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      <title>Aula Invertida by Joana Pereira</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-05-21 16:32:04 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>joanapereira7705</author>
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         <description><![CDATA[<p>Ética trata-se da área da filosofia dedicada às ações e ao comportamento humano, o objeto de estudo da ética são os princípios que orientam as ações humanas e a capacidade de avaliar essas ações. Ética significa “hábito”, “modo de ser” ou “comportamento”, a ética abrange uma vasta área, podendo ser aplicada à vertente profissional, assim, podendo definir princípios básicos para o comportamento de alguns profissionais. A ética pode ser confundida com lei, embora a lei tenha como base princípios éticos, a ética não é normativa como a lei. Os códigos de ética possuem direcionamentos e o seu descumprimento pode ser levar a uma sanção, mas não são considerados propriamente crimes. Segundo Aurélio Ferreira, a ética pode ser definida como “O estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal”. Ou um “Conjunto de normas e princípios que norteiam a boa conduta do ser humano”. Ou segundo Sócrates, Platão ou Aristóteles, de um modo geral, afirmavam que a conduta do ser humano deveria ser pautada no equilíbrio, a fim de evitar a falta de ética. A Deontologia é um tratado dos deveres e da moral, conhecida por “Teoria do Dever”. É uma teoria sobre as escolhas dos indivíduos, o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito. Ou também pode ser o conjunto de princípios e regras de conduta ou deveres de uma determinada profissão, ou seja, cada profissional deve ter a sua deontologia própria para regular o exercício da profissão, e de acordo com o Código de Ética da sua categoria.</p><p>Criada pelo filósofo Jeremy Bentham, Deontologia significa a ciência do dever e da obrigação.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-21 16:33:15 UTC</pubDate>
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         <author>joanapereira7705</author>
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         <description><![CDATA[<p>A deontologia é uma abordagem ética que enfatiza e é crucial cumprir deveres e obrigações morais. De facto, baseia-se na ideia de algumas ações serem moralmente obrigatórias, ou seja, proibidas ou permitidas, independentemente das consequências .</p><p>Deste modo, segundo Immanuel Kant sendo este um dos principais defensores da deontologia, argumenta que a moralidade das ações deve ser avaliada de acordo com a conformidade com princípios morais e universais. Segundo Kant, os seres humanos devem agir de acordo com a lei moral e esta é conhecida através da razão e expressa imperativos categóricos.</p><p>Por outro lado, a deontologia utilitarista sustenta que as regras e deveres são cruciais, contudo, essas regras devem ser baseadas na maximização do bem-estar. Assim, um deontólogo pode aceitar princípios gerais baseados nas suas consequências (utilidade), contudo, quando uma regra é estabelecida devem ser sempre cumprida independentemente das consequências.</p><p>Efetivamente, os utilitaristas defendem que quando as regras são cumpridas há melhores resultados. Por exemplo, segundo os utilitaristas argumentam que seguir a regra de dizer a verdade cria confiança social e a longo prazo maximiza a felicidade.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-21 16:38:10 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>joanapereira7705</author>
         <link>https://padlet.com/joanapereira7705/hwgjrjmfe1y1e780/wish/3002068684</link>
         <description><![CDATA[<p>De acordo com a associação dos profissionais técnicos superiores de educação social o manual de ética diz o seguinte no segundo capítulo <strong>" princípios fundamentais":</strong></p><p><strong>"Artigo 1.º</strong></p><p>Este Código aplica-se aos/às Técnicos/as Superiores de Educação Social no exercício da atividade profissional, nomeadamente aos associados efetivos da Associação dos Profissionais Técnicos Superiores de Educação Social."</p><p><br/></p><p><strong>"Artigo 2.º</strong></p><p>O/A Técnico/a Superior de Educação Social deve defender a dignidade e o respeito da pessoa humana, salvaguardando o bem-estar de qualquer pessoa que procure os seus serviços e com quem entre em relação profissional, não praticando qualquer ato ou palavra passível de lesar os atores com quem vier a exercer a sua atividade profissional."</p><p><strong>"Artigo 3.º</strong></p><p>É dever do/a Técnico/a Superior de Educação Social, em qualquer área da sua atividade profissional, informar-se dos progressos referentes à sua profissão, com a finalidade de conseguir uma atualização constante dos seus conhecimentos científicos e técnicos, através da frequência de ações de qualificação profissional."</p><p><strong>"Artigo 4.º</strong></p><p>O/A Técnico/a Superior de Educação Social não deve servir-se da sua condição profissional nem consentir que a sua ação profissional possa servir para fins que contrariem os valores da dignidade e do respeito da condição humana. Deve evitar conflitos de interesse e, quando estes ocorrem, deve cooperar para a sua resolução, agindo em conformidade com as suas obrigações profissionais."</p><p><br/></p><p>Podemos observar que, o código de 2001 ao longos dos anos teve algumas alterações na sua estrutura.</p><p>Comparando o código de 2001 com o de 2021 no preâmbulo foram retiradas algumas partes, assim como no capítulo I.</p><p>No 3º e 4º artigo foi apenas retirado uma parte da frase.</p><p>&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Outra diferença é que no código de 2001 o capítulo III ia até ao 10º artigo, e no código de 2021 o capítulo III vai até ao 9º artigo. Sendo assim, o capítulo IV começa no 10º artigo e o que está escrito corresponde ao 11º artigo do código de 2001.</p><p>No código de 2021 o capítulo V começa no 13º artigo já no de 2001 começava no artigo 14º, verificando assim que o artigo 13º corresponde ao artigo 14º do código antigo. E o artigo 14 corresponde ao artigo 15º do antigo código.</p><p>Outra alteração é o facto de o capítulo VI no código de 2021 começa artigo 15º enquanto no código antigo começa apenas a partir do artigo 16º.</p><p>Os artigos 16º, 17º, 18º foram alterados. Já o artigo 19º que estava código antigo passou a ser o artigo 18º.</p><p>Em relação ao capítulo VI no novo código começa no artigo 15º, o capítulo VII começa no artigo 22º, o capítulo VIII começa no artigo 24º, o capítulo IX começa no artigo 26º, o capítulo X começa no artigo 29, o capítulo XI começa no artigo 30º, o capítulo XII começa no artigo 32º, o capítulo XIII começa no artigo 34º, o capítulo XIV começa no artigo 35, o capítulo XV começa no artigo 38º.</p><p>No código de 2021 foram adicionados mais dois artigos, sendo que o artigo 40º corresponde ao artigo 38º do código antigo.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-21 16:55:03 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>joanapereira7705</author>
         <link>https://padlet.com/joanapereira7705/hwgjrjmfe1y1e780/wish/3003541301</link>
         <description><![CDATA[<p>O código de ética é um conjunto de diretrizes e princípios que estabelecem normas de conduta numa determinada profissão, organização ou comunidade.O seu objetivo é orientar o comportamento ético e profissional dos seus membros, promovendo a integridade, responsabilidade e respeito mútuo. Um código de ética serve para definir padrões de conduta, estabelecendo as expectativas sobre como os membros se devem comportar, incluindo a relação com colegas, clientes e a sociedade em geral. Ele também protege o público e os profissionais, garantindo que atuem de maneira a proteger os interesses do público e a manter a confiança na profissão ou organização. Além disso, o código de ética orienta a tomada de decisões, oferecendo uma base para que os membros possam tomar decisões éticas em situações complexas.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-22 15:35:57 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>joanapereira7705</author>
         <link>https://padlet.com/joanapereira7705/hwgjrjmfe1y1e780/wish/3011830861</link>
         <description><![CDATA[<p>Concluindo, a ética é uma área fundamental da filosofia que se dedica ao estudo das ações e comportamentos humanos. Ela é essencial não apenas na vida pessoal, mas também em contextos profissionais, onde define padrões de conduta para assegurar a integridade e a responsabilidade dos profissionais. Os códigos de ética, como demonstrado pelas alterações entre os códigos de 2001 e 2021, são dinâmicos e adaptam-se às necessidades e contextos contemporâneos das profissões. Eles estabelecem diretrizes claras sobre o comportamento esperado dos profissionais, promovendo a dignidade, o respeito e a atualização constante dos conhecimentos. No caso específico dos técnicos superiores de educação social, o código de ética sublinha a importância de defender a dignidade humana, atualizar continuamente os conhecimentos profissionais e evitar conflitos de interesse, sempre agindo conforme os valores éticos. Portanto, a ética serve como uma bússola moral que orienta as decisões e ações dos indivíduos, garantindo que suas práticas estejam alinhadas com os valores de integridade e respeito. Ela não apenas protege os interesses do público, mas também fortalece a confiança nas profissões e nas organizações, assegurando que todos atuem de maneira justa e responsável.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-05-29 14:40:52 UTC</pubDate>
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