<?xml version="1.0"?>
<rss version="2.0">
   <channel>
      <title>Meu padlet deslumbrante by Rafaela Rodrigues De Souza (Rafa)</title>
      <link>https://padlet.com/casssiarodrigues541/ixczhg297pd5losk</link>
      <description></description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-12-11 17:46:48 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2023-12-13 19:41:49 UTC</lastBuildDate>
      <webMaster>hello@padlet.com</webMaster>
      <image>
         <url></url>
      </image>
      <item>
         <title>• Lei de cotas raciais</title>
         <author>casssiarodrigues541</author>
         <link>https://padlet.com/casssiarodrigues541/ixczhg297pd5losk/wish/2821374763</link>
         <description><![CDATA[<div>A Lei nº 12.711/2012, também conhecida como Lei de Cotas, determina que metade das vagas (50%) de instituições de ensino superiores públicas devem ser destinadas a candidatos que estudaram os três anos do ensino médio na rede pública.</div><div>Desde a revisão da lei em novembro de 2023, <strong>todos os estudantes concorrem, em um primeiro momento, às vagas da ampla concorrência</strong>, mesmo enquadrados no perfil de cotistas. Estes candidatos ocupam as vagas reservadas, apenas se o desempenho não for suficiente para vaga da ampla concorrência. <br><br>A Lei de Cotas estabelece também que, dentro do percentual de vagas reservadas a alunos da rede pública, metade deve ser para estudantes com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a <strong>um salário mínimo</strong> e a outra metade com renda maior que esse valor.<br><br>Dentro de cada faixa de renda devem ser reservadas vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Essas oportunidades entram na categoria de cotas étnico-raciais. <br><br>A quantidade de vagas destinadas à categoria étnico-racial é definida de acordo com a proporção de índigenas, pretos, pardos e quilombolas da unidade da federação onde está situado o campus da instituição de ensino, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa, por exemplo, que um estado com um número maior de negros terá mais vagas destinadas a esse grupo racial.<br><br><br>Desde 2017, Pessoas com Deficiência (PcD) também fazem parte das vagas destinadas à Lei de Cotas. Conforme a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Lei/L13409.htm"><strong>Lei nº 13.409/2016</strong></a>, que alterou a Lei 12.711/2012 sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nas universidades, o número de vagas para estudantes PcD também deve ser determinado de acordo com a proporção de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.<br><br>• <strong>Mudanças na Lei de Cotas</strong></div><div><br>A Lei de Cotas prevê uma <strong>atualização a cada dez anos</strong>, com isso, em 2020 foi iniciado o processo de revisão da política de cotas. O <strong>Projeto de Lei nº 5.384</strong>, de autoria da deputada Maria do Rosário, foi <a href="https://vestibular.brasilescola.uol.com.br/enem/nova-lei-de-cotas-sisu-adotara-mudancas-na-proxima-edicao/355599.html"><strong>sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de novembro de 2023.<br><br>1° Todos os candidatos concorrerão, em um primeiro momento, às vagas de ampla concorrência, independentemente se atenderem critérios das cotas.<br><br>2° A renda exigida para a cota socioeconômica passará a ser de no máximo um salário-mínimo, por pessoa.<br><br>3° Inclusão de quilombolas no sistema de cotas, seguindo a forma de distribuição que é feita com os demais grupos.<br><br>4° stabelecimento de prioridade para cotistas no recebimento do auxílio estudantil.<br><br>5° Ampliação das cotas na pós-graduação.<br><br>6° Além do MEC, ministérios como da Igualdade Racial, Direitos Humanos e Cidadania, Povos Indígenas e a Secretaria Geral da Presidência da República farão o monitoramento da política de cotas.<br><br>• Quem é beneficiado pela Lei de Cotas?<br>Estudantes da rede pública;<br><br>1° Candidatos de baixa renda;<br><br>2° Pretos, pardos, indígenas e quilombolas;<br><br>3° Pessoas com Deficiência (PcD).<br><br><br>Nome:Rafaela Rodrigues De Souza<br>Sala:103&nbsp;<br></strong></a><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2023-12-11 17:48:48 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/casssiarodrigues541/ixczhg297pd5losk/wish/2821374763</guid>
      </item>
   </channel>
</rss>
