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      <title>Linha do Tempo by Alencar Bernardes</title>
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      <description>Trabalho de portfólio apresentado para o
curso de Letras da UNINTER.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-05-21 21:52:05 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1891</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>Estabeleceu o sufrágio universal masculino para todos os brasileiros alfabetizados maiores de 21 anos de idade. O voto continuaria “a descoberto” ou não-secreto, porém os&nbsp; candidatos a voto seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, à exceção de analfabetos, mendigos, soldados, mulheres e religiosos sujeitos ao voto de obediência; as Províncias passaram a ser denominadas Estados com maior autonomia dentro da Federação, e os Estados da Federação passaram a ter suas constituições hierarquicamente organizadas em relação à constituição federal; a Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país consagrando a liberdade de associação e de reunião.<br><br>Não havia exclusão expressa à mulher do voto porque não havia a ideia da mulher como um indivíduo dotado de direitos, tanto que várias mulheres requereram, sem sucesso, o&nbsp; alistamento.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:02:34 UTC</pubDate>
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         <title>1879</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>Em 1879 o governo brasileiro possibilitou às mulheres cursarem o ensino de terceiro grau, mas as que buscaram este caminho estavam sujeitas ao preconceito social.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:10:36 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1824</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>O texto constitucional menciona a mulher apenas ao dispor sobre a sucessão imperial (art. 116 e seguintes). Nesse momento constitucional, eram os cidadãos homens com 25 anos ou mais e todos que tivessem renda de 100 mil-réis, mas em 1881 foi proibido o voto dos analfabetos. As mulheres e os escravos não eram considerados cidadão, sendo os excluídos políticos no período imperial.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:12:27 UTC</pubDate>
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         <title>1927</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>O Brasil era um país predominantemente agrícola, sendo que, ao final da final da década de 1920, começava, com o capital advindo do setor cafeeiro, a tomar uma nova forma<br>e com as transformações do capitalismo industrial, o comércio e as fábricas absorveram, gradativamente, mais mulheres. Assim, em 1927, a Constituição Estadual do Rio Grande do<br>Norte inclui artigo autorizando a mulher a votar e ser votada, sendo que, no nível federal, apenas em 1932, foi decretado o direito de sufrágio para as mulheres.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:19:13 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1934</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>Tinha como principais inovações a introdução do voto secreto e o sufrágio feminino, a criação da Justiça do Trabalho, definição dos direitos constitucionais do trabalhador (jornada de 8 horas diárias, repouso semanal e férias remuneradas) e previdência social. Entretanto, os conflitos ideológicos, rivalidades regionais, resistências à sucessão presidencial e outros fatores fizeram-na tombar diante do Golpe de Estado.&nbsp; Na constituinte de 1934, dois anos após autorização no nível federal, houve uma representante do sexo feminino, a primeira deputada do Brasil: Carlota Pereira de Queirós.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:24:02 UTC</pubDate>
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         <title>1932</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>No plano nacional, o Presidente Getúlio Vargas resolve simplificar e todas as restrições às mulheres são suprimidas. Através do Decreto n.º 21 076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, e o artigo 2 disciplinava que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código. É de ressaltar que as disposições transitórias, no artigo 121, dispunham que os homens com mais de 60 anos e as mulheres em qualquer idade podiam se isentar de qualquer obrigação ou serviço de natureza eleitoral. <strong>Logo, não havia obrigatoriedade do voto feminino.&nbsp;</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:35:20 UTC</pubDate>
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         <title>Década de 1950</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>As mulheres brasileiras, apesar da exclusão constitucional, empreenderam-se em lutas em prol de seus direitos civis nos anos 50. Podemos destacar a luta em prol da modificação dos dispositivos do Código Civil de 1916, porque continha inúmeros&nbsp; dispositivos legais que relegavam a condição de inferioridade. O resultado dessa demanda foi o Estatuto da Mulher Casada, em 1962, no qual a mulher casada passou a ter plena capacidade aos 21 anos, sendo considerada colaboradora do marido nos encargos da família. A aprovação da lei do divórcio em 1977 também foi resultado do Movimento Feminista.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:45:11 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1967</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>A Constituição de 1967 recebeu, em 1969, nova redação por uma emenda decretada pelos “Ministros militares no exercício da Presidência da República”. É considerada por alguns especialistas, em que pese ser formalmente uma emenda à Constituição de 1967, uma nova Constituição de caráter outorgado. Através de Ato Institucional atribuiu-se a função de poder constituinte originário, afastou a oposição e legalizou a ditadura, que perdurou de 1964 a 1985.&nbsp;<br><br>Nas décadas de 1960 e 1970, o feminismo eclodiu na Europa e nos Estados Unidos, bastante impulsionado pela efervescência política e cultural que essa regiões passavam na época, que colocavam em xeque os valores conservadores da organização da sociedade. No<br>Brasil, o cenário era bem diferente, pois o páis estava vivendo em uma ditadura militar, o auge da repressão.<br><br>Durante a Ditadura Militar as mulheres organizaram-se, independentemente de partidos políticos, idade e classe social, para formar uma militância contra o regime militar. A maioria era composta por mulheres que viram os maridos serem torturados e assassinados pelo governo militar. Esse movimento, independente de partidos políticos e outras ideologias, foi muito apreciado pela sociedade, dando espaço à simpatia de vários grupos políticos.&nbsp;<br><br>Em 1977, foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, para investigar a situação da mulher no mercado de trabalho e demais atividades, que trouxe a tona questões, que hoje ainda é uma realidade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:46:37 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1937</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>A Constituição do Estado Novo foi outorgada pelo presidente Getúlio Vargas com implantação da ditadura do Estado Novo. Ficou conhecida como a Constituição Semântica, porque foi colocada a serviço do detentor de poder, perdendo a normatividade, exceto nas passagens que conferiram atribuições ao titular do poder.<br><br>No Brasil, desafortunadamente, a mulher, da mesma forma que os homens do povo, não tiveram participação efetiva na construção da República, até mesmo para os positivistas ortodoxos, para os quais as mulheres eram superiores, todas elas eram consideradas como pilar fundamental da família, guardiãs do lar. Tal situação foi alimentada, dentre outros fatos, pela “mariolatria católica” e porque os artistas se formaram na tradição imperial. Longe da mulher do povo, a concepção aderida foi do fim do século XIX da Europa, da mulher sensual e sedutora. A República foi capaz de estabelecer um consenso mínimo entre seus adeptos, a figura do herói Tiradentes só foi aceita em razão de ser ambígua, todavia, a única imagem que conseguiu dar comunhão nacional aos vastos setores da população foi Aparecida, numa clara dependência do cívico ante o religioso.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:49:12 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1946</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>Conhecida como a Constituição da República Populista, pois consagrou as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937, refletiu o grande momento da legislação social nos anos anteriores. Entretanto, a legislação foi introduzida num ambiente de pouca participação política e de precária vigência dos direitos civis. Mas, com a abertura política, em 1945, e a criação dos partidos, o “cidadão” brasileiro, passou a ter, novamente, o poder político.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:49:14 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição de 1988</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>Decretada e promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988, deu forma ao regime político com alteração da divisão administrativa, concessão de maior autonomia aos municípios, ampliação dos direitos sociais e as atribuições do poder público, instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal.<br><br>Também trouxe dispositivos de grande importância para o fim da discriminação sofrida pelas mulheres, ao garantir-lhes, expressamente, o direito à igualdade, nos termos do art. 5º, inciso I, e ao assegurar-lhes a titularidade da plena cidadania, deflagrando, desse modo, uma verdadeira revolução no que tange à inserção feminina nos espaços sociais. Até 1988, ainda existiam os óbices legais dos artigos 233 e 380 do Código Civil, que estabeleciam que a representação legal da família cabia ao marido, ao pai o exercício do pátrio poder e, no caso de divórcio, prevalecia a vontade do marido; e a mulher se não concordasse, deveria buscar o judiciário.<br><br>No âmbito jurídico-normativo, o período pós-1988 é marcado pela adoção de uma ampla normatividade nacional voltada à proteção dos direitos humanos, ao que se conjuga a crescente adesão do Brasil aos principais tr atados internacionais de proteção dos direitos humanos. A Constituição Federal de 1988 celebra, desse modo, a reinvenção do marco jurídico normativo brasileiro no campo da proteção dos direitos humanos</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 22:50:09 UTC</pubDate>
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         <title>1988 até a atualidade</title>
         <author>161803398a</author>
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         <description><![CDATA[<div>Atualmente, são comuns mulheres presidentes de associações de bairro, dirigentes de ONGs, integrantes de movimentos sociais. Porém, a intensa participação política das mulheres tem como ponto de observação os espaços informais de poder. Isso significa que, embora muitas mulheres exerçam a direção de associações de bairro e de organizações civis em geral, essa participação não é refletida, na mesma proporção, quando analisamos os poderes institucionais do Estado Brasileiro. As chefias de órgãos e entes públicos ainda são, na maioria, ocupadas por homens, inclusive no Congresso Nacional. Esse fato ajuda a desmistificar o regime de cotas, porque não garante a inserção social, quer seja instituído no poder legislativo, ou nas universidades, ou em qualquer outro seguimento no Brasil.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 23:01:56 UTC</pubDate>
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