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      <title>Historiando... by </title>
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      <description>Este espaço foi criado para que possamos discutir e partilhar ideias.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2019-03-17 22:13:25 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>20190nze_um_HA</author>
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         <description><![CDATA[<div>Vamos iniciar a nossa partilha com o texto que fizeram em trabalho de pares sobre os documentos legislativos de 1822 e 1826. Cada equipa deve colocar aqui o seu texto e cada um de vocês deve comentar pelo menos um dos trabalhos apresentados pelos outros grupos</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-17 23:25:04 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Texto Mariana Gallardo/ Nelson Barradas</title>
         <author>NSN</author>
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         <pubDate>2019-03-18 19:57:25 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Texto Ana Lúcia/ Diogo Amado/ Rita Dias </title>
         <author>ritadias2002</author>
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         <pubDate>2019-03-19 11:48:53 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Texto Adriana / Inês </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-19 20:19:47 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Texto de Henrique e André</title>
         <author>HenriqueCardia</author>
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         <description><![CDATA[<div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-19 20:58:07 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Texto Juliana e Milton</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-19 23:27:03 UTC</pubDate>
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         <title>Texto: Vanuza Silva/Vasco Gregório </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Ao analisar os documentos, podemos perceber que a carta constitucional veio apaziguar o relacionamento entre os grupos mais radicais e os conservadores a nivel politico-social.<br>Para isto, temos que olhar para a Constituição de 1822. Ao fazermos isso apercebemo-nos de que, esta reconhecia os direitos de todos os portugueses como a liberdade, segurança, propriedade e igualdade perante a lei. Para além disso, baseado no artigo 30 podemos assistir à divisão dos poderes legislativo, executivo e judicial, e a determinação de quem os comanda.<br>Tendo em conta o contexto de descontentamento e discórdia entre liberais e absolutistas, podemos admitir que esta constituição trouxe desagrado à parte mais conservadora, visto que, baseado em artigos como o 110 e 121, a autoridade do rei estava cada vez mais diminuida. Enquanto que antes o mesmo dominava todos os poderes, agora só poderia aprovar e executar leis.<br>Isto traz descontentamento aos apoiantes da monarquia e aumenta as tensões entre estes e os radicais. <br>Neste contexto surge em 1826 a Carta Constitucional, esta mostra-se, ao contrário da Constituição, mais moderada e conservadora, na medida em que entrega mais poder ao rei e privilégios à nobreza hereditária.<br>No que toca ao rei, este tem agora total controlo de um novo poder, o poder modeador que "é a chave de toda a organização política". Para além disso, a sua pessoa torna-se inviolável e sagrada, ficando livre de responsabilidades. Isto vem contradizer a ideia iluminista presente na Constituição de 1822 que diz que todos os homens nascem iguais. <br>Em suma, a Carta Constitucional vem ampliar os poderes reais ao mesmo tempo que dá voz às cortes representativas do povo, trazendo uma espécie de meio-termo entre os cenários assistidos com a monarquia absoluta e a redução de poderes do rei na constituição. </div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-20 09:38:04 UTC</pubDate>
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         <title>Texto Bruno e Sara</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/20190nze_um_HA/historiando11l3_2019/wish/343290712</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-20 12:52:26 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Texto Marco, Diogo Costa, Zizela</title>
         <author>marconeves9991</author>
         <link>https://padlet.com/20190nze_um_HA/historiando11l3_2019/wish/343516394</link>
         <description><![CDATA[<div>Após a análise da Constituição de 1822 e da Carta Constitucional de 1826, foi possível encontrar diferenças e semelhanças. Enquanto que a Constituição de 1822, tinha apenas um caráter liberal, a Carta de 1826 procurou conciliar dois caráteres, o liberal e ao mesmo tempo o absolutista. Esta ao conciliar estes dois caráteres, fez com que nascesse o chamado poder moderado. </div><div>Pode se dizer que a Constituição de 1822, promulgada pelo rei D. Joao VI, veio agravar a discussão entre Liberais e Absolutistas, na medida em que esta apenas abordava ideais liberais. Ideias como a Soberania Popular e o Contrato Social estavam claramente presentes, nesta constituição. Estas medidas tomadas, não foram bem vistas, por aqueles que acabavam por perder privilégios e poderes, o que gerou um grande descontentamento. A morte do rei, trouxe uma nova porta para os absolutistas, na medida em que foi um dos principais motivos para a Carta de 1826. </div><div>Em relação à Carta Constitucional de 1836, decretada por D. Pedro IV, esta procurou resolver a instabilidade política do país, diminuindo as divergências entre as fações. Para a concretização deste concilio, D. Pedro, procurou implementar leis que satisfizessem os 2 grupos, ou seja, com leis de caráter absolutista e liberal. </div><div>Ao nível das semelhanças, destaca-se a ideia de que os direitos inalienáveis como a segurança, a propriedade, a liberdade, mantiveram se. No que toca as diferenças, uma das que se destaca mais é o facto que, na constituição de 1822, foram retirados os privilégios aos grupos privilegiados, isto é, todos passaram a ser iguais perante a lei. No entanto na Carta Constitucional, a Nobreza de Sangue acabaria por volta a ter esses privilégios. </div><div>Apesar dos esforços, por parte de D. Pedro IV com a Carta de 1826, estes não foram suficientes pois este concilio entre fações nunca chegou a ocorrer. <br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-20 19:30:24 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Texto Ana Silva e André Oliveira</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Para demonstrar que a Carta Constitucional foi um compromisso entre as duas fações (conservadores e radicais)  temos de analisar o contexto em que ela surge. <br>A Constituição de 1822 surge num contexto de revolta e descontentamento em Portugal, foi escrita pelas Cortes Gerais Extraordinárias e os Constituintes da Nação Portuguesa com o objetivo de criar um conjunto de leis e direitos fundamentais para o país. <br>Mas tendo esta sido escrita pelos deputados mais liberais das Cortes Constituintes, a mesma acabou por ser demasiado progressista para o seu tempo, o que gerou uma maior divisão entre as duas fações os radicais (liberais) e os conservadores (absolutistas). <br>Após o descontentamento gerado pela Constituição de 1822 por parte da fação mais conservadora, o Rei, na tentativa de apaziguar a hostilidade entre as duas fações, escreveu a Carta Constitucional. Tendo esta sido escrita pelo Rei e não pelas Cortes como foi o caso da Constituição de 1822, era de esperar um retrocesso, que se refletiu na recuperação do poder real e de alguns privilégios da nobreza de sangue. <br>Na Carta Constitucional o Rei manteve os ideais liberais fazendo apenas algumas alterações, na medida em que tenta conciliar os ideais liberais com os ideais conservadores tomando medidas como a adição de um novo poder político, o moderador que pertencia ao Rei e que lhe concedeu mais poder através das decisões que eram agora tomadas por ele, como nomear Pares, convocar as Cortes, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e demitir o Governo, suspender os magistrados, conceder amnistias e perdões e vetar as resoluções das Cortes, em suma, esta medida aumentou os poderes do Rei, favorecendo assim os absolutistas (“Artigo 11º- Os poderes políticos reconhecidos pela Constituição do Reino de Portugal são quatro: o poder legislativo, o poder moderador, o poder executivo e o poder judicial.”). Na Carta Constitucional podemos destacar a alteração do sistema cameral que passou de Câmara única para um sistema bicameral composto pela Câmara de Pares e pela Câmara dos Deputados. Tendo sido mais notável a alteração da Câmara dos Deputados pois estes eram escolhidos pelo Rei e consequentemente era composta principalmente pelos membros da nobreza de sangue, que assim, após lhes terem sido retirados na Constituição de 1822 voltaram a recuperá-los (Art.39.º; §15.º), tornando a concentrar o poder em volta do Rei. Nota-se ainda que os direitos do Homem já não são uma prioridade, aparecendo agora nos últimos parágrafos da Carta Constitucional, ao contrário das Constituições mais liberais.<br>Assim, a Carta Constitucional veio assumir um compromisso entre as duas fações ao apresentar medidas tanto de carácter liberal como conservador, assumindo um carácter mais conservador do que a Constituição e representando um retrocesso para os mais radicais, na medida em que várias medidas mais progressistas foram alteradas.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-20 21:03:09 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Ana Beatriz, Carolina Gonçalves, Israel Maia.</title>
         <author>im5644433</author>
         <link>https://padlet.com/20190nze_um_HA/historiando11l3_2019/wish/343558929</link>
         <description><![CDATA[<div>nº: 2, 9 &amp; 16<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/366907284/feee9de72c6aa8238461158c7b0c20e0/Carta_Constitucional.docx" />
         <pubDate>2019-03-20 21:56:34 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Diogo Pinto e Catarina Silva </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Face aos documentos da constituição de 1822 e a carta constitucional chegamos à conclusão que existem diferenças e partes que as conciliam .O documento de constituição de 1822 tinha como objetivo apazigoar as diferenças entre os liberais e absolutistas mas só veio agravar mais a situação.A corte constitucional surgiu no intuito de conciliar o que a constituição de 1822 não conseguiu.                                                                                                                        <br>Por um lado,percebe-se claras diferenças que se destacam nos dois documentos.Uma delas é que enquanto a constituição de 1822 só tinha três poderes políticos: o poder legislativo,executivo e judicial ;a carta constitucional tinha esses três e mais um,o poder moderador ,que era exclusivo do rei e a chave de toda a organização política. Outra é que em relação ao voto,na constituição de 1822 só os homens do povo podiam votar.Quanto a carta constitucional só podiam votar pessoas que cumpriam os requezitos de ter uma renda liquida anual de cem mil reais ,por bens de raiz,industria,comercio ou empregos. Tambem relacionado ha sanção , na constituição de 1822 o rei sancionava e publicava-se como lei,e na carta constitucional o rei dava ou negava a sanção em cada decretamento de um mês depois que lhe foi apresentado.</div>]]></description>
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         <pubDate>2019-03-20 22:09:26 UTC</pubDate>
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         <title>Texto André Carneiro / Luna Rosa</title>
         <author>luna_rosa0810</author>
         <link>https://padlet.com/20190nze_um_HA/historiando11l3_2019/wish/343650309</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2019-03-21 07:43:26 UTC</pubDate>
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