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      <title>Unidade 2: Contratação e Desligamento by Luis Ricardo</title>
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      <description>Aluno: Luis Ricardo Rodrigues Santos. Disciplina: Procedimentos Trabalhistas nas Organizações</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-11-19 03:15:43 UTC</pubDate>
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         <title>Relação de trabalho</title>
         <author>luisinhors</author>
         <link>https://padlet.com/luisinhors/luisricardors/wish/939684775</link>
         <description><![CDATA[<div>Inicia-se quando há uma prestação de força de trabalho por parte do empregado mediante a pagamento de salário pessoal e frequente, do qual será regido por regras acordos definidos com o empregador.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 03:24:01 UTC</pubDate>
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         <title>Requisitos para a consolidação da relação de trabalho</title>
         <author>luisinhors</author>
         <link>https://padlet.com/luisinhors/luisricardors/wish/939697632</link>
         <description><![CDATA[<div>É possível dizer que há relação de trabalho quando existe os seguintes fatores: </div><ul><li>Trabalho por pessoa física; </li><li>Pessoalidade; </li><li>Não eventualidade; </li><li>Onerosidade; </li><li>Subordinação. </li></ul><div>Não haverá distinção entre tipos de trabalho (intelectual, técnico ou manual) para que se possa identificar o vínculo empregatício.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 03:32:13 UTC</pubDate>
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         <title>Direitos e obrigações do empregado</title>
         <author>luisinhors</author>
         <link>https://padlet.com/luisinhors/luisricardors/wish/939702822</link>
         <description><![CDATA[<div>Cabe ao empregado prestar o serviço de forma constante e contínua, sendo subordinado ao empregador, devendo executar as ordens e demandar exigidas, passível de penalidades e até rescisão de seu contrato. Em contrapartida é direito seu receber  a remuneração correspondente ao trabalho executado.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 03:35:42 UTC</pubDate>
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         <title>Direitos e obrigações do empregador</title>
         <author>luisinhors</author>
         <link>https://padlet.com/luisinhors/luisricardors/wish/939726635</link>
         <description><![CDATA[<div>O empregador é caracterizado por aquela empresa que admite, paga e gerencia a prestação pessoal de serviços. São alguns direitos e obrigações do empregador:</div><ul><li> Assinar a Carteira de Trabalho.</li><li> Pagar o salário no dia correto.</li><li> Pagar os encargos trabalhistas.</li><li> Oferecer folga remunerada.</li><li> Exigir o cumprimento do trabalho.</li><li> Exigir o cumprimento da carga horária acordada.</li><li> Exigir o sigilo das informações.<br><br><br></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 03:48:49 UTC</pubDate>
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         <title>Classificação dos contratos de trabalho</title>
         <author>luisinhors</author>
         <link>https://padlet.com/luisinhors/luisricardors/wish/939735494</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Contrato por tempo determinado<br>2. Contrato por tempo indeterminado<br>3. Contrato de trabalho temporário<br>4. Contrato de trabalho eventual<br>5. Contrato de trabalho home office<br>6. Contrato de trabalho intermitente<br>7. Contrato de trabalho parcial<br>8. Contrato de trabalho terceirizado<br>9. Contrato de trabalho autônomo<br>10. Contrato de trabalho estagiário<br>11. Contrato de trabalho trainee</div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.docusign.com.br/blog/tipos-de-contratos-de-trabalho" />
         <pubDate>2020-11-19 03:53:10 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Extinção do contrato de trabalho</title>
         <author>luisinhors</author>
         <link>https://padlet.com/luisinhors/luisricardors/wish/939742678</link>
         <description><![CDATA[<div>Para proteger o empregado de possíveis abusos do empregador no momento da demissão  o art. 7º, I, da CF zela a relação de emprego contra demissão sem justa causa  ou dispensa arbitrária, com aplicação de indenização. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 03:56:57 UTC</pubDate>
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         <title>Direitos em caso de demissão sem justa causa</title>
         <author>luisinhors</author>
         <link>https://padlet.com/luisinhors/luisricardors/wish/939764696</link>
         <description><![CDATA[<div>Quando houver essa situação o empregado terá os seguintes direitos: <br><br></div><ul><li>aviso prévio trabalhado ou indenizado; </li><li>saldo de salários (conforme a hipótese); </li><li>indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional; </li><li>indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; </li><li>gratificação natalina proporcional do ano em curso; </li><li>indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS; </li><li>levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS; </li><li>guias de seguro-desemprego; </li><li>indenização adicional no valor de um salário mensal do obreiro, prevista na Lei 7 .238/1984, quando dispensado nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria. </li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 04:10:41 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Pedido de demissão feita pelo empregado</title>
         <author>luisinhors</author>
         <link>https://padlet.com/luisinhors/luisricardors/wish/939766341</link>
         <description><![CDATA[<div>Ao pedir demissão, o empregado abre mão de alguns dos direitos que caso fosse demitido sem justa causa. Ainda assim ele tem alguns direitos: <br><br></div><ul><li>saldo de salários (conforme a hipótese); </li><li>indenização das férias integrais não gozadas, simples ou em dobro (conforme a hipótese), acrescidas do terço constitucional; </li><li>indenização das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, mesmo que o empregado ainda não tenha completado um ano de empresa (S. 171 e 261 do TST); </li><li>gratificação natalina proporcional do ano em curso. </li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 04:11:40 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Distrato</title>
         <author>luisinhors</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 04:16:26 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>O distrato, modalidade de acordo prevista na Reforma Trabalhista, art. 484-A da CLT[1], trata-se da possibilidade de o empregador e o empregado rescindirem o contrato de trabalho sem participação da Justiça do Trabalho e do Sindicado da Categoria. O empregado terá direito a metade (50%) da multa indenizatório do FGTS.</title>
         <author>luisinhors</author>
         <link>https://padlet.com/luisinhors/luisricardors/wish/939776189</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://jus.com.br/artigos/67022/distrato-entenda-essa-modalidade-de-acordo" />
         <pubDate>2020-11-19 04:17:15 UTC</pubDate>
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         <title>Rescisão Contratual</title>
         <author>luisinhors</author>
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         <description><![CDATA[<div>A <strong>rescisão de contrato</strong> de trabalho é a formalização do fim do vínculo empregatício, ou seja, aponta o término da relação de trabalho por vontade do empregado ou do empregador.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 04:18:12 UTC</pubDate>
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