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      <title>Os Princípios Orientadores da Administração Pública. by Adriana</title>
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      <description>GRUPO: Adriana Barbosa da Silva e Lêda Edite Marques Lima.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-07-13 23:07:56 UTC</pubDate>
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         <title>1º - Princípio da Legalidade.</title>
         <author>adri311087</author>
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         <description><![CDATA[<div>O princípio da legalidade é o que estabelece a supremacia da lei escrita, condição sem a qual não poderia existir o Estado Democrático de Direito. O objetivo principal desse princípio é evitar o arbítrio dos Unidade.<br>O princípio da legalidade é fundamental para a defesa do Estado democrático de Direto; entretanto, não garante, a legitimidade e justiça das normas. Leis tecnicamente perfeitas podem ser ilegítimas se não emanarem do poder legitimamente constituído para legislar.&nbsp;<br><br>REFERÊNCIA:<br>&nbsp;Coelho, Ricardo Corrêa O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. – 3. ed. rev. atual. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2014.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-13 23:10:10 UTC</pubDate>
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         <title>2º - Princípio da Impessoalidade.</title>
         <author>adri311087</author>
         <link>https://padlet.com/adri311087/hhkdvlizc94ggzhq/wish/1648198099</link>
         <description><![CDATA[<div>O princípio da impessoalidade é decorrente direto da legalidade com que os atos administrativos devem estar revestidos.&nbsp;<br>&nbsp;A impessoalidade dos diferentes atos administrativos encontra-se expressa na forma pela qual são editados. Por exemplo, as leis federais iniciam-se sempre com a seguinte frase: “O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:”, ao que segue o texto da lei, encerrando-se o ato com a assinatura do presidente seguida da do(s) ministro(s) da(s) área(s) envolvida(s). Nessa formalidade, revela-se o princípio da impessoalidade, pois é sempre o Unidade 2 – Os Princípios da Administração Pública e suas Relações com o Setor Privado Módulo Básico 55 Congresso Nacional quem decreta (e não os deputados e senadores tais e quais) e o presidente da República quem sanciona as leis, figurando o(s) nome(s) do(s) agente(s) que a assina(m) apenas no fim do ato. O mesmo ocorre com os decretos, resoluções e portarias.&nbsp;<br><br>REFERÊNCIA:<br>&nbsp;Coelho, Ricardo Corrêa O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. – 3. ed. rev. atual. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2014.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-13 23:28:26 UTC</pubDate>
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         <title>3º - Princípio da Moralidade.</title>
         <author>adri311087</author>
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         <description><![CDATA[<div>O princípio da moralidade, contrariamente ao da impessoalidade, que é decorrência da legalidade, é atributo direto do agente público. Para que a Administração Pública aja de acordo com esse princípio, é essencial que os servidores, seus agentes, apresentem no seu comportamento as virtudes morais socialmente consideradas necessárias pela sociedade.&nbsp;<br>&nbsp;De acordo com o princípio da moralidade, exige-se dos agentes da Administração Pública probidade e honestidade de conduta, não só enquanto servidores, mas também enquanto cidadãos. Exige-se também lealdade à instituição que servem e cumprimento das normas e regulamentos, além das ordens superiores, sempre – é claro – que estas não forem ilegais, pois ninguém está obrigado a cumprir uma ordem ilegal. Considera-se imoral o abuso do poder assim como o seu uso em benefício próprio ou de terceiros; a aceitação de propinas, a prática da usura, a malversação e desvio dos recursos do patrimônio público.&nbsp;<br><br>REFERÊNCIA:<br>&nbsp;Coelho, Ricardo Corrêa O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. – 3. ed. rev. atual. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2014.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-13 23:45:49 UTC</pubDate>
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         <title>4º - Princípio da Publicidade.</title>
         <author>adri311087</author>
         <link>https://padlet.com/adri311087/hhkdvlizc94ggzhq/wish/1648217727</link>
         <description><![CDATA[<div>O princípio da publicidade aponta essencialmente para a clareza e visibilidade social que devem envolver os atos da Administração. Os atos do Estado devem ser públicos em múltiplos sentidos, porque: emanados do poder público;&nbsp; no interesse público;&nbsp; para o público; e de conhecimento público.&nbsp;<br>&nbsp;A exigência de publicação dos editais de licitação em veículos da imprensa local de grande circulação tem por finalidade garantir a publicidade, da mesma forma que todos os atos do poder público só entram em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial, isto é, a partir do momento em que se tornam acessíveis ao conhecimento público.&nbsp;<br><br>REFERÊNCIA:<br>&nbsp;Coelho, Ricardo Corrêa O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. – 3. ed. rev. atual. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2014.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-13 23:47:41 UTC</pubDate>
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         <title>5º - Princípio da Eficiência.</title>
         <author>adri311087</author>
         <link>https://padlet.com/adri311087/hhkdvlizc94ggzhq/wish/1648218060</link>
         <description><![CDATA[<div>O princípio da eficiência aponta para a racionalidade econômica do funcionamento da Administração Pública. É do interesse público que os tributos pagos pelos cidadãos, e utilizados para custear as funções administrativas, não apenas sejam utilizados de forma legal, impessoal, moral e pública, como também de forma eficiente, isto é, apresentando a melhor relação custo-benefício. Não é possível imaginar que a Administração Pública seja eficiente se também não forem eficientes os processos por ela utilizados e os agentes que a compõem. Por isso, a eficiência da Administração é, fundamentalmente, fator da eficiência dos seus gestores e servidores.&nbsp;<br><br>REFERÊNCIA:<br>&nbsp;Coelho, Ricardo Corrêa O público e o privado na gestão pública / Ricardo Corrêa Coelho. – 3. ed. rev. atual. – Florianópolis : Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília] : CAPES : UAB, 2014.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-07-13 23:48:03 UTC</pubDate>
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