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      <title>PSICOLOGIA NO DIREITO CIVIL by Tânia Garcia</title>
      <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1</link>
      <description>Este painel é uma construção da Turma de Psicologia Jurídica do Curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Seridó - UFRN. Nele apresentamos nossas discussões sobre as SUBJETIVAÇÕES HUMANAS, a CRIMINOLOGIA, as  MODALIDADES DE CRIME e o PROCESSO INVESTIGATÓRIO, bem como discussões sobre JULGADORES, VÍTIMAS e as INTERFACES DA VIOLÊNCIA.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-05-31 13:01:22 UTC</pubDate>
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         <title>Este PADLET, coordenado pela Profa Dra. Tânia Cristina Meira Garcia - UFRN/CERES, http://www.docente.ufrn.br/tania.cristina.meira, está composto de 11 seções que pertencem a diferentes grupos de alunos identificados nominalmente.</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2610555051</link>
         <description><![CDATA[<div>O PADLET tem como objetivo contribuir para as discussões no campo do Direito de Família, com aporte na Psicologia Jurídica.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-31 13:37:02 UTC</pubDate>
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         <title>PROPOSIÇÃO</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <description><![CDATA[<div>Cada seção do PADLET inicia a partir da escolha de um dos artigos do livro PACHÁ (2019). <strong>A vida não é justa</strong>. – e, apoiado na aula de introdução a Unidade III e nas leituras sugeridas a seguir indicadas:</div><div>&nbsp;</div><div>.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; FIORELLI e MANGINI (2016) Cap. 1 - As funções mentais superiores (a Síndrome de Pirandello), (p.01/40).</div><div>.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; FIORELLI e MANGINI (2016) Cap. 2 – Perspectivas teóricas (a eterna busca da realidade), (p. 41/95).</div><div>.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; TRÓCCOLI (in TORRES E NEIVA, 2011). Cognição social, (p. 79/99).</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; FIORELLI e MANGINI (2016). <strong>Cap. 4 - A adolescência, o judiciário e a sociedade</strong>, (p. 153/184);&nbsp;</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; FIORELLI e MANGINI (2016). <strong>Cap. 5 – Julgadores, vítimas e instituições de exclusão,</strong> (p. 185/240);</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; FIORELLI e MANGINI (2016). <strong>Cap. 7 - Estudo da violência,</strong> (p.291/322).<br><br>Cada grupo de trabalho organizou sua seção de modo a:</div><div>1)&nbsp; &nbsp; &nbsp;Identificar a <strong>demanda</strong> arguida no caso relatado, destacando as características tipológicas da situação.</div><div>2)&nbsp; &nbsp; &nbsp;Apresentar a descrição do <strong>comportamento</strong> <strong>das partes</strong> identificando aspectos psicossociais do comportamento.</div><div>3)&nbsp; &nbsp; &nbsp; Apresentar parecer fundamentado sobre a necessidade da <strong>assistência técnica</strong> e da <strong>perícia</strong>.</div><div>4)&nbsp; &nbsp; &nbsp;Apresentar uma análise do <strong>comportamento do julgador</strong> considerando as emoções, os conteúdos intrapsíquicos e os efeitos sociais.</div><div>5)&nbsp; &nbsp; &nbsp;Apresentar uma apreciação qualitativa sobre a <strong>decisão</strong> da causa com fundamento nas leituras indicadas, indicando citações.<br><br>Assim... convidamos você leitura.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-31 22:59:18 UTC</pubDate>
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         <title>COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <description><![CDATA[<div>O PADLET está sob a coordenação da Profa. Dra. Tânia Cristina M Garcia e acompanhamento do Monitor da Disciplina TULIO ALENCAR ALVES NOGUEIRA.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-06 13:36:38 UTC</pubDate>
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         <title>DIREITO AO SONHO</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-06-07 11:58:24 UTC</pubDate>
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         <title>QUEM CUIDA DELE?</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <pubDate>2023-06-07 11:58:32 UTC</pubDate>
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         <title>ERA SÓ O QUE FALTAVA...</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <pubDate>2023-06-07 11:58:37 UTC</pubDate>
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         <title>O ENTERRO DO FILHO DE ÉDIPO</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <pubDate>2023-06-07 11:58:45 UTC</pubDate>
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         <title>GABRIEL NO ALEMÃO</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <pubDate>2023-06-07 11:59:03 UTC</pubDate>
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         <title>O QUE OS OLHOS NÃO VEEM...</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <pubDate>2023-06-07 11:59:19 UTC</pubDate>
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         <title>MAS EU AMO AQUELE HOMEM...</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <pubDate>2023-06-07 11:59:23 UTC</pubDate>
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         <title>SAGRADO É UM SAMBA DE AMOR</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <pubDate>2023-06-07 11:59:28 UTC</pubDate>
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         <title>SEM PADECER NO PARAÍSO</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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         <pubDate>2023-06-07 11:59:34 UTC</pubDate>
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         <title>Direito ao sonho </title>
         <author>FernandoCafe</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Membros do grupo:</strong><br>Braz Leoncio de Carvalho Bisneto<br>Francisco Fernando Cafe<br>Francisco Pontes do Nascimento Junior<br>Melchizedech Pereira Batista de Araújo<br>Pablo Victor Roseno dos Santos<br>Felipe de Azevedo Bezerra</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-14 17:43:08 UTC</pubDate>
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         <title>Quem cuida dele?</title>
         <author>valeriafranklinn</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong><em>Membros do grupo:</em></strong><sup><br></sup>Isadora Lídia Silva de Medeiros;<br>Letícia Vieira de Araújo;<br>Lylian Bezerra Silva Assunção Albuquerque;<br>Maria Eduarda Sousa de Medeiros;<br>Valéria Franklin da Costa.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-15 23:48:17 UTC</pubDate>
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         <title>Gabriel no Alemão</title>
         <author>pedrolucasfernandes</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2626039937</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Discentes:</strong></div><div>Hyally Carvalho Dutra Pereira<br>Daniel Araújo da Silva<br>Alysson Brendo dos Santos Dantas<br>Pedro Lucas Fernandes</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-17 15:39:12 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>O enterro do filho de Édipo</title>
         <author>leticiia747</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2627231561</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Discentes: </strong><br>Letícia Maria Santiago Pereira</div><div>Lucas Ian Rocha Barros</div><div>Laiane Fernandes da Silva</div><div>Ana Leticia dos Santos Azevedo</div><div>Carlos Roberto de Oliveira Filho</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-19 15:17:52 UTC</pubDate>
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         <title>Sem padecer no paraíso</title>
         <author>gleisonregis017</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Integrantes do grupo:<br></strong>Fernanda Graziela dos Santos;<br>Gleison Morais Régis;<br>Misael Victor Oliveira Pereira.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-19 15:23:31 UTC</pubDate>
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         <title>Brincando de casinha</title>
         <author>leandraalves110</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2627317904</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Discentes:</strong><br><em>Cleiton Da Silva Medeiros</em></div><div><em>Deiverson Willamy Nascimento Felix</em></div><div><em>Elto Vinicius Diniz Nunes De Queiroz</em></div><div><em>Giancarlos Costa Barbosa</em></div><div><em>Leandra Alves da Silva</em></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-19 17:50:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>BRINCANDO DE CASINHA</title>
         <author>leandraalves110</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-06-19 17:57:25 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>2. Comportamento das partes</title>
         <author>leandraalves110</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2627352348</link>
         <description><![CDATA[<div>Do ponto de vista de uma análise que considera os conteúdos estudados no componente curricular de psicologia jurídica, podemos observar os seguintes aspectos psicossociais no comportamento das partes envolvidas no referido caso:<br><br>1) Imaturidade: Marquinhos e Mariana demonstram total imaturidade ao lidar com o divórcio de seu casamento desastroso. Suas reações impacientes e comportamentos imaturos demostram uma falta de habilidade de comunicação e de enfrentamento de situações emocionalmente desafiadoras, o que dificulta o desenvolvimento da autonomia e da resolução de conflitos.<br><br>2) Dependência emocional: Apesar da convicção da separação por ambas as partes, Marquinhos e Mariana demonstram uma dependência emocional um do outro. Eles namoraram desde a adolescência e parecem ter dificuldade em lidar com a separação. Essa dependência emocional pode ser resultado de uma falta de autonomia emocional e de uma dificuldade em lidar com a solidão ou o pensamento que a separação traz.<br><br>3) Dependência financeira:&nbsp; A dependência financeira de ambos, acostumados a viver uma vida de luxo e regalias, sustentados com o dinheiro dos pais, faz com quê esses atribuam grande importância aos recursos financeiros e ao estilo de vida fornecidos por eles. Valorizando a ostentação de marcas de luxo, restaurantes caros e uma vida social privilegiada. O que gerou uma dependência financeira como fator central para sua autoestima e identidade pessoal dos sujeitos, deixando de lado outros aspectos do relacionamento e da realização pessoal. Além da acumulação de dívidas por parte do casal.<br><br>Essas do meu ponto de vista, são as características principais relacionadas aos aspectos psicossociais e comportamentais das partes envolvidas neste caso.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-19 19:04:31 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1.  	A Demanda — “Manda quem pode, obedece quem tem juízo”.</title>
         <author>melchizedechbatista712</author>
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         <description><![CDATA[<div><em>O que nos é de direito? O que vivemos é ditado por nós? O relato escolhido pelo grupo no livro “A Vida não é Justa”, cuja autoria é de Andrea Maciel Pachá, tenta nos trazer tal reflexão.<br></em><br></div><div><em>O capítulo “Direito ao Sonho” conta a história de Maria José e Seu Honorato, um casal que, na iminência de completar suas bodas de ouro matrimoniais, desfaz-se. A trama é profunda. No desenrolar do texto, percebemos que o querer do divórcio parte de Maria José, podendo esta ser, também, a única vez na vida que ela demonstrou seus sonhos e interesses, pois, vê-de o relato da autora sobre o caso:<br></em><br></div><blockquote><em>“Marionete de diversos ventríloquos que assumiram seu comando ao longo da existência, sem direito a qualquer improviso, pela primeira vez Maria José falava por si…” (PACHÁ, 2012, p.31).</em></blockquote><div><br></div><div><em>Aquela mulher cujo olhar fixo da juíza estava voltado, refletia uma época. Sem felicidade, sem sonhos, nem sequer ambições ou desejos partiram daquela personagem ao longo de toda sua vida. Era, de fato, uma marionete, pelo menos, até aquele momento da audiência…<br></em><br></div><div><em>O caso de Maria José no referido capítulo espelha e faz transparecer a vida de incontáveis mulheres no Brasil de outrora e de hoje, porém, com um final diferente das demais, com o desejo de liberdade realizado no fim desta história.<br></em><br></div><blockquote><em>&nbsp;“Sentir-se livre das limitações, livre para agir conforme os desejos, significa atingir o equilíbrio entre os desejos, a imaginação e a capacidade de agir” (BAUMAN, 2001, p.22)&nbsp;</em></blockquote><div><em>— Faltava um destes requisitos à Maria José — a capacidade de agir segundo suas vontades.</em></div><div><br></div><div><em>Para a jovem da história — assim como foi e é para tantas outras mulheres no Brasil — não lhe era cabível a realização de seus sonhos. Suas decisões não eram suas, eram de seu pai. “Manda quem pode, obedece quem tem juízo” era não somente um ditado, era a regra social vigente.<br></em><br></div><div><em>Pachá nos demonstra, ao longo de seu relato, a verdade gélida e inexpressiva que é um relacionamento por obrigação, ou melhor, que é uma vida sem a vontade do protagonista. A demanda do caso de Maria José é incomum não pelo divórcio em si, mas pelo fato de transparecer a coragem e a resistência que a personagem teve ao ir contra um sistema e, assim, conseguir discernir o que lhe era de direito à sua vida, sobre o que ela, realmente, queria viver e fazer — mesmo que tardiamente.</em></div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-20 12:36:11 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1.2.  A Demanda — Há uma “colusão” nessa história? Sou livre para voar?</title>
         <author>melchizedechbatista712</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2628144133</link>
         <description><![CDATA[<div><em><br>Nessa segunda perspectiva, valemo-nos da definição de colusão criada por Jurg Willi, em que, em uma união matrimonial, a colusão é um jogo dado no inconsciente dos indivíduos cujos desejos, ambições e promessas são colocadas sobre o cônjuge e, quando não cumpridas, ocasionam o fenômeno e o conflito.&nbsp;<br></em><br></div><div><em>Assim, podemos inferir que é uma situação comum, além de que muitos de seus reflexos são levados à tona durante uma audiência de um processo de divórcio. Todavia, voltemo-nos à como Andréa Pachá descreve o caso segundo o que presenciara na audiência:&nbsp;<br></em><br></div><blockquote><em>“Ela jamais sentiu prazer ou afeto pelo marido, e sua história foi de submissão silenciosa…Nunca expressou desejos ou fantasias... Nunca desejou aquele homem” (PACHÁ, 2012, p.31)</em>&nbsp;</blockquote><div><br></div><div><em>Logo, se Maria José nunca teve sentimentos e desejos pelo marido, ela não teria vivenciado o fenômeno da colusão? Não podemos afirmar por base tão somente na história, embora que, em sua continuidade, como relatado, a protagonista realmente não entra em conflito com o cônjuge sobre “sentimentos depositados”. <br><br>Esta história nos deixa uma reflexão sobre </em><strong><em>o protagonismo de nossas vidas, amor</em></strong><em> e, acima de tudo, </em><strong><em>como nós construímos nossas vidas?</em></strong><em> Somos nós que </em><strong><em>a tecemos</em></strong><em>, ou </em><strong><em>somos “tecidos”</em></strong><em> pelas mãos de outrem, </em><strong><em>somos livres para voar?</em></strong><em>. </em><strong><em>Vale a pena pensar. </em></strong><sub><sup><br></sup></sub><br></div><div><br></div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-20 12:45:23 UTC</pubDate>
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         <title>PAPAI NOEL NÃO EXISTE</title>
         <author>mjosesantos1977</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-06-21 00:19:57 UTC</pubDate>
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         <title>Papai Noel não existe</title>
         <author>mjosesantos1977</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2628541012</link>
         <description><![CDATA[<div>Membros do Grupo:<br>Francisco Rafael De Morais Fernandes<br>Laiane Paula Santos Oliveira<br>Maria José dos Santos<br>Wélida Sabrina Gomes de Oliveira Alves</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2023-06-21 00:25:07 UTC</pubDate>
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         <title>2. COMPORTAMENTO DAS PARTES</title>
         <author>valeriafranklinn</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2628555931</link>
         <description><![CDATA[<div>Na situação, revelaram-se relacionamentos, esquemas rígidos de pensamento, preconceito, dissonância cognitiva e outros aspectos psicossociais como a moral e os valores, que resultaram em disputas incansáveis e carentes de ajuda jurídica e psicológica. Quanto aos comportamentos das partes, pode-se identificar que:<br><br></div><pre><strong>I. Camila:</strong></pre><div><br></div><ul><li>Esquemas rígidos de pensamento:</li></ul><div><br></div><blockquote>“As interpretações que um indivíduo faz do mundo estruturam-se progressivamente, durante seu desenvolvimento, constituindo regras ou esquemas de pensamento” (BECK apud FIORELLI; MANGINI, 2017, p. 78)</blockquote><div><br>Camila, ao longo da vida, provavelmente desenvolveu o pensamento de que o casamento deve ser eterno, traição é uma circunstância inaceitável e homossexualidade deve ser tratada com repúdio ou ignorância. Ao se deparar com o fim do seu matrimônio tendo sido causado por traição de natureza homoafetiva, seus preconceitos afloraram e a mulher reagiu de forma estereotipada, isto é, presa aos esquemas rígidos de pensamento. Prova disso, ao fim da audiência, Camila se dirigiu de forma serena a Bruno - seu ex marido - e o convidou a retomar a vida juntos. Ou seja, de certo modo, ela tentou reconstruir algo que, até então, era inseparável e inadmissível que algum dia tivesse fim.<br><br></div><ul><li>Preconceito:</li></ul><div><br>Camila é evidentemente marcada pela repulsa a Pedro - novo companheiro do seu ex marido - e acaba vivenciando uma negação da realidade. Ela construiu uma imagem mental para o homem, que era mau do seu ponto de vista, uma vez que foi capaz de destruir seu relacionamento, apossar-se do seu marido e, ainda, segundo Camila, afastar o filho do casal do pai. Afinal, ela iria problematizar a guarda do filho caso Bruno vivesse com outra mulher? O filho do casal sentiria o mesmo desgosto em relação ao pai se a nova parceira dele fosse uma mulher? O comportamento de Camila foi, no mínimo, instigado pelos preconceitos e reforçados pelos seus mecanismos psicológicos de defesa.</div><div><br></div><pre><strong>II. Bruno:</strong></pre><div><br></div><ul><li>Dissonância cognitiva:</li></ul><div><br></div><blockquote>“A dissonância cognitiva manifesta-se por uma incoerência entre o que a pessoa professa e o que faz e, em teoria, o indivíduo atuará para eliminar essa incoerência” (FIORELLI e MANGINI, 2017, p. 78)</blockquote><div><br>	Partindo do pressuposto que Bruno e Camila eram casados há 23 anos, de certa forma o enlace matrimonial tinha, ao menos até então, grande significância na vida de Bruno, reforçado inclusive pela vinda do filho após 5 anos de união. Bruno também preza, durante a audiência, pela paz e harmonia naquele ambiente, mas desconsidera o fato de ter sido o principal causador da desordem em questão. A partir daí, nota-se contradição no comportamento dele, que deseja um fim de relacionamento pacífico, mas teve atitudes que impediram que isso acontecesse, isto é, revelou sua dissonância cognitiva.<br><br></div><ul><li>Sistema social:</li></ul><div><br></div><blockquote>“Mudanças culturais recentes e transformações de valores devem ser absorvidas pelos sistemas existentes, e isso nem sempre ocorre com a presteza necessária ou desejável” (FIORELLI e MANGINI, 2017, p. 94)</blockquote><div><br>Com base nesse aspecto, é possível perceber que Bruno lidou com uma nova mudança cultural e transformação de valor - a homossexualidade -, que foi assimilada ao meio social em que ele vive, mas não teve aprovação, nem apoio ou ajuda. A intolerância com o seu comportamento homossexual é especialmente destacada por Camila, que se revolta com o fato do seu ex marido ter decidido seguir a vida acompanhado de outro homem. Assim, temos que a inserção de Bruno nesse sistema social homofóbico foi um grande impasse com o qual o homem teve que lidar.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-21 00:39:27 UTC</pubDate>
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         <title>1. A DEMANDA</title>
         <author>mjosesantos1977</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2628577665</link>
         <description><![CDATA[<div>Ação de reconhecimento de paternidade<br><br>Pedido de investigação de paternidade de menor impúbere, com 10 anos de idade, filha de mãe falecida e criada pelo avô. Até então, o pai de Jade, que teve a filha aos 16 anos de idade fruto de um relacionamento sexual sem vinculação emotiva e sentimental, alegou que desconhecia a existência da filha, apesar de ter tido conhecimento, na época, que a parceira estava grávida.<br><br>O avô entrou com o pedido de investigação de paternidade, tendo em vista que já não tinha condições de prover alimentos e outros itens necessários para a menina.<br><br>Após tomar conhecimento do resultado do exame, que testou positivo, o pai ficou desesperado, já que tinha se casado recentemente.&nbsp;<br><br>Concordou em registrar a filha e pagar pensão, mas afirmou que não desejava conhecer a filha, que aguardava ansiosamente para conhecer o pai, vindo a fazê-lo, após conversar com a Juíza do caso, que tentava sensibilizá-lo da situação da menina.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-21 01:02:34 UTC</pubDate>
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         <title>5. DECISÃO</title>
         <author>jedsonmuryell120</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2628600844</link>
         <description><![CDATA[<div>Uma decisão jurídica deve ser apoiada na análise dos fatos expostos, nas leis adotadas em determinado território e, não menos importante, no contexto em que aquela sociedade se faz presente. Segundo Fiorelli e Mangini (2020, p. 251), "O mito do 'julgamento absoluto' não tem fundamento. Todo julgar é relativo e realiza-se dentro de um contexto, para o qual contribuem não apenas os elementos de origem social, mas também os conteúdos intrapsíquicos de cada participante". Desse modo, não só é importante saber, para julgar, o contexto social estabelecido, como também as individualidades em detrimento dos módulos psíquicos.<br><br></div><div>Ao depararmos com o caso em debate, aparentemente, ele desenvolve-se por meio de um círculo ininterrupto de violência conjugal que vai desde a violência psicológica até práticas de tortura, como ocorreu contra um dos cônjuges. Marli, a vítima, tomou coragem para denunciar as práticas, mesmo se sentindo culpada pela situação. Inicialmente, a vítima toma coragem e quebra aquele ciclo interminável, fazendo uma denúncia aos órgãos competentes, passando por exame de corpo de delito e chegando até o julgamento de sua ação. O processo teve como base o seu testemunho e foi conduzido por uma juíza, que procurou criar um espaço confortável e seguro para que ela pudesse testemunhar sem a presença de seu agressor e marido.<br><br></div><div>1ª Decisão: A juíza afasta Estevão, o seu cônjuge, da casa em que o casal e os filhos residem e dá continuidade ao processo. Essa ação foi tomada com o objetivo de manter a integridade e segurança dos filhos do casal e da própria vítima.<br><br></div><div>Dando prosseguimento, ao se apresentar como suposta "vítima" do sistema por ser um "homem de bem" e "trabalhador", Estevão se porta dessa maneira, mesmo não comparecendo à audiência antes de seu julgamento para determinar se ele poderia ou não retornar ao lar de sua família. Marli, em discordância com a sua advogada, pede à juíza para reverter a decisão anterior e permitir que seu marido retorne à casa, com a justificativa de que seus filhos estão sofrendo com a ausência do pai e de que ela acredita que ele não voltará a cometer os mesmos atos.<br><br></div><div>2ª Decisão: Com base em ativismo jurídico, a juíza concede o pedido de Marli e permite que Estevão retorne à sua casa. A juíza não hesitou em proteger a vontade da vítima, mesmo que não necessariamente fosse um pedido de alguém com condições de opinar naquele momento. Nesse caso, não houve base na Lei Maria da Penha, pois ela ainda não era vigente no Brasil.<br><br></div><div>No Brasil de hoje, essa decisão não teria embasamento, tendo em vista que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que a vontade da vítima não é determinante para encerrar o processo ou não. Esse entendimento trouxe maior segurança para as vítimas em casos de alienação conjugal e ameaça por parte do companheiro(a).<br><br></div><blockquote>A sociedade tem um papel de grande relevância na proteção da mulher, visto que a grande causa da violência está no machismo estruturante dessa mesma sociedade brasileira. As pessoas naturalizam a violência contra mulher e não observam que, no dia a dia, em pequenos atos, mulheres são vítimas de violência, discriminação e discursos de ódio apenas pelo fato de serem mulheres<em>. (STELLET, 2019)</em></blockquote><div><br>Dando enfoque aos aspectos que a esfera da psicologia adentra, temos alguns pontos a serem abordados, como: as emoções, as questões intrapsíquicas e os efeitos sociais desencadeados pelos episódios de violência vivenciados pela vítima.<br><br></div><div>Discorrendo sobre as emoções, um tópico muito importante para compreender os aspectos de um caso de violência doméstica, podemos observar os acontecimentos agressivos praticados contra a vítima Marli por seu esposo Estevão. É perceptível, em seu testemunho, a aflição, medo e estresse situacional que ela enfrentou durante as sessões de violência desencadeadas por Estevão, inclusive em público. Em uma passagem, a vítima demonstra uma espécie de confusão de sentimentos ao interromper a ação contra o agressor, mesmo com sua advogada acreditando que seria uma "causa ganha", simplesmente por ainda amá-lo, e utiliza a justificativa de que seus filhos sentem falta do pai, revelando sua insegurança em criar os filhos sozinha e a crença de que os atos agressivos e humilhantes não se repetiriam. Além disso, a vítima sentia-se presa em um ambiente de vergonha contínua, pois não tinha coragem de sair daquela situação.<br><br></div><div>A inferência analítica dos conteúdos intrapsíquicos da vítima Marli, que sofreu violência doméstica, nos ajuda a compreender o impacto psicológico e emocional enfrentado por ela decorrente dos episódios relatados. Marli, enquanto sofria agressões, adotava uma postura de "ficar parada" como instrumento de defesa psíquica, buscando evitar todo o sofrimento físico e psicológico que lhe causavam traumas. Além disso, houve a internalização de conceitos negativos sobre si mesma, como baixa autoestima, o que a colocou em dependência emocional em relação a Estevão, configurando assim um relacionamento abusivo.<br><br></div><div>Ao considerar essas particularidades do caso, compreende-se que as vítimas de violência doméstica enfrentam desmoralização social e privação de um envolvimento saudável na vida social, resultando em uma individualidade forçada. Marli enfrentou o fenômeno do isolamento por parte de suas amigas e até mesmo de sua própria mãe, devido à sua decisão de continuar nesse relacionamento abusivo, ficando sem apoio além da assistência do próprio marido agressor. Conforme mencionado por PACHÁ (2019, p. 115), "Fragilizada, o único colo que encontrava, por mais paradoxal que parecesse, era o colo do próprio marido". A vítima já não contava com uma rede de assistência social próxima que lhe desse suporte e a ajudasse a superar a vergonha e o medo de estar sujeita a esse relacionamento abusivo.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-21 01:22:24 UTC</pubDate>
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         <title>6. REFERÊNCIAS</title>
         <author>jedsonmuryell120</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2628897834</link>
         <description><![CDATA[<div><br>FIORELLI, José Osmir; MANGINI , Rosana C. Ragazzoni. Julgadores, vítimas e instituições de exclusão. <em>In</em>: <strong>Psicologia Jurídica</strong>. 10ª. ed. São Paulo: Atlas, 2020. cap. 5, p. 185/240.</div><div><br>PACHÁ, Andréa Maciel. Mas eu amo aquele homem... <em>In</em>: PACHÁ, Andréa Maciel. <strong>A vida não é justa</strong>. Rio de Janeiro: Nova Fronteira Participações S.A., 2012. cap. parte IV, p. 115/118.<br><br>ZAPATA, Fabriziane Stellet. <strong>"A grande causa da violência [contra a mulher] está no machismo estruturante da sociedade brasileira"</strong>. TJDFT, 2019. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/entrevistas/2019/a-grande-causa-da-violencia-contra-a-mulher-esta-no-machismo-estruturante-da-sociedade-brasileira. Acesso em: 14 jun. 2023.<br><br>WANKA, Thaís Cristine. <strong>A vítima pode retirar a queixa nos casos de violência doméstica?</strong>. Advocacia Thais Wanka. Disponível em: https://www.advocaciathaiswanka.com.br/a-vitima-pode-retirar-a-queixa-nos-casos-de-violencia-domestica/#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20decidiu,de%20medo%20de%20seus%20agressores. Acesso em: 14 jun. 2023.<br><br>SOUZA, Ludimilla. <strong>Mais de 18 milhões de mulheres sofreram violência em 2022.</strong> Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-03/mais-de-18-milhoes-de-mulheres-sofreram-violencia-em-2022. Acesso em: 25/06/2023.<br><br>Quebre o Ciclo': <strong>Saiba identificar cada etapa da violência contra mulher.</strong> G1, 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/especial-publicitario/prefeitura-de-cuiaba/quebre-o-ciclo/noticia/2021/04/19/quebre-o-ciclo-saiba-identificar-cada-etapa-da-violencia-contra-mulher.ghtml. Acesso em: 25/06/2023.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-21 06:21:02 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>4. Comportamento do Julgador</title>
         <author>pabloroseno707</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2629224841</link>
         <description><![CDATA[<div><em>Entre Julgar e Sentir</em><br><br><em>Ao receber um caso de divórcio entre dois idosos já casados há quase 50 anos, a juíza Andréa Pachá encontra-se frente a frente uma situação que, apesar de simples resolução, como pede a formalidade da lei, apresenta inúmeras nuances que permeiam o contexto psíquico não somente dos envolvidos na narrativa mas também a si mesma.</em></div><div><br></div><div><em>Segundo as definições de Kaplan e Sadock, as emoções constituem-se de “um complexo estado de sentimentos, com componentes somáticos, psíquicos e comportamentais” (FIORELLI e MANGINI, 2020), assim sendo também influenciadas pela cultura e contexto social. Dessa forma, a maneira como o comportamento da juíza a permite sentir determinadas emoções se relaciona diretamente com o momento, contexto e suas experiências enquanto jurista.&nbsp; Partindo do ponto de vista psíquico, as emoções experienciadas pela juíza oscilam de um estado de riso (causado por surpresa), para um estado de compaixão e finalizam em um estado de tristeza.</em></div><div><br></div><div><em>Ao ouvir um relato íntimo exposto pelas personagens, a juíza entra em um breve estado de divertimento causado pela surpresa. Suas próprias vivências se põem em cheque ao testemunhar um caso onde, por interpretação, uma mulher em idade avançada não quer se sentir desejada, é fruto de outra época onde a satisfação de prazeres nunca foram em si uma questão discutida. Em seguida, ao compreender a circunstância a qual se encontram aquelas duas pessoas, sente compaixão, e, ao finalizar o processo de divórcio sente uma profunda tristeza, condicionada pela </em><strong><em>capacidade humana de entender o outro</em></strong><em> e a si mesmo através dos processos da </em><strong><em>cognição social</em></strong><em>.&nbsp;</em></div><div><br></div><div><em>Surpresa e tristeza encontram-se agrupadas no conjunto das seis </em><strong><em>emoções básicas</em></strong><em>, enquanto compaixão, segundo Damásio (2004) está inclusa na categoria das </em><strong><em>“emoções sociais”</em></strong><em> e a presença das funções mentais superiores durante os processos de formação das emoções estão diretamente relacionadas ao determinarem quais informações serão recuperadas no momento das suas manifestações.</em></div><div><br></div><div><em>Concluímos que, apesar de cumprir seu papel corretamente de mediadora das partes e servir como ponto final para aquela história, é perceptível que se torna inevitável para a juíza não compadecer-se pela situação que presenciou, </em><strong><em>uma cena que mostra a complexidade das relações humanas que a letra fria da lei não prevê, nem prepara</em></strong><em>.</em></div><div><em><br></em><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-21 14:08:05 UTC</pubDate>
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         <title>1. A DEMANDA</title>
         <author>medeirosj40</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2629348911</link>
         <description><![CDATA[<div>Marli precisa de ajuda legal porque está sendo agredida por seu marido, Estevão. Ela quer que a justiça tome medidas para protegê-la, como mandar Estevão sair de casa e proibir que ele se aproxime dela. Isso é importante para garantir a segurança de Marli e parar com a violência que está acontecendo.<br><br></div><div><br>As agressões que Marli sofre se enquadram em diferentes tipos de violência doméstica, como física, psicológica e outras. É importante entender que essa violência segue um padrão, com momentos de tensão, brigas e depois reconciliação. A demanda legal de Marli busca acabar com esse ciclo de violência e protegê-la.<br><br></div><div><br>Resumindo, o que Marli quer é que a justiça a ajude a se proteger das agressões de seu marido, Estevão. Ela quer que medidas legais sejam tomadas para garantir sua segurança e bem-estar. Isso é importante para interromper a violência doméstica e criar um ambiente seguro para Marli.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-21 17:23:58 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>5. DECISÃO</title>
         <author>letivieir1345</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2629369150</link>
         <description><![CDATA[<div>Para iniciar a apreciação qualitativa da decisão dessa causa, primeiramente, é importante destacar a forma de divórcio a qual o caso se insere. Assim, compreende-se que o caso “Quem cuida dele?” se configura como um processo de divórcio judicial consensual, o qual se concretiza quando há um consenso entre as partes, no entanto, se caracteriza como casos em que existem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo. Diante desse cenário, muitas consequências surgem a partir do momento em que os ex-casais trazem para a disputa judicial o fato de estarem envolvidos na dor pelo fim da relação. Com isso, a decisão judicial visa interpretar esses sentimentos e emoções e transpor em uma linguagem jurídica. Ainda, a interdisciplinaridade com a psicologia jurídica auxilia de forma significativa nesse processo, relevando as motivações, em determinadas ações, dos indivíduos envolvidos, visto que os juízes julgam o comportamento humano e buscam fazer isso baseando-se na lei (FIORELLI; MANGINI, 2017, p. 398). Sendo assim, pode-se citar uma das leis as quais regulam os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos. A Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, em seu Art. 4º, declara que “dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges, se forem casados há mais de 2 (dois) anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado”. Nessa perspectiva, o que seria uma audiência simples, visto que era um divórcio consensual, sem sintomas de grandes conflitos ou complicações, bastavam duas assinaturas e era o fim, se transformou em um momento de provocações. Camila não aceitava bem essa decisão, fato que permitiu que houvesse um confronto entre o ex-casal, tendo em vista a insatisfação dela com a separação. Entretanto, havia a necessidade de um consentimento mútuo dos cônjuges para a separação judicial. Assim, a busca por uma solução exige métodos adequados à natureza do conflito, levando em consideração as características de cada indivíduo envolvido e suas experiências anteriores, e, também, a relevância da decisão judicial, por esta causar impactos na vida das pessoas imersas no caso (FIORELLI; MANGINI, 2017, p.522). São vários os caminhos de prosseguir com a busca por uma solução, nesse caso foram identificados o uso dos seguintes métodos: a conciliação e a mediação, que são essencialmente medidas cooperativas. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, concretizada pelo Código de Processo Civil, afirma a competência que o uso desses métodos promove para o apaziguamento entre as partes. Nessa ótica, os principais objetivos desses dois métodos é pôr um fim no conflito e buscar uma solução, tendo como base o questionamento dos envolvidos. O conciliador não detém do poder de decisão, pois esta deve ser tomada pelas partes, sendo neutro e imparcial. Outrossim, o que difere os dois métodos é a presença de conteúdos emocionais na estrutura do acordo na mediação. Ainda, do ponto de vista dos conteúdos intrapsíquicos<em> </em>(crenças, valores, princípios) a conciliação e a mediação constituem métodos que transferem as responsabilidades para as partes, que se encarregam de construir o que virá. Isso significa compreender novas possibilidades de comportamentos e internalizar novas crenças e visões de mundo. Esses métodos resgatam, para o indivíduo, as decisões a respeito das questões que eles mesmos trazem (MOORE apud FIORELLI; MANGINI, 2017, p.531). Assim, vale ressaltar que a juíza buscou facilitar o diálogo entre as partes. Percebe-se isso, claramente, no decorrer da audiência, posto que, no início, Camila estava resistente a assinar o divórcio, mas com a intervenção da juíza tentando mediar aquele presente conflito, Camila finalmente decidiu assinar. Portanto, a finalidade dessas técnicas é o apaziguamento, não a reconciliação das relações interpessoais. Romanelli estabelece que a família, seja qual for sua conjuntura, é de extrema relevância por transmitir questões interiores, subjetivas, as quais têm relação com a expressão de sentimentos (apud FIORELLI; MANGINI, 2017, p.398). Desse modo, releva-se como excepcional a compreensão, por parte da juíza, de orientá-los sobre a necessidade de existir uma cumplicidade entre eles, para que possam conviver em harmonia com o filho, e que os dois comuniquem o filho sobre seus sentimentos e sobre a nova conjuntura da família, deixando claro que a separação ocorreu por razões ligadas a eles, prevenindo que o filho assuma a responsabilidade pela separação. Depreende-se, assim, a importância de um trabalho interdisciplinar que conjugue aspectos jurídicos e psicossociais, para bem subsidiar a decisão tomada.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-21 17:52:42 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1. A DEMANDA</title>
         <author>eduardasousa5</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2629371457</link>
         <description><![CDATA[<div>Ação de pedido de divórcio<br><br></div><div>&nbsp;Bruno e Camila, que juntos dividiram 23 anos de suas vidas e tiveram um filho que, atualmente, possui 18 anos, chegam até o tribunal com o intuito de obter o divórcio. Entretanto, no decorrer da audiência, percebe-se que o desejo da separação parte mais de Bruno do que de Camila.<br><br></div><div>A motivação do pedido surgiu após Bruno passar por uma grave doença, que o fez ver a morte de perto e entender que “a vida é um sopro”, percebendo, dessa forma, que seria mais feliz dividindo a vida com o seu amigo, Pedro, do que com sua atual esposa, Camila.&nbsp;<br><br></div><div>O caso se torna um pouco mais delicado quando é percebido em Camila um ar rude e hostil para com o, até então, marido, pelo fato de o mesmo ter se descoberto gay. Durante a audiência, Camila constrange Bruno diante da juíza e se mostra contra o contato do filho com o pai.<br><br></div><div>Por fim, Camila assina o divórcio, mesmo com sentimento de tristeza pelo fim de seu relacionamento, e pergunta à Juíza, Pachá, quem cuidará de seu ex-marido caso ele adoeça novamente.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-21 17:57:20 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU PERÍCIA</title>
         <author>isadoralidia</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2629435301</link>
         <description><![CDATA[<div>Diante dos comportamentos e dos diálogos apresentados nesse cenário, faz-se essencial apontar a necessidade da <mark>assistência técnica</mark> para intervir nas relações conflituosas das partes envolvidas.&nbsp;<br><br></div><div>A princípio, levando-se em consideração o momento em que Camila questiona a juíza como poderia proibir o seu filho de frequentar a casa do pai, deve-se destacar a carência de uma assistência técnica, no sentido de orientar a mãe sobre a necessidade e importância de se manterem os laços paternos independentemente da separação&nbsp; conjugal. Nesse mesmo raciocínio, Fiorelli e Mangini (2017, p. 426) afirmam que “Muitas relações perduram, no sentido mais negativo e dolorido, mesmo após a separação judicial”. Diante disso, apesar de tratar-se de uma separação consensual, pode-se analisar que, o desejo exposto na fala de Camila denuncia que possivelmente ela esteja propensa a tentar interferir na relação de Bruno com o filho, como uma forma de vingança. Logo, faz-se necessário o fornecimento de uma intervenção psicológica, como a <mark>terapia familiar e a mediação</mark>, para que esse quadro não se agrave e venha a tornar-se uma alienação parental.&nbsp;<br><br></div><div>Durante a audiência, Camila pergunta ao seu ex-marido se ele já havia contado a decisão da sua nova vida para o filho. Diante dessa conjuntura, Fiorelli e Mangini (2017, p. 414) apontam que, além de ser primordial esse comunicado aos filhos, a notícia da separação deve ser dada em conjunto com o pai e a mãe, deixando evidente a isenção de culpa da criança ou do adolescente sob aquela decisão. A partir disso, vale salientar a <mark>precisão de uma orientação</mark> para Camila e Bruno a respeito do momento em que essa circunstância será repassada para o filho.&nbsp;<br><br></div><div>Fiorelli e Mangini (2017, p. 413) retratam, ainda, que para os filhos, a separação é vista como uma traição à ideia de que os pais viveriam eternamente juntos. Partindo desse pressuposto, relata-se aqui a demanda de <mark>assistência psicológica</mark> para o filho do casal, uma vez que, vivendo no ápice da adolescência, esse jovem precisa de suporte para compreender esse rompimento e todas as mudanças que ocorreram na estrutura familiar.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-21 20:14:41 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Era só o que faltava...</title>
         <author>marxsondavinci44</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630167868</link>
         <description><![CDATA[<div>Componentes:&nbsp;<br>Álef Araújo Queiroz<br>Elivelton Arante de Oliveira<br>Igor Stravinsk Santos de Souza<br>Marxson Da Vince Silva de Oliveira</div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/2072068419/1a3a152338dda3f21d2e19573feec843/imagem_2023_06_22_103330529.png" />
         <pubDate>2023-06-22 13:40:01 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>1.  A DEMANDA</title>
         <author>marxsondavinci44</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630215151</link>
         <description><![CDATA[<div>Ação de Investigação de Paternidade<br><br>No caso relatado, ocorre um conflito de paternidade em uma cidade interiorana. Maria das Graças procura a Defensoria Pública para iniciar uma ação de investigação de paternidade contra Sebastião, um fazendeiro poderoso na região. Sebastião, acostumado a ser intocável, se vê confrontado por uma mulher simples e mãe de uma criança de três anos.<br><br></div><div><br>Durante o julgamento, Sebastião recorre a métodos imorais para tentar vencer o processo. No entanto, a juíza mantém total controle da situação. As provas apresentadas são precárias, como a assinatura de Sebastião na ficha de paternidade e algumas contas de farmácia que Maria pagou.<br><br></div><div><br>O ponto crucial que leva à conclusão do caso é a entrada da criança no tribunal. A semelhança física entre o filho e Sebastião é evidente, levando-o a se entregar ao dizer: "Era só o que faltava, doutora... A gente ter que reconhecer tudo que é filho que faz por aí... E se os outros vierem também?!"<br><br></div><div><br>Nesse momento, fica evidente a resistência de Sebastião em assumir a responsabilidade pelos filhos que teve fora do casamento. A juíza, por sua vez, compreende que a semelhança física entre pai e filho é um fator decisivo, indo além das provas técnicas ou assinaturas em documentos.<br><br></div><div><br>Esse caso destaca a mudança de paradigmas em relação à paternidade e a importância de reconhecer e assumir a responsabilidade pelos filhos, independentemente das circunstâncias ou da posição social dos envolvidos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 14:42:44 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU PERICIAL</title>
         <author>danielaraujodir</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630269594</link>
         <description><![CDATA[<div>A assistência técnica ou pericial é frequentemente necessária em casos judiciais quando há questões complexas que exigem conhecimentos especializados além do domínio comum do tribunal. Essa assistência é geralmente solicitada quando os fatos ou evidências apresentados exigem uma análise mais aprofundada ou avaliação especializada.<br><br>No caso descrito, em que o jovem Gabriel estava buscando a retificação de seu registro de nascimento e enfrentava dificuldades burocráticas, a assistência técnica ou pericial não foi necessária. A decisão da juíza em retificar o assento de nascimento foi baseada principalmente nas informações apresentadas por Gabriel, sem a necessidade de análise ou evidências técnicas adicionais.<br><br>No entanto, é importante ressaltar que a necessidade de assistência técnica ou pericial pode variar de acordo com a complexidade e as circunstâncias específicas de cada caso. Em situações legais mais complexas, como disputas de propriedade, casos criminais ou disputas contratuais, a assistência técnica especializada pode desempenhar um papel crucial na avaliação de evidências e na apresentação de pareceres especializados ao tribunal.<br><br>É sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico adequado e consultar um profissional especializado para obter uma avaliação precisa e específica em casos reais, levando em consideração as leis e regulamentações aplicáveis.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 16:11:46 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>6. REFERÊNCIAS</title>
         <author>valeriafranklinn</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630346862</link>
         <description><![CDATA[<div>FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. <strong>Psicologia jurídica</strong>. 8. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Atlas, 2017.<br><br>GUILHERME, Thiago de Melo Azevedo; FILHO, Hélio Negreiros Penteado. <strong>O princípio da imparcialidade do juiz e as emoções no direito: Uma perspectiva histórica e a ressignificação possível</strong>. Revista Pensamento Jurídico – São Paulo – Vol. 13, Nº 2, jul./dez. 2020. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/RPensam-Jur_v.14_n.1.06.pdf. Acesso em: 24 de junho de 2023.<br><br>PACHÁ, Andréa. <strong>Quem cuida dele?</strong> In: A vida não é justa. Rio de Janeiro: Editora Intrinseca, 2019.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 18:49:20 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>4. O COMPORTAMENTO DO JULGADOR</title>
         <author>hyallycdp</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630385067</link>
         <description><![CDATA[<div>A princípio, a juíza estranhou a declaração do rapaz - não entendia o porquê de um jovem querer se tornar traficante, especificamente no Morro do Alemão. A insistência de Gabriel em ver “o juiz”, por desconhecer a magistrada, fez com que Andrea o chamasse para a sua sala. No momento em que ouviu a história da vida de Gabriel, sobre a ausência de sua família, as acusações dos policiais e a espera para ser atendido, a juíza pôde compreender o apelo do jovem.&nbsp;<br><br>É importante ter em mente que os valores sociais construídos acerca de pessoas como Gabriel - negro de pele retinta, pobre, abandonado pela família e morador de periferia - são majoritariamente negativos. Andrea esforçou-se para se manter em sintonia emocional (Fiorelli e Mangini, 2020) com Gabriel - adaptou sua linguagem, identificou a tensão do jovem e as informações mais relevantes de seu relato. Com isso, a juíza, ao conceder o pedido do rapaz, contribui para que ele se mantenha afastado da criminalidade e para combater tais valores.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 20:08:53 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>5. DECISÃO</title>
         <author>hyallycdp</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630386085</link>
         <description><![CDATA[<div>A decisão da juíza é, evidentemente, resultado da análise feita acerca do que seria melhor para Gabriel e serviu para conceder-lhe um pouco de justiça, dados todos os eventos aos quais o jovem foi submetido. Isso fica claro ao fim do texto:&nbsp;</div><div><br>“Quase vinte anos sem registro, dois anos num emaranhado burocrático para provar que existe, a vergonha de ser confundido com um ladrão de cesta básica, a iminência de virar traficante no morro do Alemão, 19 dias de antecipação de um nascimento?<br>— Claro que dá!”<br><br></div><div>Andrea Pachá levou em consideração os conteúdos conscientes e inconscientes de Gabriel, a realidade do rapaz e a sua vulnerabilidade social. Com isso em vista, decidiu registrar o menino na data pedida, mesmo sem os exames que iriam declarar a sua idade. A documentação regularizada serviria para promover a garantia de direitos fundamentais a Gabriel e, também, para evitar abordagens e acusações violentas da polícia, como as que sofreu após pegar a cesta básica.&nbsp;<br><br>Portanto, a partir do momento em que a magistrada reflete sobre a trajetória de Gabriel, suas emoções e o contexto no qual estava vivendo, os seus conteúdos inconscientes (Fiorelli e Mangini, 2020) se articulam com o objetivo de melhorar as condições de vida do rapaz por intermédio de sua decisão do caso. O repertório sociocultural adquirido pela juíza e a autocrítica realizada por ela foram essenciais para a efetivação da cidadania de Gabriel. &nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 20:11:23 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>2. Comportamento das Partes - Questão de necessidade</title>
         <author>brazbisneto710</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630398310</link>
         <description><![CDATA[<div>Entre infelicidade, reprodução de modelos sociais e reciprocidade, a relação entre as partes envolvidas mostrou representar duas faces opostas em meio a um processo de divócio no qual o direito ao sonho não trouxe nem o sonho e nem o amor.</div><div><br></div><div>2.1 Maria José</div><div><br></div><ul><li>Infelicidade e solidão</li></ul><div>Maria José sempre soube que era infeliz, mas acabou guardando todos os seus sentimentos para si, acumulando o remorso de anos em um casamento forçado. Tal mecanismo é retratado por FIORELLI e MANGINI como um dos mecanismos de defesa do ego, o recalque.</div><div>Isso aconteceu, nesse caso, pela pressão social sofrida desde a juventude pela senhora. “A mulher separada era malvista e nem em sonho poderia contar com o apoio dos familiares. “Casamento era para sempre.”(PACHÁ, 2012, p.34).&nbsp;</div><div>Maria José tinha a base de seu sustento apoiada em seu casamento, supridor de suas principais necessidades. FIORELLI e MANGINI também retratam essa hierarquia das necessidades, dentro dela, a auto realização está em último lugar, enquanto as necessidades fisiológicas e segurança estão, respectivamente, em primeiro e segundo.</div><div><br></div><ul><li>Sem prazer e sem amor, resta remorso</li></ul><div><br></div><div>Maria José ressalta, no decorrer do processo, sua repulsa à própria realidade, seja ela amorosa, familiar e sexual. Ela criou uma imagem mental de que apenas satisfazer as necessidades do marido não a satisfaziam enquanto ser individual e continuar com esse processo gerou solidão e tristeza. Afinal, “Ela jamais sentiu prazer ou afeto pelo marido, e sua história foi de submissão silenciosa, sexo consentido por obrigação e ressentimento. Nunca expressou desejos ou fantasias. Nunca sonhou ou idealizou uma relação. Nunca desejou aquele homem.” (PACHÁ, 2012, p. 31)</div><div><br></div><ul><li>Desejo reprimido, mas, agora, explorado</li></ul><div>Com base nas ideias de Eagleman, pode-se associar o desejo repentino de Maria José de se divorciar do marido não por uma ideia que acabara de nascer, mas por um pensamento já presente no seu subconsciente a muito tempo. “Quando uma ideia é fornecida pelos bastidores, seu circuito neural esteve trabalhando nela por horas, dias ou anos, consolidando informações e experimentando novas combinações. Mas você leva o crédito sem indagar sobre a vasta maquinaria oculta nos bastidores.” (EAGLEMAN, 2011, p.13). Em outras palavras, Maria José já possuía em seu subconsciente o quadro de infelicidade que convivia e possíveis saídas para tal, no qual o divórcio - após estabilizar a vida dos filhos - se tornou uma solução.</div><div><br></div><div>2.2 Honorato</div><div><br></div><ul><li>Reprodução e naturalização de um modelo</li></ul><div>Seu Honorato, ex-esposo de Maria José, é resultado de um sistema histórico onde os casamentos serviam para “durar a vida toda”. Nessa lógica, ele reproduz, até o momento do rompimento da relação conjugal, um modelo que ocorreu em sua formação, com seus pais e avós, por exemplo, e ele buscou reproduzir socialmente: o patriarcalismo.</div><div><br></div><blockquote>“o observador antecipa o resultado de sua ação quando imita o comportamento do modelo; isso o encoraja a prestar atenção e a reproduzir o comportamento observado.” (FIORELLI e MANGINI, 2020, p.115)</blockquote><div><br></div><div>Sob essa ótica, ele questiona a motivação do processo e o porquê Maria José persiste na realização desse divórcio, pois ele foi educado a um modelo em que casamentos se transformariam em um contrato vitalício de relação.</div><div><br></div><ul><li>Afeto e atenção idealizados, mas sem reciprocidade</li></ul><div><br></div><div>No caso, diferente de muitos nas varas cíveis do país, Seu Honorato possuía afeto e interesse na continuidade da relação, ou seja, “Maria José tinha o que toda mulher sonhava: um homem que a desejava depois de quase cinquenta anos”(PACHÁ, 2012, p.31). Contudo, por estar em uma situação de dominação e sem protagonismo da sua vida, Maria José não correspondia às mesmas características e desejos que seu ex-companheiro, inserindo um viés da falta de reciprocidade.</div><div><br>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 20:40:15 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>5. Um caso: múltiplas interfaces (a decisão causa)</title>
         <author>FernandoCafe</author>
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         <description><![CDATA[<div>O capítulo “Direito ao Sonho”, no livro “A vida não é justa" (de Andréa Pachá), narra uma situação de divórcio em que ambas as partes envolvidas, no caso Maria José e Seu Honorato, têm visões de mundos diferentes sobre aquele processo. Nesse sentido, a análise da juíza sobre a decisão da causa foi resultado de um conjunto de fatores que uniram a aplicação da legislação em aliança aos fatores econômicos, sociais e psicológicos do ex-casal.<br><br><strong>5.1. O processo</strong></div><div><br></div><div>Inicialmente, o processo de divórcio está previsto e regido pelo Código Civil e pela Lei nº 13.105/2015, conhecida como Código de Processo Civil (CPC). Em tal jurisdição, o processo deve levar em consideração os interesses das partes envolvidas e, se possível, um processo de conciliação.<br><br></div><div>No decorrer do caso, a juíza analisa e observa o comportamento de ambos no julgamento, fator importante para a interpretação da situação, pois “o indivíduo leva para a Instituição sua linguagem, construída na rua, no trabalho e no lar e, eventualmente, em experiência anterior no próprio sistema de exclusão (FIORELLI e MANGINI, 2020, p. 289). Dessa forma, em sua análise, o modo como Maria José e Seu Honorato “pareciam dois estranhos”(PACHÁ, 2012, p. 30) foi considerado, no qual&nbsp; “era visível o abismo instalado entre o casal”(PACHÁ, 2012, p. 30) que possuíam uma relação de cinco décadas.&nbsp;<br><br></div><div>A magistrada, nessa lógica, buscou entender as motivações, dificuldades e empecilhos que tornaram a relação entre os dois uma fonte de divórcio. Tal ato adquire uma interdisciplinaridade com os estudos de Renata Fonkert (1998) e Muller (2007), os quais afirmam que o entendimento das subjetividades do envolvidos no processo facilitam a busca pela compreensão da causa do fenômeno para que - com isso - propostas de mediação sejam concretizadas. <br><br><strong>5.2. Utilizando band-aid ao invés de uma sutura: a primeira proposta</strong></div><div><br></div><div>Como consequência, pela juíza entender que os casal garantia sua subsistência com um salário mínimo e uma renda complementar de venda de doces, tornou-se inviável aplicar, de modo genérico, o que afirma o artigo 1.658 do Código Civil acerca da partilha de bens. Logo, ela propôs que o casamento fosse desfeito e eles, por amizade, dividiram a casa, o que gerou repulsa em Maria José e conformidade em Seu Honorato. Sob esse viés, a decisão causa deveria levar em consideração uma análise ainda mais profunda sobre as motivações que levam Maria José a ter aversão ao casamento e ao convívio diário com o seu esposo.</div><div><br><strong>5.3. O fato, o direito e a particularidade</strong><br><br></div><div>Com a negativa, foi necessário entender o comportamento de Maria José. Após mais de 50 anos casada, ela foi submetida a uma realidade patriarcalista, no qual apenas cozinhar, lavar, trabalhar, cuidar dos filhos e servir como instrumento sexual foi naturalizado em detrimento de suas verdadeiras vontades, o que converteu-se assim em um processo de vitimização psicológica, no qual suas vontades pessoais eram negligenciadas em nome do papel social a que ela foi submetida sistematicamente (FIORELLI e MANGINI, 2020, p. 274). Tal característica da percepção, assim, transformou-se em algo habitual, no qual o&nbsp;</div><div><br></div><blockquote>“seu eterno papel de chaga exposta à espera do band aid da caridade, acaba invisível na escadaria, como se fizesse parte do patrimônio”(FIORELLI e MANGINI, 2020). &nbsp;</blockquote><div><br></div><div>O divórcio, nesse sentido, representaria uma quebra dessa realidade para Maria José e tal fragmentação deveria se instrumentalizar de forma concreta e não com uma atenuação da relação, como a proposta inicial. Ou seja, Maria José - que procurou a defensoria pública para iniciar o processo - buscou uma separação conjugal e um recomeço para sua vida, embora isso seja doloroso. Afinal, em outras palavras,&nbsp;</div><div><br></div><blockquote>“A separação significa, em alguma medida, a presença da morte na vida, uma vez que os cônjuges vivenciam uma sensação de morte recíproca. Assim, esta dissolução envolve um processo doloroso e que inclui a vivência de muito sofrimento.”(ROLIM e WENDLING, 2013)</blockquote><div><br></div><div><strong>5.4. A decisão causa</strong></div><div><br></div><div>Logo, a juíza decidiu respeitar a decisão de Maria José, realizando o divórcio e propondo “uma parede divisória no meio do pequeno imóvel e a construção de entradas separadas”(PACHÁ, 2012, p. 32). Portanto, tratou-se de um processo de divórcio consensual - no qual as partes concordaram sobre os termos da separação - e a análise do caso ocorreu de maneira a observar os interesses das partes e suas implicações para o fato concreto.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 20:58:29 UTC</pubDate>
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         <title>Papai Noel não existe</title>
         <author>laianepsoliveira</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 21:09:31 UTC</pubDate>
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         <title>3. Assistência Técnica e Perícia</title>
         <author>franciscopontes701</author>
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         <description><![CDATA[<div><em>Segundo JUNG (2013), a perícia, de cunho psicológico, tem o papel de examinar e realizar uma avaliação quanto ao estado em que o indivíduo se encontra psiquicamente. Exame este, que objetiva fornecer informações relevantes ao juiz, para que assim, tenha uma melhor compreensão acerca do caso em litígio, proferindo uma sentença mais justa. Ademais, de acordo com FIORELLI e MANGINI (2020), a perícia psicológica pode ser utilizada para a identificação da dinâmica familiar e das relações de interação entre os indivíduos que compõem determinada família, em casos que envolvam maior complexidade. Enquanto, a assistência técnica terá que ser requerida pelas partes, representando e reforçando o princípio do contraditório, para a defesa de suas convicções e de seus interesses no processo a que fazem parte.<br></em><br></div><div><em>Diante disso, na perspectiva do caso Direito ao Sonho, a presença da Perícia e a Assistência Técnica podem ser dispensadas. Conforme SHINE (2003) citado por FIORELLI e MANGINI (2020), as provas provenientes da perícia são instrumentos que suprem a ausência de dados técnicos de que o juiz necessita para a resolução dos processos. Assim, o caso apresentado no livro não envolve questões complexas que necessitem de um psicodiagnóstico, como em processos que envolvam guarda de filhos. Concomitantemente, o Código de Processo Civil versa sobre a necessidade da assistência pericial, destacando-se o Art. 156: “O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico”.&nbsp;<br><br>Dessa forma, no Direito ao Sonho, foi possível a juíza a compreensão do litígio em questão, sem dúvidas e lacunas que pudessem comprometer e levar a uma decisão injusta, não precisando recorrer aos procedimentos periciais e assistenciais.</em></div><div><br>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 21:27:32 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>SUMÁRIO</title>
         <author>FernandoCafe</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630427525</link>
         <description><![CDATA[<div>Sumário:<br>1. A Demanda;<br>    1.1. “Manda quem pode, obedece quem tem juízo”<br>    1.2. A Demanda — Há uma “colusão” nessa história?<br>2. Comportamento - Questão de necessidade (descrição do comportamento das partes);<br>     2.1 Maria José<br>     2.2 Seu Honorato<br>3. Assistência Técnica e de Perícia;<br>4. O Comportamento do Julgador;<br>5. A Decisão;<br>    5.1. O processo;<br>    5.2. Utilizando band-aid ao invés de uma sutura: a primeira proposta;<br>    5.3. O fato, o direito e a particularidade;<br>    5.4. A decisão causa;<br>6. Conclusão;<br>7. Referências.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 22:04:01 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU PERÍCIA </title>
         <author>ayllass2014</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630442811</link>
         <description><![CDATA[<div>O que se requer do laudo ou parecer técnico, é o aclaramento das questões técnicas, submetidas à apreciação pericial. Por isso, é realizado todo um suporte prestado por profissionais&nbsp; qualificados para fornecer orientações sobre algo. Dessa forma, a assistência técnica deve prestar apoio profissional à Marli, que é a parte vulnerável do caso, com o objetivo de garantir seus direitos e auxiliar a mesma na tomada de decisões. Em relação aos seus direitos, Marli necessita se conscientizar sobre as leis&nbsp; existentes que a protege contra a violência doméstica e as ajudas existentes para que sua proteção seja garantida. A assistência técnica também deve prestar suporte psicológico&nbsp; à Marli tendo em vista que a mesma passou por situações de abuso e violência, um profissional capacitado deve ajudá-la a&nbsp; identificar os problemas emocionais subjacentes e desenvolver estratégias eficazes para superá-los. Esse suporte psicológico também deve ser feito com os filhos do casal, tendo em vista que essas crianças já presenciaram inúmeras vezes as violências sofridas pela mãe. Fiorelli e Mangini (2020, p.369) afirmam que “ A violência praticada, entretanto, entre os cônjuges transmite aos filhos uma aprendizagem geral sobre os métodos de exercê-la e desenvolve uma percepção de que tais &nbsp; comportamentos são válidos como forma de relacionamento interpessoal – afinal, não possuem outras referências.” Desse modo, vale ressaltar que nem todas as crianças que presenciam a violência doméstica, irão necessariamente cometer o mesmo ato, mas elas podem acabar enxergando a violência como resolução de conflitos ou até mesmo se sentirem responsáveis por ela estar acontecendo.A Perícia é um elemento essencial para que seja realizada&nbsp; uma análise técnica e imparcial dos fatos. No quesito&nbsp; das provas, ela irá permitir que sejam coletadas provas materiais que comprovem as agressões de Marli, no caso, deverá ser feito um exame de corpo de delito, que serve justamente para comprovar à materialização das infrações que geram vestígios. Deverá ser feita uma avaliação de toda a situação de Marli para analisar a gravidade e a frequência de suas agressões, como também os impactos físicos e psicológicos gerados na mesma, para assim, decidir as medidas de proteção cabíveis. Desse modo, deve ser feita uma perícia psicológica para identificar os impactos emocionais gerados tanto com Marli, a vítima, como com as crianças, que poderão carregar diversos problemas psicológicos, emocionais, comportamentais e acadêmicos. Logo, os&nbsp; resultados da perícia irão servir como peças fundamentais para o processo, tendo em vista que auxiliam na comprovação dos fatos, a criação de uma mediação familiar&nbsp; e na responsabilização do agressor, Estevão, contribuindo para a efetividade da justiça e para a garantia da segurança e dos direitos de Marli. Diante disso, a assistência técnica e a perícia tornam – se fundamentais diante da complexidade do caso, para que seja feito o tratamento adequado do caso, à&nbsp; proteção de Marli,&nbsp; do suporte aos filhos&nbsp; e para contribuir com os avanços de medidas de combate à violência doméstica.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 22:54:20 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1. DEMANDA</title>
         <author>alyssonbrendo</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Ação de reconhecimento de identidade<br></strong><br></div><div>O principal ponto da demanda arguida é a busca por direitos e deveres que são efetivados pelo exercício da cidadania, que é uma vertente do princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Mas, além disso, podemos inferir que advém de uma necessidade do reconhecimento da existência e da superação da invisibilidade social.&nbsp;</div><div><br></div><div>Gabriel, o protagonista do caso, fora abandonado pela mãe sem nenhum documento e, posteriormente, foi encontrado pelo serviço social e registrado apenas com o nome. Há quase dois anos lutava para consertar o déficit de cidadania, sem sucesso.&nbsp;<br><br></div><div>Cansado da morosidade do serviço público e do excesso de burocracia, Gabriel apelou a um discurso de ameaça, no qual dizia que se o seu problema não fosse resolvido, acabaria se tornando traficante no Morro do Alemão.</div><div><br></div><div>A juíza, ao conhecer os detalhes do caso, decidiu, por fim, ratificar um documento que assentava o necessário para o registro civil do jovem, sem que ele precisasse passar por exames e trâmites que postergariam ainda mais o processo.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 23:29:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>1. A DEMANDA</title>
         <author>gleisonregis017</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630470538</link>
         <description><![CDATA[<div>A demanda retratada no artigo diz respeito a um <strong>Processo de Guarda</strong>. O ponto controverso da lide advém de que o autor da demanda, genitor de Luísa, após longos sete anos de negligência e ausência na vida da filha, agora buscava sua guarda. Em tese, a motivação para tanto derivava da “própria vontade” da filha, que almejava um convívio estável com o pai em detrimento da relação “conflituosa” mantida com a genitora.&nbsp;</div><div><br></div><div>Há de esclarecer que a relação mantida por Maria Paula, protagonista do artigo, com o genitor de Luísa, Renato, seu ex-cônjuge, já apresentava problemas desde o nascimento da filha. Em razão da priorização da criança, tendo em vistas duas demandas contínuas e urgentes, Maria Paula suprimiu a relação e a vida conjugal mantida com Renato, resultando em um natural afastamento por parte dele.&nbsp;<br><br></div><div>Após a separação, Luíza ficou com a mãe, assim como a casa e uma pensão de 3 salários-mínimos paga pelo genitor. Em função da necessidade de manutenção do padrão de vida luxuoso que vivia, Maria Paula, médica, passava noite e madrugadas a fio trabalhando. Mais tarde, quando a pensão paga pelo abastado ex-companheiro atrasou e deixou de ser paga, sem questionar, intensificou ainda mais a rotina de trabalho, para que não lhes faltassem nada.&nbsp;<br><br></div><div>Durante 15 anos enfrentando as adversidades sozinha, sem ajuda do pai de Luiza, que conforme retromencionado, negligenciava o contato com a filha justificando sua ausência em razão dos filhos da nova relação, agora Maria Paula via a filha optar pela casa do genitor em oposição a sua. Luísa, sem muita confiança e clareza quanto a mudança, alegava que a mãe se vitimizava e não aceitava ou buscava ajuda do pai, além de almejar um maior contato paterno.&nbsp;<br><br></div><div>Objetivando a resolução do conflito, determinou-se que a guarda fosse compartilhada pelos genitores, bem como que Renato realizasse o pagamento parcelado da pensão que deixara de pagar ao longo dos anos pretéritos. A decisão oportunizou&nbsp;Maria Paula desfrutar de mais tempo e dedicar-se a sua vida pessoal, enquanto permitiu que Luísa desfrutasse de um maior contato com o pai.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-22 23:51:29 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>7. REFERÊNCIAS</title>
         <author>felipeazevedobezerra701</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2630531440</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 01:02:27 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>2. COMPORTAMENTO DAS PARTES</title>
         <author>rayssakarem163</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631001230</link>
         <description><![CDATA[<div>O texto transmite uma leitura incômoda e esclarecedora acerca da maneira como relacionamentos abusivos e a violência doméstica ocorrem. Posteriormente à análise do caso, pode-se identificar os seguintes aspectos psicossociais do comportamento das partes:<br><br>2.1. Silêncio e omissão: Marli exprime a todo momento um sentimento de culpa. Surpreendentemente, há um processo de culpabilização da vítima partido dela mesma. A partir disso, esta decide por calar-se; somando assim culpabilização, medo, culpa e vergonha.<br><br>2.2. Julgamento social: A sociedade, caracterizada pelo questionamento inoportuno das amigas de Marli e da polícia, tende a culpabilizar a vítima e questionar sua responsabilidade pelo ocorrido, dificultando ainda mais a busca por ajuda.<br><br>2.3. Manipulação e ciclo de violência: O marido de Marli, Estevão, demonstra um modelo seguido pelos agressores que é forjar um arrependimento e jurar mudança após cada episódio de violência. Esse ciclo de agressões seguidas de reconciliação perpetua a situação abusiva e torna ainda mais custoso para a esposa quebrar esse padrão.<br><br>2.4. Dependência emocional: Marli assevera sentimentos conflitantes por Estevão, professando seu amor por ele mesmo depois de sofrer violência doméstica. Ela se sente emocionalmente dependente dele e teme a separação devido os filhos.<br><br>2.5. Decepção e frustração: As esperanças da advogada e da juíza são frustradas após o episódio em que Marli decide retirar a queixa e por fim ao processo que incriminaria seu agressor mesmo com a causa praticamente ganha. É legítimo abordar também as seguidas decepções que Marli esteve submetida sempre que era violentada.<br><br>2.6. Infância regada a traumas: Não obstante, vale ressaltar os prejuízos permanentes que os filhos do casal representam. As crianças estão envolvidas em todo o ciclo de violência doméstica, chegando a presenciar agressões do pai à mãe.<br><br>Dessa maneira, conseguimos perceber as similaridades entre esses comportamentos e os que acontecem fora da escrita literária. Portanto, Marli, acima de tudo, representa milhares de mulheres que, ainda hoje, resistem a abusos que partem de uma pessoa abusiva e pela qual a vítima mantém uma relação de dependência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 12:23:38 UTC</pubDate>
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         <title>4. COMPORTAMENTO DO JULGADOR</title>
         <author>liviaufrn</author>
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         <description><![CDATA[<div>O caso em questão vai tratar de um dos delitos mais comuns no Brasil, neste caso, a violência doméstica que, de acordo com dados estatísticos, mais de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas deste crime&nbsp; no ano de 2022, número esse que tende a crescer. Todavia, o cenário narrado por Andréa Pacha acaba se diferenciando um pouco do conhecido.&nbsp;</div><div><br></div><div>No período em que a história de Marli é narrada, a Lei Maria da Penha ainda não havia sido criada e, consequentemente, o procedimento para com o caso era feito de maneira totalmente diferente, algumas vezes podendo ser considerado antiético, tais como humilhar a vítima durante o julgamento e desencorajá-la a realizar a ocorrência. Sob esse viés, ao analisar o comportamento do julgador em questão é possível notar de maneira muito evidente uma postura muito empática da parte da juíza para com a vítima, que em vários momentos demonstra uma dedicação em acolher a vítima e tentar, até onde é possível e dentro dos limites estabelecidos, diminuir os impactos do trauma já sofrido pela mulher.&nbsp; Além disso, nota-se que a juíza conseguiu atingir a chamada <em>sintonia emocional </em>(Fiorelli e Mangini 2020), ou seja, o julgador compreendeu as emoções do entrevistado deixando isso claro no momento em que ela consegue entender o que se passava no interior daquela vítima. A vergonha que sentia por se encontrar naquela situação, o medo daquilo voltar a acontecer, tudo isso foi capactado pela julgadora que não hesitou em tentar, até onde lhe é possível, deixar a vítima o mais a vontade o possível.</div><div><br></div><div>Nesse sentido, outros aspectos importantes a se destacar no comportamento do julgador em questão é a forma como ela aborda o conteúdo intrapsíquico que, de maneira resumida, pode ser entendida como a sua experiência de vida, este que vai ser fundamental na hora de medir os efeitos sociais. Em vários trechos da narrativa, a juíza deixa claro que aquela não era a primeira vez em que se deparava com casos de violência doméstica e, em decorrência disso, ela já conhece o ciclo e como tudo começa, este que pode ser dividido em quatro fases: encantamento, aumento da tensão, agressão e o arrependimento. Sabendo disso, a julgadora não tinha dúvida alguma: precisava tirar a vítima daquele ambiente.&nbsp;</div><div><br></div><div>Entretanto, embora ciente dos riscos, o caso foi dado como encerrado após a vítima decidir que queria retirar a queixa contra o marido, desta forma, atingindo a última fase: o arrependimento, fase característica em que o abusador afirma estar arrependido e que nunca mais fará algo semelhante. O julgador sabia como procederia, não podia impedi-la de o fazer, porém, ela também sabia que um dos principais efeitos sociais seria a reincidência do caso, todavia, a única justificativa que Marli estava dando para o que estava prestes a fazer se resumia em uma frase: “mas eu amo aquele homem!”</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 13:12:35 UTC</pubDate>
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         <title>O que os olhos não veem...</title>
         <author>flayanefreire711</author>
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         <description><![CDATA[<div>Enzo Lobo Maia</div><div>Flayane Vidal Freire</div><div>Francisco Felipe Morais Garcia de Medeiros</div><div>Júllia Batista de Souza Santos Lopes</div><div>João Vítor de Araújo&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 16:48:02 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou PERÍCIA. </title>
         <author>leticiia747</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631190129</link>
         <description><![CDATA[<div>Da análise dos estudos já abordados pela disciplina de Psicologia Jurídica, e aprofundando ainda mais dentro do campo do Direito Civil, fazemos uma investigação sobre a necessidade de se requerer uma assistência técnica ou de perícia para resolução do caso do “enterro do filho de Édipo”.&nbsp;<br>De acordo com Oscar Valente, a prova pericial consiste no meio de prova destinado a solucionar uma controvérsia técnica no processo. A sua denominação faz referência direta a quem produz a prova, que é o perito.&nbsp;<br>Como narrado pela juíza Pachá no capítulo "A ocasião não se tratava de um caso que necessitasse de um julgamento, mas sim de um pedido administrativo para o sepultamento de um recém-nascido".</div><div>Dito isso, segundo a<mark> Lei nº 6.105, de 1973, Art. 77. &nbsp;</mark></div><blockquote><em>Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. </em>&nbsp;</blockquote><div>Dado o Artigo, a juíza tem a necessidade de um parecer técnico ou de perícia para prosseguir com o caso, no qual, se é solicitado o depoimento de um funcionário do Instituto Médico-Legal. Nessa prerrogativa, por se tratar de um ofício simples, a juíza opta por uma substituição da perícia por uma prova técnica simplificada (<mark>tal decisão está resguardada no Art. 464, § 2º do CPC</mark>), que nesse caso, se trata do depoimento do funcionário. Graças ao apoio técnico se é possível determinar que o bebê nascera vivo, e que seu óbito teria vido a acontecer já no hospital. Facilita-se assim a parte burocrática de cumprimento, primordialmente, do registro de nascimento e só posteriormente do registro de óbito, conforme a <mark>&nbsp;</mark><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6216.htm#art78"><mark>Lei nº 6.105, de 197</mark></a><mark>3, Art. 77. &nbsp;</mark></div><blockquote>§ 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.&nbsp;</blockquote><div>Por fim, concluímos a necessidade de uma assistência técnica nesse caso, para prover a resolução burocrática adequada dos fatos, assegurando então o cumprimento da lei e a “dignidade” do recém-nascido a ser sepultado.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 18:57:35 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Percentual de óbitos por local de ocorrência, 2021 - IBGE</title>
         <author>leticiia747</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631202895</link>
         <description><![CDATA[<div>O gráfico evidencia o majoritarismo da ocorrência de óbitos em hospitais, deixando claro o papel da perícia e da assistência técnica presente, além da identificação da demanda nacional desse tipo de processo e possibilitando uma leitura da decisão do julgador; no que diz respeito, por exemplo, a leitura da juíza Pachá no caso referido.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 19:36:36 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>6. REFERÊNCIAS</title>
         <author>pedrolucasfernandes</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631205322</link>
         <description><![CDATA[<div>FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya. <strong>Psicologia Jurídica</strong>. 10° edição. São Paulo: Atlas, 2020.<br><br>PACHÁ, Andréa. <strong>A vida não é justa</strong>. Rio de Janeiro: Agir, 2012.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 19:44:19 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3. NECESSIDADE DA ASSITÊNCIA TÉCNICA E DA PERÍCIA</title>
         <author>gleisonregis017</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631214419</link>
         <description><![CDATA[<div>No contexto narrado, Maria Paula passou por uma série de dificuldades e desafios enquanto mãe, lidando com a exaustão de trabalhar e cuidar de sua filha Luísa após o fim do casamento. A falta de suporte e a ausência de Renato como pai afetaram a dinâmica familiar e trouxeram consequências emocionais para ambos.<br><br></div><div>Verifica-se a necessidade de assistência técnica para oferecer suporte psicológico aos envolvidos, ajudando-os a compreender melhor a situação e buscar soluções adequadas para a guarda e o convívio com a filha. Além disso, os profissionais envolvidos na assistência técnica podem mediar as discussões entre os pais, promovendo um ambiente propício para a comunicação e a tomada de decisões consensuais, tendo em vista que segundo o relato, o contato mantido pelos pais era escasso e o silencio se perpetuava há uma década.<br><br></div><div>A perícia também se mostra relevante nesse caso, especialmente no que diz respeito à avaliação do ambiente familiar em que Luísa será criada. A perícia psicológica pode analisar o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, assim como o impacto da separação dos pais em sua vida. Seria interessante analisar, também, se em um primeiro instante Luísa deveria permanecer mais dias da semana com a mãe e, posteriormente aumentar gradualmente os dias em que ficaria com o pai, mantendo, no futuro, a proporcionalidade da divisão.<br><br></div><div>Além do mais, é necessário averiguar a ocorrência de alienação parental por parte dos pais, pois há alguns indícios de possíveis comportamentos alienantes. Por exemplo, a descrição de Maria Paula por Luísa como “coitadinha” e que Renato não ajudou mais devido ao orgulho da mãe, pode indicar uma influência ou manipulação pelo pai. Da mesma forma se observa quando Maria Paula sustenta que dedicou os últimos 15 anos de sua vida à filha, agindo sozinha e reiterando a ausência do pai, isso pode sugerir a tentativa de criar uma imagem negativa do pai para Luísa.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 20:14:08 UTC</pubDate>
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         <title>2. COMPORTAMENTO DAS PARTES</title>
         <author>misaelvop</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631216105</link>
         <description><![CDATA[<div>As três partes do processo apresentam aspectos psicossociais do comportamento distintos, mas que retratam as emoções, a complexidade e desafios enfrentados pelos membros da família quando da ocorrência do divórcio/separação.<br><br></div><div>Maria Paula: De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90): Reconhece que a criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento de sua personalidade, deve crescer no seio da família, em um ambiente de felicidade, amor e compreensão. No entanto, devido ao <strong>desgaste da maternidade</strong> e diante da dedicação exclusiva à filha, enfrenta <strong>sentimento de angústia</strong>, falta de libido e <strong>frustação</strong>, por acabar colocando as necessidades dela acima das suas próprias, apresentando, inclusive, <strong>perda da própria identidade</strong>.&nbsp; Em conjunto, ainda apresenta<strong> exaustão</strong> e <strong>autoexigência</strong> em função da sua rotina de trabalho exaustiva após o divórcio, tudo para que seja possível manter os hábitos caros proporcionados pela antiga relação conjugal e para cuidar da filha. Sob esse contexto, ainda que traída pela filha, expressou seu <strong>amor incondicional</strong> ao consentir com a decisão de compartilhar a guarda.<br><br></div><div>Renato: Apresenta <strong>imaturidade</strong> em razão do distanciamento de Maria Paula e da filha após o divórcio. Conforme, Bleger (1989a, p. 69) a dissolução ou uma tentativa de mudança de uma organização pode produzir diretamente uma desagregação da personalidade. (apud FIORELLI; MANGINI, 2020, p.323) Dessa forma, é nítido que Renato priorizava sua nova família e negligenciava o contato com Luísa, sendo assim, apresenta traços de <strong>manipulação</strong>, pois é evidente que influenciou a filha a pensar que o atraso frequente dos pagamentos da pensão e a pouca ajuda fornecida decorria da natureza orgulhosa de sua mãe.<br><br></div><div>Luísa (filha): Expressa <strong>dependência emocional</strong> em relação ao pai, evidenciando o desejo de ter um relacionamento mais próximo com o pai. Em concordância com FIORELLI; MANGIN (2020, p. 239): As palavras que diz mostram que não enxerga o filho e a paternidade não passa de instrumento de barganha, que emprega a seu favor ao implorar para não morrer. Percebe-se que, Luísa deseja aproveitar seu convívio, que por muitas vezes foi desprezado pôr o pai, sendo assim, ela demonstra <strong>oscilações de humor</strong> e <strong>falta de clareza</strong> sobre a mudança na guarda, pois valoriza a presença do pai em sua vida, enquanto abomina os atos da mãe, que impõe obstáculos aos seus projetos juvenis.<br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 20:20:16 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>4. COMPORTAMENTO DO JULGADOR</title>
         <author>fernanda_graziela97</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631225325</link>
         <description><![CDATA[<div>Na audiência, os sentimentos de raiva, de tristeza e ressentimento dos pais permeavam o ambiente. Nesse contexto, o papel da juíza em administrar e equilibrar as emoções envolvidas tornou-se essencial que evitar que fosse influenciada por elas a tomar uma decisão parcial.&nbsp;<br><br></div><div>A correta interpretação dos fatos apresentados somente tornou-se possível em razão dos valores e das experiencias pessoais da julgadora. Enquanto mulher, e diante do ditado perpetuado de que “ser mãe é padecer no paraíso” - que evidencia a ideia de que a maternidade é uma bênção, mas também envolve dificuldades e sofrimentos, a sensibilidade adotada pela magistrada oportunizou:<br><strong>a)</strong> libertar Maria Paula da sobrecarregada e exigente maternidade que encarava sozinha; <br><strong>b)</strong> equiparar as responsabilidades de Renato as da genitora e promover a compensação financeira devida em razão da ausência do pagamento regular da pensão; e <br><strong>c)</strong> garantir que a demanda e carência por contato paternal de Luísa fossem atendidos.</div><div>No que diz respeito aos efeitos sociais, a decisão judicial no caso concreto teve um impacto benéfico significativo na vida das pessoas envolvidas. A partir dessa decisão, foi possível melhorar a qualidade de vida de Luísa, permitindo-lhe desfrutar do contato com ambos os pais e seus irmãos. Além disso, oportunizou a Maria Paula desfrutar de sua vida pessoal e resgatar sua identidade própria, que havia sido perdida anteriormente. E por fim, compeliu Renato a dedicar mais tempo e recursos à filha, além de incluí-la no ambiente familiar do novo casamento.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 20:53:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>6. Referências</title>
         <author>leandraalves110</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631229321</link>
         <description><![CDATA[<div>FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. <strong>Psicologia jurídica</strong>. 10° edição. São Paulo: Atlas, 2020. p. 10. <br><br>PACHÁ, Andréa.<strong> A vida não é justa. </strong>Rio de Janeiro: Agir, 2012.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 21:11:32 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>5. DECISÃO</title>
         <author>laianefernandes096</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631232388</link>
         <description><![CDATA[<div>A decisão de autorizar a liberação do corpo e o sepultamento, mesmo que inicialmente possa parecer um procedimento burocrático e desnecessário para os pais do bebê, foi tomada com sensibilidade pela juíza, levando em consideração a natureza delicada da situação. Ao autorizar o registro do óbito, a juíza demonstrou compreensão e empatia, assumindo para si a dor e o sofrimento que pareciam não receber a devida importância por parte do casal diante da perda do filho. Paralelamente, ao solicitar o registro do nascimento e a emissão da certidão de nascimento para o bebê que nasceu vivo, a decisão reflete a necessidade de documentar oficialmente a existência desse ser humano, mesmo que sua vida tenha sido breve.<br><br></div><div>A juíza também buscou entender as razões por trás desse caso, explorando o estilo de vida dos jovens pais e procurando por fenômenos sociais que possam justificar tal situação. Conforme citado por Fiorelli e Mangini (2016), atribuir a responsabilidade pela gravidez na adolescência exclusivamente à própria adolescência e ao adolescente é uma solução simplista para um problema complexo que requer uma compreensão sistêmica mais abrangente. A decisão da juíza de autorizar a liberação do corpo e o sepultamento, mesmo diante de um simples pedido administrativo, como ela mesma descreve, demonstra uma abordagem humanizada e respeitosa por parte do sistema jurídico diante de circunstâncias tão delicadas e dolorosas.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 21:24:05 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>2. COMPORTAMENTO DAS PARTES</title>
         <author>welidasgo</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631242856</link>
         <description><![CDATA[<div>No contexto, é possível observar a presença de inúmeros aspectos psicossociais. Dentre eles, é relevante destacar a valência, os pensamentos e as emoções -tanto positivas quanto negativas-, reformulação de crenças e valores, explosão emocional, e dificuldades de adaptação afetiva.&nbsp;<br><br></div><div>Com base no comportamento das partes, concluiu-se que:<br><br></div><div>2.1 ARLINDO:&nbsp;<br><br></div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Valência:&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>“Kurt Lewin denomina <em>valência </em>o valor percebido pelo indivíduo para o resultado da ação; este combina com a confiança no êxito dos esforços para atingir esse resultado. A <em>valência </em>pode ser negativa ou positiva; o indivíduo pode não agir porque, ainda que tenha<em> expectativa favorável </em>quanto ao sucesso, uma valência muito negativa poderá dissuadi-lo.” (FIORELLI e MANGINI, 2017, p.63)</div><div>&nbsp;</div><div>Com base neste aspecto, Arlindo, avô materno de Jade, apesar de enfrentar dificuldades recorrentes para custear os gastos inerentes à criação de sua neta, durante quatro anos, não buscou ajuda do pai da menina em virtude de uma promessa que havia feito para a sua filha, antes dela falecer. Entretanto, expectativas favoráveis o fizeram decidir por procurá-lo, de modo que foi preferível quebrar a promessa que tinha feito à filha de nunca procurar Emerso -pai da menina-, do que ver Jade passar fome. Nesse sentido, o valor percebido por Arlindo para o resultado da ação foi a contribuição por parte de Emerson no custeio para a sustentação de Jade (valência positiva), a qual se mostrou superior a valência negativa (promessa feita à filha).</div><div>&nbsp;<br><br></div><div>2.2 JADE:<br><br></div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Pensamentos e emoções positivas:&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>“Pensamentos e emoções trafegam por uma rua de mão dupla, explica Damásio (2004, p.79):<em>"Certos pensamentos evocam certas emoções e certas emoções evocam certos pensamentos. </em>Os <em>planos cognitivos e emocionais estão constantemente ligados por essas interações". </em>Por isso, <em>"quem canta seus males espanta", </em>se a canção contiver palavras boas, carregadas de emoções positivas.</div><div>&nbsp;</div><div>No dia da audiência, no qual Jade conheceria o seu pai, ela estava radiante, com os olhinhos brilhando e ansiosa por esse momento. Era nítida a existência de pensamentos, e consequentemente, emoções positivas na menina pelo movimento de suas perninhas que balançavam sem parar.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Reformulação de crenças e de valores:&nbsp;<br><br></div><div>“[...] a <em>adolescência </em>é um período de reformulação de crenças e de valores. Ela também acontece ao longo da vida, estimulada por grandes traumas (estupro, sequestro, assassinato de ente querido etc.) ou <em>transformações importantes do ciclo vital </em>(separações, casamento de filhos, falecimento dos pais etc.).” (FIORELLI e MANGINI, 2017, p.78)<br><br></div><div>Diante das situações difíceis que Jade enfrentou, como a perda da sua mãe aos cinco anos de idade, e agora, confrontada com a verdade de que seu pai precisaria de um tempo para uma possível aproximação consigo, ela parecia estar diante de uma revelação já conhecida: “papai Noel não existe”. Esses eventos, os irão configurar-se como traumas e transformações importantes do ciclo vital, possivelmente levarão Jade a uma reformulação de crenças e valores.<br><br></div><div>2.3 EMERSON:<br><br></div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Emoções negativas e explosão emocional:<br><br></div><div>“Pode-se pensar na emoção como um combustível que o corpo acumula... até a explosão emocional, caso não encontre alguma forma de consumi-lo. Choro convulsivo, depressão profunda, sinais fisiológicos de ansiedade, comportamentos agressivos constituem exemplos de como a emoção represada rompe os diques de contenção que o psiquismo estabelece. O tsunami emocional passa e o indivíduo retoma o controle de seus comportamentos.” (FIORELLI e MANGINI, 2017, p.42)<br><br></div><div>Emerson, que havia acabado de se casar, quando surpreendido pela confirmação de sua paternidade, apresentou emoções negativas, demonstrando desagrado, raiva e desprezo diante da situação na qual se encontrava. A situação o levou a uma explosão emocional, onde ele começou a chorar convulsivamente, segurando a cabeça entre as mãos e evitando olhar para a sua filha, Jade.&nbsp;<br><br></div><div>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Dificuldades de adaptação afetiva:<br><br></div><div>“[...] o comportamento evitativo constitui mecanismo de defesa eficiente para afastar pessoas e evitar novas decepções.” (FIORELLI e MANGINI, 2017, p.199)<br><br></div><div>Levando em consideração a relação que havia tido com a mãe de Jade aos 16 anos, como meio de comprovação de sua sexualidade, e diante do seu recente casamento, Emerson desenvolveu imediatamente repulsa à Jade. Por fim, Emerson foi convencido sobre a necessidade de registrar a sua filha, entretanto, apesar de se comprometer em registrar e pagar pensão, ele se manteve irredutível no quesito referente a desenvolver uma relação afetiva ou sequer manter qualquer tipo de contato com a filha.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 22:08:00 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>5. DECISÃO</title>
         <author>misaelvop</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631263952</link>
         <description><![CDATA[<div>Fica evidente pela leitura que todo conflito é construído com o passar do desenvolvimento da criança, e manifestar-se quando o pai requere a guarda da filha, o qual estava afastado desde os seus 8 anos, quando rompeu com seu casamento, mas desejava participar da vida dela. Diante tal situação, foi necessário ser levado ao judiciário para decisão conforme o artigo da guarda de filhos, o Código Civil (alterado pela Lei nº 13.058/2014).&nbsp;<br><br></div><div>Assim, a decisão da juíza é embasada no melhor cenário para as partes, considerando a escolha da filha, tendo como base ´´um trabalho interdisciplinar que conjugue aspectos jurídicos e psicossociais, para bem subsidiar a decisão que venha a ser tomada`` (FIORELLI, MANGINNI,2020, p.417). Dessa forma, é avaliada a melhora social para a filha, pois as despesas serão melhores divididas, e a mãe poderá cuidar de si própria, a liberando de uma carga de esforço excessiva, conforme citado pela juíza: Você vai ter mais tempo para retomar a sua vida pessoal.&nbsp;<br><br></div><div>Além disso, pode ser observado que com a decisão da magistrada, houve a aproximação paterna, sendo algo que Luísa necessitava e tinha carência, atribuindo maior responsabilidade ao pai, e por consequência, cria-se um laço parental que estimula o desenvolvimento dela no âmbito psíquico, como a ampliação do emocional. Consoante se extrai do livro (FIORELLI, MANGINNI,2020, p..430), não basta o assentamento do nome do genitor no registro do filho. A assunção da paternidade responsável é fundamental para o desenvolvimento emocional da criança, com a prática dos deveres materiais e afetivos inerentes à relação pai e filho.&nbsp;<br><br></div><div>Em suma, a decisão acatada tinha como enfoque a melhor resolução do conflito para todas as partes, tendo com base a apresentação da vontade da criança e todos os fatos citados, e por fim, o único objetivo era a criança ter o amor de ambos pais e torna-se uma pessoa sem traumas e ressentimentos.&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-23 23:39:49 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>4. COMPORTAMENTO DO JULGADOR</title>
         <author>robertofilho708</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631313633</link>
         <description><![CDATA[<div>Um procedimento administrativo para o sepultamento de recém nascido. A urgência de uma autorização para o andamento de uma fila de corpos à espera de uma gaveta gelada. Preliminarmente, a juíza ao tentar entender como um bebê ficou um mês no IML sem ninguém procurá-lo. Se encontrava atordoada com a crueza que até então era tratado a morte de um recém nascido. Uma avó aborrecida de está ali,&nbsp; uma mãe e um pai sem qualquer indício de dor da perda de um filho, refratários ao sofrimento.</div><div><br></div><div>Ao ouvir os relatos sem qualquer esteira de tristeza, dor ou responsabilidade. Andréa Pachá tentava o máximo possível segurar suas lágrimas que insistiam em brotar diante de seus olhos, do mesmo modo que buscava uma sintonia emocional (Fiorelli e Mangini, 2020) com a então “família” do bebê. Prosseguindo, a juíza buscava entender tudo aquilo ao perceber que não eram desprovidos de informações e das necessidades básicas. Para Damásio (2004): "As <strong>emoções sociais</strong> desempenham um papel importante na regulação dos comportamentos sociais e na construção da moralidade. Elas nos ajudam a discernir entre o certo e o errado, a responder à injustiça e a estabelecer normas sociais." Neste sentido, Andréa se inquietava da forma que esse “procedimento administrativo” aludia imposto sobre eles como castigo para um crime que eles nem sequer sonhavam ter praticado.</div><div><br></div><div>Isto posto, é deslumbrante a forma como a juíza, partindo do ponto de vista jurídico, manuseia este procedimento “simples”. No mesmo sentido em que ela si permite comover-se com toda essa situação, ao sentir-se impotente e destruída, quando conclui “Cancelei as demais audiências do dia. Parecia ter sido atropelada por um trator”. Neste sentido psíquico, Andréa desde o primeiro momento se encontra em um estado de espanto e extrema tristeza com tudo aquilo presenciado.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 02:52:18 UTC</pubDate>
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         <title>6. REFERÊNCIAS</title>
         <author>fernanda_graziela97</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631420015</link>
         <description><![CDATA[<div>FIORELLI, José Osmir; MAGINI, Rosana Cathya. Psicologia Jurídica. São Paulo: Atlas, 2020.<br><br>PACHÁ, Andréa. A vida não é justa. Rio de Janeiro: Agir, 2012.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 11:34:54 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>6. Conclusão</title>
         <author>felipeazevedobezerra701</author>
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         <description><![CDATA[<div><em>Ao longo do que foi apresentado pelo grupo, somos chamados à reflexão sobre o que poderia ser considerado um caso fácil ou um caso difícil. O caso relatado, estranho à primeiro momento, reflete uma sociedade. Há, mesmo que não amorosos ou felizes, presença de sentimentos. Foi uma vida vivida juntamente a outra pessoa posta ao fim, numa assinatura. Assim, fim e início convergem.</em></div><div><em>O mais interessante em meio aos casos da Vara de Família é o que nos fala a obra Psicologia Jurídica:</em></div><div><br></div><div><em>“Ocorre, porém, uma transferência da responsabilidade para a figura do juiz, buscando nele solução mágica e instantânea para todos os conflitos.” (FIORELLI e MANGINI, 2020, p.402)</em></div><div><br></div><div><em>Essa “responsabilidade” e esta “solução mágica” se dão por um terceiro imparcial, dar-se pelo juiz. Sentimentos, conflitos, personalidades, percepções, vidas, está tudo lá. Não é tão somente um caso ou um conflito. São inúmeros fatores presentes em casos no âmbito jurídico da família, por mais simples que sejam.</em></div><div><br></div><div><em>Concluímos assim que, as lições de vida no caso de Maria José, dentre tantas outras, fazem o Direito. Este, por sua vez, fruto de uma conjuntura social, deve englobar os problemas da sociedade, seus anseios e realidades a fim de promover seu bem último, o bem-estar para todos.</em></div><div><em>Portanto, cabe essa tarefa (promoção do bem comum) às futuras gerações e aos futuros juristas para que, com responsabilidade, julguem e reflitam de modo particular sobre tantos casos como os de Dona Maria José, efetuando e redefinindo a justiça.</em></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 13:10:50 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>SAGRADO É UM SAMBA DE AMOR</title>
         <author>dgh4gbyx7k</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631467396</link>
         <description><![CDATA[<div>Integrantes:&nbsp;<br><br>Cleydson Silva Pessoa<br>Cristaldo Silva Lucena&nbsp;<br>João Lucas Dantas de Oliveira<br>Pedro Gabriel Oliveira Lopes </div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/2079653651/f272aa2b382f87b6169ec1e8d7139f00/3eb83aff_4b45_4db7_aaa4_a36f321e5d5e.jpeg" />
         <pubDate>2023-06-24 14:47:29 UTC</pubDate>
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         <title>3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PERÍCIA.</title>
         <author>dgh4gbyx7k</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631470733</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;De acordo com Fiorelli e Mangini, a assistência técnica e a perícia desempenham papéis cruciais no contexto jurídico, especialmente em casos que envolvem questões técnicas e científicas. Ambas têm o objetivo de fornecer subsídios e informações especializadas para auxiliar na tomada de decisões judiciais.</div><div>A assistência técnica refere-se à atuação de profissionais especializados, como engenheiros, peritos, médicos, entre outros, que são designados para prestar esclarecimentos e orientações técnicas às partes envolvidas em um processo judicial. Sua finalidade é contribuir para que as partes compreendam de forma adequada os aspectos técnicos e científicos relacionados ao caso em questão. A assistência técnica é essencial para garantir a igualdade de armas entre as partes, uma vez que nem todos os envolvidos possuem conhecimentos técnicos aprofundados.</div><div>Já a perícia consiste em uma investigação técnica realizada por um especialista na área específica relacionada ao processo. O perito é responsável por analisar os elementos do caso, coletar e interpretar as evidências, e apresentar um laudo pericial fundamentado. Esse laudo é considerado uma prova técnica e científica nos processos judiciais, e pode ser crucial para a tomada de decisão do juiz. A perícia é de extrema importância para verificar a veracidade dos fatos alegados pelas partes, esclarecer dúvidas e subsidiar a análise do magistrado.</div><div>A assistência técnica e perícia desempenham um papel crucial em casos de divórcio no Brasil, contribuindo para a justa resolução de questões relacionadas à divisão de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros aspectos. Esses serviços são frequentemente solicitados quando há disputas sobre questões financeiras ou patrimoniais, especialmente quando os cônjuges têm dificuldades em chegar a um acordo.</div><div>Ao analisar o referido caso, verificou-se que não houve necessidade de assistência técnica ou perícia, uma vez que, munida de experiência, a magistrada conseguiu resolver a situação sem maiores dificuldades, bastando apenas identificar que o conflito do casal, em sua maior parte, advinha da opinião de um terceiro (pastor) que, por meio de sua forte influência, deturpou a visão de Rosália e deu início ao processo divórcio. Defendidos os interesses de todas as partes, tornou-se simples a resolução do caso.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 14:59:31 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>2. COMPORTAMENTO DAS PARTES</title>
         <author>biotheun</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631474180</link>
         <description><![CDATA[<div>Analisar o comportamento de Rosália e Nelson frente a um amargo divórcio exemplifica como certos fatores psicossociais podem levar duas pessoas que se amam a decidirem se divorciar. Traumas, crenças e valores vivenciados de maneiras distintas por Rosália e Nelson os conduziram a uma infeliz rota de colisão.&nbsp;<br><br></div><div>Rosália e Nelson amavam o samba, era parte de suas identidades e o fator que uniu os dois em primeiro lugar. Tudo mudou com a morte da mãe de Rosália, um trauma, que pode levar o indivíduo ao estado depressivo e perda de propósito. Neste estado de luto e desorientação, Rosália encontrou na igreja evangélica uma comunidade que lhe daria um novo propósito. Porém, a igreja evangélica é uma comunidade com normas internas que o indivíduo deve seguir para se inserir naquela coletividade e ser aceito pelo grupo, e uma das normas era a abdicação do samba, das festas e da bebida. Rosália decidiu abdicar, passou a fazer parte do grupo, adquiriu propósito, e queria o mesmo para Nelson que, relutante, não aceitou. O samba fazia parte da identidade e sustento de Nelson, algo de grande valor, e segundo FIORELLI e MANGINI, é necessário substancial investimento de energia para eliminar um valor ou substituí-lo por outro, além disso:<br><br></div><blockquote><em>"Quando os valores existentes não guardam coerência com novos que uma mudança tenta estabelecer, ou com os praticados por outras pessoas com as quais o indivíduo interage, surge o conflito – que pode ser ou não externalizado em comportamentos." (FIORELLI e MANGINI, 2020, p.108)</em></blockquote><div><br></div><div>O conflito estava estabelecido, duas visões de mundo se chocando, o diálogo se tornou hostil, diminuiu com o tempo, cada vez mais se isolavam um do outro em forma de valores, crenças e cômodos distintos. Tudo mudou na audiência de divórcio, a juíza do caso encontrou uma possível solução, chamou o pastor da igreja evangélica e o sugeriu comunicar a Rosália que era aceitável Nelson continuar com sua vida de samba. Segundo Albert Bandura (Canadá 1925), destaca-se o papel do modelo, em que a pessoa reproduz o comportamento de pessoas que ela considera relevante, neste caso temos o pastor como modelo pras ações de Rosália. O pastor acabou acatando a sugestão da juíza, o que foi de fundamental importância, pois, liberta da norma imposta pela comunidade, Rosália se viu livre do julgamento, e Nelson pôde finalmente conciliar os laços mentais e físicos com seus grandes amores, a Rosália e o samba.<br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 15:10:40 UTC</pubDate>
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         <title>1. A DEMANDA</title>
         <author>joaooliveira712</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631483202</link>
         <description><![CDATA[<div>A narrativa presente em “Sagrado é um samba de amor”&nbsp; relata a audiência de divórcio do casal Nelson e Rosália, sob a mediação da autora e também personagem da trama, Andréa Pachá. A audiência, conduzida de forma pacífica por ambas as partes, parecia conduzir a um divórcio consensual das partes, como tantos outros já presididos pela autora. Não havia queixas de um cônjuge para com o outro. Sem relatos de abusos, agressões, ou quaisquer categorias de desentendimento tão recorrentes em questões dessa natureza.&nbsp;</div><div><br></div><div>A abordagem da juíza, fundamentada na norma da época para divórcios (que exigia a comprovação de que o casal estava separado há pelo menos dois anos para que houvesse aprovação do processo)&nbsp; levou a um diálogo que permitiu a profissional de justiça constatar que aquela situação era bastante distinta: não parecia haver, de nenhuma das partes, vontade legítima de encerrar sua união matrimonial.&nbsp;</div><div><br></div><div>Contrariada com a situação, a autora resolve ir a raiz do problema, a fim de compreender o que levaria um casal aparentemente harmonioso a buscar o divórcio, constatando, afinal, que tudo aquilo se devia a orientação religiosa de Rosália, a qual, convertida a doutrina protestante, resolvera abandonar o companheiro devido a vida que ele permanecia levando no contexto do samba, de onde tirava o sustento da família. Aos olhos da juíza, a demanda partia não da recém convertida&nbsp;Rosália , mas sim do pastor de sua igreja, que via no samba uma afronta ao divino e caminho para a condenação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 15:41:59 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA</title>
         <author>laianepsoliveira</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631542759</link>
         <description><![CDATA[<div>Evidentemente, não dá para ressarcir amor e carinho com dinheiro, a relação de pai e filho vai além de ter o nome do genitor no documento e receber dele uma pensão. Por mais que seu Arlindo tenha ido em busca do pai da sua neta para assegurar o futuro material da garotinha, Jade, de fato, se arrumou para conhecer seu pai e não seu provedor. Por outro lado, Émerson, embora jovem, é adulto o suficiente para se responsabilizar pelas consequências de suas ações. Dito isso, é fato, neste caso, o quanto a atuação técnica da psicologia jurídica torna-se fundamental sobretudo para a possível construção de um vínculo entre pai e filha.<br><br></div><div>Conforme Fiorelli e Mangini (2016), o vínculo entre pai e filho é fundamental para o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança e não está restrito aos deveres materiais, é inerente também cumprir com as responsabilidades afetivas, isto é, é impossível compensar financeiramente o amor, carinho e atenção, dinheiro nenhum compra o afeto. Quando Émerson decide por registrar a filha e pagar a pensão, mas se recusa a vê a menina e a manter contato com ela, mesmo prestando assistência material, ele estará abandonando afetivamente a pequena Jade, afeto este que constitui um direito subjetivo.<br><br></div><div>Neste caso, a atuação do profissional psicólogo jurídico se faz tão necessária que deveria ter acontecido uma intervenção técnica ainda na sala de espera antes da audiência. Conforme Graciolli e Palumbo (2020), corroborando com o mencionado, o psicólogo deve atuar tratando a melhor conduta para o desenvolvimento de uma paternidade sócio afetiva entre Émerson e Jade.<br><br></div><div>Ante ao exposto, portanto, infere-se que o psicólogo poderá alinhar as expectativas de Jade sobre “ganhar um pai”, bem como auxiliar Émerson (e sua esposa, se for o caso) a melhor desemprenhar sua função. De fato, Papai Noel não existe, mesmo assim, criança nenhuma merece o abandono.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 20:57:37 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>4. COMPORTAMENTO DO JULGADOR</title>
         <author>mazesantos2</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631545431</link>
         <description><![CDATA[<div><em>O profissionalismo, a orientação recebida, a prática, a disposição para atuar com isenção e desprendimento não tornam as pessoas imunes às forças intrapsíquicas. (Fiorelli e Mangini, 2020, P 252).&nbsp;<br></em><br></div><div>Mesmo atrasada para o início das audiências, a juíza não deixou de perceber<strong> </strong>a ansiedade da filha que esperava conhecer o pai, nem sua situação emocional, ao se deparar com o descontrole do pai ao tomar conhecimento do resultado do teste de DNA. No entanto, a situação mais desgastante do caso ainda estava por vir, ocorrendo no momento em que Emerson depois de aceitar registrar e pagar pensão à filha, declarou não querer conhecê-la, o que despertou na Juíza sentimentos de desespero e surpresa, mesmo com anos de prática jurídica:<br><br></div><div>“Fiquei desesperada. Pela primeira vez, em toda a minha vida profissional, eu não tinha a menor ideia do que podia fazer. Sempre tive um discurso articulado no sentido de que se um homem não quer um filho, que use camisinha ou faça uma vasectomia. Mas aos 16 anos e naquela história? Impossível.” (PACHÁ, 2012, P 66-67).<br><br></div><div>No trecho acima, pode-se constatar ainda que ela evita os efeitos sociais que o caso poderia lhe causar, supondo já saber o que esperar daquela situação: “homem faz filho e se recusar a arcar com a responsabilidade”. Ainda assim, abstraindo-se de sua vivência, seus preconceitos, seu histórico profissional, e após decide-se análise criteriosa dos fatos, opta por adotar um discurso e postura diferentes, decidindo-se por uma conversa particular com Emerson, que emocionalmente abalado, se recusava a conhecer a filha.&nbsp;<br><br></div><div>Segundo Fiorelli e Mangini, dominar o ato de julgar requer conhecimentos de técnicas em procedimentos de entrevista o que permite estabelecer sintonia emocional com o entrevistado. Esses conhecimentos são necessários para se estabelecer sintonia emocional entre quem julga e quem é julgado. No caso em julgamento, mesmo sabendo da impossibilidade de obrigar Emerson a conhecer a filha naquele momento, apelou para suas emoções, convencendo-o a agir de acordo com o que acreditava ser melhor para criança. &nbsp;<br><br></div><div>O desafio é emocionar-se sem se contaminar pelas emoções, de forma a não comprometer a percepção, atenção, pensamento e memória o que poderia comprometer a análise das situações, uma vez que conforme Fiorelli e Mangini, no capítulo que trata das funções mentais superiores, a emoção é o maestro da orquestração dos comportamentos.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-24 21:15:16 UTC</pubDate>
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         <title>1. A DEMANDA</title>
         <author>Lucas_ianR</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631578968</link>
         <description><![CDATA[<div>Autorização para um sepultamento de um recém-nascido<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>A maternidade é um processo de extremo cuidado desde o desenvolvimento no ventre até o nascimento. Contudo, algumas complicações surgem nesse período, acarretando, no caso mais grave, na morte da prole. Segundo dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, no Brasil em 2016, 25.130 recém-nascidos faleceram antes do 28º dia de vida. Conclui-se, assim, que a mortalidade neonatal não é um caso em particular, mas que atinge muitas famílias pelo Brasil. Então, o que deixa este caso exclusivo e “digno” de ser mencionado no livro “A vida não é justa”?<br><br></div><div>“Mas como esse bebê ficou um mês no IML sem ninguém procurar?” (p. 91)<br><br></div><div>O presente capítulo começa com uma situação desumana, o abandono do corpo de um recém-nascido no hospital. O caso é voltado, como afirma a escritora Andréa Pachá, à um pedido administrativo, e não um processo para julgar.&nbsp;<br><br></div><div>Em suma, a situação se desenvolve em torno de negligências, preconceitos e estereótipos, uma vez que uma adolescente de 15 anos engravida e omite o processo a todos – pai, mãe e namorado – por vergonha. No entanto, o que a precoce mãe não esperava era o aborto espontâneo que acontecera.&nbsp;<br><br></div><div>“Eu segurei o neném todo sujo, coloquei numa sacola de plástico e corri na casa da minha vizinha.” (p. 92)<br><br></div><div>Mesmo com o desespero tomando conta da situação, o pedido da menina foi único: “Eu pedi pelo amor de Deus pra ela não ligar pro meu pai”. De forma similar à preocupação contrária dada ao caso, o descompromisso com o bebê e o medo de olhares externos ao seu, promoveu uma negligência também com o desfecho do filho, “Eu achei que tinham jogado fora e pronto”. O seguinte trecho retirado do livro “Psicologia Jurídica” sugere o porquê desse comportamento da jovem mãe:<br><br></div><div>“Subjetividade, responsabilidade, relação de causa e efeito entre comportamentos e suas consequências constituem coisas que não se encontram bem compreendidas entre adolescentes, por muitos motivos.” (FIORELLI, José; MANGINI, Rosana, 2016, p. 220)<br><br></div><div>Segundo Pachá, os envolvidos contavam os acontecimentos como se não tivessem tido participação efetiva desses, assim, não se comovendo com os fatos e alheios à dor fulminante da perda de um filho sobre tamanha condição.&nbsp;<br><br></div><div>“Liberar o corpo e autorizar o sepultamento soava como um ritual burocrático e desnecessário, imposto como castigo para um crime que eles nem sequer sonhavam ter praticado. Autorizei o registro do óbito. Antes, porém, o registro do nascimento. O bebê nascera vivo e era obrigatória a certidão.” (p. 93)<br><br></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 01:11:31 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>SUMÁRIO </title>
         <author>jedsonmuryell120</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631590565</link>
         <description><![CDATA[<div>1. A DEMANDA&nbsp;<br>2. COMPORTAMENTO DAS PARTES&nbsp;<br>3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou PERÍCIA&nbsp;<br>4. COMPORTAMENTO DO JULGADOR&nbsp;<br>5. DECISÃO&nbsp;<br>6. REFERÊNCIAS&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 02:26:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>MAS EU AMO AQUELE HOMEM...</title>
         <author>jedsonmuryell120</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631590676</link>
         <description><![CDATA[<div><br><strong><em>Integrantes:</em></strong><br><br>Aylla da Silva Santos<br>Francisco de Medeiros Junior&nbsp;</div><div>Jedson Muryell Araújo de Medeiros</div><div>Livia Alves do Nascimento&nbsp;</div><div>Rayssa Karem Fernandes Dantas&nbsp;</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 02:27:01 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>2.O COMPORTAMENTO DAS PARTES</title>
         <author>amaleticia6749</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631746012</link>
         <description><![CDATA[<div>Em um evento mórbido, a morte de uma um recém-nascido, cercado de dinâmicas familiares e relacionais complexas é vista como algo irrelevante, incomodo e indiferente pelas partes, de modo que o seu sepultamento, feito apenas um mês depois, é encarado como uma mera burocracia por estas.<br><br></div><div>2.1 Andressa(A mãe)<br><br></div><div>Durante a conversa com a doutora a mãe não demonstrou afeto pela criança perdida e aparentou vergonha durante todo o processo desviando o olhar dos demais presentes da sala, ela é indiferente a situação como se não a houvesse vívido.<br><br></div><div>A perspectiva claramente indesejada da gravidez é um reflexo das relações instáveis ao seu redor e sua idade prematura, ela não possui contato com a mãe há anos, configurando assim uma abandono parental que pode ter contribuído para o sentimento apático diante da morte da criança, como visto no Capítulo 2 do livro Psicologia Jurídica de Fiorelle e Magini<strong>,</strong> segundo o psicólogo austríaco Alfred Adler esse impasse pode ser explicado pois a parentalidade é um dos aspectos mais importantes para moldar os comportamentos presentes do indivíduos e como Andressa foi privada de afeto materno desde de jovem o seu desenvolvimento psicossocial pode ter sido prejudicado de modo que ela tenha dificuldade em reproduzir amor materno.<br><br></div><div>No viés de seu relacionamento amoroso, Andresa namora o pai da criança às escondidas e o casal passa longos períodos de tempo sem se ver, em virtude das condições sobre as quais estão estabelecidas esse relacionamento e também a diferença de idade entre os cônjuges, ele é instável, propenso a falta de comunicação e desconfianças entre os participantes, talvez por esses motivos ao engravidar Andressa tenha sido condicionada a manter a gravidez em segredo o que evidenciou os seus medos em relação ao comportamento posterior do parceiro mesmo que esse já tivesse&nbsp; assumido um filho, o comportamento dela foi evasivo e mentiroso afim de preservar também a sua união.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>Em relação ao seu pai Andressa coabita o mesmo espaço mas não convive frequentemente com ele, entretanto durante o diálogo com a doutora essa pareceu ser a sua ligação de maior tensão, visto que apesar de toda a situação fragilizada que a adolescente passou, ela priorizou mentir para o pai e não pedir sua ajuda, esse comportamento mostra o medo que Andressa tem da reação de seu pai, talvez por causa de seu fácil acesso a armas(ele trabalha como policial) ou por quebrar duramente as expectativas paternas dele, assim ela foi guiada pelo meio como alude a teoria comentada no capítulo 2 do livro Psicologia Jurídica de Fiorelle e Magini, explicada por George Kelley, afirma que as expectativas do ambiente são a base para os nosso comportamentos, nesse caso a ocultação de Andressa é reflexo da tentativa de não decepcionar o pai.&nbsp;<br><br></div><div>Por fim, o seu comportamento desconfiado, individual, envergonhado e sem emoções perante a morte do próprio filho é explicitado perfeitamente nos seus aspectos familiares desestruturados, seus pais são separados e possuem uma relação distante com ela, assim sua percepção, conceito visto no capítulo 1 do livro Psicologia Jurídica de Fiorelle e Magini, do próprio cenário familiar construída durante anos&nbsp; através de suas funções mentais de julgamento, endossou a hipótese de que a criança não seria bem aceita pelo pai, assim como a impediu de desenvolver sentimentos amáveis pelo bebê.<br><br></div><div>2.2Édipo(O pai)&nbsp;<br><br></div><div>O jovem de 21 anos não sabia da gravidez até o nascimento e morte do filho, não houve tempo para que se ligasse a criança já que não acompanhou a gestação e o bebê morreu logo após o nascimento, por isso não se afetou em nenhum, ao contrário lidou com os fatos apaticamente até durante a escolha do nome para o natimorto.<br><br></div><div>Édipo mostra raiva com o comportamento da parceira por ter lhe ocultado a gravidez, representando o sistema de colusão, estudado no capítulo 8 do livro Psicologia Jurídica de Fiorellle e Magini, popularizado pelo psicoterapeuta Jürg Willi no qual ele idealizou virtudes na parceira e se deixou enganar por suas mentiras.<br><br></div><div>Ele parece mais chocado com o conto grego do que com a cruel realidade que viveu apresentando um mecanismo de defesa de distração clássico, abordado como pertencente a manutenção do ego no Capítulo 2 do livro Psicologia Jurídica de Fiorelle e Magini, no qual a imagem frente ao seu psiquismo se torna a história fictícia para ele contada, ao passo que seu psiquismo evita lidar com a real perda de um filho.<br><br></div><div>2.3 A Avó<br><br></div><div>A avó se mostra completamente aborrecida com a situação e indiferente a morte do neto durante todo o processo. Ela não possuía contato com&nbsp; filha há muitos anos caracterizando uma situação de irresponsabilidade, o abandono materno descrito no capítulo 2 do livro Psicologia Jurídica de Fiorelle e Magini, e desvinculo que a permitiu expressar um comportamento irritadiço por descaso, suas preocupações voltavam-se para o horário de trabalho, seu eventual atraso era a figura que detinha a atenção de seu psiquismo como tarefa principal a ser realizada, todos os estímulos adjacentes que adiem a sua ida ao emprego, como a situação de registro da criança e a conversa com a doutora, eram interpretados como irritáveis ou sem importância.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 14:01:37 UTC</pubDate>
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         <title>4. Comportamento do julgador</title>
         <author>lylian_albuquerque</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631765989</link>
         <description><![CDATA[<div>Ao se deparar com uma audiência de divórcio que apresentava resistência de um lado, Andréa Pachá apresenta sentimentos de surpresa, compaixão e empatia, causados pela capacidade de entender o outro. Para Guilherme e Filho (2020), “emoções são estados mentais que surgem como resultado de mudanças no organismo vivo conforme ele reage às alterações no meio ambiente (real ou imaginário) que o circunda. Diferentemente dos “sentimentos”, as emoções são experiências afetivas, reativas aos estímulos do meio.”<br><br>No momento em que a mulher começa a atacar verbalmente Bruno, Andréa, graças as suas experiências em equilibrar as emoções das partes, interfere, dizendo que os problemas pendentes não eram jurídicos e que ela deveria poupar o sofrimento que vinha sendo presenciado, com o intuito de minimizar a exposição e constrangimento de Bruno.&nbsp; Após Camila assinar o papel, Andréa confessa para si mesma o sentimento de impotência ao não saber o que dizer para aliviar o sofrimento exposto e sugere que eles sejam acompanhados por terapeutas.<br><br></div><div>Ao escutar atenciosamente toda a história do casal, a juíza mostrou que a magistratura vai além de decisões objetivas de separações, mas também um olhar humano sobre os acontecimentos, muitas vezes dolorosos, nas vidas de outras pessoas. Pachá permite sentir as suas emoções e a dos participantes, sem que seja dominada por elas, que para Fiorelli e Mangini (2017), é um fator importante no momento do julgamento, segundo eles, “Não tem qualquer fundamento a hipótese de que o bom profissional deva (e consiga) atuar sem se deixar emocionar. Ora, se isso acontecesse, a sintonia emocional com os participantes, indispensável para compreender seus comportamentos não existiria”. Além disso, destaca-se também a importância do autoconhecimento e da autocrítica, que tem como objetivo reduzir a margem dos erros que podem ocorrer por causa do que oculta o psiquismo de cada um.&nbsp;<br><br>A partir disso, pode-se concluir que o comportamento de Andréa foi importante para que o objetivo da audiência fosse alcançado, com o entendimento e consentimento de Camila e Bruno. Além disso, a terapia sugerida irá auxiliar ambos a seguirem a sua vida, sem causar prejuízos ao filho do ex-casal.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 15:01:44 UTC</pubDate>
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         <title>A gravidez na adolescência na ótica de especialistas </title>
         <author>leticiia747</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631768852</link>
         <description><![CDATA[<div>Para a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS), a gravidez na adolescência continua sendo um dos principais fatores que contribui para a mortalidade materna e infantil e para o ciclo de doenças e pobreza.<br><br>No Brasil, o número de casos vem caindo nos últimos anos, mas ainda é muito alto: são mais de 380 mil por ano, sendo mais frequentes os casos a partir dos 15 anos. Na faixa entre 15 e 19 anos, inclusive, a média de nascimentos no país é 50% maior do que a média mundial.&nbsp;<br>Segundo a especialista, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera gravidez na adolescência a gestação que ocorre entre 10 e 20 anos de idade. A faixa etária dos 10 aos 15 anos é a que apresenta maior risco.<br><br>De acordo com a Dra. Albertina Duarte Takiutia, para a menina gestante, existe maior risco de mortalidade materna, eclâmpsia, diabetes gestacional, hipertensão, anemia, infecções urinárias e infecções sexualmente transmissíveis (IST). Para o bebê, existe maior probabilidade de parto prematuro, baixo peso ao nascer (menos de 2,5 kg), desnutrição fetal nos casos em que a mãe têm anemia, malformações e síndrome de Down. Além disso, outra questão importante é que as meninas de 10 a 15 têm distócias funcionais, ou seja, maior dificuldade de ter parto normal porque a formação óssea da bacia não está completa.</div><blockquote>&nbsp;“Depois de três anos da primeira menstruação, o que normalmente acontece na gravidez de 15 anos para frente, essas dificuldades são menores”</blockquote><div><br>Os riscos existentes são os mesmos para todos os casos de gravidez na adolescência. Porém, na faixa entre 10 e 15 anos, esse risco é três vezes maior do que nas meninas de até 20 anos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 15:10:15 UTC</pubDate>
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         <title>5. A DECISÃO</title>
         <author>giancarlosbarbosa</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631790102</link>
         <description><![CDATA[<div>A juíza Andréa Pachá, no caso descrito no artigo "Brincando de casinha", apresenta uma postura crítica em relação aos comportamentos e expectativas dos envolvidos no divórcio. Ela demonstra incômodo com a atitude imatura do casal e sua falta de compreensão sobre as responsabilidades e desafios do casamento.&nbsp;<br><br></div><div>Ao confrontar os dois durante a audiência, a juíza provoca questionamentos sobre as expectativas irreais que eles tinham em relação à vida matrimonial, destacando a importância de assumir responsabilidades diárias, como comprar café e papel higiênico, em contraste com a fantasia de um mundo perfeito que eles viviam.&nbsp;Pachá percebe que os envolvidos não se sentiam obrigados a ouvir nenhuma orientação e só aceitavam interferência do Estado se fosse para garantir seus desejos. A seguir uma citação que corrobora o evidenciado pela magistrada.<br><br></div><blockquote>"Muitas pessoas buscam o judiciário com a esperança de que o poder decisório do juiz resolva seus problemas emocionais." (SILVA, 2003, p. 10 apud FIORELLI, MANGINI, 2020)</blockquote><div><br><br></div><div>A juíza decide homologar um acordo no qual Mariana e Marcos dividem as dívidas para pagamento pelos seus pais. Essa decisão reflete o entendimento da juíza de que os jovens não estavam prontos para lidar com as consequências financeiras do casamento e que seus comportamentos irresponsáveis devem ser corrigidos pelos responsáveis legais, pois estes contribuíram efetivamente para a falta de maturidade emocional e a superficialidade do casal que foi criado em um ambiente de facilidades e consumo excessivo. Por fim, a decisão ressalta a importância da autonomia e da reflexão sobre as escolhas de vida.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 16:21:05 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Estatísticas sobre o Divórcio no Brasil</title>
         <author>giancarlosbarbosa</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631792517</link>
         <description><![CDATA[<div>Pequisa "Estatísticas do Registro Civil" realizada pelo IBGE revela que no ano de 2021 ocorreram 386.813 divórcios. Desses, 9.937 aconteceram com menos de 1 ano de tempo transcorrido entre a data do casamento e a data da sentença ou da escritura.</div>]]></description>
         <enclosure url="https://noticias.uol.com.br/colunas/carlos-madeiro/2023/02/16/brasileiro-se-casa-mais-em-2021-mas-pede-divorcio-como-nunca-diz-ibge.htm" />
         <pubDate>2023-06-25 16:30:08 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Alexandre Pato x Sthefany Brito</title>
         <author>giancarlosbarbosa</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631794407</link>
         <description><![CDATA[<div>Caso famoso de divórcio que traz semelhanças ao caso relatado pela juíza Andréa Pachá no artigo "Brincando de Casinha"</div>]]></description>
         <enclosure url="https://claudia.abril.com.br/famosos/os-bastidores-da-separacao-de-sthefany-brito-e-alexandre-pato" />
         <pubDate>2023-06-25 16:37:34 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>5.  A Decisão - &quot;Pecado é uma vida sem samba, sem fé e sem amor&quot;</title>
         <author>joaooliveira712</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631840856</link>
         <description><![CDATA[<div>À primeira vista, a decisão da autora destoa completamente do que seria a conduta ideal para alguém que se proponha a ser um terceiro imparcial. Ao manipular o depoimento do pastor (alegando que, caso o divórcio fosse efetuado, Rosália não poderia contribuir com a renda da igreja), Pachá utiliza de um agente de confiança de Rosália para influenciar sua opinião. Como pessoa extremamente religiosa que se apresentava, era nítido que a mulher não negaria um conselho do pastor, ainda que em vias contrárias do que previamente sugerira.&nbsp;</div><div><br></div><div>Mas, se por um lado o processo judicial exige certo nível de imparcialidade, por outro, é um tanto leviano crer que ela será absoluta. É inevitável que o mediador, enquanto ser humano, se deixe influenciar, em maior ou menor intensidade, por fatores emocionais, o que não desqualifica de forma alguma o trabalho do mediador, sendo, na verdade, um fato essencial, como dito por Fiorelli:</div><div><br></div><blockquote><em>“Reconhecer e controlar as próprias emoções é essencial. Não tem qualquer</em><br><em>fundamento a hipótese de que o bom profissional deva (e consiga) atuar sem se deixar emocionar. Ora, se isso acontecesse, a sintonia emocional com os participantes,indispensável para compreender seus comportamentos, não existiria. O desafio é emocionar-se sem se contaminar pelas emoções próprias e dos participantes.”<br>(FIORELLI e MANGINI, 2020, p.248)</em></blockquote><div><br></div><div>Pachá, em seus anos de experiência, chegou a compreensão de que submeter ambos ao tormento de um processo de divórcio simplesmente pela recém adquirida convicção religiosa que enxergava a forma de sustento de Nelson de forma depreciativa poderia ser prejudicial para ambos. Mas mais do que isso: a sintonia emocional no momento da audiência pode ter favorecido o entendimento de que não havia, ali, razão para continuidade do procedimento. Ora, como mediadora de tantos casos semelhantes, o olhar afiado da juíza provavelmente detectou que ali não estava evidenciado o fim do vínculo emocional existente entre as partes.</div><div><br></div><div>Sob a perspectiva da julgadora, era contraditório, e até mesmo irônico, que o fator responsável por aquela união, fosse, afinal, a causa máxima de seu fim. A crença adotada pelo pastor, que enxerga no samba e em seus apreciadores os males do ócio e da devassidão, não deveria ser fator para encerrar um relacionamento, até então, aparentemente saudável. É válido ressaltar também que, de todo modo, o pastor também não agiu de tão boa-fé como se esperaria, demonstrando que sua orientação para com sua fiel podia se alterar simplesmente com a perspectiva de que sua contribuição monetária poderia diminuir.</div><div><br></div><div>O justo nem sempre anda de mãos dadas com a legalidade através do caminho gélido trilhado pela norma. Muitas vezes, os próprios participantes do processo não possuem consciência do peso de suas reivindicações até que o processo esteja, afinal, consumado. A interferência de Pachá, embora questionável pela “manipulação” do testemunho do pastor, também traz para o ambiente forense um toque de humanidade, o qual pode ter inibido toda uma corrente de eventos traumáticos, para ambas as partes, as quais viam em conflito aspectos fundamentais de sua existência, e que pareciam, até então, inconciliáveis.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 19:51:26 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>4. COMPORTAMENTO DO JULGADOR</title>
         <author>cleitonsmedeiros</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631848076</link>
         <description><![CDATA[<div>No artigo “Brincando de casinha”, levando em consideração as emoções, os conteúdos intrapsíquicos e os efeitos sociais, é possível observar alguns aspectos do comportamento da juíza no caso descrito. Analisemos cada um desses aspectos:<br><br>Emoções:<br>A juíza demonstra um certo incômodo com a postura dos envolvidos no caso, como pode ser observado na descrição de Marquinhos consultando o iPhone impacientemente e evitando o olhar de Mariana. Além disso, é possível perceber uma certa provocação em suas palavras, buscando instigar reflexão nos envolvidos, apesar de descrente da capacidade dos dois em fazê-la. Por fim, a fala da juíza referindo-se ao café e ao papel higiênico pode transmitir frustração ou desapontamento em relação à mentalidade superficial dos envolvidos no divórcio.<br><br>Conteúdos intrapsíquicos:<br>A juíza revela uma perspectiva crítica em relação ao comportamento dos envolvidos no caso. Ela questiona a maturidade e a falta de realismo de Mariana e Marcos, mencionando a falta de compreensão sobre as responsabilidades e os desafios do casamento. Através de suas observações e comentários com metáforas, a juíza tenta instigar um questionamento e uma reflexão sobre as expectativas irreais do casal.<br><br>Efeitos sociais:<br>A postura da juíza reflete uma crítica à cultura do consumo e da ostentação presentes na sociedade contemporânea. Ela faz referência ao casamento como um projeto especial, em que a cerimônia e os elementos externos parecem ter mais importância do que a própria finalidade da união. A juíza questiona a falta de significado e comprometimento nos relacionamentos, ressaltando que a vida real vai além das fantasias e dos luxos.<br><br>No geral, a análise do comportamento da juíza revela uma postura crítica em relação ao casal e à cultura superficial que os envolve. Ela busca confrontar as expectativas irreais e infantis dos envolvidos, enfatizando a importância do amadurecimento emocional e da compreensão das responsabilidades no casamento. Sua abordagem direta e realista visa instigar uma reflexão sobre a realidade e os desafios da vida conjugal.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 20:18:22 UTC</pubDate>
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         <title>1. A DEMANDA </title>
         <author>julb1526</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631853538</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><div>Em meio a perda súbita de um ente querido,&nbsp; ao ser questionado pela juíza para contar onde Zé Pernambuco (falecido) morava, seu Jerônimo (melhor amigo) se envergonha em "trair" o compadre dessa forma. No entanto, ao contar a verdade, descobre-se uma vida dupla conhecida pelos amigos de confiança de Zé Pernambuco. Na história que foi contada, José Henrique da Silva, que todos conheciam como Zé Pernambuco, teve um infarto e deixou sem nenhum conforto seus quatro filhos e duas viúvas, que até então não sabiam das transgressões do marido, e quando descobriram, sentiram-se inevitavelmente traídas, pois por longos anos, ele mentia e conseguia dividir igualmente sua presença entre as duas famílias. Aquelas mulheres buscaram a justiça para receber a aposentadoria do falecido marido e suas casas, mas além disso, descobriram a razão de por tantos anos o homem viajar frequentemente a trabalho e passar tantas datas comemorativas fora de casa. Trazendo a tona, além da verdade, a partilha por seus bens entre os seus entes.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 20:42:06 UTC</pubDate>
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         <title>2 - Comportamento das parte</title>
         <author>flayanefreire711</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631855975</link>
         <description><![CDATA[<div><em>Os três personagens centrais do capítulo estão em completo antagonismo. Um deles em defesa da memória do amigo e agarrado a um ideal de dívida de lealdade; e duas esposas em uma busca de comprovar sua mais alta posição em uma “hierarquia” de fiel e amante. Como a própria Pácha deixa explícito, o condicionamento ideológico monogâmico da sociedade torna o cenário ainda mais complicado e o processo mais sinuoso em seu caminho de conclusão. E muitas vezes condicionando sua indignação para o que restou da representação do falecido marido: o melhor amigo. Assim, pode-se perceber que a reivindicação total dos bens do finado Zé Pernambuco era uma forma não só de estabilidade financeira mas também uma forma de reparação pelos anos de traição.</em></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 20:53:37 UTC</pubDate>
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         <title>5. DECISÃO</title>
         <author>rafaelufrn</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631858851</link>
         <description><![CDATA[<div>A decisão da juíza no caso em questão revela sua postura humana e sensível diante das circunstâncias. Ela reconheceu a importância de acolher e proteger a criança envolvida, mesmo diante das dificuldades e resistências apresentadas pelo pai.</div><div>Ao promover um encontro entre o pai relutante e a menina, a juíza criou um ambiente íntimo e seguro para que eles pudessem se comunicar. Ela apelou para a compaixão do pai, incentivando-o a fazer um esforço para compreender a situação da criança e aceitar sua responsabilidade paterna.</div><div>A postura da juíza demonstrou sua convicção de que o envolvimento emocional e afetivo entre pai e filha é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. Ela compreendeu que a relação entre ambos não poderia ser forçada, mas que era importante oferecer à menina a oportunidade de conhecer e construir uma conexão com seu pai biológico.</div><blockquote>“Evidencia-se um sistema de valores e relacionamentos que implica em conflitos e disputas (separações, divórcios, dissolução de união estável, violência doméstica, guarda de filhos, entre outros) que, esgotadas as possibilidades de pacificação pelas partes, necessitam do judiciário”(Fiorelli e Mangini, 2016, p 398).</blockquote><div>O desfecho da audiência, em que o pai se despediu da menina com um beijo, revela a dificuldade emocional enfrentada por ele. A juíza, mesmo sentindo-se triste e impotente diante dessa situação, fez o possível para garantir que o processo de aproximação entre pai e filha pudesse ocorrer no futuro, respeitando as limitações e os sentimentos de todas as partes envolvidas.</div><blockquote>“O profissionalismo, a orientação recebida, a prática, a disposição para atuar com isenção e desprendimento não tornam as pessoas imunes às forças intrapsíquicas. Acreditar nisso beira a ingenuidade, pois o intrapsíquico possui conteúdos consciente e inconscientes”(Fiorelli e Mangini, 2020, P 252).</blockquote><div>Em resumo, a juíza mostrou-se uma profissional comprometida em buscar soluções humanas e justas, considerando o bem-estar da criança como prioridade. Sua capacidade de persuasão, aliada à sua compreensão empática, permitiu que ela conduzisse o caso de forma delicada, com a concretização parcial, mas “satisfatória” diante das expectativas das partes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 21:07:40 UTC</pubDate>
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         <title>6. REFERÊNCIAS</title>
         <author>leticiia747</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631862831</link>
         <description><![CDATA[<div>CATIE, Talita. O que é a mortalidade neonatal. NSC total, 2019. Disponível em: &lt; https://www.nsctotal.com.br/noticias/o-que-e-a-mortalidade-neonatal &gt;. Acesso em: 24 de jun. 2023.</div><div><br></div><div>FIORELLI, J. O; MANGINI, R. C. R. Psicologia jurídica. 10° ed. São Paulo: Atlas, 2020.</div><div><br></div><div>PEREIRA, R. C. Juíza Andréa Pachá relata casos de Direito de Família no livro "A Vida não é Justa". IBDFAM, 2013. Disponível em: &lt; https://ibdfam.org.br/noticias/4951/Juíza+Andréa+Pachá+relata+casos+de+Direito+de+Família+no+livro++“A+Vida+não+é+Justa” &gt;. Acesso em: 20 de jun. 2023.</div><div><br></div><div>BRASIL. Lei nº 6.105, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasília, DF, [1973]. Disponível em: &lt; <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm</a> &gt;. Acesso em: 23 de jun. 2023.</div><div><br></div><div>Percentual de óbitos por local de ocorrência, 2021. IBGE, 2021. Disponível em: &lt; <a href="https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9110-estatisticas-do-registro-civil.html">https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9110-estatisticas-do-registro-civil.html</a> &gt;. Acesso em: 23 de jun. 2023.<br><br>PACHÁ, A. M. A vida não é justa. 1º ed. Rio de Janeiro: Agir, 2012.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 21:28:19 UTC</pubDate>
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         <title>SUMÁRIO</title>
         <author>leticiia747</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>1.</strong> A DEMANDA<br><strong>2. </strong>COMPORTAMENTO DAS PARTES<br><strong>3.</strong> ASSISTÊNCIA TÉCNICA ou PERÍCIA<br><strong>4.</strong> COMPORTAMENTO DO JULGADOR<br><strong>5. </strong>DECISÃO<br><strong><em>[anexo] </em></strong>Gráfico de percentual de óbitos por local de ocorrência, 2021.<br><strong><em>[anexo]</em></strong> Pesquisa sobre a gravidez na adolescência. <br><strong>6.</strong> REFERÊNCIAS</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 21:46:27 UTC</pubDate>
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         <title>3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA OU PERÍCIA </title>
         <author>franciscofelipegarcia704</author>
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         <description><![CDATA[<div>Como muito discutido na unidade anterior, fazer uso do artifício da psicologia pericial pode ser um meio de expôr as partes a raiz do litígio de processos como o do capítulo em questão. Tomando como exemplo as duas esposas em questão que se põem em posições de antagonismo, muito por um ideal monogâmico fortificado socialmente, colocando-as uma contra a outra. De modo que perdem a real finalidade do processo e se veem como inimigas, dificultando, assim, a conclusão do caso. A psicologia, e sua metodologia, pode mediar esse antagonismo e mostrar caminhos para a construção de uma nova perspectiva da situação. No texto de Mirella C. Pimenta, Psicologia em Interface com o Direito, categoriza como uma das funções da psicologia jurídica como mediadora de conflitos e não só encontrando uma território neutro entre os litigiosos, mas também auxilia na prevenção de danos psicológicos dessas partes. Além de essa “conversa” entre as disciplinas como uma forma de tornar a ação jurídica mais próxima do social e assim mais eficaz. Ou seja, fazer com que ambas compreendessem a obrigação legal de garantir às duas famílias seus direitos patrimoniais partia de uma perspectiva muito mais intrínseca que a racionalidade isenta da carga emocional, seja do luto ou seja da traição. Desse modo, uma possível intervenção da área da psicologia poderia sim ter uma contribuição positiva no caso. Como pode ser percebido no seguinte trecho: “O constrangimento foi cedendo espaço à compreensão tão logo ambas perceberam que haviam sido vítimas do mesmo segredo”, ao redirecionar a compreensão das duas um sentimento empático se tornou possível.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 22:11:40 UTC</pubDate>
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         <title>4. COMPORTAMENTO DO JULGADOR </title>
         <author>aaalefe</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631891014</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp; "Julga-se, perante a perspectiva social interpretada pelos indivíduos por meio de seus filtros sensoriais e cognitivos, impregnados de valores, conceitos, expectativas e o espírito da época" (Fiorelli e Mangini. cap 5, p. 176).&nbsp;<br><br>&nbsp; O comportamento do julgador era de clara contraposição à defesa de Sebastião Arruda, a humilhação advinda da defesa dele seria uma simulação da realidade e opor-se-ia à dignidade de Maria das Graças.&nbsp;<br><br>&nbsp; Em razão do contexto da época (Uma cidade do interior, dominada por coronéis, uma mulher humilde teve a coragem de confrontar um rico fazendeiro.) o julgador sentiu a necessidade de fazer justiça para Maria de uma maneira em que expressasse toda sua indignação pela arrogância do fazendeiro ao dizer a seguinte frase: Quem teve o filho foi ela.&nbsp;<br><br>&nbsp; "Reconhecer e controlar as próprias emoções é essencial. Não existe qualquer fundamento a hipótese de que um bom profissional deva atuar sem se deixar emocionar. Se isso acontecesse, a sintonia emocional com os participantes, indispensável para compreender seus comportamentos, não existiria" (Fiorelli e Mangini p. 179).&nbsp;<br><br>&nbsp; Apesar de ter julgado o processo impelida por relevante valor social e moral, a juíza agiu bem, julgou corretamente. Era um novo começo de ética e responsabilidade. O mundo não é mais baseado na particular lógica do arbítrio e novas possibilidades abriam-se para a população.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-25 23:29:12 UTC</pubDate>
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         <title>6. REFERÊNCIAS</title>
         <author>welidasgo</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631906436</link>
         <description><![CDATA[<div>FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya. Psicologia Jurídica. 10° edição. São Paulo: Atlas, 2020.&nbsp;<br><br></div><div>Gracioli, S. M. A., &amp; Palumbo, L. P. (2020). A Importância da Psicologia Jurídica e a Aplicação de Laudo Psicológico como motivação de Decisões judiciais no Direito de Família Brasileiro / The Importance of Legal Psychology and the Application of a Psychological Award as a motivation for Judicial Decisions in Brazilian Family Law. Brazilian Journal of Development, 6(11), 88590–88615. Disponível em: https://doi.org/10.34117/bjdv6n11-327. Acesso em: 17 de abr. de 2023.&nbsp;<br><br></div><div>PACHÁ, Andréa. A vida não é justa: encontros e desencontros, tragédias e comédias das histórias da Vara da Família recortadas com emoção e humor pela juíza. Rio de Janeiro: Agir, 2012. p. 65-68.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-26 00:03:16 UTC</pubDate>
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         <title>4. COMPORTAMENTO DO JULGADOR</title>
         <author>enzolobomaia</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2631994169</link>
         <description><![CDATA[<div><br><br>A juíza se mostra compreensiva e aberta às queixas das partes litigiosas, compreendendo não só a situação, mas ainda sim demonstrou estranheza quanto à ingenuidade das duas mulheres em relação às muitas mentiras do marido. Até o momento em que ela finalmente conseguiu se conectar o suficiente com as mulheres e, enfim, compreender. No trecho “Percebi, então, que nenhuma delas queria enxergar o óbvio, numa confirmação velada de que aquilo que os olhos não veem o coração não sente.” podemos perceber que as duas preferiram aceitar a fim de uma melhor convivência, já que em outros âmbitos da vida conjugal nada lhes faltava.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-26 01:32:49 UTC</pubDate>
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         <title>5. A DECISÃO</title>
         <author>vitoraraujo11</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2632017367</link>
         <description><![CDATA[<div>Após ouvir a história e preencher as lacunas que até para as esposas eram de difícil compreensão, a juíza analisou o caso e notou que apesar do constrangimento e sentimento de traição causado pela verdade, as mulheres resguardavam uma compreensão e apoio mútuo, pois no final das contas as duas vinham sendo enganadas e agora tinham que cuidar das crianças sem o marido. No entanto, como Pachá menciona “a construção social, cultural e jurídica da monogamia impedia que generosamente se apoiassem”. Além da competitividade natural entre as duas.&nbsp;<br>Por fim, o acordo que foi feito, garantia que as duas esposas pudessem usufruir da pensão do INSS do esposo falecido, dividindo igualmente, e do seguro de vida, como também, a partilha das casas deixadas, entre os cinco filhos, ofertando a eles imóveis enquanto vivessem. Portanto, a divisão dos bens foi feita de modo que as crianças fossem quem mais se beneficiasse, pois no fim das contas, elas que sofreriam mais com a falta do pai e com a contribuição financeira que ele era responsável em cada família.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-26 01:57:46 UTC</pubDate>
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         <title>2. Comportamento das partes</title>
         <author>marxsondavinci44</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2632466209</link>
         <description><![CDATA[<div>Quando buscamos entender aquilo que envolve o comportamento das partes, adentramos em um espaço único de conciliação entre o Direito e a Psicologia, o qual é muito bem descrito na obra "Psicologia Jurídica", dos autores Fiorelli e Mangini. Nesse espaço, é fundamental entender como aspectos e fatores psicológicos interferem na análise jurídica, pois, ao contrário das normas, o emocional é um elemento extremamente marcante em eventos como julgamentos, depoimentos e acusações.<br><br></div><div><br>No livro "A Vida Não é Justa", mais precisamente no capítulo "Era só o que faltava", vemos que o medo, a súplica, a agressividade, a negação, o estresse, a raiva, a tristeza, a melancolia e outros sentimentos simbolizam a necessidade dos representantes do direito se portarem de maneira compreensiva, empática e justa.<br><br></div><div><br>No capítulo em questão, temos a compreensão da influência exercida pelo local, tempo e contexto nos comportamentos das partes. No caso de Sebastião, identificamos a clara figura do coronelismo histórico que não se adequou ao presente, exercendo sua autoridade de forma rústica, mas esbarrando abruptamente na lei e na justiça, o que resultou em uma sentença humilhante que o condenou a assumir um filho que ele não desejava. Isso causou raiva e frustração naquela figura. Citando brevemente outro caso do capítulo, temos Emerson, um adulto recém-casado que é abalado ao descobrir que tinha uma filha de 10 anos e que sua mãe havia falecido. Agora, ele deveria assumir a paternidade, pois a menina queria conhecê-lo e ficar com ele. Nesse contexto, vemos que no passado, a inocência de Emerson e a irresponsabilidade da mãe em não comunicar a gravidez o colocaram em uma situação extremamente delicada, na qual surgem sentimentos de ansiedade, medo, agonia e receio. No entanto, esses sentimentos são superados ao ele perceber a delicadeza da filha. Ambos ficaram incrédulos com os acontecimentos, mas as motivações mudam. Mais uma vez, o livro "Psicologia Jurídica" é sucinto ao explicar as individualidades pessoais.<br><br></div><div><br>Com essa ideia, vemos que os sentimentos e emoções podem ser tão semelhantes no compasso em que são muito diferentes, pois a frustração de uma criança sem pai não é a mesma de alguém que sonegava propositadamente a própria paternidade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-26 11:32:54 UTC</pubDate>
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         <title>Dados sobre a violência doméstica </title>
         <author>rayssakarem163</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2632548546</link>
         <description><![CDATA[<div>A pesquisa do G1 evidencia os sinais de alerta que ocorrem dentro do vínculo familiar pelo agressor. Os dados sobre a reação da vítima diante ameaças de morte enfatizam a dependência emocional a qual mulheres em situação como a de Marli estão submetidas.<br><br>De acordo com o Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva Pesquisa e Estratégia, 33% dos brasileiros atribuem a culpa da violência à mulher.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-26 13:41:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>3. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PERÍCIA</title>
         <author>marxsondavinci44</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2632579198</link>
         <description><![CDATA[<div>Antes de falar sobre a necessidade de perícia e assistência técnica psicológica é necessário entender a diferença entre esses dois termos.&nbsp; &nbsp;<br><br>A perícia psicológica é feita por psicólogos que atuam na área da psicologia jurídica, esse perito psicólogo é escolhido pelo juiz para realizar uma investigação psicológica que deve sanar as dúvidas do juiz para tomar a melhor decisão sobre o caso. A perícia envolve a coleta de dados, aplicação de 🤬 psicológicos, entrevistas, análise de documentos e demais elementos pertinentes.&nbsp;<br><br>Por sua vez a assistência técnica é um serviço prestado por psicólogos privados com o objetivo de fornecer suporte e guiar as partes envolvidas que buscarem seus serviços relacionados a parte psicológica dentro de um caso jurídico. O psicólogo atua como um consultor, oferecendo informações, esclarecimentos e avaliações sobre aspectos psicológicos relevantes no contexto do processo legal. Esse tipo de assistência pode ser solicitado por uma das partes envolvidas, pelos advogados ou pelo próprio juiz, e visa auxiliar na compreensão dos aspectos psicológicos presentes no caso.<br>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;<br>A perícia e assistência técnica têm muito valor quando utilizados para resolver casos complexos e específicos, porém o caso de Maria das Graças se trata de um conflito de paternidade, onde o que importa é apenas provar quem é o pai, para assim ter sido tomada as devidas decisões legais, por isso nesse caso não seria necessário nem perícia, nem assistência técnica.<br><br>Apesar de não ter sido necessário nesse caso específico é importante destacar que a presença do psicólogo no meio jurídico é de extrema importância, pois a interseção entre o Direito e a Psicologia permite uma compreensão mais abrangente e humanizada das questões jurídicas. O psicólogo traz uma perspectiva voltada para o entendimento dos aspectos emocionais, comportamentais e psicológicos das pessoas envolvidas nos processos legais.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-26 14:23:48 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>6. REFERÊNCIAS.</title>
         <author>aaalefe</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2632582414</link>
         <description><![CDATA[<div>FIORELLI, José Osmir; MANGINI,<br>Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia<br>jurídica. 8° edição. São Paulo: Atlas,<br>2016.<br>PACHÁ, Andréa. A vida não é justa.<br>Rio de Janeiro: Agir, 2012.<br>AZEVEDO, Mariza Seixas T. Comissão de Direitos Humanos – Conselho Federal de Psicologia/SP. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-26 14:28:53 UTC</pubDate>
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         <title>5. DECISÃO</title>
         <author>marxsondavinci44</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2632583768</link>
         <description><![CDATA[<div>A decisão judicial proferida pela magistrada no capítulo "Era só o que faltava" baseou-se prioritariamente no que expressava o ordenamento jurídico da época, não levando em conta os costumes e tradições, dispositivos imprescindíveis na aplicação da lei. No entanto, a juíza, imbuída de um sentimento de justiça e raiva, proferiu a sentença em audiência. Sentimentos esses que a psicologia jurídica considera prejudiciais na condução de um processo, segundo Fiorelli, sendo um "desafio para os julgadores", podendo comprometer as interpretações dos acontecimentos e a não compreensão do estado de espírito da sociedade, podendo gerar decisões arbitrárias, o que não ocorreu no referido capítulo.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-26 14:31:02 UTC</pubDate>
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         <title>COMENTÁRIO DO MONITOR DA TURMA</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2632725044</link>
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         <pubDate>2023-06-26 18:54:46 UTC</pubDate>
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         <title>COMENTÁRIO DO MONITOR DA TURMA</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
         <link>https://padlet.com/taniacristinaufrn/jsmx5h4faz6z4y1/wish/2632725839</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-06-26 18:56:22 UTC</pubDate>
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         <title>COMENTÁRIO DO MONITOR DA TURMA</title>
         <author>taniacristinaufrn</author>
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