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      <title>ORIGEM, CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES by Kaira Talya de Almeida</title>
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      <description>UNIDADE DE CONHECIMENTO 2 - DIREITO  CONSTITUCIONAL</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-08-01 18:13:10 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Quanto à origem e a distinção entre “Constituição” e “Carta”</title>
         <author>kairatalmeida</author>
         <link>https://padlet.com/kairatalmeida/k15ameb9prtlsmom/wish/2252938705</link>
         <description><![CDATA[<div>Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas e pactuadas. Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. As Constituições outorgadas recebem, por alguns estudiosos, o “apelido” de Cartas Constitucionais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 18:23:29 UTC</pubDate>
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         <title>Quanto à forma</title>
         <author>kairatalmeida</author>
         <link>https://padlet.com/kairatalmeida/k15ameb9prtlsmom/wish/2252940036</link>
         <description><![CDATA[<div>As Constituições podem ser escritas (instrumental) ou costumeiras (não escritas ou consuetudinárias). <strong>ESCRITAS: </strong>seria a Constituição formada por um conjunto de regras sistematizadas e organizadas em um único documento, estabelecendo as normas fundamentais de um Estado. COSTUMEIRAS: seria aquela Constituição que, ao contrário da escrita, não traz as regras em um único texto solene e codificado. É formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 18:26:36 UTC</pubDate>
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         <title>Quanto à extensão</title>
         <author>kairatalmeida</author>
         <link>https://padlet.com/kairatalmeida/k15ameb9prtlsmom/wish/2252942729</link>
         <description><![CDATA[<div>Podem as Constituições ser sintéticas ou analíticas. <strong>Sintéticas </strong>seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. As <strong>Analíticas</strong>, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 18:32:41 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Quanto ao conteúdo</title>
         <author>kairatalmeida</author>
         <link>https://padlet.com/kairatalmeida/k15ameb9prtlsmom/wish/2252943926</link>
         <description><![CDATA[<div>Pode ser material ou formal. <strong>Materialmente constitucional</strong> será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. <strong>Formal</strong>, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. </div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 18:35:43 UTC</pubDate>
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         <title> Quanto ao modo de elaboração</title>
         <author>kairatalmeida</author>
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         <description><![CDATA[<div>As constituições poderão ser dogmáticas ou históricas. <strong>Dogmáticas:</strong> sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado,&nbsp; partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos. Criada por um órgão competente em um determinado momento historico.&nbsp;<strong>Históricas:</strong> constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 18:40:27 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Quanto à alterabilidade</title>
         <author>kairatalmeida</author>
         <link>https://padlet.com/kairatalmeida/k15ameb9prtlsmom/wish/2252947550</link>
         <description><![CDATA[<div>Poderão ser rígidas, flexíveis e semirrígidas. <strong>Rígidas</strong> são aquelas Constituições que exigem, para a sua alteração, um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais. <strong>Flexíveis</strong> são aquelas Constituições que não possuem um processo legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais. <strong>Semirrígidas</strong> são aquelas Constituições tanto rígidas como flexíveis, ou seja, algumas matérias exigem um processo de alteração mais dificultoso do que o exigido para alteração das leis infraconstitucionais, enquanto outras não requerem tal formalidade.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 18:44:31 UTC</pubDate>
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         <title>Quanto à sistemática</title>
         <author>kairatalmeida</author>
         <link>https://padlet.com/kairatalmeida/k15ameb9prtlsmom/wish/2252950387</link>
         <description><![CDATA[<div>Valendo-se do critério sistemático, Pinto Ferreira divide as Constituições em reduzidas (ou unitárias) e variadas. Reduzidas seriam aquelas que se materializariam em um só código básico e sistemático, como as brasileiras. Variadas seriam aquelas que se distribuiriam em vários textos e documentos esparsos, sendo formadas de várias leis constitucionais. Nesse mesmo sentido, Bonavides distingue as Constituições codificadas das legais. <strong>Codificadas:&nbsp; </strong>aquelas que se acham contidas inteiramente num só texto, com os seus princípios e disposições sistematicamente ordenados e articulados em títulos, capítulos e seções, formando em geral um único corpo de lei. <strong>Legais:</strong> aquelas escritas que se apresentam esparsas ou fragmentadas em vários textos. Haja vista, a título ilustrativo, a Constituição francesa de 1875. Compreendia ela Leis Constitucionais, elaboradas em ocasiões distintas de atividade legislativa, como as leis de estabelecimento dos poderes públicos, de organização do Senado e de relações entre os poderes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 18:52:29 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Quanto à dogmática</title>
         <author>kairatalmeida</author>
         <link>https://padlet.com/kairatalmeida/k15ameb9prtlsmom/wish/2252951932</link>
         <description><![CDATA[<div>Pode ser ortodoxa ou eclética. <strong>Ortodoxa:</strong> é aquela formada por uma só ideologia. <strong>Eclética: </strong>seria aquela formada por ideologias conciliatórias.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 18:56:41 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Quanto à correspondência com a realidade</title>
         <author>kairatalmeida</author>
         <link>https://padlet.com/kairatalmeida/k15ameb9prtlsmom/wish/2252952722</link>
         <description><![CDATA[<div>Podem ser&nbsp; normativas, nominalistas e semânticas. Enquanto nas Constituições <strong>normativas</strong> a pretendida limitação ao poder se implementa na prática, havendo, assim, correspondência com a realidade, nas <strong>nominalistas</strong> busca-se essa concretização, porém, sem sucesso, não se conseguindo uma verdadeira normatização do processo real do poder. Nas <strong>semânticas</strong>, por sua vez, nem sequer se tem essa pretensão, buscando-se conferir legitimidade meramente formal aos detentores do poder, em seu próprio benefício.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 18:58:45 UTC</pubDate>
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         <title>Quanto ao sistema</title>
         <author>kairatalmeida</author>
         <link>https://padlet.com/kairatalmeida/k15ameb9prtlsmom/wish/2252953960</link>
         <description><![CDATA[<div>Predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora. Por seu turno, na preceitual, prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 19:00:38 UTC</pubDate>
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         <title>Quanto à função</title>
         <author>kairatalmeida</author>
         <link>https://padlet.com/kairatalmeida/k15ameb9prtlsmom/wish/2252954707</link>
         <description><![CDATA[<div>Quanto à função, as Constituições podem ser classificadas como provisórias ou definitivas. De acordo com Jorge Miranda, “chama-se de pré-Constituição, Constituição provisória ou, sob outra ótica, Constituição revolucionária ao conjunto de normas com a dupla finalidade de definição do regime de elaboração e aprovação da Constituição formal e de estruturação do poder político no interregno constitucional, a que se acrescenta a função de eliminação ou erradicação de resquícios do antigo regime. Contrapõe-se à Constituição definitiva ou de duração indefinida para o futuro como pretende ser a Constituição produto final do processo constituinte”.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-01 19:02:34 UTC</pubDate>
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