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      <title>Direitos humanos  by Caroline Laiza Negherbon</title>
      <link>https://padlet.com/carolaiza/direitos</link>
      <description>Espaço para a realização da atividade de sociologia sobre direitos humanos.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-04-22 11:02:23 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 18 </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A realidade do Brasil até o século XIX estava compactada no interior da casa-grande, cuja religião oficial era a católica, e as demais crenças, sobretudo africanas, eram marginalizadas. Com isso, vários dogmas católicos foram amplamente difundidos e impostos no Brasil colônia, trazendo consequências na contemporaneidade.<br><br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, criou-se ao longo dos anos, mitos e concepções deturpadas de credos contrários ao catolicismo, religião considerada oficial na época, e instaurou-se, por conseguinte, o medo e a intolerância ao diferente. Paralelamente a isso, podemos analisar nas fotografias 1 e 2, o catolicismo “esmagando” e anulando outras diversas religiões, principalmente as de matriz africana, como aconteceu no passado e, infelizmente ainda persiste, pois tal problemática está implantada no território brasileiro.&nbsp;<br><br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; O Artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar os mesmos, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”. Entretanto, nota-se que a intolerância religiosa está enraizada na sociedade, seja pela insuficiência de leis e negligência governamental, seja pela lenta mudança na mentalidade social. Podemos observar, na fotografia 2, uma lâmpada que representa o pensamento e o arame farpado em volta, que simboliza a dificuldade de poder expressar e compartilhar&nbsp; sua crença.&nbsp;<br><br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; Atualmente, vem se criando uma disputa entre as religiões pela superioridade de uma sobre a outra e pelo julgamento de má fé a determinados credos. Em meio tais disputas, a sociedade perde o respeito diante de escolhas alheias distintas e promove uma cruel disputa, criando diversas rivalidades e gerando, assim, inúmeras consequências nocivas. Segundo dados do Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela, só na Bahia, a cada mês pelo menos duas pessoas são agredidas ou desrespeitadas por conta da religião. Os indivíduos mais atingidos são os que professam credos de matriz africana. À vista de tal preceito, a intolerância religiosa configura-se como uma chaga social que demanda imediata resolução, pois fere a livre expressão individual.<br><br>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;&nbsp;&nbsp; O artigo 18 é um dos principais de nossa constituição porque determina os direitos fundamentais de todos os cidadãos do país, como direito à vida, à liberdade e à igualdade. A liberdade de pensamento configura, portanto, um dos principais instrumentos para se cumprir o direito à plena liberdade no Brasil. Logo, conclui-se que podemos expressar nossas opiniões e pensamentos sem que o Estado, ou qualquer outra pessoa, nos impeça disso. Porém, isso não significa que podemos agir com desrespeito, ofender ou ferir qualquer outra lei do País. A liberdade de manifestação do pensamento será garantida desde que, ao expressar uma opinião, as outras leis sejam respeitadas.<br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-22 12:21:41 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 16</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Laura Christine Ern Grosch<br>Lohana da Silva Rodrigues<br>Maria Luiza Zucki<br>Pâmela Frehner Cardouzo<br><br>- O histórico desse direito<br>- Idade e consentimento&nbsp;<br>- Casamento infantil&nbsp;<br>- Casamento sem consentimento&nbsp;<br><br>(Todos os tópicos falaremos sobre o cenário no Brasil e no mundo)</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-22 12:47:39 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 5</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento cruel ou degradante.<br><br>Cristina Siewert Jansen<br>Laura da Silva Ussuy Leone<br>Sara Sousa Lindner<br>Sofia Sousa Lindner<br><br><br>Pontos a abordar<br><br>• Presídios e presidiários - a realidade no Brasil;<br>• Justiça com as próprias mãos e a Justiça do Estado;<br>• Ditadura militar;<br>• ONU;<br>• Guerras e conflitos no mundo atualmente.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-22 12:47:42 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 3</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/carolaiza/direitos/wish/2153537289</link>
         <description><![CDATA[<div>Após ler o terceiro artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, discutir o seu tema em grupo, e realizar fotografias sobre esse tema, entendemos que esses três direitos, por mais que simples, são essenciais para os humanos conviverem, de forma pacífica e respeitando uns aos outros.<br>Porém, infelizmente, nem todos os países garantem esses três direitos básicos para suas populações, evidenciando diversos problemas da humanidade que ainda precisamos resolver.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-22 12:48:17 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 1</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/carolaiza/direitos/wish/2153572630</link>
         <description><![CDATA[<div>Kauan H.&nbsp;<br>Gabriel C.&nbsp;<br>Martin M.&nbsp;<br>Victor M.&nbsp;<br>De acordo com A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:</div><div><strong>I</strong> - a soberania;</div><div><strong>II</strong> - a cidadania;</div><div><strong>III</strong> - a dignidade da pessoa humana;</div><div><strong>IV</strong> - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)</div><div><strong>V</strong> - o pluralismo político.</div><div>Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-22 13:16:08 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 24</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/carolaiza/direitos/wish/2153572819</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o artigo 24 da DUDH, todos têm direito a uma quantidade de repouso relativa à quantidade de trabalho.<br>Pensamos que esse direito é importante para garantir a produtividade no ambiente de trabalho, pois o ser humano não foi feito para apenas trabalhar constantemente. Querendo ou não, o descanso é essencial. Sem ele, seria impossível de se concentrar, e de realizar qualquer tarefa com êxito. O descanso traz muitos benefícios a saúde, como: redução do estresse, controle do apetite, e melhora do humor, do raciocínio da memória e da imunidade.<br>Alguns países já começaram a testar um modelo de trabalho onde são oferecidos 3 dias de descanso, com o intuito de melhorar a produtividade, sendo a ideia 100% do pagamento, 80% das horas de trabalho e pelo menos 100% de produtividade. Isso pode ser o começo de um grande avanço em como o descanso é visto na sociedade, não como algo que&nbsp; serve contra a produtividade, mas em prol dela.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-22 13:16:17 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 27</title>
         <author>claraluizafausto</author>
         <link>https://padlet.com/carolaiza/direitos/wish/2153578351</link>
         <description><![CDATA[<div>Clara Luíza Fausto<br>Camila Starke<br>Isabelle Louise Woellner<br><br><strong>Tópicos a serem abordados:<br></strong>-Importância <br>-Exemplos <br>-Acesso<br>-Censura<br><br><strong>Fotos</strong><br>-Biblioteca<br>-Grafite<br>-Cartazes<br>-Vila germânica&nbsp;<br>-Música nas ruas</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-22 13:20:10 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 4</title>
         <author>arthurbrachtrambo</author>
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         <description><![CDATA[<div>Grupo: Amanda Treis, Arthur Rambo, Enrico Reichow, Júlia Cé, Lucas Koerich.<br><br>-Artigo 4<br><br>Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.&nbsp;<br><br>     É considerado escravidão o regime de trabalho no qual homens e mulheres são forçadas a executar tarefas sem receber qualquer tipo de remuneração.&nbsp;<br>&nbsp;     O artigo explicita a proibição de qualquer forma de trabalho que limite a liberdade, não remunere ou comprometa a integridade de qualquer indivíduo.&nbsp;<br>     Essa regra é necessária tendo vista as recorrentes situações em que se utilizava a mão de obra escrava durante a história da humanidade. Além disso, nos dias atuais é comum o descobrimento de organizações que mantém empregados em condições análogas à escravidão.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-22 13:33:14 UTC</pubDate>
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         <title>Artigo 7</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>De acordo com o artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos são iguais perante a lei e tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação. Entretanto,&nbsp; diferente do descrito existem diversos grupos étnicos e sociais que não recebem o devido tratamento e sofrem com a discriminação,&nbsp; seja por uma herança histórica,seja por divergências morais.<br>Esse fato pode ser observado em uma pintura exposta no Bar do Índio,localizado no centro de SP, na esquina da rua da Consolação. Essa imagem conta o ocorrido em 2011, ano que foi emitida a licença da instalação de uma hidrelétrica em Altamira, localizada no Pará.Esse ocorrido ocasionou a expulsão de mais de 7 mil indígenas de suas terras. Assim fica claro que mesmo o respeito&nbsp; e a igualdade sendo evidenciados nos direitos humanos, ele não ocorre de fato como deveria ocorrer. Neste caso em específico, esses índios tiveram sua singularidade desrespeitada e seu direito de moradia negado e invadido, recebendo um tratamento completamente diferente dos demais cidadões simplesmente pelo fato de serem indígenas, ficando claro o quanto essa "igualdade" assegurada na lei, não funciona na prática.<br><br>Tatiana Vieira&nbsp;<br>Tabata Muzy<br>Ana Luísa Costa<br>2.3.1</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-22 13:33:17 UTC</pubDate>
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