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      <title>Bem-estar animal - 9 E by </title>
      <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri</link>
      <description>9º E</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-02-23 09:41:05 UTC</pubDate>
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         <title>André Faria, Afonso, Ana Rita e Marta</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>O animal de estimação é importante de várias formas. Os benefícios de ter um animal de companhia podem ser:<br><br><br>Melhorar o nosso bem-estar emocional;<br><br>Reduzir a sensação de solidão;<br><br>Encorajar a prática de exercício físico e de atividades ao ar livre;<br><br>Criar oportunidades de interações sociais com outras pessoas<br><br>Ajudar a reduzir a pressão sanguínea e a reduzir o stress;<br><br>Por vezes, até atuar como sistema de alerta, detetando ataques epiléticos, hipoglicémia em doentes com diabetes ou algumas doenças concerígenas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-02 09:30:28 UTC</pubDate>
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         <title>Realizado por: Beatriz nº5, Constança nº6, Filipa nº13 e Filipe nº14</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Direitos dos animais<br></strong><br></div><div><strong>ARTIGO 1</strong></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.<br><br></div><div><strong>ARTIGO 2<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Cada animal tem direito ao respeito.</div><div>2.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.</div><div>3.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.<br><br></div><div><strong>ARTIGO 3<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Nenhum animal será submetido a maus-tratos e a atos cruéis.&nbsp;</div><div>2.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.&nbsp;<br><br></div><div><strong>ARTIGO 4&nbsp;<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se.&nbsp;</div><div>2.&nbsp; &nbsp; &nbsp; A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.&nbsp;<br><br></div><div><strong>ARTIGO 5</strong>&nbsp;<br><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.&nbsp;</div><div>2.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.&nbsp;<br><br></div><div><strong>ARTIGO 6</strong>&nbsp;<br><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural&nbsp;</div><div>2.&nbsp; &nbsp; &nbsp; O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.<br><br></div><div><strong>ARTIGO 7<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.&nbsp;<br><br></div><div><strong>ARTIGO 8<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.&nbsp;</div><div>2.&nbsp; &nbsp; &nbsp; As técnicas substantivas devem ser utilizadas e desenvolvidas&nbsp;<br><br></div><div><strong>ARTIGO 9<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.<br><br></div><div><strong>ARTIGO 10<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.<br><br></div><div><strong>ARTIGO 11<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.&nbsp;<br><br></div><div><strong>&nbsp;<br></strong><br></div><div><strong>ARTIGO 12<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.&nbsp;</div><div>2.&nbsp; &nbsp; &nbsp; O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.<br><br></div><div><strong>ARTIGO 13<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; O animal morto deve ser tratado com respeito.&nbsp;</div><div>2.&nbsp; &nbsp; &nbsp; As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.&nbsp;<br><br></div><div><strong>ARTIGO 14<br></strong><br></div><div>1.&nbsp; &nbsp; &nbsp; As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.&nbsp;</div><div>2.&nbsp; &nbsp; &nbsp; Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.<br><br></div><div>Site- <a href="https://www.cm-caminha.pt/cmcaminha/uploads/document/file/2237/decflaracao_universal_dos_direitos_dos_animais_unesco.pdf">https://www.cm-caminha.pt/cmcaminha/uploads/document/file/2237/decflaracao_universal_dos_direitos_dos_animais_unesco.pdf</a>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-08 21:36:34 UTC</pubDate>
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         <title>Realizado por: Beatriz nº5, Constança nº6, Filipa nº13 e Filipe nº14</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Organizações de defesa dos animais</strong><br><br><strong>1.</strong>&nbsp; <strong>SOS animal&nbsp;<br></strong><br></div><div><strong>Site-</strong> <a href="https://sosanimal.com/quem-somos/">https://sosanimal.com/quem-somos/</a><br><strong>Endereço-</strong> Lote R4, Estr. Paço do Lumiar loja a, 1600-542 Lisboa <br><br><br><strong>2. Associação Zoófila Portuguesa (AZP)<br></strong><br></div><div><strong>Site-</strong> <a href="https://azp.pt/">https://azp.pt/<br></a><strong>Endereço-</strong> Av. Luís Bívar 85C, 1050-025 Lisboa<br><br><br></div><div><strong>3.</strong> <strong>A União Zoófila<br></strong><br></div><div><strong>Site-</strong> <a href="http://www.uniaozoofila.org/">http://www.uniaozoofila.org/</a><br><strong>Endereço-</strong> Alto das Furnas, R. Padre Carlos dos Santos, 1500-901 Lisboa<br><br><br><strong>4.</strong> <strong>Casa dos Animais de Lisboa</strong></div><div><br></div><div><strong>Site-</strong> <a href="https://www.lisboa.pt/cidade/bem-estar-animal/entrada">https://www.lisboa.pt/cidade/bem-estar-animal/entrada<br></a><strong>Endereço-</strong> Estr. Pimenteira, Lisboa&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;</div><div><strong>5.&nbsp; Sociedade Protectora dos Animais<br></strong><br></div><div><strong>Site-</strong> <a href="https://www.spanimais.org/">https://www.spanimais.org/<br></a><strong>Endereço-</strong> Av. Afonso Costa nº36, 1900-037 Lisboa<br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-08 21:45:45 UTC</pubDate>
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         <title>Realizado por: Beatriz nº5, Constança nº6, Filipa nº13 e Filipe nº14</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2084904137</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Cuidados a ter com os animais</strong><br><br><strong>1.</strong> Proteção;&nbsp;<br><br></div><div><strong>2.</strong> Castração;&nbsp;<br><br></div><div><strong>3.</strong> Colocar microchip;&nbsp;<br><br></div><div><strong>4.</strong> Levar a passear e brincar;<br><br></div><div><strong>5.</strong>Alimentação ; <br><br><strong>6.</strong>Vacinação;<br><br><strong>7.</strong> Desparasitação interna e externa;<br><br><strong>8.</strong> Banho e escovagem;<br><br><strong>9.</strong> Higiene Bucal;<br><br><strong>10.</strong>Visitas ao veterinário; <br><br><br><strong>Site- </strong><a href="https://www.farmaciadapenha.pt/pt/blog/cuidados-basicos-ter-com-o-seu-animal-de-estimacao/">https://www.farmaciadapenha.pt/pt/blog/cuidados-basicos-ter-com-o-seu-animal-de-estimacao/<br></a><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-08 21:52:03 UTC</pubDate>
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         <title>Realizado por: Beatriz nº5, Constança nº6, Filipa nº13 e Filipe nº14</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2084910183</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Identifica benefícios que os animais nos podem dar</strong><br><br><strong>1.</strong> Gestão do stress e da ansiedade&nbsp;</div><div><strong>2.</strong> Prevenção da depressão</div><div><strong>3.</strong> Autoestima</div><div><strong>4.</strong> Senso de responsabilidade</div><div><strong>5.</strong> Felicidade</div><div><strong>6.</strong> Mais atividade física&nbsp;</div><div><strong>7.</strong> Os animais são ótimos para ajudar na pressão sanguínea&nbsp;</div><div><strong>8.</strong> São companheiros</div><div><strong>9.</strong> Diminuem as taxas de colesterol</div><div><strong>10.</strong> Diminuem o risco cardiovascular</div><div><strong>11.</strong> Podem prevenir alergias em crianças</div><div><strong>12.</strong> Ajudam a superar traumas e situações mais delicadas, como o luto ou uma separação&nbsp;</div><div><strong>13.</strong>&nbsp; &nbsp;Ajudam pessoas com problemas de mobilidade&nbsp;<br><br></div><div><strong>Sites/fontes&nbsp;<br></strong><br></div><div><a href="https://www.metlife.pt/blog/familia/beneficios-ter-um-animal-estimacao-casa/">https://www.metlife.pt/blog/familia/beneficios-ter-um-animal-estimacao-casa/</a><br>&nbsp; &nbsp; <a href="https://painel.programasaudeativa.com.br/materias/saude-e-bem-estar/animais">https://painel.programasaudeativa.com.br/materias/saude-e-bem-estar/animais</a><br><br></div><div><a href="https://www.lusiadas.pt/blog/prevencao-estilo-vida/saude-familia/animais-estimacao-5-beneficios-para-saude">https://www.lusiadas.pt/blog/prevencao-estilo-vida/saude-familia/animais-estimacao-5-beneficios-para-saude</a><br><br></div><div><a href="https://www.vigilantesdopeso.com.br/br/artigos/10-beneficios-de-ter-um-pet">https://www.vigilantesdopeso.com.br/br/artigos/10-beneficios-de-ter-um-pet<br></a><br></div><div><a href="https://www.purina.pt/caes/ter-um-novo-cao/encontrar-o-cao-certo-para-mim/beneficios">https://www.purina.pt/caes/ter-um-novo-cao/encontrar-o-cao-certo-para-mim/beneficios</a>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-08 21:58:12 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Rodrigo  n 27 Gonçalo  n16 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2085690809</link>
         <description><![CDATA[<div>ARTIGO 1:<br>Todos os animais nascem iguais diante da vida,e têm o mesmo direito à existência.<br>ARTIGO 2:<br>a)Cada animal tem direito ao respeito.<br>b)O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.<br>c)Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.<br>ARTIGO 3:<br>a)Nenhum animal será submetido a maustratos e a atos cruéis.<br>b)Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.<br>ARTIGO 4:<br>a)Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se.<br>b)A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.<br>ARTIGO 5:<br>a)Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.<br>b)Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.<br>ARTIGO 6:<br>a)Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural<br>b)O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.<br>ARTIGO 7:<br>Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.<br>ARTIGO 8:<br>a)A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.<br>b)As técnicas substutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas<br>ARTIGO 9:<br>Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado,transportado e abatido,sem que para ele tenha ansiedade ou dor.<br>ARTIGO 10:<br>Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.<br>ARTIGO 11:<br>O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.<br>ARTIGO 12:<br>a)Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídeo, ou seja, um delito contra a espécie.<br>b)O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídeo.<br>ARTIGO 13:<br>a)O animal morto deve ser tratado com respeito.<br>b)As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.<br>ARTIGO 14:<br>a)As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.<br>b)Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 09:19:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Ana Rita, Afonso, André e Marta </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2085692811</link>
         <description><![CDATA[<div>Artigo 1º<br>Todos os animais nascem iguais perante a<br>vida e têm os mesmos direitos à existência.<br><br>Artigo 2º<br>1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.<br>2. O homem, como espécie animal, não pode<br>exterminar os outros animais ou explorá-los<br>violando esse direito; tem o dever de pôr os<br>seus conhecimentos ao serviço dos animais.<br>3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos<br>cuidados e à proteção do homem.<br><br>Artigo 3º<br>1. Nenhum animal será submetido nem a<br>maus tratos nem a atos cruéis.<br>2. Se for necessário matar um animal, ele<br>deve de ser morto instantaneamente, sem<br>dor e de modo a não provocar-lhe angústia.<br><br>Artigo 4º<br>1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem<br>tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente<br>natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito<br>de se reproduzir.<br>2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins<br>educativos, é contrária a este direito.<br><br>Artigo 5º<br>1. Todo o animal pertencente a uma espécie<br>que viva tradicionalmente no meio ambiente<br>do homem tem o direito de viver e de<br>crescer ao ritmo e nas condições de vida e de<br>liberdade que são próprias da sua espécie.<br>2. Toda a modificação deste ritmo ou destas<br>condições que forem impostas pelo homem<br>com fins mercantis é contrária a este direito.<br><br>Artigo 6º<br>1. Todo o animal que o homem escolheu para seu<br>companheiro tem direito a uma duração de vida<br>conforme a sua longevidade natural.<br>2. O abandono de um animal é um ato cruel e<br>degradante.<br><br>Artigo 7º<br>Todo o animal de trabalho tem direito a<br>uma limitação razoável de duração e de<br>intensidade de trabalho, a uma alimentação<br>reparadora e ao repouso.<br><br>Artigo 8º<br>1. A experimentação animal que implique<br>sofrimento físico ou psicológico é in-<br>compatível com os direitos do animal,<br>quer se trate de uma experiência me-<br>dica, científica, comercial ou qualquer<br>que seja a forma de experimentação.<br><br>2. As técnicas de substituição devem de<br>ser utilizadas e desenvolvidas.<br><br>Artigo 9º<br>Quando o animal é criado para alimentação,<br>ele deve de ser alimentado, alojado,<br>transportado e morto sem que disso resulte<br>para ele nem ansiedade nem dor.<br><br>Artigo 10º<br>1. Nenhum animal deve de ser explorado<br>para divertimento do homem.<br>2. As exibições de animais e espetáculos<br>que utilizem animais são incompatíveis<br>com a dignidade do animal.<br><br>Artigo 11º<br>Todo o ato que implique a morte de um<br>animal sem necessidade é um biocídio,<br>isto é um crime contra a vida.<br><br>Artigo 12º<br>1. Todo o ato que implique a morte de um<br>grande número de animais selvagens é um<br>genocídio, isto é, crime contra a espécie.<br>2. A poluição e a destruição do ambiente<br>natural conduzem ao genocídio.<br><br><br><br><br>Artigo13º<br>1. O animal morto deve de ser tratado<br>com respeito.<br>2. As cenas de violência de que os animais<br>são vítimas devem de ser interditadas no<br>cinema e na televisão, salvo se elas<br>tiverem por fim demonstrar um atentado<br>aos direitos do animal.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 09:20:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Marta, Afonso, Ana Rita e André </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2085697190</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Redução do estresse<br><br>Experimentos nos EUA mediram os níveis de estresse em pessoas sozinhas, com seu parceiro e seu animal de estimação. Adivinha em que situação houve mais tranquilidade? A interferência positiva dos pets foi decisiva.<br><br>2. Diminuição da depressão<br><br>A tristeza vai embora quando seu cachorro ou gato está por perto. A presença do animal de estimação reduz a sensação de solidão e ansiedade. Passar uma tarde com seu pet pode melhorar seu humor consideravelmente.<br><br>3. Benefícios para o coração<br><br>E não estamos falando apenas de sentimentos! Além do amor que podemos criar por um animalzinho, pesquisas recentes descobriram que tê-los em casa pode reduzir a pressão sanguínea e o colesterol – ou seja, ajuda na prevenção contra doenças cardiovasculares.<br><br>4. Detecção de doenças<br><br>Cães podem ajudar a identificar câncer em diversas regiões do corpo através do faro! Além disso, eles também ajudam na identificação de episódios de hipoglicemia, percebendo sinais diferentes de comportamento em seu dono. É possível que eles sejam até treinados para fazer essas descobertas.<br><br>5. Emagrecimento<br><br>Passear com seu cão é um ótimo exercício! Ajuda a te manter ativo, queimar calorias e ganhar PontosFit.<br><br>6. Asma<br><br>Um estudo americano mostrou que crianças que são criadas em contato com gatos têm mais resistência ao desenvolvimento de asma. O mecanismo é o mesmo das alergias: ao conviver com o animal, o sistema imunológico fica mais forte e há menos riscos de ter o problema.<br><br>7. Sociabilidade<br><br>O seu cão ajuda a encontrar-se-se com outras pessoas. Durante um passeio, uma pessoa começa a conversar consigo sobre ele ou mesmo resolve levá-lo em uma praça para brincar e acaba conhecendo outros tutores. É uma ótima maneira de fazer amizades! Até na internet isso pode acontecer: muitas pessoas acabam ficando amigas de verdade em grupos que falam sobre gatos, cachorros, aves e peixinhos.<br><br>8. Autoestima<br><br>Ao sentir o carinho, o amor e a atenção do seu pet, o tutor se dá conta do quão importante é para a vida de seu animalzinho. Isso faz com que se sinta também mais importante e confiante!<br><br>9. Felicidade<br><br>Parece óbvio, mas você é mais feliz ao ter um animal de estimação. A troca de carinho entre humanos e animais tem como um dos principais efeitos o aumento da produção e liberação de serotonina e dopamina, responsáveis pela sensação de prazer e alegria.<br><br>10. Senso de responsabilidade<br><br>É importante lembrar que cuidar de um animal de estimação requer muita responsabilidade. A rotina envolve uma série de rituais diários e eventuais relacionados à alimentação, higiene, passeios e atenção. Assumir tais compromissos desenvolve seu lado mais responsável e pode afetar seu comprometimento em diversas outras áreas da vida.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 09:23:48 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Rodrigo Mota n27 Gonçalo Costa n 16 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2085708544</link>
         <description><![CDATA[<div>1-Liga nacional de Defesa Dos Animais <br>Site: <a href="https://agc.sg.mai.gov.pt/details?id=573334">https://agc.sg.mai.gov.pt/details?id=573334</a><br><br><br>2-SOS Animal <br>Site: <a href="https://sosanimal.com/">https://sosanimal.com/</a><br><br><br> 3-Associação Animalife <br>Site: <a href="https://www.animalife.pt/pt/apoio_associacoes/">https://www.animalife.pt/pt/apoio_associacoes/</a><br><br><br>4-Associação Encontra me <br>Site: <a href="https://www.encontra-me.org/">https://www.encontra-me.org/</a><br><br><br>5-Associação Animais de Rua <br>Site: <a href="https://www.google.com/url?sa=t&amp;source=web&amp;rct=j&amp;url=https://animaisderua.org/association&amp;ved=2ahUKEwjoieOd2rj2AhUNLOwKHX5eD_AQFnoECDQQAQ&amp;usg=AOvVaw1GhwDbVwzr9s_5lXMHe8c_">https://www.google.com/url?sa=t&amp;source=web&amp;rct=j&amp;url=https://animaisderua.org/association&amp;ved=2ahUKEwjoieOd2rj2AhUNLOwKHX5eD_AQFnoECDQQAQ&amp;usg=AOvVaw1GhwDbVwzr9s_5lXMHe8c_</a><br><br><br>6-Liga Portuguesa dos Direitos do Animal&nbsp;<br>Site:&nbsp;<a href="https://www.lpda.pt/">https://www.lpda.pt/</a></div>]]></description>
         <enclosure url="https://agc.sg.mai.gov.pt/details?id=573334" />
         <pubDate>2022-03-09 09:30:54 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Trabalho realizado por: Leonor  nº20, Maria nº21, Olívia  n°25 e Pedro  nº26</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2085712505</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Trabalho cidadania&nbsp;</strong></div><ul><li><strong>todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmo direitos à existência.todo o animal tem o direito a ser respeitado.</strong></li><li><strong>o homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explora los, violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.</strong></li><li><strong>todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.</strong></li><li><strong>nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.</strong></li><li><strong>Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.&nbsp;</strong></li><li><strong>Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.</strong></li><li><strong>Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro m direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.</strong></li><li><strong>Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora é só repouso.</strong></li><li><strong>A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico e incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.</strong></li><li><strong>As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.</strong></li><li><strong>Quando um animal é criado para alimentação ele deve ser alimentado, alojado,&nbsp; transportado é morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.</strong></li><li><strong>Nenhum animal deve ser explorado para diversão do homem.</strong></li><li><strong>As exibições de animais e espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal</strong></li><li><strong>Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida&nbsp;</strong></li><li><strong>Todo o ato que implique morte de um grande número de animais selvagens e um genocídio, isto é um crime contra a espécie</strong></li><li><strong>A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio</strong></li><li><strong>Um animal morto deve ser tratado com respeito&nbsp;</strong></li><li><strong>As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditadas no cinema e na televisão, salvo se elas tiveram por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal&nbsp;</strong></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 09:33:33 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Rodrigo Mota n27 Gonçalo Costa n16 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2085717680</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Proteção<br><br>2. Alimentação<br><br>3. Castração<br><br>4. Passeios e brincadeiras<br><br>5. Vacinação<br><br>6. Controle de parasitas<br><br>7. Vermífugos<br><br>8. Higiene bucal<br><br>9. Banhos e escovação<br><br>10. Visitas ao veterinário<br><br><br><br><br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 09:37:01 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Rodrigo  n27 Gonçalo  n16 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2085733718</link>
         <description><![CDATA[<div>1. Menos idas ao médico<br>Ter um animal de estimação traz inúmeros benefícios para a nossa saúde.&nbsp;<br><br>2. Boa forma o ano inteiro<br>Muitos animais de estimação têm energia para dar e vender. Seja o cão que adora os longos passeios diários pelo parque e o jogo do “busca” ou o gato que só quer brincadeira. E se o exercício físico é importante para os animais, também o é para nós.<br><br>3. A melhor companhia em todas as horas<br>Se passa muito tempo sozinho — quer porque vive sozinho, está a cumprir o distanciamento social ou a passar por um momento menos bom da sua vida, como uma perda ou um problema de saúde —, o amor incondicional de um cão ou gato pode ser a solução perfeita para combater a solidão.<br><br>4. Ajudam-nos a fazer (mais) amigos<br>E se um animal de estimação é a nossa melhor companhia,&nbsp; pode também ajudar a fazer novos amigos. São poucas as pessoas que não adoram gatos ou cães.&nbsp;<br><br>5. Níveis de stress mais baixos<br>Muitos de nós levamos um estilo de vida que convida ao stress: temos sempre mil e uma coisas para fazer e andamos numa correria para fechar todas as tarefas. E quando não conseguimos cumprir todos os itens da nossa lista. Elevados níveis de stress e ansiedade podem favorecer o aparecimento de diversos problemas de saúde. Felizmente, um animal de estimação pode ajudar-nos a relaxar.<br><br>6. Ensinam o significado de sentido de responsabilidade aos mais pequenos<br>“Podemos ter um cão/gato?”. Que pai nunca ouviu este pedido dos seus filhos? São poucas as crianças que não adoram animais, e juntar um cão ou gato à família pode ajudar o seu filho a aprender competências muito importantes para a sua vida adulta. Além das capacidades mais específicas de ter um animal de estimação — escová-lo, limpar a caixa de areia, ensinar truques, alimentá-lo —, pode ajudar a criança a desenvolver empatia e um maior sentido de responsabilidade. Afinal, estão encarregues do bem-estar de outro ser.<br><br><br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 09:47:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Afonso, Ana Rita, André e Marta </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Defesa animal <br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 09:47:50 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Afonso, Ana Rita, André e Marta </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2085738920</link>
         <description><![CDATA[<div>Proteger, tratar, alimentar e dar para adopção responsável animais recolhidos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 09:50:35 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Afonso, Ana Rita, André e Marta </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2085742121</link>
         <description><![CDATA[<div>Para envolver e sensibilizar a comunidade para os problemas de abandono, maus tratos e defesa dos animais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 09:52:32 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Duarte João </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2086908177</link>
         <description><![CDATA[<div>Os animais igual a qualquer outro ser vivo têm o direito á vida.<br>Alguns direitos que achamos importante de referir são:<br>1- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos crueis&nbsp;<br>2- todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos á existencia&nbsp;<br>3- O abandono de um animal é cruel e desagradante&nbsp;<br>4- Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem<br>5- Os direitos dos animais devem ser definidos pela lei, assim como são os direitos do homem&nbsp;<br>6- Todo o ato que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 20:49:08 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Duarte João </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2086918051</link>
         <description><![CDATA[<div>Qualquer animal tem direito à vida independentemente do animal pode ser um galo um hipopótamo uma girafa um cão ou qualquer outro animal.<br>A organização de defesa dos direitos aos animais criaram leis para os ajudarem algumas delas são:<br>1- Se for necessário matar um animal deve ser morto instantaneamente, sem&nbsp; dor e de modo a não provocar-lhe angustia&nbsp;<br>2- Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso<br>3- Um animal morto deve ser tratado com respeito<br>4- As exibições de animais e os espetáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal&nbsp;<br>Estas leis servem para melhorar a vida dos animais e assim tentar "equalizar" os direitos dos humanos e dos animais &nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 20:57:33 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Duarte João </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2086922682</link>
         <description><![CDATA[<div>Os animais precisam de ter cuidados porque: têm sentimentos, porque alguns são mais frágeis ou mais pequenos ou menos inteligentes<br>Alguns cuidados básicos a se ter são:<br>Higiene Bocal&nbsp;<br>Castração&nbsp; &nbsp;<br>Alimentação&nbsp;<br>Vacinação<br>colocar microchip&nbsp;<br>Dar-lhe banho<br>Visitar o veterinário </div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 21:01:19 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Duarte João </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2086925581</link>
         <description><![CDATA[<div>Os animais também nos trazem bastantes&nbsp; benefícios, alguns podem ser:<br>Físico&nbsp;<br>Mental&nbsp;<br>Saúde&nbsp;<br>Estabilidade Mental&nbsp;<br>Companhia<br>Parceiros de trabalho&nbsp;<br>Ajudantes contra doenças&nbsp;<br>Entre muitos outros &nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 21:03:53 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Direitos dos animais</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2087047758</link>
         <description><![CDATA[<div>Joana Trindade, nº18; Francisco Roçadas, nº15; Iris Lourenço, nº 17; Sofia Silva, nº28.<br><br><strong><mark>Segundo a UNESCO:</mark></strong><br><br>ARTIGO 1:</div><ul><li>Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div>&nbsp;ARTIGO 2:&nbsp;</div><ul><li>&nbsp;Cada animal tem direito ao respeito.&nbsp;</li><li>&nbsp;O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua&nbsp;consciência a serviço dos outros animais.&nbsp;</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp;Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div>&nbsp;ARTIGO 3:&nbsp;</div><ul><li>&nbsp;Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis.&nbsp;</li><li>&nbsp;Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div>&nbsp;ARTIGO 4:&nbsp;</div><ul><li>&nbsp;Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se.&nbsp;</li><li>&nbsp;A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div>&nbsp;ARTIGO 5:&nbsp;</div><ul><li>&nbsp;Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.&nbsp;</li><li>&nbsp;Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div>&nbsp;ARTIGO 6:&nbsp;</div><ul><li>&nbsp;Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural&nbsp;</li><li>&nbsp;O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.&nbsp;</li></ul><div><br>&nbsp;ARTIGO 7:&nbsp;</div><ul><li>&nbsp;Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div>&nbsp;ARTIGO 8:&nbsp;</div><ul><li>&nbsp;A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.&nbsp;</li><li>&nbsp;As técnicas substitutas devem ser utilizadas e desenvolvidas&nbsp;</li></ul><div><br></div><div>&nbsp;ARTIGO 9:&nbsp;</div><ul><li>&nbsp;Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.&nbsp;(Este direito será mais implementado em países que são maioritariamente vegetarianos, por causa da cultura ou por não haver oportunidade de consumir carne e/ou peixe.)</li></ul><div><br></div><div>ARTIGO 10:</div><ul><li>&nbsp;Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.</li></ul><div><br></div><div>&nbsp;ARTIGO 11:</div><ul><li>&nbsp;O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.</li></ul><div><br></div><div>&nbsp;ARTIGO 12:</div><ul><li>&nbsp;Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.&nbsp;</li><li>&nbsp;O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.</li></ul><div><br></div><div>&nbsp;ARTIGO 13:&nbsp;</div><ul><li>&nbsp;O animal morto deve ser tratado com respeito.&nbsp;</li><li>&nbsp;As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos&nbsp;animais.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div>ARTIGO 14:</div><ul><li>&nbsp;As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.&nbsp;</li><li>Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.</li></ul><div><br><br><strong><mark>&nbsp;Segundo o Governo Português:</mark></strong><br>A maioria dos direitos dos animais são iguais ou parecidos com os da UNESCO.<br><br><strong><mark>Direitos da proteção&nbsp; dos animais de companhia segundo a Convenção Europeia:</mark></strong><br><br></div><ul><li>O homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas, tendo presentes os laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia;</li><li>A posse de espécimes da fauna selvagem, enquanto animais de companhia, não deve ser encorajada.</li><li>Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia.</li><li>São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os atos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.</li></ul><div><br><br><br>Mas nem todos estes direitos são compridos, então, para a consciencialização à cerca dos direitos animais a ONG britânica criou o dia internacional dos direitos animais em 1998.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-09 23:07:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Trabalho realizado por: Leonor Agostinho nº20, Maria Alves nº21, Olívia Martins nº25 e Pedro Roque nº26</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2097647843</link>
         <description><![CDATA[<div><br>Associações de apoio ao animal:</div><div>SOS ANIMAL</div><div>VSF ANIMAL</div><div>KausaAnimal Portugal</div><div>Animalife&nbsp;</div><div>Uppa&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-16 09:15:02 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Ariana Sá n4, Cristiano Rodrigues n7, Daniela Andrade n8, David Santos n9, David Barbosa n10</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2097658168</link>
         <description><![CDATA[<div>A ANIMAL é uma organização não-governamental de defesa dos direitos fundamentais dos animais não-humanos fundada no Porto em 1994. Desenvolvemos campanhas de educação e informação do público acerca dos animais não-humanos, das suas características, necessidades, interesses e direitos fundamentais. Além destas acções de educação, a ANIMAL desenvolve também campanhas de alerta e protesto, investigações especiais e denúncias públicas,trabalho de relações públicas e acções judiciais.</div><div>O trabalho da ANIMAL tem uma forte vertente de trabalho político, sendo uma força importante no contacto com autoridades e decisoras/es políticas/os, no sentido de promover o avanço do respeito pelos direitos dos animais e a sua protecção legislativa.</div><div>BIOGRAFIA</div><div>A ANIMAL foi fundada no Porto, por Artur Mendes, no dia 4 de Dezembro de 1994. É uma Organização Não-Governamental, e sem fins lucrativos, com o Número de Identificação de Pessoa Colectiva <a>504 275 089</a>. Embora, nos primeiros anos, a ANIMAL tivesse centrado a sua actividade essencialmente na região norte do país, veio a tornar-se uma organização de âmbito nacional e com um espectro de acção também internacional.</div><div>A ANIMAL é o membro português da ECEAE – European Coalition to End Animal Experiments, da Cruelty Free Europe, da Fur Free Alliance, da International Anti-Fur Coalition, da Plataforma La Tortura no Es Cultura, da Open Wing Alliance, e, é membro-fundador e parte da coordenação da Rede Internacional Anti-Tauromaquia, entre outras colaborações. Embora tenha sido fundada em Portugal, a ANIMAL é cada vez mais uma ONG de âmbito internacional. Não sendo a sua primeira vocação (nem sendo em regime aberto por questões de segurança), a ANIMAL presta também – em regime de santuário – apoio a animais individuais, animais com problemas crónicos de saúde e/ou de idade avançada.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-16 09:22:48 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Ariana n°4 Cristiano n°7 Daniela n°8 David Santos n°9 David Barbosa n °10</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2097658223</link>
         <description><![CDATA[<div>1 - Em caso de evidência de sinais da prática de crimes de maus-tratos contra animais de companhia, as forças de segurança, os órgãos de polícia criminal, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e os municípios devem desencadear os meios para proceder à recolha ou captura dos mesmos.<br>2 - Para o efeito previsto no número anterior, pode ser solicitada a emissão de mandado judicial através da autoridade judiciária competente que assegure o acesso das forças de segurança ou órgãos de polícia criminal aos locais onde os referidos animais se encontrem.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo2<br>&nbsp;Sem prejuízo do disposto no capítulo III quanto aos animais de companhia, qualquer pessoa física ou colectiva que explore o comércio de animais, que guarde animais mediante uma remuneração, que os crie para fins comerciais, que os alugue, que se sirva de animais para fins de transporte, que os exponha ou que os exiba com um fim comercial só poderá fazê-lo mediante autorização municipal, a qual só poderá ser concedida desde que os serviços municipais verifiquem que as condições previstas na lei destinadas a assegurar o bem-estar e a sanidade dos animais serão cumpridas.<br>&nbsp;<br>Artigo 3<br>&nbsp;1 - Qualquer pessoa física ou colectiva que utilize animais para fins de espectáculo comercial não o poderá fazer sem prévia autorização da entidade ou entidades competentes .<br>2 - É lícita a realização de touradas, sem prejuízo da indispensabilidade de prévia autorização do espectáculo nos termos gerais e nos estabelecidos nos regulamentos próprios.<br>&nbsp;3 - São proibidas, salvo os casos excepcionais cujo regime se fixa nos números seguintes, as touradas, ou qualquer espectáculo, com touros de morte, bem como o acto de provocar a morte do touro na arena e a sorte de varas.<br>&nbsp;4 - A realização de qualquer espectáculo com touros de morte é excepcionalmente autorizada no caso em que sejam de atender tradições locais que se tenham mantido de forma ininterrupta, pelo menos, nos 50 anos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, como expressão de cultura popular, nos dias em que o evento histórico se realize.<br>&nbsp;5 - É da competência exclusiva da Inspecção-Geral das Actividades Culturais conceder a autorização excepcional prevista no número anterior, precedendo consulta à câmara municipal do município em causa, à qual compete pronunciar-se sobre a verificação dos requisitos ali previstos.<br>&nbsp;6 - O requerimento da autorização excepcional prevista nos números anteriores é apresentado à Inspecção-Geral das Actividades Culturais com a antecedência mínima de 15 dias sobre a data da realização do evento histórico.<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo 4<br>&nbsp;Os vertebrados que exibam feridas aparentemente provocadas por acções contrárias à legislação sobre a protecção aos animais podem ser proibidos de entrar em território nacional, bem como nos circuitos comerciais, no caso de a sobrevivência dos animais em questão só ser possível mediante sofrimento considerável, devendo neste caso os animais ser abatidos.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo 5<br>&nbsp; 1 - Nos concelhos em que o número dos animais errantes constituir um problema, as câmaras municipais poderão reduzir o seu número desde que o façam segundo métodos que não causem dores ou sofrimentos evitáveis.<br>&nbsp;2 - Estas medidas deverão implicar que, se esses animais tiverem de ser capturados, isso seja feito com o mínimo de sofrimento físico ou psíquico, tendo em consideração a natureza animal, e, bem assim, que, no caso de os animais capturados deverem ser detidos ou mortos, tal seja feito em conformidade com métodos não cruéis.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo6<br>&nbsp;As câmaras municipais deverão:<br>&nbsp; 1) Aconselhar os donos dos animais a reduzir a reprodução não planificada de cães e gatos, promovendo a sua esterilização quando tal se revele aconselhável;<br>&nbsp; 2) Encorajar as pessoas que encontrem cães ou gatos errantes a assinalá-los aos serviços municipais.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo7<br>&nbsp;Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo8<br>&nbsp;Para efeitos da presente lei considera-se animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo9<br>&nbsp;As associações zoófilas legalmente constituídas têm legitimidade para requerer a todas as autoridades e tribunais as medidas preventivas e urgentes necessárias e adequadas para evitar violações em curso ou iminentes da presente lei.<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo10<br>&nbsp;1- As associações zoófilas podem constituir-se assistentes em todos os processos originados ou relacionados com a violação da presente lei e ficam dispensadas de pagamento de custas e taxa de justiça, beneficiando do regime previsto na Lei n.<br>&nbsp;83/95, de 31 de agosto, com as necessárias adaptações.<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>2 - Às associações zoófilas pode ser atribuído o estatuto das organizações não-governamentais do ambiente, nos termos previstos na Lei n. 35/98, de 18 de julho.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo11<br>&nbsp;1 - Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, à Direção-Geral da Alimentação e Veterinária, aos médicos veterinários municipais, às câmaras municipais, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, às polícias municipais e às restantes autoridades policiais assegurar a fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei.<br>&nbsp;2 - Para efeitos do número anterior, deve ser facultado o acesso das autoridades competentes aos locais onde presumivelmente os animais se encontrem e onde decorra a prática desportiva do tiro ao voo ou haja indícios nesse sentido, sem prejuízo das normas especiais em vigor, nomeadamente no âmbito das contraordenações e crimes contra animais de companhia.<br>3 - Caso seja recusado o acesso ao local, pode ser solicitada a emissão de mandado judicial, nos termos do disposto no n. 2 do artigo 1.-A, sem prejuízo da aplicação do regime processual aplicável às contraordenações e crimes contra animais de companhia.<br>&nbsp;<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo12<br>&nbsp;1 - As infrações ao disposto na presente lei constituem contraordenação, punida com coima de 200 a 3740 , no caso de pessoa singular, e de 500 a 44 800 , no caso de pessoa coletiva, se sanção mais grave não for prevista por lei.<br>2 - A negligência é punível, sendo os limites mínimos e máximos das coimas reduzidos para metade.<br>&nbsp;3 - A tentativa é punível com a coima aplicável à contraordenação consumada, especialmente atenuada.<br>&nbsp;4 - Sem prejuízo dos montantes máximos fixados, a coima deverá, sempre que possível, exceder o benefício económico que o agente retirou da prática do ato ilícito.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo13<br>&nbsp;Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, poderão ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias: a) Perda de objetos e animais pertencentes ao agente;<br>&nbsp;b) Interdição do exercício de uma profissão ou atividade cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;<br>c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;<br>&nbsp;d) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;<br>&nbsp;e) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo14<br>&nbsp;&nbsp;1 - A instrução dos processos de contraordenação compete às câmaras municipais.<br>&nbsp;2 - A aplicação das coimas e das sanções acessórias compete ao presidente da câmara municipal, podendo essa competência ser delegada em qualquer dos seus membros ou dirigentes.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo15<br>&nbsp;A afetação do produto das coimas, inclusive quando as mesmas sejam cobradas em juízo, é realizada da seguinte forma:<br>&nbsp;a) 10 /prct. para a autoridade autuante;<br>&nbsp;b) 60 /prct. para a entidade que instruiu o processo;<br>&nbsp;c) 30 /prct. para o Estado.<br>&nbsp;<br>&nbsp;Artigo16<br>&nbsp;1 - A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira faz-se sem prejuízo das competências cometidas aos respetivos órgãos de governo próprio e das adaptações que lhe venham a ser introduzidas por decreto legislativo regional.<br>2 - O produto das coimas resultantes das contraordenações previstas no artigo 12.º, quando aplicadas nas regiões autónomas, constitui receita própria destas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-16 09:22:50 UTC</pubDate>
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         <title>Duarte N12 João N19</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Para ajudar os animais, a nossa escola poderia pegar uma parte do dinheiro dos almoços e dos snacks comprados para doar para alguma instituição, por exemplo, Animania.<br>Esta instituição ajuda cães abandonados e situa-se na Amadora. Tem muitos outros animais que precisam de ajuda e nos temos como ajudalos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-16 09:24:14 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Ariana Sá n4, Cristiano Rodrigues n7, Daniela Andrade n8, David Santos n9, David Barbosa n10</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2097665888</link>
         <description><![CDATA[<div><br>A decisão de ter um animal de estimação implica ter uma enorme responsabilidade em mãos. Embora ter um animal de estimação seja um privilégio e nos torne mais felizes, não nos podemos esquecer que esta decisão determinará a nossa vida, o nosso dia-a dia. Temos o dever de prestar todos os cuidados a este animal e ter presente que o abandono, seja por que motivo for, não pode ser uma opção, pois para além de desumano e injusto é CRIME.&nbsp;<br><br>Neste mês em que celebramos o Dia Mundial do Animal, lembre-se que ter um animal de estimação implicará sempre cuidados básicos que serão determinantes para lhes proporcionar qualidade vida, e aqui estamos a falar de muito mais que ter sempre comida e água à disposição. Deixamos aqui, aqueles que consideramos serem alguns dos cuidados fundamentais a ter com o seu animal de estimação.<br><br>1. Proteção<br>2. Castração&nbsp;<br>3. Colocar miscroship&nbsp;<br>4. Levar a passear<br>5. Alimentação<br>6. Vacinação&nbsp;<br>7. Desparasitação interna e externa&nbsp;<br>8. Banho e escovagem&nbsp;<br>9. Higiene bucal&nbsp;<br>10. Visitas ao veterinário</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-16 09:28:10 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Trabalho realizado por Leonor  N20; Maria  N21; Olívia  N25; Pedro N26 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2097673958</link>
         <description><![CDATA[<div>Proteção.<br>Castração.<br>Colocar microchip.<br>Levar a passear. <br>Alimentação. <br>Vacinação.<br>Desparasitação interna e externa. <br>Banho e escovagem.<br>Higiene Bucal.<br>Visitas ao Veterinário.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-16 09:33:11 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Marta, Afonso, Ana Rita , André</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2097674374</link>
         <description><![CDATA[<div><br>1. Redução do estresse</div><div><br></div><div>Experimentos nos EUA mediram os níveis de estresse em pessoas sozinhas, com o seu animal de estimação. Adivinha em que situação houve mais tranquilidade? A interferência positiva dos animais foi decisiva.</div><div><br></div><div>2. Diminuição da depressão</div><div><br></div><div>A tristeza vai embora quando o seu cão&nbsp; ou gato está por perto. A presença do animal de estimação reduz a sensação de solidão e ansiedade. Passar uma tarde com o animal pode melhorar seu humor consideravelmente.</div><div><br></div><div>3. Benefícios para o coração</div><div><br></div><div>E não estamos a falar apenas de sentimentos! Além do amor que podemos criar por um animalzinho, pesquisas recentes descobriram que tê-los em casa pode reduzir a pressão sanguínea e o colesterol – ou seja, ajuda na prevenção contra doenças cardiovasculares.</div><div><br></div><div>4. Detecção de doenças</div><div><br></div><div>Cães podem ajudar a identificar câncer em diversas regiões do corpo através do faro! Além disso, eles também ajudam na identificação de episódios de hipoglicemia, percebendo sinais diferentes de comportamento com o dono. É possível que eles sejam até treinados para fazer essas descobertas.</div><div><br></div><div>5. Emagrecimento</div><div><br></div><div>Passear com seu animal é um ótimo exercício! Ajuda a te manter ativo, queimar calorias e ganhar PontosFit.</div><div><br></div><div>6. Asma</div><div><br></div><div>Um estudo americano mostrou que crianças que são criadas em contato com gatos têm mais resistência ao desenvolvimento de asma. O mecanismo é o mesmo das alergias: ao conviver com o animal, o sistema imunológico fica mais forte e há menos riscos de ter o problema.</div><div><br></div><div>7. Vos fica mais sociável</div><div><br></div><div>O seu animal ajuda a conectar se com outras pessoas. Durante um passeio, uma pessoa começa a conversar&nbsp; sobre o seu animal e resolve levá-lo em uma praça pra brincar e acaba conhecendo outros tutores. É uma ótima maneira de fazer amizades! Até na internet isso pode acontecer: muitas pessoas acabam por ser amigas em grupos que falam sobre gatos,cães, aves e peixinhos.</div><div><br></div><div>8. Autoestima</div><div><br></div><div>Ao sentir o carinho, o amor e a atenção do seu animal o tutor se dá conta do quão importante é para a vida de seu animalzinho. Isso faz com que se sinta também mais importante e confiante!</div><div><br></div><div>9. Felicidade</div><div><br></div><div>Parece óbvio, mas vos é mais feliz ao ter um animal de estimação. A troca de carinho entre humanos e animais tem como um dos principais efeitos o aumento da produção e liberação de serotonina e dopamina, responsáveis pela sensação de prazer e alegria.</div><div><br></div><div>10. Senso de responsabilidade</div><div><br></div><div>É importante lembrar que cuidar de um animal de estimação requer muita responsabilidade. A rotina envolve uma série de rituais diários e eventuais relacionados à alimentação, higiene, passeios e atenção. Assumir tais compromissos desenvolve seu lado mais responsável e pode afetar seu comprometimento em diversas outras áreas da vida.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-16 09:33:28 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Cuidados a ter com os animais</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2097676168</link>
         <description><![CDATA[<div>Joana, n°18; Íris, n°17; Francisco, n° 15; Sofia , n°28<br><br>&nbsp;<br><strong><mark>Proteção</mark></strong>&nbsp;</div><ul><li>&nbsp; &nbsp;Devemos proteger os nossos animais de passarem por condições metereológicas desagradáveis, também para que estes não apanhem doenças. Mas também devemos por exemplo deixar um husky ir para a rua se estiver a nevar se ele quiser, porque o está preparado para este tipo de condições climatéricas.</li><li>&nbsp; &nbsp;Para além disto também devemos tentar impedir que os nossos animais se envolvam em brigas e outros tipos de acidentes.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div><strong><mark>Castração</mark></strong>&nbsp;</div><ul><li>&nbsp; &nbsp; A castração no caso de o dono do animal não quiser ter mais animais ou não tiver a quem os dar é importante para que não haja abandono. A castração também evita certas doenças.</li></ul><div><br></div><div><strong><mark>Colocar microchip</mark></strong></div><ul><li>&nbsp; &nbsp; &nbsp;A colocação de microchip é muito importante porque em caso do animal desaparecer é muito mais fácil de o encontrar.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div><strong><mark>Levar a passear</mark></strong></div><ul><li>&nbsp; &nbsp;É importante levarmos os nossos animais a passear (principalment&nbsp; caso for um cão), assim como brincarmos com eles. Porque desta maneira estimulamos a parte física e psicológica do animal, prevenindo doenças.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div><strong><mark>Alimentação</mark></strong>&nbsp;</div><ul><li>&nbsp; É importante dar alimentação adequada à espécie do animal, a sua idade e problemas de saúde.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div><strong><mark>Vacinação</mark></strong>&nbsp;</div><ul><li>&nbsp;Assim como é importante nos vacinarmos também é importante vacinarmos os nossos animais, porque desta maneira podemos prevenir doenças graves.</li></ul><div><br></div><div><strong><mark>Desparasitação interna e externa</mark></strong><mark>&nbsp;</mark></div><ul><li>A desparasitação externa e interna é muito importante num animal doméstico, pois um parasita pode transimitir doenças graves tanto aos animais como aos humanos.&nbsp;</li></ul><div><br></div><div><strong><mark>Banho e escovagem</mark></strong></div><ul><li>&nbsp; Isto vai depender da espécie do animal, assim como do tipo de pelo, pois por exemplo os gatos lavam-se a si mesmos.</li></ul><div><br></div><div><strong><mark>Higiene bucal&nbsp;</mark></strong></div><ul><li>Também é preciso escovar os dentes dos nosso animais, mas com produtos veterinários específicos. Doenças periodontais, para além de causarem mau hálito, prejudicam a alimentação, causam dor e as bactérias da boca podem causar lesões a nível de outros órgãos.</li></ul><div><br><strong><mark>Visitas ao veterinário&nbsp;</mark></strong></div><ul><li>Deve levar o seu animal de estimação pelo menos uma vez por ano a uma consulta com o veterinário, porque muitas doenças podem prevenidas desta maneira. Por isso deve estar sempre atento a qualquer mudança de comportamento ou hábito do seu animal, pois isso pode sinalizar doenças.</li></ul><div>&nbsp;<br>Site: https://www.farmaciadapenha.pt/pt/blog/cuidados-basicos-ter-com-o-seu-animal-de-estimacao/<br>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-16 09:34:37 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Gonçalo n16 Rodrigo n27</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2097676402</link>
         <description><![CDATA[<div>Um projeto que eu acho que poderíamos fazer era juntarmos algumas turmas da escola e sair tentariamos angariar fundos para comprar alimentos e outros bens para os animais de rua assim os podendo ajudar uma organização que poderíamos ajudar e o Parque dos animais que é um abrigo animal na pontinha para ajudar esta organização poderíamos fazer voluntariados ou tentar doar materiais<br>ou dinheiro também poderíamos fazer uma campanha e distribuir panfletos a dizer por exemplo adote não compre e depois poderíamos identificar essa organização assim pessoas que gostariam de ter um animal poderiam ir lá ver como são as instalações e ver se quer adotar algum animal.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-16 09:34:44 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Ariana n°4 Cristiano n°7 Daniela n°8 David  n°9 David  n °10</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2097687298</link>
         <description><![CDATA[<div><br>1. Ajudam pessoas com problemas de mobilidade, graças à motivação para interagir e que pode ajudar a reduzir a sensação de fadiga ou dor.<br>2. Ajudam a exercitar.&nbsp;O desporto é, para alguns, uma atividade complicada e que desafia a força de vontade. Cuidar de um animal como um cão requer caminhadas diárias que podem ser a desculpa perfeita para a prática de desporto ao ar livre, como correr. Permite ganhar em saúde e poupar na mensalidade do ginásio.<br>3. Aumentam o nosso sentido de responsabilidade.&nbsp;Especialmente entre crianças e adolescentes, que ainda estão em processo de educação e formação de caráter, os animais podem proporcionar incentivos para realizar tarefas de forma natural, à medida que a criança vai criando uma ligação com o animal. Além disso, os animais podem incutir outros valores nas crianças, como perseverança, lealdade e empatia.<br>4. Oferecem segurança,&nbsp;tanto em casa como a nível pessoal. A companhia que um animal oferece faz-nos sentir mais seguros, além de poderem detectar perigo antes dos humanos.<br>5. Ajudam a superar traumas&nbsp;e situações mais delicadas, como o luto ou uma separação. O amor incondicional de um animal de estimação pelo seu dono acelera os processos de melhoria da depressão e ajuda a superar os momentos difíceis. Além disso, no caso de pessoas solteiras ou idosas, a companhia de um animal de estimação pode reduzir bastante os sentimentos de solidão e tristeza.<br>6. Promovem a socialização.&nbsp;O “mundo”&nbsp;de quem gosta de animais é um lugar onde as pessoas se encontram e partilham actividades, interesses e conhecimentos.<br>7. No caso de pessoas com Alzheimer,&nbsp;a terapia assistida com animais ajuda a evitar o isolamento do paciente e permite ao seu companheiro diminuir a ansiedade. Os lares de idosos começam a integrar a terapia assistida com animais, depois de perceber o efeito positivo que tem sobre os idosos.<br>8. Diminuem a ansiedade&nbsp;e melhoram o nosso humor. Acariciar um animal estimula a libertação de oxitocina, também chamada a hormona do amor, o que ajuda a lidar com estados de ansiedade, stress, fobias, etc.<br>9. Melhoram a imunidade dos bebés.&nbsp;Um estudo realizado pelo Hospital Universitário Kuopio na Finlândia, com 379 crianças, concluiu que partilhar a primeira infância com animais fortalece o sistema imunitário.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-16 09:42:16 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Joana Trindade, nº18; Francisco Roçadas, nº15; Iris Lourenço, nº17; Sofia Silva, nº28</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2107280886</link>
         <description><![CDATA[<ol><li>A União Zoófila, criada em&nbsp;1951,&nbsp;é uma associação de referência na proteção dos animais domésticos abandonados, negligenciados e vítimas de abuso em Portugal. Esta é uma associação de utilidade pública administrativa sem fins lucrativos, que acumula ainda o estatuto de ONGA- Organização não Governamental&nbsp;Ambiental – e de&nbsp;Entidade&nbsp;Coletiva de utilidade pública. A sobrevivência desta organização é apenas possível graças ao pagamento das quotas dos seus sócios e dos donativos feitos por pessoas que se sensibilizam com a causa animal. Alberga centenas de cães e gatos,&nbsp;vítimas de abandono e maus tratos, muitos deles acolhidos em estado precário de saúde. Desde 2005 já foram resgatados 4469 cães e 3559 gatos e destes foram adotados 3304 cães e 2850 gatos&nbsp;<br>Link: http://www.uniaozoofila.org/&nbsp;<br><br></li><li>A SOS Animal – Portugal é uma ONGA – Organização não Governamental Ambiental. Formada num grupo informal em 2004, foi constituída legalmente como associação de proteção animal.<br>A visão da SOS Animal – Portugal é a existência de uma sociedade onde nenhum animal esteja em situação de risco ou abuso.<br>Seja em atividades de entretenimento, em casos domésticos de negligência, abandono, etc...<br>Tem como objetivo promover e divulgar a sua visão.<br>Contribuir para formar a opinião pública em temas alinhados com a sua visão, através da divulgação de estudos, ajudar no apoio médico-veterinário de animais abandonados ou de famílias com um rendimento baixo, ajudar na educação e sensibilização para o bem-estar animal das gerações mais jovens, emitir pareceres sobre a elaboração e regulamentação de leis de proteção animal, propor o veganismo e a proteção e valorização do património natural e humanitário, assim como denunciar e promover o resgate de animais em situações de negligência ou abuso, contribuir para a adoção de animais abandonados ou resgatados de abuso e dar apoio a outras associações sobre bem-estar animal.<br>Link: https://sosanimal.com/&nbsp;<br><br>Mas também existem outras organizações como por exemplo:</li></ol><ul><li>Anima life situada no Saldanha cujo site é animalife.pt</li><li>Amiama situada na amadora cujo site é amiamaorg.wordpress.com</li><li>Associação Zoófila Portuguesa situada no Saldanha perto da Gulbenkian cujo site é azp.pt</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-22 11:24:59 UTC</pubDate>
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         <title>Joana Trindade, nº18; Iris Lourenço, nº17; Francisco Roçadas, nº15; Sofia Silva,nº28</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2108557681</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><mark>1. Prevenção de alergias</mark></strong><br>Durante anos defendeu-se a teoria de que ter animais em casa contribuía para aumentar o risco das crianças virem a desenvolver alergias. Mas, segundo um estudo publicado no Journal of Allergy and Clinical Immunology, conviver com animais “peludos” – principalmente cães – ajuda a reduzir o risco de as crianças virem a ter alergias e asma. A proximidade contribui para ativar e fortalecer o sistema imunitário graças à exposição regular a alergénios e sujidades provenientes dos animais.<br><br><strong><mark>2. Coração mais saudável</mark></strong><br>Uma investigação recente reforça a teoria de estudos anteriores que indicavam uma ligação entre ter um animal de estimação e a redução do risco de desenvolvimento de doença cardíaca. Resultados de um estudo conduzido ao longo de três anos pelo instituto Baker Medical Research, (Melbourne, Austrália), que envolveu 5741 participantes, demonstrou que os donos de animais de estimação tinham valores de pressão arterial, de triglicéridos e de colesterol mais baixos quando comparados com os “que não têm".<br><br><strong><mark>3. Gestão do stresse e da ansiedade</mark></strong><br>Interagir com um animal de estimação origina uma maior produção de dopamina e serotonina, neurotransmissores que provocam a sensação de prazer e que são detentores de propriedades calmantes. Também estudos que envolveram pessoas com doença de Alzheimer constataram que os doentes que tinham um animal de estimação eram menos propensos a crises de ansiedade.<br><br><strong><mark>4. Os animais ajudam na manutenção de um peso adequado</mark></strong><br>É verdade. O esforço que é preciso para ir passear o cão de manhã ou à noite, quando está cheio de sono, compensa. Levar o cão à rua, diariamente, ajuda a eliminar calorias e a manter a boa forma física.<br><br><strong><mark>5. Prevenção da depressão</mark></strong><br>Estudos demonstram que os idosos que têm um animal de estimação são menos propensos ao isolamento social e à depressão quando comparados com seniores que vivem sozinhos. A companhia, o carinho e, no caso de se tratar de um cão, a obrigatoriedade dos passeios diários, foram fatores apontados como “antidepressivos”.<br><br>https://www.lusiadas.pt/blog/prevencao-estilo-vida/saude-familia/animais-estimacao-5-beneficios-para-saude</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-23 00:01:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Ariana n°4 Cristiano n°7 Daniela n°8 David n°9 David n°10</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2109332444</link>
         <description><![CDATA[<div>1.<br>O projecto que podemos fazer é voluntáriar para apadrinhar animais no canil e também tendo de pagar os cuidados e a ração do animal.<br>2.<br>Seria o Parque dos Bichos pois por causa da localidade que é&nbsp; em pontinha<br><br>3.Necessito de meios de transporte, alimento para os animais, brinquedos para os animais, água, medicamentos,trelas ...<br><br>4. Podemos ajudar a partilhar nas redes sociais a instituição para influenciar outros.<br><br>5. Para angariar dinheiro e comida podemos pedir à porta do supermercado .<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-23 09:32:59 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Trabalho realizado por: Leonor Agostinho nº20, Maria Alves nº21, Olívia Martins nº25 e Pedro Roque nº26</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2121028267</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>Prevenção de alergias &nbsp;</li><li>Prevenção de depressão</li><li>Manutenção de um peso adequado &nbsp;</li><li>Gestão do stresse e da ansiedade&nbsp;</li><li>&nbsp;Coração mais saudável&nbsp;</li><li>Especificamente, os cães, conseguem farejar o cancro&nbsp;</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 08:18:38 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Afonso, Ana Rita, André e Marta </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2121049646</link>
         <description><![CDATA[<div>1. O projeto que podemos fazer é o seguinte: recolher animais abandonados, tratar bem deles e terem comida diariamente.<br><br>2. A instituição que podemos propor é a Ira.<br><br>3. Necessitamos ajudar nas instituições que não tenham comida para alimentarem, prepará-los para terem uma família e treiná-los.<br><br>4. Podemos ajudar os animais em levar mantimentos, produtos de higiene, brinquedos e mantas.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 08:32:30 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Jogo do mota e do costa </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div><a href="https://wordwall.net/resource/30814680">https://wordwall.net/resource/30814680</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 08:33:45 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Joana Trindade, n°18; Iris Lourenço, n°17; Francisco Roçadas, n°15; Sofia Silva, n°28</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2121057747</link>
         <description><![CDATA[<div>Poderia-se fazer uma angariação de comida e outros bens necessários para a saúde dos animais para uma organização perto daqui como por exemplo a Amiama. Seria necessário espalhar a informação da angariação ou com posters pela escola ou/e no site. Ao contribuirmos com estas doações a organização pode usar o dinheiro que recebe de outras doações por exemplo para melhorar as instalações.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 08:37:49 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Duarte e joão</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2121066031</link>
         <description><![CDATA[<div>https://wordwall.net/resource/30815003</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 08:42:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Trabalho realizado por: Leonor nº20, Maria nº21, Olívia nº25, Pedro nº26</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2121069220</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><ol><li>Recolha de bens necessários para ajudar animais </li><li>Animalife&nbsp;</li><li>Meios de comunicação (ex: telemóveis, computadores, panfletos publicitários)&nbsp;</li><li>Dinheiro, doações (ex: comida para animais, cobertores, água, mantimentos…)</li><li>O projeto terá sucesso se trabalharmos em conjunto e de forma organizada</li></ol>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-30 08:44:22 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Realizado por: Beatriz nº5, Constança nº6, Filipa nº13 e Filipe nº14</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2131481175</link>
         <description><![CDATA[<ol><li>Campanha para angariar bens para os animais e tentar arranjar donos para os animais que estão no canil.</li><li>Associação Zoófila Portuguesa.</li><li>Alimentos, artigos de higiene, compartilhar a informação nas redes sociais da escola (esramada.pt) e pessoais, voluntários, autorização do diretor, cartazes e panfletos.</li><li>Trazer bens para ajudar e adotar animais se tiverem possibilidade.</li></ol>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-05 21:21:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Ariana n°4, Cristiano  n°7, Daniela n°8, David n°9,David n°10</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/cidadania2122/hoziudwo6r04fbri/wish/2132216268</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-04-06 08:19:56 UTC</pubDate>
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