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      <title>Síntese coletiva - Deontologia 23.1 by </title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-06-27 11:34:05 UTC</pubDate>
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         <title>1. O aborto como um evento biológico e social.</title>
         <author>sergioguimaraes</author>
         <link>https://padlet.com/sergioguimaraes/hjxjz7qg160rduur/wish/2633416033</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;De acordo com Laurell (1976), o processo saúde-doença tem influência de fatores sociais e culturais além dos fatores biológicos, isto é, os perfis patológicos se apresentam de formas variadas dependendo da época, do local e das relações socais e de produção das localidades. Nessa perspectiva, a compreensão do adoecimento deixa de ser somente biológica e passa a ser também social. Esse conceito se aproxima bastante do texto que norteou a reflexão deste trabalho, já que as estruturas pré-existentes na sociedade brasileira influenciaram no tratamento desumano oferecido à paciente que realizou um aborto. Essas estruturas são o racismo, o machismo e a falta de acesso aos serviços de saúde pelas mulheres pretas. Ao observamos a questão racial desse contexto, podemos citar o trabalho de Goes et al (2020) em que foi analisado o perfil de mulheres que procuram o serviço público de saúde quando a fase final do aborto pede hospitalização. Esse grupo é composto de mulheres pretas, pobres na maioria das vezes, as quais já passaram por falhas no acesso aos serviços de saúde, como planejamento reprodutivo e atenção primária. Dessa forma, conseguimos observar que essa compreensão geral do adoecimento por aborto está alem da biologia do rompimento de uma gestação por Cytotec, já que revela uma prática que acontece diariamente, mas que gera mais riscos para mulheres menos favorecidas socialmente. Torna-se essencial que o enfermeiro compreenda esses fatores não biológicos afim de evitar a desumanização no atendimento, possibilitando acolhimento e cuidado pleno em mulheres nessa situação.<br><br>Referências:<br>GOES, E. F. et al.. Vulnerabilidade racial e barreiras individuais de mulheres em busca do primeiro atendimento pós-aborto. <strong>Cadernos de Saúde Pública</strong>, v. 36, p. e00189618, 2020.<br><br>Laurell, A. C. A saúde-doença como processo social. <em>Rev. Mex. Cienc. Pol. Soc</em>, <em>84</em>, 131-157, 1976;<br>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-27 11:36:09 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>2. Motivos que podem levar ao aborto:</title>
         <author>sergioguimaraes</author>
         <link>https://padlet.com/sergioguimaraes/hjxjz7qg160rduur/wish/2633417376</link>
         <description><![CDATA[<div>Mulheres que optam pelo aborto são, em sua maioria, pretas e periféricas. Muitas vezes abandonadas por seus parceiros, são obrigadas a levar a gravidez sozinhas, sem rede de apoio em muitos casos. O julgamento moral, a solidão, os problemas financeiros nas interfaces do cuidado com a criança, tudo isso passa pela cabeça dessas mulheres, que veem como sua única saída passar por um procedimento invasivo, ilegal e insalubre, com riscos altos de morte e outras complicações. </div>]]></description>
         <enclosure url="https://doi.org/10.1590/1982-3703000582016" />
         <pubDate>2023-06-27 11:38:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>4. Legalização e SUS.</title>
         <author>sergioguimaraes</author>
         <link>https://padlet.com/sergioguimaraes/hjxjz7qg160rduur/wish/2633418147</link>
         <description><![CDATA[<div>Pensando no âmbito da saúde coletiva, é fundamental que as mulheres que possam vir a praticar o aborto entrem no sistema de saúde público antes do procedimento clandestino. Nesse sentido, uma forma de captação seria não só a educação em saúde, mas também a própria legalização. Seguindo essa perspectiva, muito dos argumentos contrários dizem que isso facilitará e aumentará o número de casos de abortos no país, contudo estudos apontam que o aumento ocorre apenas no início da legalização, pois há captação real desses dados, que atualmente são subnotificados, uma vez que as mulheres que não tiveram complicações não buscam o atendimento nas unidades de saúde e, consequentemente, o governo não consegue dimensionar de forma precisa a quantidade de casos. Com o passar dos anos, a tendência é que diminuam, porque a mulher ingressa no sistema e pode ser acolhida, aconselhada e sanar suas dúvidas, o que pode levá-la a desistir do procedimento ou a não recorrer várias vezes a essa medida.<br><br>Referências:<br>http://www.cofen.gov.br/uma-mulher-morre-a-cada-2-dias-por-causa-do-aborto-inseguro-diz-ministerio-da-saude_64714.html&nbsp;<br><br>https://www.mastereditora.com.br/periodico/20210611_074020.pdf&nbsp;<br><br>http://www.recien.com.br/index.php/Recien/article/view/468/471</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-27 11:39:36 UTC</pubDate>
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         <title>5. Quebra de sigilo e negligência no atendimento.</title>
         <author>sergioguimaraes</author>
         <link>https://padlet.com/sergioguimaraes/hjxjz7qg160rduur/wish/2633418976</link>
         <description><![CDATA[<div>A quebra do sigilo é permitido em situações em que um cliente esteja numa situação vulnerável ou em que um cliente põe em risco a coletividade. Conclui-se que o profissional de saúde, relatado no texto de apoio, infringiu o Código de Ética, visto que o aborto não caracteriza nenhumas das condições em que o sigilo pode ser quebrado. Ou seja, a médica da história teve como intuito influenciar uma penalidade para a paciente. Vale ressaltar que, o código penal menciona que revelar alguém sem justa causa e cuja revelação possa produzir dano a outrem é digno de detenção ou multa. Outra problemática seria relacionada a negligência da prestação de serviço emergencial e humanizado, uma vez que a usuária permaneceu com hemorragia, além dos diversos traumas psicológicos desenvolvidos. &nbsp;<br><br>Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/discriminacao-ou-preconceito#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20Penal%20em%20seu,possa%20causar%20preju%C3%ADzo%20a%20algu%C3%A9m.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-27 11:40:43 UTC</pubDate>
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         <title>6. Pessoas privadas de liberdade também tem direito à saúde.</title>
         <author>sergioguimaraes</author>
         <link>https://padlet.com/sergioguimaraes/hjxjz7qg160rduur/wish/2633419776</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição garante no Artigo 196 a saúde como direito de todos e dever do Estado, sendo seu acesso universal e igualitário, com ações de promoção, proteção e recuperação. Ou seja, houve uma negligência médica na situação relatada, já que a mulher não recebeu devido atendimento e tratamento para sua recuperação e não agravamento da doença.&nbsp;<br>Historicamente, a questão da Atenção à Saúde da população que se encontra em unidades prisionais no Brasil é limitada a ações voltadas para Infecções Sexualmente Transmissíveis e a redução de danos associados ao uso abusivo de álcool e outras drogas, além de campanhas de imunização. Percebendo outras necessidades como a de inclusão social, o Ministério da Saúde elaborou o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, integrado com o Ministério da Justiça, sendo desenvolvido dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). &nbsp;</div>]]></description>
         <enclosure url="https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_nacional_saude_sistema_penitenciario_2ed.pdf" />
         <pubDate>2023-06-27 11:42:08 UTC</pubDate>
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         <title>7. Consequências físicas e mentais para a mulher que realiza um aborto ilegal:</title>
         <author>sergioguimaraes</author>
         <link>https://padlet.com/sergioguimaraes/hjxjz7qg160rduur/wish/2633422045</link>
         <description><![CDATA[<div>Através de pesquisas, estimou-se que, anualmente, 68 mil mulheres morrem e outras 5,3 milhões apresentam sequelas em seu corpo por consequência do aborto. Essas complicações podem ser transitórias ou permanentes a depender da gravidade. São exemplos delas: hemorragias, choque, infecções, sepse, perfurações, falência de órgãos, doença inflamatória pélvica crônica e infertilidade (ZAFAR et al., 2018).<br>Após a realização do aborto, muitas mulheres podem desenvolver problemas psicológicos também, sendo tomadas pelos sentimentos de negação, culpa, raiva, medo e ressentimento. Em casos graves, uma condição pode haver mais severa, a síndrome pós-aborto, sendo os principais sintomas insônia ou perturbações do sono, pesadelos constantes, síndrome do pânico e, até mesmo, ideação suicida. Em alguns casos, essa culpa pode, de certa forma, consumir a vida da mulher enfaticamente, fazendo com que ela procure meios de “consertar” o aborto realizado, mediante uma nova gestação por exemplo.<br><br>Todos essas consequências geradas pela prática do aborto poderiam ser evitadas ou até mesmo tratadas e acompanhadas de perto se as sociedades tratassem esta prática como uma questão de saúde pública e um evento biológico. <br><br>Referências: <a href="http://www.interdisciplinaremsaude.com.br/Volume_29/Trabalho_71_2021.pdf">http://www.interdisciplinaremsaude.com.br/Volume_29/Trabalho_71_2021.pdf</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-27 11:46:37 UTC</pubDate>
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         <title>8. Reflexos do racismo institucional na saúde de mulheres pretas:</title>
         <author>sergioguimaraes</author>
         <link>https://padlet.com/sergioguimaraes/hjxjz7qg160rduur/wish/2633422972</link>
         <description><![CDATA[<div><br>No Brasil faltam dados sobre o aborto e os que existem são incompletos, no sistema de saúde não há muitas informações sobre o aborto inseguro, a maioria dos dados coletados são de registros de outros Sistemas de Informação como o de Informação sobre Mortalidade, Nascidos Vivos, e&nbsp; Internação Hospitalar, dentro desses sistemas abrem-se os tópicos de óbitos maternos, aborto realizado por razões médicas e legais, e aborto não especificado.<br><br>No livro "Mulheres, Raça e Classe", da ativista Angela Davis, é mencionado que quando mulheres negras e latinas realizavam aborto, grande parte das histórias que contavam não eram sobre o seu desejo de se verem livre da gestação, mas sim as condições precárias que as demoviam de trazer novas vidas ao mundo (Angela Davis, 1981).<br><br>Segundo o Art. 196 a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Portanto, independente do profissional de saúde considerar o aborto certo ou errado, ele deve prestar o atendimento a paciente que o realizou, de forma humanizada e sem julgamentos.&nbsp;<br><br>Fontes: https://www.scielo.br/j/csp/a/8vBCLC5xDY9yhTx5qHk5RrL/<br><br>https://www.google.com/amp/s/www.geledes.org.br/enquanto-houver-racismo-para-as-mulheres-negras-o-aborto-sempre-sera-inseguro-desumano-e-criminalizado/%3famp=1<br><br><br>Racismo institucional é qualquer sistema de desigualdade que se baseia em raça, podendo ocorrer em instituições como órgãos públicos governamentais, corporações empresariais privadas e universidades (públicas e privadas). “Trata-se da falha coletiva de uma organização em prover um serviço apropriado e profissional às pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica” (SANTOS, 2001).<br><br>Todas essas situações que a mulher relatada sofreu (um caso dentre tantos que já aconteceram e acontecem no Brasil) ocorreram há 20 anos atrás, mas é tão atual quanto!<br><br>E como reflexão: uma mulher branca nas mesmas situações sofreria tais discriminações que esta mulher negra e periférica sofreu?<br>Em Junho/23 uma matéria do Fantástico expôs o caso da médica ginecologista que foi racista com uma mulher. "Caso de racismo em consulta médica: 'A negra tem um cheiro mais forte', diz ginecologista durante 1ª audiência com juiz. A ginecologista disse à paciente, uma jovem de 19 anos, que a maioria das mulheres negras tem cheiro forte nas partes íntimas. A médica virou ré e está respondendo à Justiça."&nbsp;<br>(Matéria completa: https://g1.globo.com/google/amp/fantastico/noticia/2023/06/12/caso-de-racismo-em-consulta-medica-a-negra-tem-um-cheiro-mais-forte-diz-ginecologista-durante-1a-audiencia-com-juiz.ghtml)&nbsp;<br><br>Este foi um racismo científico, mas abre uma margem que se a mulher, enquanto negra, em uma consulta de atenção primária ou planejamento reprodutivo: o quanto não sofreria em relação ao aborto?<br><br>Nunca será sobre o que eu acho, o que eu concordo!&nbsp;<br>É sobre ter a consciência que o aborto existe e acontece todos os dias, sendo seu foco principal o cuidado, a saúde e a integridade.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-27 11:48:26 UTC</pubDate>
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         <title>9. Enfermagem e Direitos Humanos.</title>
         <author>sergioguimaraes</author>
         <link>https://padlet.com/sergioguimaraes/hjxjz7qg160rduur/wish/2633423648</link>
         <description><![CDATA[<div>Em síntese, a conduta legal do aborto se mostra como parte da maquinaria de opressão do Estado, que recai, quase que em sua totalidade, sobre os grupos menos favorecidos e visibilizados. Pois é no momento de maior vulnerabilidade quando o sistema se revela mais cruel para aqueles que não possuem prestígio.</div><div>E é aqui, neste ponto, em que o corpo da enfermagem se apresenta como protetor dos direitos humanos, no âmbito intra e extra hospitalar. A Deontologia da Enfermagem resguarda o atendimento integral para mulheres que realizaram aborto e a segurança dos profissionais envolvidos. O artigo 43 protege o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa em todo o seu ciclo vital e morte. Como complemento, o artigo 47 assegura ao profissional posicionar-se contra, e denunciar aos órgãos competentes, ações e procedimentos de membros da equipe que possam vir a causar danos ao paciente e sua família. Tomando como exemplo atual o caso em que o médico anestesista estuprava gestantes desacordadas e somente foi descoberto através da denúncia de enfermeiras da equipe, respaldadas pela legislação e pelo código de ética. Assim, por meio de diferentes formas, a Enfermagem se revela intrínseca aos Direitos Humanos, tomando para si o papel de preservar a vida, a segurança e a dignidade daqueles que mais precisarem, mesmo que esse alguém seja uma mulher que, num momento de desespero, tenha cometido uma transgressão.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-27 11:49:54 UTC</pubDate>
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         <title>A concepção do aborto na sociedade brasileira e a divergência de condutas a partir de cor e classe.</title>
         <author>sergioguimaraes</author>
         <link>https://padlet.com/sergioguimaraes/hjxjz7qg160rduur/wish/2633423855</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Objetivo:</strong> Promover uma análise, pelo viés da antropologia da saúde, sobre as estruturas que permeiam a prática do aborto.<br><br><strong>Universidade Federal do Rio de Janeiro</strong><br><strong>Escola de Enfermagem Anna Nery<br>Docente:</strong> Maria Manuela Vila Nova Cardoso<br><strong>Discentes:</strong> Aryane de Jesus Peixoto<br>Fabrício de Arruda Andre da Silva<br>Fernanda Villas Boas Leal<br>Giulia Barreto de Barros<br>Isabela Canto Ribeiro Monteiro de Barros<br>Laryssy Brunna David Correa<br>Leonardo Alvarez Santos<br>Rayssa Santos das Candeias<br>Sérgio Guimarães Camara Couto<br>Thalita Vitória Maciel Braga<br>Tharcio Ângelo dos Santos</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-27 11:50:22 UTC</pubDate>
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         <title>3. Aborto como caso de saúde pública.</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>O aborto é permitido no Brasil em três situações: feto anencefálico, estupro e em casos de risco de vida para a mãe. Contudo, diversas mulheres recorrem ao aborto ilegal e inseguro, sendo a maior parte delas pobres, periféricas, com baixa escolaridade e negras.&nbsp;<br>Clínicas de aborto clandestinas são uma realidade, além do uso de medicações abortivas ilegais que têm facilidade de serem comercializadas, causando sérios danos à saúde materna.&nbsp;Com isso, parte das mulheres que abortam ilegalmente precisam de hospitalização para concluir o procedimento ou morrem durante o ato. Em vista disso, é imprescindível que o aborto seja tratado como um caso de saúde pública no sentido de segurança e de prevenção de gravidez, como planejamento familiar amplo e gratuito. <br>O aborto é praticado independente da sua legalidade e do enquadramento nos pré-requisitos para ser feito de forma segura e, como afeta majoritariamente minorias sociais, deve ser tratado como uma injustiça social.&nbsp;<br>&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-06-29 01:02:39 UTC</pubDate>
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