</li></ul><div>São contratos em que há benefícios e sacrifícios de forma recíproca, a exemplo da compra e venda e da locação. <br><br><strong>1.2 ONEROSOS COMUTATIVOS E ALEATÓRIOS</strong><br><br></div><ul><li>Comutativos:&nbsp;</li></ul><div>Contratos que possuem prestações certas e determinadas, podendo as partes analisarem com antecedência as vantagens e&nbsp; desvantagens do negócio.</div><div><br></div><ul><li>Aleatórios:</li></ul><div>Contratos caracterizados pela incerteza nos lucros e perdas que podem ocorrer, já que dependem de fatos futuros e incertos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-31 01:41:44 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1.3. COMPRA E VENDA</title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2277071534</link>
         <description><![CDATA[<div>Trata-se de um contrato bilateral e, ao mesmo tempo, oneroso, já que envolve benefícios e sacrifícios recíprocos, ficando o vendedor obrigado a entregar a coisa ofertada e receber a contraprestação e o devedor a pagar o valor acordado e receber o produto.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-31 01:56:15 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1.4. CONTRATO DE DOAÇÃO PURA</title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2277079406</link>
         <description><![CDATA[<div>Nesse tipo de contrato, apenas o doador fica responsável pelas obrigações, seja a entrega de um bem, sejam a entrega de uma quantia em dinheiro. Ademais, trata-se de um contrato gratuito, já que apenas uma das partes, o donatário, receberá as vantagens decorrentes da celebração desse contrato.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-31 02:02:37 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3. QUANTO À EXECUÇÃO: Contratos de execução instantânea</title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2277702463</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>Contratos de execução instantânea ou imediata</li></ul><div><br>No momento em que a obrigação é cumprida, o contrato finda. Por meio de prestação única, a solução se efetua de uma só vez, finalizando assim, a obrigação entre as partes. Como exemplo podemos citar a compra e venda à vista de um automóvel.<br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-31 13:17:36 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3.1 CONTRATOS DE EXECUÇÃO DIFERIDA OU RETARDADA</title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2277723869</link>
         <description><![CDATA[<div>A prestação da obrigação por uma das partes é a termo, também devem ser cumpridos em um só ato, porém em um momento futuro. Sendo combinado entre as partes e garantido via contrato, a data de entrega ou demais detalhes que fazem a obrigação findar posteriormente.<br><br>Podemos trazer como exemplo a cena do filme 'A Negociação', onde mostra uma negociação sendo feita até na informalidade, pois se faz um contrato manuscrito, porém a obrigação só concluirá após os 5 anos de emprego garantido aos filhos do personagem. Sendo assim, o pagamento se fará em um único ato, porém a finalização da obrigação será concluída após esses 5 anos corridos.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-31 13:32:18 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>3.2. CONTRATOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU TRATO SUCESSIVO </title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2277734506</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Nessa modalidade, os contratos se submetem à prestações permanentes, sejam elas pagamentos em dinheiro, prestações de serviços ou fornecimento de alguma mercadoria por períodos estabelecidos na vigência do contrato. Um caso típico é a locação de imóvel.<br>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-31 13:39:37 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>3.3. CONTRATOS PERSONALÍSSIMOS</title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2277776714</link>
         <description><![CDATA[<div>As obrigações desta modalidade se fazem pela particularidade de um dos contraentes, devido isso, o obrigado não poderá fazer a substituição por outrem, pois tais particularidades tiveram influência decisiva no consentimento do outro contratante. Estabelecendo assim, uma obrigação de fazer, impossibilitando a execução da obrigação por outra pessoa, tornando-se um serviço intransmissível.<br>As obrigações desta modalidade conseguem ser cumpridas pelo obrigado ou por terceiros, tendo como objetivo primordial a realização da obrigação, não considerando o realizador. </div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-31 14:05:18 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3.4 CONTRATOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS</title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2277788767</link>
         <description><![CDATA[<div>Estas modalidades de contratos estão presentes em sua maioria no Direito do Trabalho. Nos contratos individuais, ainda que envolvam outros indivíduos na ação, o que prevalece é o desejo individual perante aquele grupo. Seguindo a fala de Caio Mário, “o contrato individual cria direito e obrigações para com as pessoas que dele participam.”<br><br>Acrescido a isso, encontramos os contratos coletivos, os quais são celebrados entre pessoas jurídicas de direito privado, representativas de categorias profissionais. Por decorrência da não natureza contratual, considera-se suas interações como acordos normativos. Citando mais uma vez as palavras de Caio Mário, “o contrato coletivo, uma vez homologado regularmente, gera deliberações normativas, que poderão estender-se a todas as pessoas pertencentes a uma determinada categoria profissional, independente de terem ou não participado da assembleia que votou a aprovação de suas cláusulas, ou até de se haverem, naquele conclave, oposto à sua aprovação.”<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-31 14:11:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>2. QUANTO A FORMAÇÃO: Contratos Paritários; Contratos de Adesão </title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2279769703</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>Contratos Paritários&nbsp;</li></ul><div>As partes estão em iguais condições de negociação estabelecendo livremente as cláusulas (contém a fase de pontuação;&nbsp;<br><br></div><ul><li>Contratos de Adesão&nbsp;</li></ul><div>Somente uma das partes predetermina as cláusulas do negócio (como demonstra a imagem).<br><br>Segundo Orlando Gomes, são 4 traços que caracterizam os Contratos de Adesão (art. 54 CDC):<br>1) <strong>Uniformidade</strong>: grande número de contratantes, mesmo conteúdo, racionalidade da atividade desenvolvida pelo proponente. <br>2) <strong>Predeterminação unilateral</strong>: fixação das cláusulas antes da discussão sobre a avença. <br>3) <strong>Rigidez</strong>: não é possível rediscutir as cláusulas, sob pena de desnaturá-lo.<br>4) <strong>Posição de vantagens de uma das partes</strong>: superioridade material.<br><br><strong>Art. 423: Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.&nbsp;</strong></div><div>》Regra de hermenêutica - princípio da proibidade e boa-fé.<br><br><strong>Art. 424: Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.<br>》 </strong>Regra proibitiva de caráter público - nulidade das cláusulas.<br><br><strong>Objetivos</strong>: resguardar a posição do aderente.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-01 19:09:22 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>2.1. CONTRATO - TIPO</title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2279808475</link>
         <description><![CDATA[<div>Também denominado contrato de massa, ou contrato em série ou por formulário. <br>》Impresso / oferecido pelo contratante / espaços em branco para preenchimento / destinam-se a grupos identificáveis. <br><br>Caio Mário assentava que "<em>não resulta de cláusulas impostas, mas simplesmente pré-redigidas (...) suscetíveis de alterações</em>"&nbsp;<br><br>e.g.: financiamento bancário com espaço p/ juros, taxas, condições do financiamento, estabelecidos de comum acordo.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-01 19:47:03 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>4. CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUANTO AO MODO PELO QUAL EXISTEM </title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2279914966</link>
         <description><![CDATA[<div>O modo pelo qual os contratos existem leva em conta o fato de que <strong>alguns contratos dependem de outros</strong> para sua plena validade lógica e jurídica. <br><br>Dessa forma, dá-se o nome de <strong>contratos principais </strong>àqueles que possuem existência própria e autônoma, ou seja, não dependem de outro contrato. <br><br>Por outro lado, os contratos que dependem e estão subordinados à existência do contrato principal são chamados de <strong>acessórios</strong>. Os contratos acessórios objetivam garantir o cumprimento das obrigações contraídas no principal. <br>Um bom exemplo disso são os contratos de garantia, como o penhor e a fiança, mas eles não se resumem somente a esse tipo de contrato.<br><br>Seguindo o princípio da acessoriedade, <strong>o</strong> <strong>contrato acessório segue a sorte do principal</strong>. Assim, se um contrato é nulo, extinto ou caduca as cláusulas acessórias perdem sua eficácia, mas o contrário não acontece. <br><br>Alguns contratos são chamados de <strong>derivados</strong> ou <strong>subcontratos</strong>, pois eles têm por objeto os mesmos direitos estabelecidos em outro contrato, como é o caso da sublocação, subconcessão.&nbsp;<br><br>Esses contratos diferem do acessório no sentido de que o subcontrato versa sobre a mesma natureza do direito contido no contrato base. No contrato de sublocação, por exemplo, o inquilino aluga o imóvel a outra pessoa, trata-se de uma espécie de transferência de direitos a terceiros.&nbsp;<br><br>Entretanto, não se deve confundir com cessão da posição contratual, pois nesta o contrato básico persiste, alterando somente o titular. No caso do subcontrato, surge uma nova relação contratual, sem alterar a primeira e um sujeito se torna titular de ambos os contratos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-01 22:13:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>4.1. CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS QUANTO À FORMA </title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2279915371</link>
         <description><![CDATA[<div>Os contratos também podem ser classificados em <strong>solenes e não solenes.</strong> Os contratos <strong>solenes</strong>, também chamados de <strong>formais</strong>, são aqueles nos quais não bastam somente o consentimento das partes, mas devem também obedecer à forma prescrita em lei para ter validade. <br><br>A alienação de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, por exemplo, necessita de escritura pública, bem como o pacto antenupcial não pode ser feito apenas "de boca". Nesses casos, os negócios jurídicos que não obedecerem à forma prescrita em lei são considerados nulos.<br><br>Os contratos <strong>não solenes ou não formais </strong>possuem sua forma livre, pois basta apenas o mero consentimento das partes para adquirir validade, uma vez que a lei não exige nenhuma formalidade. <br>Entretanto, isso não significa que eles somente são celebrados pela forma oral. A lei deixa os contratantes livres, ou seja, podem resolver celebrar um contrato particular escrito ou somente verbal. Um exemplo seria o contrato de locação.<br><br>Nesse sentido, a doutrina ainda classifica os contratos em <strong>consensuais ou reais</strong>. Contrato <strong>consensual</strong> é aquele que se forma apenas pelo acordo das vontades quer haja a tradição da coisa e aperfeiçoamento em determinada forma ou não. A lei pressupõe o mero consentimento e nada mais. Por isso, são considerados também como contratos não solenes.<br><br>O contrato <strong>real</strong>, por outro lado, é aquele que exige a tradição da coisa objeto do contrato, além do consentimento. Sem a entrega do objeto não há contrato, somente a promessa de contratar. Um bom exemplo é o depósito, pois a entrega do objeto não constitui execução do contrato, mas sim o próprio ato que o constitui.<br><br>Assim, podemos afirmar como regra que todo contrato é consensual, visto que o consentimento é condição de validade dos contrato na sua formação. A exceção seria os contratos reais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-01 22:14:18 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>5. OBJETO DOS CONTRATOS: Contratos preliminares e definitivos </title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2279924784</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>CONTRATOS PRELIMINARES</li></ul><div>Conceito 》Contrato provisório, que tem sempre por objeto a efetivação de um contrato definitivo, que será contrato principal.<br><br>1.	Quanto ao objeto dividem-se os contratos, pois, em preliminares e definitivos.<br><br>1.2.	 Contrato preliminar ou pactum de contrahendo (como era denominado no direito romano) é aquele que tem por objeto a celebração de um contrato definitivo. Ostenta, portanto, um único objeto.<br><br>1.3.	O contrato definitivo tem objetos diversos, de acordo com a natureza de cada avença. Cada contrato tem um objeto peculiar.<br><br>2.	A fase das negociações ou tratativas preliminares (fase da puntuação) antecede à realização do contrato preliminar e com este não se confunde, pois não gera direitos e obrigações. (os interessados em negociar entabulam conversações e estudos, mas podem afastar-se, simplesmente alegando desinteresse; se ficar demonstrada a deliberada intenção de prejudicar o outro contratante, com a falsa manifestação de interesse, para levá-lo, por exemplo, a perder outro negócio ou realizar despesas, configurando hipótese de ato ilícito (CC, art. 186)). <br><br>3.	Quando o contrato preliminar gera obrigações para apenas uma das partes, constituindo promessa unilateral, denomina-se <strong>opção</strong>. Na sua formação, a <strong>opção</strong> é negócio jurídico bilateral. Mas, nos efeitos, é contrato unilateral.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-01 22:32:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>5.1. CONTRATO DEFINITIVO</title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2279925691</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Conceito</strong> 》 Definitivo é o contrato que é celebrado de forma plena e acabada, gerando deveres e obrigações para uma ou para ambas as partes</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-01 22:34:14 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>5.2. DESIGNAÇÃO DOS CONTRATOS: Contratos nominados e inominados; típicos e atípicos </title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2279928900</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>CONTRATOS NOMINADOS E INOMINADOS</li></ul><div><br>1.	Contratos nominados, são aqueles que têm denominação, designação própria, ou seja, na própria lei, tipificado, vem o nome da classificação do contrato.<br><br>1.2.	 O Código Civil regulamenta, em vinte capítulos, vinte e três contratos nominados, a saber: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo, prestação de serviço, empreitada, sociedade, depósito, mandato, comissão, agência, distribuição, corretagem, transporte, constituição de renda, seguro, jogo, aposta, fiança, transação e compromisso.<br><br>2.	Contratos inominados são os que não têm denominação, designação própria, aquele que não está tipificado, que não tem um nome no ordenamento jurídico. Seja porque o legislador não consegue prever todas as situações que levam as pessoas a se relacionar e a contratar ou a diversificação dos negócios.<br><br></div><ul><li>CONTRATROS TÍPICOS E ATÍPICOS</li></ul><div><br>1.	Contratos típicos são os regulados pela lei, os que têm o seu perfil nela traçado. Não é o mesmo que contrato nominado, embora costumam ser estudados em conjunto, porque todo contrato nominado é típico e vice-versa.<br><br>2.	Contratos atípicos são os que resultam de um acordo de vontades, não tendo, porém, as suas características e requisitos definidos e regulados na lei. Para que sejam válidos basta o consenso, que as partes sejam livres e capazes e o seu objeto lícito (não contrariem a lei e os bons costumes), possível, determinado ou determinável e suscetível de apreciação econômica.<br><br>3.	O contrato típico não requer muitas cláusulas, pois passam a integrá-lo todas as normas regulamentadoras estabelecidas pelo legislador. Já o contrato atípico exige uma minuciosa especificação dos direitos e obrigações de cada parte, por não terem uma disciplina legal.<br><br>》<strong>Um exemplo de contrato misto é o contrato de comodato.</strong><br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-01 22:40:36 UTC</pubDate>
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         <title>4 PERÍODO - NOTURNO 2</title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>GRUPO:&nbsp;<br>ELYSON ANGELO LEITE<br>JOSEFA JACIELE DA SILVA<br>JÉSSICA FERREIRA DE LIMA<br>JESSICA ALVES DE SOUSA<br>THÚLIO RAFAELL DE SOUZA VASCONCELOS&nbsp;<br>WESLEY GABRIEL DE HOLANDA<br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-01 22:43:11 UTC</pubDate>
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         <title>1.5. ESPÉCIES: Aleatórios por natureza e acidentalmente aleatórios </title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
         <link>https://padlet.com/jessicaalvessousa01/kxvci0k750maz9ce/wish/2279938834</link>
         <description><![CDATA[<div>Para maior qualidade acesse:&nbsp;<a href="https://youtu.be/BCjlPENygGw">https://youtu.be/BCjlPENygGw</a>  (inicio sobre o assunto em questão em 11:47 min)</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-01 23:01:08 UTC</pubDate>
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         <title>EXEMPLO DE CONTRATO DE ADESÃO </title>
         <author>jessicaalvessousa01</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-09-01 23:09:44 UTC</pubDate>
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