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      <title>NR-18 by Profa Tathyana Moratti</title>
      <link>https://padlet.com/tathyanamoratti/kfpc9ylcfurc2tm9</link>
      <description>Sistemas estruturais</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-10-21 19:54:39 UTC</pubDate>
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         <title>Instruções</title>
         <author>tathyanamoratti</author>
         <link>https://padlet.com/tathyanamoratti/kfpc9ylcfurc2tm9/wish/2344084994</link>
         <description><![CDATA[<div>•Organizem-se para que cada integrante do grupo leia uma parte da NR-18.</div><div>•Cada integrante irá escolher 2 itens que não conhecia ou que chamou a atenção.</div><div>•O grupo irá escolher os 2 itens mais relevantes, em relação ao que não é realizado em obra e publicar no Padlet.</div><div>•A publicação deve estar identificada com o número do grupo.</div><div>TEMPO: 20 minutos</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-17 23:18:04 UTC</pubDate>
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         <title>Grupo 2</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/tathyanamoratti/kfpc9ylcfurc2tm9/wish/2344102130</link>
         <description><![CDATA[<div>• 18.7.1 Demolição<br><br>18.7.1.1 Deve ser elaborado e implementado Plano de Demolição, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, contemplando os riscos ocupacionais potencialmente existentes em todas as etapas da demolição e as medidas de prevenção a serem adotadas para preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores.<br>18.7.1.2 O Plano de Demolição deve considerar:<br>a) as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos,<br>substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água e outros;<br>b) as construções vizinhas à obra;<br>c) a remoção de materiais e entulhos;<br>d) as aberturas existentes no piso;<br>e) as áreas para a circulação de emergência;<br>f) a disposição dos materiais retirados;<br>g) a propagação e o controle de poeira;<br>h) o trânsito de veículos e pessoas.<br><br>• 18.7.2.25 Para a operação de desmonte de rocha a fogo, com a utilização de explosivos, é obrigatória a elaboração de um Plano de Fogo para cada detonação, por profissional legalmente habilitado, considerando os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção para assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-17 23:39:16 UTC</pubDate>
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         <title>Grupo 6</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/tathyanamoratti/kfpc9ylcfurc2tm9/wish/2344102162</link>
         <description><![CDATA[<div>-18.10.2.14 É proibido o uso de ferramenta de fixação a pólvora ou gás:&nbsp;<br>a) em ambientes contendo substâncias inflamáveis ou explosivas;&nbsp;<br>b) com a presença de pessoas, inclusive o ajudante, nas proximidades do local do disparo.<br><br>-18.8.1 É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,4 m (quarenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores.&nbsp;<br><br>-18.10.2.12 No uso das ferramentas pneumáticas, é proibido: a) utilizá-la para a limpeza das roupas; b) exceder a pressão máxima do ar.&nbsp;<br><br>-18.7.4.2 Na montagem das fôrmas e na desforma, são obrigatórios o isolamento e a sinalização da área no entorno da atividade, além de serem previstas as medidas de prevenção de forma a impedir a queda livre das peças.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-17 23:39:19 UTC</pubDate>
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         <title>Grupo 5</title>
         <author>enzosgambatti9221</author>
         <link>https://padlet.com/tathyanamoratti/kfpc9ylcfurc2tm9/wish/2344103455</link>
         <description><![CDATA[<div>1- 18.7.7.5 Os sistemas de aquecimento a gás devem atender aos seguintes requisitos:&nbsp;<br>a) cilindros de gás devem ter capacidade de, no mínimo, 8 kg (oito quilos);&nbsp;<br>b) cilindros de gás devem ser instalados a, no mínimo, 3 m (três metros) do equipamento de aquecimento;&nbsp;<br>c) cilindros de gás com capacidade igual ou superior a 45 kg (quarenta e cinco quilos) devem estar sobre rodas.<br>d) devem ser utilizados tubos ou mangueiras flexíveis de, no mínimo, 5 m (cinco metros), previstos nas normas técnicas nacionais vigentes. &nbsp;<br>2- 18.8.6.18 As escadas extensíveis devem:&nbsp;<br>a) ser dotadas de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catraca, ou conforme determinado pelo fabricante;&nbsp;<br>b) permitir sobreposição de, no mínimo, 1 m (um metro), quando estendida, caso não haja limitador de curso;&nbsp;<br>c) ser fixada em estrutura resistente e estável em pelo menos um ponto, de preferência no nível superior;&nbsp;<br>d) ter a base apoiada a uma distância entre 1/5 (um quinto) e 1/3 (um terço) em relação à altura; e) ser posicionada de forma a ultrapassar em pelo menos 1 m (um metro) o nível superior, quando usada para acesso.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-17 23:41:06 UTC</pubDate>
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         <title>Grupo 3</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/tathyanamoratti/kfpc9ylcfurc2tm9/wish/2344103739</link>
         <description><![CDATA[<div>18.6.8 As partes condutoras das instalações elétricas, máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas não pertercentes ao circuito elétrico, mas que possam ficar energizadas quando houver falha da isolação, devem estar conectadas ao sistema de aterramento elétrico de proteção<br>18.15.3&nbsp;A superfície de trabalho das plataformas flutuantes devem ser antiderrapantes</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-17 23:41:29 UTC</pubDate>
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         <title>Grupo 10</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/tathyanamoratti/kfpc9ylcfurc2tm9/wish/2344105183</link>
         <description><![CDATA[<div>2. Conteúdo programático&nbsp;<br>18.13 Sinalização de segurança&nbsp;<br><br>18.12.28 Andaime suspenso motorizado<br>18.10.2.13 Ferramenta de fixação a pólvora ou gás&nbsp;<br><br>Máquina autopropelida 18.10.1.6&nbsp;<br>18.9 Medidas de prevenção contra queda de altura&nbsp;<br><br>18.8 Escadas, rampas e passarelas&nbsp;<br>Tubulão com pressão hiperbárica 18.7.2.23&nbsp;<br><br>18.5 Áreas de vivência&nbsp;<br>18.15 Serviços em flutuantes<br><br>18.14 Capacitação&nbsp;<br>Guincho de coluna 18.10.1.45&nbsp;<br>18.7.6.9 Nos trabalhos a quente que utilizem gases, devem ser adotadas as seguintes medidas: a) utilizar somente gases adequados à aplicação, de acordo com as informações do fabricante; b) seguir as determinações indicadas na Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ; c) utilizar reguladores de pressão e manômetros calibrados e em conformidade com o gás empregado; d) utilizar somente acendedores apropriados, que produzam somente centelhas e não possuam reservatório de combustível, para o acendimento de chama do maçarico; e) impedir o contato de oxigênio a alta pressão com matérias orgânicas, tais como óleos e graxas.&nbsp;<br><br>18.17.15 Os trabalhadores devem ser avaliados pelo médico, no máximo, até 2 (duas) horas antes de iniciar as atividades em ambiente hiperbárico, não sendo permitida a entrada em serviço daqueles que apresentem sinais de afecções das vias respiratórias ou outras moléstias.&nbsp;<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-17 23:42:49 UTC</pubDate>
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         <title>GRUPO 4</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/tathyanamoratti/kfpc9ylcfurc2tm9/wish/2344105363</link>
         <description><![CDATA[<div>Beatriz Domingues<br>Lucas Costa<br>Lucas Madeira<br>Thauan<br>Vanessa Maximo<br><br></div><div>&nbsp;Beatriz Domingues<br>&nbsp;- Estruturas metálicas<br>- Sinalização de segurança<br>&nbsp;</div><div>Lucas Costa<br>- Carpintaria<br>- Ordem e limpeza<br><br></div><div>Lucas Madeira<br>- Locais confinados<br>- Tapumes e galerias<br><br></div><div>Thauan<br>- Instalações Elétricas<br>- Locais confinados<br><br></div><div>Vanessa Maximo<br>- Demolição<br>- Acidente fatal<br><br></div><div>ESCOLHIDOS DO GRUPO<br>- Locais confinados<br>- Sinalização de segurança<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-17 23:43:03 UTC</pubDate>
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         <title>GRUPO 01</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/tathyanamoratti/kfpc9ylcfurc2tm9/wish/2344105551</link>
         <description><![CDATA[<div>-Area de Vivencia<br>18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.<br><br><br>-<strong>Instalação Elétrica<br></strong>18.6.4 É proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos.&nbsp;<br><br></div><div>18.7.2.5 Nas escavações em encostas, devem ser tomadas precauções especiais para evitar&nbsp;<br>escorregamentos ou movimentos de grandes proporções no maciço adjacente, devendo merecer&nbsp;<br>cuidado a remoção de blocos e pedras soltas.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-17 23:43:18 UTC</pubDate>
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         <title>Grupo 11 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/tathyanamoratti/kfpc9ylcfurc2tm9/wish/2344108326</link>
         <description><![CDATA[<div>Grupo 11<br>18.5.4 É obrigatória, quando o caso exigir, a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele, contemplando as seguintes instalações:<br>a) cozinha, quando houver preparo de refeições;<br>b) local para refeição;<br>c) instalação sanitária;<br>d) lavanderia, dotada de meios adequados para higienização e passagem das roupas;<br>e) área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeição para este fim.<br><br>18.5.5 Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-10-17 23:46:32 UTC</pubDate>
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