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      <title>Segurança da Informação e de Redes by Bárbara Merigue</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-10-14 00:32:31 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2025-12-21 23:34:01 UTC</lastBuildDate>
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         <title>Accountability</title>
         <author>barbaramerigue</author>
         <link>https://padlet.com/barbaramerigue/kwwezxuxsveg709v/wish/2339607742</link>
         <description><![CDATA[<div>A palavra <em>accountability</em> pode ser traduzida como prestação de contas, mas alguns autores e estudiosos da gestão pública defendem que os termos controle, fiscalização, responsabilização, compromisso, proatividade e transparência também podem ser usados para defini-la.<br>Existem duas formas de <em>accountability</em>, são elas:<br><br></div><div><strong><em>Accountability</em></strong><strong> Horizontal</strong></div><div>Realizada por instituições da esfera pública, como partidos políticos de oposição, a mídia ou órgãos de controladoria. Aqui uma instituição fiscaliza a outra, entendendo que todas possuem o mesmo nível de poder. Além disso, os três poderes também se fiscalizam entre si, de forma que o Legislativo é responsável por aprovar, reprovar ou questionar as ações do Executivo.<br><br></div><div><strong><em>Accountability </em></strong><strong>Vertical</strong></div><div>Realizada pela sociedade ou grupos que pressionam os poderes públicos para que esclareçam suas ações, gastos e afins. Aqui entram cidadãos sem cargos políticos e pela diferença de poderes, a chamamos de vertical ou <em>accountability</em> social.<br><br></div><div>Na <strong><em>accountability</em></strong><strong> social</strong> os cidadãos estão fiscalizando o poder público através de grupos populares ou dos conselhos que cuidam das cidades brasileiras, fortalecendo assim a democracia. Até os comentários em<a href="https://www.colab.re/conteudo/reclamar-nas-redes-sociais-funciona"> </a>redes sociais que questionam as ações de prefeitos e/ou exigem mudanças na cidade podem entrar nessa categoria.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-14 01:07:48 UTC</pubDate>
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         <title>LGPD</title>
         <author>barbaramerigue</author>
         <link>https://padlet.com/barbaramerigue/kwwezxuxsveg709v/wish/2339638364</link>
         <description><![CDATA[<div>A<strong> </strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm"><strong>Lei Geral de Proteção de Dados</strong></a> (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.<br><br>A lei define o que são <strong>dados pessoais</strong> e explica que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes. Esclarece ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no digital, estão sujeitos à regulação. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser observada. A lei autoriza também o compartilhamento de dados pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.&nbsp;<br><br>Na LGPD, o consentimento do titular dos dados é considerado elemento essencial para o tratamento, regra excepcionada nos casos previstos no art. 11, II, da Lei.<br><br></div><div>A lei traz várias garantias ao cidadão, como: poder solicitar que os seus dados pessoais sejam excluídos; revogar o consentimento; transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular.&nbsp;<br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-14 01:31:22 UTC</pubDate>
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         <title>Privacy by design</title>
         <author>barbaramerigue</author>
         <link>https://padlet.com/barbaramerigue/kwwezxuxsveg709v/wish/2339648330</link>
         <description><![CDATA[<div>Privacy by Design é uma abordagem focada na proteção da privacidade dos indivíduos. A lógica do Privacy by Design também vem inserida na <strong>LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)</strong>, e é uma grande aliada na adequação à legislação, pois configura uma <strong>boa prática</strong> nas operações de tratamento de dados pessoais.<br><br>Definindo o Privacy by Design consiste um framework que tem como proposta central incorporar a privacidade e a proteção de dados pessoais em todos os projetos desenvolvidos por uma organização, desde a sua concepção. Ele integra considerações sobre a privacidade desde o início do desenvolvimento de produtos, serviços, projetos, processos, práticas, tecnologias e infraestruturas.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-14 01:39:48 UTC</pubDate>
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         <title>Qual a relação de Privacy by Design com a LGPD</title>
         <author>barbaramerigue</author>
         <link>https://padlet.com/barbaramerigue/kwwezxuxsveg709v/wish/2339649896</link>
         <description><![CDATA[<div>A metodologia Privacy by Design não é mencionada nominalmente na LGPD e não configura, por si só, um requisito de <strong>conformidade</strong>. No entanto, ela facilita a adequação à lei, e tem especial relevância para um artigo específico:<br><br></div><div><em>“Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.<br></em><br></div><div><em>(…)<br></em><br></div><div><em>§ 2º As medidas de que trata o caput deste artigo deverão ser observadas desde a fase de concepção do produto ou do serviço até a sua execução.”<br></em><br></div><div>Quando se adota o Privacy by Design, a meta é justamente garantir a proteção dos dados desde a concepção do projeto, como determina o artigo 46 da LGPD.<br><br></div><div>Além disso, a metodologia é uma ferramenta importante para reduzir custos com a <strong>adequação à lei</strong>. Afinal, ela permite começar um projeto, serviço ou tecnologia já de forma aderente à LGPD, mesmo com poucos recursos.<br><br></div><div>Na maioria das vezes, adotar a proteção de dados desde o início sai muito mais barato do que arcar com a adequação posterior. Da mesma maneira, também evita multas e prejuízos causados por <strong>incidentes de privacidade</strong>.<br><br></div><div>No entanto, uma das maiores vantagens do Privacy by Design é justamente o diferencial competitivo que ele possibilita. Colocar a privacidade em primeiro lugar reforça positivamente a marca, destacando o compromisso da empresa perante o usuário.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-14 01:41:15 UTC</pubDate>
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         <title>7 Princípios do Privacy by Design</title>
         <author>barbaramerigue</author>
         <link>https://padlet.com/barbaramerigue/kwwezxuxsveg709v/wish/2339651893</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Proativo, e não reativo; preventivo, e não corretivo</div><div>A metodologia Privacy by Design implica adotar uma postura proativa, em vez de reativa. A ideia é prever e prevenir incidentes de privacidade antes que eles ocorram.<br><br></div><div>Na prática, uma atuação baseada em Privacy by Design não espera que os <a href="https://getprivacy.com.br/lgpd-protecao-de-dados-principais-riscos-de-seguranca-para-empresas/"><strong>riscos</strong></a> se concretizem nem tenta remediá-los depois que ocorrem; ela ocorre de forma a impedir que os incidentes aconteçam.<br><br></div><div>Assim, viabiliza-se um novo projeto garantindo-se a privacidade desde a sua concepção, impedindo esforços e gastos exacerbados de última hora.<br><br></div><div>De maneira geral, isso exige um comprometimento com padrões elevados de privacidade, muitas vezes mais rigorosos do que os impostos pelas próprias regulamentações de proteção de dados, como a <a href="https://getprivacy.com.br/exemplos-praticos-e-reais-de-aplicacao-da-lgpd/"><strong>LGPD</strong></a>.<br><br></div><div>Para colocar em prática esse princípio, também é necessário desenvolver métodos para identificar pontos fracos e prever práticas, riscos e resultados que possam afetar a privacidade de dados. O objetivo é corrigi-los antecipadamente, de forma sistemática.</div><div><br>2. Privacidade como padrão (Privacy by Default)</div><div>Um ponto fundamental do Privacy by Design é que a privacidade deve ser sempre a configuração padrão em qualquer sistema ou mesmo prática de negócio, não exigindo qualquer interação ou configuração por parte do usuário.<br><br></div><div>Ou seja, o indivíduo não precisa agir para adotar configurações de privacidade mais restritas: elas já vêm embutidas de forma padrão no produto, tecnologia ou serviço.<br><br></div><div>Para implementar esse princípio, é importante ter em mente alguns pontos:<br><br></div><ul><li>O propósito para o <strong>tratamento de dados</strong> deve ser específico, claro, limitado e relevante às circunstâncias;</li><li>A coleta de dados deve ser feita de maneira legal e limitada ao necessário para cumprir o propósito do tratamento;</li><li>Por padrão, os sistemas devem priorizar a coleta de dados não identificáveis, minimizando ao máximo a coleta de dados pessoais;</li><li>O uso, <strong>retenção</strong> e divulgação de dados deve ser restrito ao necessário para cumprir o propósito informado ou atender uma obrigação legal, sendo que depois o dado deve ser descartado de forma segura.</li></ul><div><br>3. Privacidade incorporada ao design</div><div>Este princípio coloca a privacidade como incorporada ao design e à arquitetura de sistemas de TI e práticas de negócio. Ou seja, a privacidade é um componente essencial do sistema, sem diminuir sua funcionalidade.<br><br></div><div>Isso exige uma abordagem que seja:<br><br></div><ul><li>Holística, sempre considerando contextos mais amplos;</li><li>Integrativa, porque todos os envolvidos e partes interessadas devem ser consultados;</li><li>E criativa, já que muitas vezes será preciso se reinventar para adotar práticas que de fato respeitem os princípios do Privacy by Design.</li></ul><div><br>4. Funcionalidade total (soma positiva, não soma-zero)</div><div>A metodologia do Privacy by Design também procura evitar a existência de falsos dilemas, como privacidade versus otimização. A ideia é acomodar todos os interesses e objetivos legítimos da organização, e não apenas os relacionados à privacidade.<br><br></div><div>O objetivo principal é somar e permitir a funcionalidade total do sistema ou projeto, trazendo benefícios e resultados para todos.<br><br></div><div>Isso inclui:<br><br></div><ul><li>Incorporar a privacidade em tecnologias, processos e sistemas sem que isso prejudique sua funcionalidade total;</li><li>Abarcar objetivos não relacionados à privacidade e acomodá-los de maneira positiva, que agregue e não diminua;</li><li>Documentar todos os interesses e objetivos e buscar soluções que permitam a multifuncionalidade, sem que seja preciso abrir mão de um ou outro objetivo.</li></ul><div><br>5. Segurança de ponta a ponta</div><div>Outro princípio essencial do Privacy by Design prevê a adoção de medidas robustas de <strong>segurança de ponta a ponta</strong>, protegendo os dados coletados durante todo seu ciclo de vida. Ou seja, da coleta, uso, acesso e armazenamento até o seu descarte.<br><br></div><div>Este princípio parte do pressuposto de que, sem segurança adequada, não existe privacidade. Portanto, é preciso que as organizações assumam de fato a responsabilidade pela segurança dos dados pessoais.<br><br></div><div>Um ponto importante é que os padrões de segurança adotados devem assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade do dado.<br><br></div><div>Além disso, as organizações devem prever métodos seguros de descarte e destruição do dado; controle de acesso; e criptografia adequada.</div><div><br>6. Visibilidade e transparência</div><div>Um dos objetivos da metodologia Privacy by Design é garantir que a organização, tecnologia ou negócio de fato opera segundo o que promete.<br><br></div><div>A transparência é, portanto, um ponto fundamental do PbD, e permite estabelecer responsabilidades e confiança.<br><br></div><div>Não à toa, a entidade que se compromete com o Privacy by Design está sujeita a auditorias independentes.<br><br></div><div>Para garantir o atendimento a esse princípio, a organização deve ficar atenta a alguns pontos em especial:<br><br></div><ul><li>Responsabilização: todas as políticas e procedimentos relacionados à privacidade devem ser documentados e comunicados de forma apropriada. Lembre-se que a coleta de dados pessoais traz consigo a responsabilidade de proteger a informação;</li><li>Abertura e transparência: informações sobre políticas e práticas de privacidade relacionadas a dados pessoais devem estar disponíveis aos usuários;</li><li>Compliance: é preciso adotar mecanismos de compliance que permitam monitorar, avaliar e verificar o cumprimento de políticas de privacidade.</li></ul><div><br>7. Respeito pela privacidade do usuário</div><div>Por fim, o último princípio do Privacy by Design foca no respeito pela privacidade do usuário. É preciso sempre manter os interesses do usuário acima de tudo, oferecendo configurações fortes de privacidade, informações claras e opções user-friendly.<br><br></div><div>Neste ponto, Cavoukian destaca que, normalmente, os melhores resultados de Privacy by Design ocorrem quando as medidas são conscientemente desenhadas em torno dos interesses e necessidades dos usuários individuais.<br><br></div><div>Para a pesquisadora, a ação mais efetiva contra abusos de privacidade e mau uso de dados é justamente empoderar os indivíduos para que eles tenham papel ativo no gerenciamento dos seus próprios dados.<br><br></div><div>Neste sentido, é preciso sempre levar em conta pontos como:<br><br></div><ul><li>O consentimento do usuário;</li><li>A exatidão dos dados tratados;</li><li>O acesso dos usuários aos seus próprios dados;</li><li>A adoção de mecanismos de compliance.</li></ul><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-14 01:43:13 UTC</pubDate>
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