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      <title>Bases Legais da Educação a Distância by meu criativo</title>
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      <description>Publique sua resposta ao tópico de discussão clicando no botão de adição abaixo.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2025-03-22 00:12:17 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>nathydaluz8</author>
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         <description><![CDATA[<p>Art. 1º Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.</p><p>(Nathália)  </p>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-22 00:31:14 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>amandablasi1</author>
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         <description><![CDATA[<p>LDB - Lei de Diretrizes e Bases. Lei que regulamenta o sistema de Educação Brasileira. Segundo Art. 32 o Ensino Fundamental é obrigatório presencial, exceto em situações de complemento ou emergenciais se fará o uso de Ensino EAD. Já para o Ensino Médio, a lei nº 13.415/2017, fica permitido que todo estudante dos últimos anos da Educação Básica pode cumprir parte de sua carga horária anual por aulas à distância. Essa porcentagem varia entre 20% da carga horária total no Ensino Médio regular e 30% do Ensino Médio noturno. E segundo o Art. 62 A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.  </p><p>Amanda Blasi</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-22 00:52:59 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>carloshenriqueariel</author>
         <link>https://padlet.com/meucriativoconta/k4t13jknrwtfwazz/wish/3377197211</link>
         <description><![CDATA[<p>Resolução CNE/CES N° 1de 3 de abril de 2001 (Carlos)</p><p>Art. 3º Os cursos de pós-graduação stricto sensu a distância serão oferecidos exclusivamente por instituições credenciadas para tal fim pela União, conforme o disposto no § 1º do artigo 80 da Lei 9.394, de 1996, obedecendo às mesmas exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas por esta Resolução.</p><p>§ 1º Os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos a distância devem, necessariamente, incluir provas e atividades presenciais.</p><p><br/></p><p>Art. 9º O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu deverá ser constituído, necessariamente, por, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) de professores portadores de título de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido.</p><p><br/></p><p>Art. 12 A instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, assegurada, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-22 00:55:02 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/meucriativoconta/k4t13jknrwtfwazz/wish/3377198224</link>
         <description><![CDATA[<p>Altera dispositivos dos Decretos nºs 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.</p><p>As atividades presenciais obrigatórias, compreendendo avaliação, estágios, defesa de trabalhos ou prática em laboratório, conforme o art. 1º, § 1º, serão realizados na sede da instituição ou nos pólos de apoio presencial, devidamente credenciados</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-03-22 00:57:31 UTC</pubDate>
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