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      <title>NR 37  by SEGURANÇA TRABALHO</title>
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      <description>SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-06-08 13:21:54 UTC</pubDate>
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         <title>                   CIPLAT </title>
         <author>cursotrabalhos20</author>
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         <description><![CDATA[<ul><li>&nbsp;<strong>&nbsp;COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES EM PLATAFORMAS</strong></li></ul><div><strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;CIPLAT&nbsp;</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 13:35:31 UTC</pubDate>
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         <title>    Programas de prevenção</title>
         <author>cursotrabalhos20</author>
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         <description><![CDATA[<div>1. &nbsp;As empresas que realizam trabalhos em plataformas de extração de petróleo devem, obrigatoriamente, possuir um Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt). O tamanho, porém, varia de acordo com o porte da companhia. Se o serviço for apenas em terra, deve ser dimensionado de acordo com a NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho). Em alto mar, deve assegurar um técnico de segurança do trabalho para cada grupo de 50 trabalhadores.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 13:43:17 UTC</pubDate>
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         <title>                  REGRAS </title>
         <author>cursotrabalhos20</author>
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         <description><![CDATA[<div>As regras para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT) são parecidas, sendo necessário redimensioná-la por plataforma – de acordo com as descritas na <a href="http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf">NR 5</a> (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A duração do mandato será de dois anos, permitida uma reeleição.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 13:45:53 UTC</pubDate>
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         <title>     Treinamentos obrigatórios</title>
         <author>cursotrabalhos20</author>
         <link>https://padlet.com/cursotrabalhos20/jpi8kbdzyfc8hb9p/wish/1592915013</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>Orientações gerais por ocasião de cada embarque (briefing de segurança da plataforma).</li><li>Treinamento antes do primeiro embarque.</li><li>Treinamento eventual.</li><li>Treinamento básico.</li><li>Treinamento avançado.</li><li>Reciclagens dos treinamentos.</li><li>Diálogo Diário de Segurança – DDS.</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 13:51:06 UTC</pubDate>
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         <title> CONTEUDO DO TREINAMNETO     </title>
         <author>cursotrabalhos20</author>
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         <description><![CDATA[<ul><li>Estudo do ambiente, das condições de trabalho</li><li>Metodologia de investigação de acidentes&nbsp;</li><li>Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa</li><li>Organização da CIPA e outros assuntos necessários aos exercício das atribuições da comissão</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 13:56:21 UTC</pubDate>
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         <title>AVALIDAÇÃO DO TREINAMENTO</title>
         <author>cursotrabalhos20</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>VALIDADE: </strong>1 ano<br><strong>TEORIA:</strong> 20 horas de curso<br><br>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>&nbsp; &nbsp;REQUISITOS: </strong><br>RG<br>CPF<br>ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL (AS0)<br><br>&nbsp;&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 14:01:09 UTC</pubDate>
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         <title>CIPLAT37.10.1 A operadora da instalação e as empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem dimensionar suas CIPLAT, por plataforma, obedecendo, em ordem de prioridade, às regras estabelecidas nesta NR e às descritas na NR-05.37.10.2 A CIPLAT da operadora da instalação será constituída por representantes indicados pelo empregador e eleitos pelos trabalhadores.37.10.2.1 Serão eleitos pelos trabalhadores um representante titular e um suplente, em cada turma de embarque, com vínculo empregatício no Brasil, sendo o titular definido como vice-presidente.37.10.2.2 A operadora da instalação deverá formalizar seus representantes em paridade com o número de membros eleitos, indicando como presidente da CIPLAT o empregado de maior nível hierárquico lotado na plataforma, com vínculo empregatício no Brasil. Este texto não substitui o publicado no DOU37.10.2.3 Quando o número de trabalhadores lotados na plataforma for inferior a 20(vinte), a operadora da instalação pode, alternativamente, designar um trabalhador responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPLAT, por turma de embarque, treinado de acordo com o subitem 5.32.2 da NR-05.37.10.3 O dimensionamento da CIPLAT da empresa prestadora de serviços permanente a bordo deverá obedecer ao prescrito na NR-05, considerando o total de empregados na plataforma, independentemente da turma de embarque.37.10.3.1 Para dimensionar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, a empresa prestadora de serviços itinerante em plataformas deve considerar como estabelecimento a sua unidade em terra, onde a equipe de trabalho encontra-se lotada.37.10.4 Para tempos de prestação de serviços a bordo iguais ou inferiores a 12 (doze)meses, a empresa pode designar um trabalhador responsável pelo cumprimento dos objetivos da CIPLAT, treinado de acordo com o subitem 5.32.2 da NR-05.37.10.5 Os períodos de inscrições e de eleições dos candidatos a membros da CIPLAT devem corresponder a, no mínimo, um ciclo de embarque para cada uma destas fases do processo eleitoral, de modo a permitir a participação de todos os trabalhadoresembarcados.37.10.6 As eleições dos representantes dos empregados de cada turma de embarque devem ser realizadas a bordo, sendo facultada a eleição por meio eletrônico.37.10.7 A duração do mandato da CIPLAT será de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.37.10.8 Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados da turma na votação, a comissão eleitoral não efetuará a apuração dos votos desta turma e organizará outra votação no seu próximo embarque, dando ampla divulgação prévia do novo pleito.37.10.9 A comissão eleitoral da CIPLAT será composta pelo presidente e o vice-presidente presentes à reunião na qual for iniciado o processo eleitoral, bem como pelos seus respectivos membros titulares em cada turma, os quais serão responsáveis pela continuidade deste processo.37.10.10 As reuniões ordinárias mensais da CIPLAT devem ser realizadas exclusivamente a bordo, atendendo ao calendário previamente estabelecido.37.10.10.1 O calendário de reuniões ordinárias mensais da CIPLAT deve considerar a participação de todas as turmas de embarque ao longo do mandato.37.10.10.2 As reuniões devem contar com a presença de cada bancada representativa, devendo o suplente comparecer às reuniões no caso de impedimento do membrotitular.37.10.10.3 As reuniões da CIPLAT da operadora da instalação devem ainda  ter a participação de um profissional de segurança do trabalho embarcado) ter a presença de membro eleito da CIPLAT ou dos designados das prestadoras de serviços, quando estiverem embarcados) permitir a presença de qualquer profissional que esteja a bordo, inclusive de representante designado pelo sindicato.37.10.10.3.1 Os profissionais citados no subitem 37.10.11.3 não possuem direito a voto nas reuniões da CIPLAT.37.10.10.4 Ao término das reuniões, as atas das CIPLAT da operadora da instalação e das prestadoras de serviço a bordo devem estar disponíveis aos trabalhadores no local onde é realizado o briefing.37.10.10.5 Caso não haja consenso nas deliberações discutidas na CIPLAT será instalado processo de votação, permanecendo na reunião, de forma paritária, somente os representantes do empregador e dos empregados da operadora da instalação.37.10.11 A empresa deve elaborar o cronograma de execução das medidas corretivas, definindo prazos e respectivas responsabilidades, que deve ser discutido e aprovado na próxima reunião da CIPLAT, com a participação do SESMT.37.10.11.1 A operadora da instalação deve atender aos prazos previstos no cronograma ou justificar e reprogramar novos prazos, com análise e aprovação pela CIPLAT e SESMT.37.10.12 As decisões tomadas na reunião da CIPLAT da operadora da instalação, que envolvam as prestadoras de serviços a bordo, devem ser comunicadas formalmente pela operadora da instalação às empresas contratadas, no prazo de três dias úteis a partir da emissão da ata, que se dará ao final da reunião.37.10.12.1 Nas reuniões da CIPLAT da prestadora de serviços devem ser abordados os temas e deliberações referentes às suas atividades na plataforma que constarem da última ata da CIPLAT da operadora da instalação.37.10.13 As cópias de todas as atas da CIPLAT das prestadoras de serviços devem ser encaminhadas à CIPLAT da operadora da instalação, para análise na sua próximareunião.37.10.14 Os membros da CIPLAT da prestadora de serviços, ou o empregado designado como responsável pelo cumprimento de suas atribuições, devem participar das análises e providências sobre acidentes ou doenças ocupacionais ocorridas com os seus empregados a bordo, juntamente com a operadora da instalação. Vide prazo (Portaria SEPRT n.º 1.412, de 17 de dezembro de 2019)37.10.15 É vedada a transferência para outra plataforma ou estabelecimento em terra, exceto por interesse do empregado da operadora da instalação eleito para a CIPLAT, bem como a dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do seu mandato.</title>
         <author>luiseverson55</author>
         <link>https://padlet.com/cursotrabalhos20/jpi8kbdzyfc8hb9p/wish/1602022744</link>
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         <pubDate>2021-06-11 22:54:09 UTC</pubDate>
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