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      <title>Meu padlet épico by joao gaya</title>
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      <description>Criado com muita confiança</description>
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      <pubDate>2022-06-21 13:04:22 UTC</pubDate>
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         <title></title>
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         <description><![CDATA[<div><em>MODELO DE CONTRATO SOCIAL</em></div><div><br><br></div><div><strong>CONTRATO SOCIAL</strong></div><div><strong>Soccer Scores&nbsp; CTB CONTABILIDADE S/S LTDA.</strong></div><div><br><br></div><div><strong>Joao Gaya </strong>, brasileiro, casado no regime ..., socio majoritario , CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº 2.700-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua Francisco da Silva, 10 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);</div><div><strong>PEDRO Gaya </strong>, brasileiro, casado no regime ..., socio nominal , CRCPR 60.002/0-3, Identidade nº 2.701-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-45, residente na Rua Francisco da Silva, 11 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);</div><div><br></div><div><strong>Felipe Gaya </strong>, brasileiro, casado no regime ..., socio nominal , CRCPR 60.032/0-6, Identidade nº 2.781-SSP/PR, CPF-MF 111.652.333-45, residente na Rua Francisco da Silva, 32 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);</div><div><br><br><br><br><br></div><div><strong>DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA:</strong> A sociedade girará sob a denominação social de<strong> SOCCER SCORES CTB CONTABILIDADE S/S LTDA. </strong>e terá sede e foro em Itajai - Sc, na Rua Jorge lacerda&nbsp; 203</div><div><strong><br>CLÁUSULA SEGUNDA:</strong> A sociedade terá por objeto social Transmissões de jogos e apostas de resultados deferido pela PL442/91.</div><div><strong>CLÁUSULA TERCEIRA: </strong>A sociedade iniciará suas atividades em 2025 e seu prazo de duração é indeterminado.</div><div><br><br></div><div><strong>DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA QUARTA:</strong> O capital social será de 100 MILHOES DE REAIS&nbsp;</div><div><br></div><div>JOAO GAYA , ja qualificado , subscreve 50 milhões de quotas, de um real cada uma , totalizando 50 milhões que serão adotados em moeda de dolar.</div><div><br></div><div>Felipe Gaya - ja qualificado , subscreve 25 milhões de quotas , de um real cada uma , totalizando 25 milhoes que serao adotados em moeda de dolar.</div><div><br></div><div>Pedro Gaya - ja qualificado , subscreve 25 milhões de quotas , de um real cada uma , totalizando 25 milhoes que serao adotados em moeda de dolar.</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA QUINTA:</strong> As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. &nbsp;</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA SEXTA: </strong>A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.</div><div><br></div><div><strong>DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA SÉTIMA: </strong>Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.</div><div><br></div><div>SOCIO ADMINISTRADOR Joao Gaya.</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA OITAVA </strong>Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.</div><div><br></div><div><strong>DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA NONA:</strong> A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios&nbsp;</div><div><br></div><div>Joao GAYA - socio administrador&nbsp;</div><div><br></div><div>Pedro Gaya - Socio nominal&nbsp;</div><div><br></div><div>Felipe Gaya - socio nominal.</div><div><br></div><div><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong>: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis.</div><div><br></div><div><strong>DO EXERCÍCIO</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DÉCIMA: </strong>O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.</div><div><br><br></div><div><strong>DA TRANSFERÊNCIA</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: </strong>A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.</div><div><br></div><div><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: </strong>A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios e que sejam estas identificadas.</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA:</strong> Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.</div><div><br></div><div>E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em vias de igual teor.</div><div><br></div><div>ITAJAI 21 DE JUNHO DE 2022</div><div><br><br></div><div>Joao GAYA&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; PEDRO</div><div><br>JOAO VITOR GOIS GAYA<br><br><br>PEDRO HENRIQUE GOIS GAYA FELIPE GAYA PITZ<br>&nbsp;| <br>&nbsp;| <br><br><br><br><br><br>&nbsp;| <br>&nbsp;| Visto do Advogado<br><strong>TESTEMUNHAS:</strong> |&nbsp;<br> |&nbsp;<br><br>AUGUSTO VALENTIM.<br> |&nbsp;<br> | LUCAS NEVES&nbsp;<br>Nome e C.I.<br> |&nbsp;<br> | Nome e C.I.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-21 13:18:12 UTC</pubDate>
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         <title>Contrato social </title>
         <author>joaogaya2002</author>
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         <description><![CDATA[<div><em>MODELO DE CONTRATO SOCIAL</em></div><div><br><br></div><div><strong>CONTRATO SOCIAL</strong></div><div><strong>Soccer Scores&nbsp; CTB CONTABILIDADE S/S LTDA.</strong></div><div><br><br></div><div><strong>Joao Gaya </strong>, brasileiro, casado no regime ..., socio majoritario , CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº 2.700-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua Francisco da Silva, 10 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);</div><div><strong>PEDRO Gaya </strong>, brasileiro, casado no regime ..., socio nominal , CRCPR 60.002/0-3, Identidade nº 2.701-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-45, residente na Rua Francisco da Silva, 11 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);</div><div><br></div><div><strong>Felipe Gaya </strong>, brasileiro, casado no regime ..., socio nominal , CRCPR 60.032/0-6, Identidade nº 2.781-SSP/PR, CPF-MF 111.652.333-45, residente na Rua Francisco da Silva, 32 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);</div><div><br><br><br><br><br></div><div><strong>DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA:</strong> A sociedade girará sob a denominação social de<strong> SOCCER SCORES CTB CONTABILIDADE S/S LTDA. </strong>e terá sede e foro em Itajai - Sc, na Rua Jorge lacerda&nbsp; 203</div><div><strong><br>CLÁUSULA SEGUNDA:</strong> A sociedade terá por objeto social Transmissões de jogos e apostas de resultados deferido pela PL442/91.</div><div><strong>CLÁUSULA TERCEIRA: </strong>A sociedade iniciará suas atividades em 2025 e seu prazo de duração é indeterminado.</div><div><br><br></div><div><strong>DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA QUARTA:</strong> O capital social será de 100 MILHOES DE REAIS&nbsp;</div><div><br></div><div>JOAO GAYA , ja qualificado , subscreve 50 milhões de quotas, de um real cada uma , totalizando 50 milhões que serão adotados em moeda de dolar.</div><div><br></div><div>Felipe Gaya - ja qualificado , subscreve 25 milhões de quotas , de um real cada uma , totalizando 25 milhoes que serao adotados em moeda de dolar.</div><div><br></div><div>Pedro Gaya - ja qualificado , subscreve 25 milhões de quotas , de um real cada uma , totalizando 25 milhoes que serao adotados em moeda de dolar.</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA QUINTA:</strong> As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. &nbsp;</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA SEXTA: </strong>A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.</div><div><br></div><div><strong>DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA SÉTIMA: </strong>Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.</div><div><br></div><div>SOCIO ADMINISTRADOR Joao Gaya.</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA OITAVA </strong>Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.</div><div><br></div><div><strong>DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA NONA:</strong> A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios&nbsp;</div><div><br></div><div>Joao GAYA - socio administrador&nbsp;</div><div><br></div><div>Pedro Gaya - Socio nominal&nbsp;</div><div><br></div><div>Felipe Gaya - socio nominal.</div><div><br></div><div><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong>: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis.</div><div><br></div><div><strong>DO EXERCÍCIO</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DÉCIMA: </strong>O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.</div><div><br><br></div><div><strong>DA TRANSFERÊNCIA</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: </strong>A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.</div><div><br></div><div><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: </strong>A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios e que sejam estas identificadas.</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA:</strong> Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.</div><div><br></div><div>E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em vias de igual teor.</div><div><br></div><div>ITAJAI 21 DE JUNHO DE 2022</div><div><br><br></div><div>Joao GAYA&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; PEDRO</div><div><br>JOAO VITOR GOIS GAYA<br><br><br>PEDRO HENRIQUE GOIS GAYA FELIPE GAYA PITZ<br>&nbsp;| <br>&nbsp;| <br><br><br><br><br><br>&nbsp;| <br>&nbsp;| Visto do Advogado<br><strong>TESTEMUNHAS:</strong> |&nbsp;<br> |&nbsp;<br><br>AUGUSTO VALENTIM.<br> |&nbsp;<br> | LUCAS NEVES&nbsp;<br>Nome e C.I.<br> |&nbsp;<br> | Nome e C.I.</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-21 13:20:36 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>gayapedro2002</author>
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         <description><![CDATA[<div><em>MODELO DE CONTRATO SOCIAL</em></div><div><br><br></div><div><strong>CONTRATO SOCIAL</strong></div><div><strong>Soccer Scores&nbsp; CTB CONTABILIDADE S/S LTDA.</strong></div><div><br><br></div><div><strong>Joao Gaya </strong>, brasileiro, casado no regime ..., socio majoritario , CRCPR 60.001/0-4, Identidade nº 2.700-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua Francisco da Silva, 10 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);</div><div><strong>PEDRO Gaya </strong>, brasileiro, casado no regime ..., socio nominal , CRCPR 60.002/0-3, Identidade nº 2.701-SSP/PR, CPF-MF 111.222.333-45, residente na Rua Francisco da Silva, 11 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);</div><div><br></div><div><strong>Felipe Gaya </strong>, brasileiro, casado no regime ..., socio nominal , CRCPR 60.032/0-6, Identidade nº 2.781-SSP/PR, CPF-MF 111.652.333-45, residente na Rua Francisco da Silva, 32 – Centro – Curitiba - PR, natural de Londrina (PR);</div><div><br><br><br><br><br></div><div><strong>DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA:</strong> A sociedade girará sob a denominação social de<strong> SOCCER SCORES CTB CONTABILIDADE S/S LTDA. </strong>e terá sede e foro em Itajai - Sc, na Rua Jorge lacerda&nbsp; 203</div><div><strong><br>CLÁUSULA SEGUNDA:</strong> A sociedade terá por objeto social Transmissões de jogos e apostas de resultados deferido pela PL442/91.</div><div><strong>CLÁUSULA TERCEIRA: </strong>A sociedade iniciará suas atividades em 2025 e seu prazo de duração é indeterminado.</div><div><br><br></div><div><strong>DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA QUARTA:</strong> O capital social será de 100 MILHOES DE REAIS&nbsp;</div><div><br></div><div>JOAO GAYA , ja qualificado , subscreve 50 milhões de quotas, de um real cada uma , totalizando 50 milhões que serão adotados em moeda de dolar.</div><div><br></div><div>Felipe Gaya - ja qualificado , subscreve 25 milhões de quotas , de um real cada uma , totalizando 25 milhoes que serao adotados em moeda de dolar.</div><div><br></div><div>Pedro Gaya - ja qualificado , subscreve 25 milhões de quotas , de um real cada uma , totalizando 25 milhoes que serao adotados em moeda de dolar.</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA QUINTA:</strong> As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. &nbsp;</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA SEXTA: </strong>A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social.</div><div><br></div><div><strong>DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA SÉTIMA: </strong>Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros.</div><div><br></div><div>SOCIO ADMINISTRADOR Joao Gaya.</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA OITAVA </strong>Os administradores farão jus a uma retirada mensal, a título de pró-labore, em valores pelos mesmos estabelecidos, independentemente de alteração deste contrato.</div><div><br></div><div><strong>DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA NONA:</strong> A responsabilidade técnica pela execução dos serviços profissionais prestados pela sociedade, de acordo com os objetivos sociais, estará assim distribuída entre os sócios&nbsp;</div><div><br></div><div>Joao GAYA - socio administrador&nbsp;</div><div><br></div><div>Pedro Gaya - Socio nominal&nbsp;</div><div><br></div><div>Felipe Gaya - socio nominal.</div><div><br></div><div><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong>: A sociedade não poderá outorgar responsabilidades técnicas a terceiros, inclusive da mesma categoria dos sócios, visto que as mesmas são indelegáveis.</div><div><br></div><div><strong>DO EXERCÍCIO</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DÉCIMA: </strong>O exercício social será encerrado no dia 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Exercício, e demais demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e pela legislação, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.</div><div><br><br></div><div><strong>DA TRANSFERÊNCIA</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: </strong>A sociedade não se dissolverá pelo falecimento ou interdição de um dos sócios, mas continuará com os sócios remanescentes, sendo que o meeiro e os herdeiros do sócio falecido, ou representante do sócio que for declarado interdito somente poderão ingressar na sociedade observando-se o que dispõe o presente contrato sobre a substituição e admissão de novos sócios.</div><div><br></div><div><strong>DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS</strong></div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: </strong>A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios e que sejam estas identificadas.</div><div><br></div><div><strong>CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA:</strong> Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.</div><div><br></div><div>E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em vias de igual teor.</div><div><br></div><div>ITAJAI 21 DE JUNHO DE 2022</div><div><br><br></div><div>Joao GAYA&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; PEDRO</div><div><br>JOAO VITOR GOIS GAYA<br><br><br>PEDRO HENRIQUE GOIS GAYA FELIPE GAYA PITZ<br>&nbsp;| <br>&nbsp;| <br><br><br><br><br><br>&nbsp;| <br>&nbsp;| Visto do Advogado<br><strong>TESTEMUNHAS:</strong> |&nbsp;<br> |&nbsp;<br><br>AUGUSTO VALENTIM.<br> |&nbsp;<br> | LUCAS NEVES&nbsp;<br>Nome e C.I.<br> |&nbsp;<br> | Nome e C.I.</div><div><br></div>]]></description>
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         <author>joaogaya2002</author>
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         <author>joaogaya2002</author>
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         <title>https://joaogaya2002.wixsite.com/website</title>
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         <pubDate>2022-07-12 11:51:05 UTC</pubDate>
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         <title>plano operacional Nesse nos nao temos muito segredo , o aplicativo ja está disponível em todas as plataformas ent se você tiver um aparelho eletrônico basta baixar o nosso aplicativo e usufruir de forma gratuita</title>
         <author>joaogaya2002</author>
         <link>https://padlet.com/joaogaya2002/jmvol9bbv4atnq5r/wish/2246221314</link>
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         <author>joaogaya2002</author>
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