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      <title>Fontes do Direito Internacional - DIR1AM-STC [24/08/2020] by Prof. Gabriel Mantelli</title>
      <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa</link>
      <description>Estabeleça definições, cite exemplos e junte outros materiais sobre as fontes do direito internacional.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-08-24 12:30:07 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito</title>
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         <description><![CDATA[<div>Embora não disposto no art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os atos jurídicos unilaterais dos Estados podem gerar efeitos jurídicos, sendo, portanto, considerados uma das fontes do Direito Internacional.<br>De acordo com Erik Suy (apud Cançado Trindade, 2017, p. 99), ato unilateral corresponde a uma <strong>manifestação de vontade</strong> de um sujeito do direito internacional à qual este último vincula determinadas consequências; o ato emana de um só sujeito, não devendo depender, quanto a eficácia, de outro ato jurídico". Como exemplos de atos unilaterais, vale mencionar as deportações e as expulsões.<br>Para Suy, não são apenas os tratados e convenções que geram obrigações para os Estados, pois os atos unilaterais dos Estados poderiam contribuir para a formação dos costumes, favorecendo a segurança e harmonia nas relações internacionais. <br>Em resumo, os atos unilaterais criam direitos a outros Estados e obrigações a ele próprio.<br>Os atos unilaterais podem ser declaratórios ou decisórios.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:49:27 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Jus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.<br><br></div><div>As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. Assim, o jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:49:37 UTC</pubDate>
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         <title>Alerta inicial - Princípios gerais DE direito</title>
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         <description><![CDATA[<div>Atenção: cuidado para não confundir princípios gerais de direito (fonte) com princípios gerais do direito internacional. Os primeiros são entendimentos compartilhados entre juristas e sistema de direito em todo o mundo, como a ideia de produção probatória, existência de segundo grau de jurisdição. Já os princípios do direito internacional são aqueles que regem o fazer estatal no âmbito das relações internacionais.<br><br>Os princípios gerais de direito, junto com as demais fontes do direto internacional foram estabelecidas no Estatuto da Corte internacional de justiça, em seu artigo 38, que tem a seguinte redação:<br><br><strong><em>Artigo 38.º<br></em></strong><br></div><div><em>1 - O Tribunal, cuja função é decidir em conformidade com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:<br>c) </em><strong><em>Os princípios gerais de direito</em></strong><em> reconhecidos pelas nações civilizadas;</em></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:50:42 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplo - DUDH</title>
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         <description><![CDATA[<div>Um exemplo reconhecido de "jus cogens" é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948, que apesar de não ser uma norma formalmente cogente, já que não é um tratado, possui obrigatoriedade material, uma vez que foi votada na assembleia geral das nações unidas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:51:44 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A <strong>decisão é um</strong> ato unilateral que nasce de uma manifestação de vontade de uma <strong>organização</strong>, logo imputável a esta, que cria obrigações a cargo do seu ou dos seus destinatários. Um exemplo seria uma <strong>decisão</strong> do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada conforme o artigo 25 da Carta. (<a href="https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-internacional/1638/organizacoes-internacionais">https://www.boletimjuridico.com.br/artigos/direito-internacional/1638/organizacoes-internacionais</a>)<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:54:13 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito</title>
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         <description><![CDATA[<div>Tratado é o acordo formal entre os sujeitos de Direito Internacional Público,  proposto a gerar efeitos jurídicos em caráter internacional. As convenções, por sua vez, são um tratado multilateral que prevê normas gerais aos seus partícipes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:54:28 UTC</pubDate>
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         <title>Formação dos Tratados Internacionais</title>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:55:19 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplo 1</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A decisão da Corte Internacional de Justiça nos casos dos Testes Nucleares Franceses (1974) -<strong>  </strong>ao retomar o caso dos Testes Nucleares Franceses e as declarações francesas a respeito da renúncia aos testes na atmosfera, somente análise <em>a posteriori </em>permitiu estabelecer que se tratava de declarações que vinculavam juridicamente a sua autora e constituíam <strong>promessa unilateral</strong>.</div><div>Os Estados em nome da soberania muito lutaram pela independência, da não ingerência nos assuntos internos.</div><div>Como observa o professor HILDEBRANDO ACCIOLY, "Nesse vasto domínio, podem eles agir conforme as suas políticas nacionais, e adotar, unilateralmente, decisões que terão impacto sobre as suas relações com outros estados. Daí a importância dos atos unilaterais no funcionamento da sociedade internacional."</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:55:24 UTC</pubDate>
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         <title>Competência para celebrar tratados</title>
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         <description><![CDATA[<div>É de competência exclusiva do Presidente da República, conforme art. 84, inciso VIII, o qual dispõe: ete Privativamente ao Presidente da República: “VIII - celebrar Tratados, Convenções e Atos Internacionais, sujeito a referendo do Congresso Nacional”<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:56:13 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito - Doutrina</title>
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         <description><![CDATA[<div>Trata-se de um conjunto de princípios, ideias e ensinamentos de autores(as) e juristas que, no caso, servem de base para o Direito e que influenciam e fundamentam as decisões judiciais. É fonte do Direito, utilizada também para a interpretação das leis, fixando as diretrizes gerais das normas jurídicas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:57:45 UTC</pubDate>
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         <title>Conflito entre tratados e normas internas</title>
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         <description><![CDATA[<div>Diante de um conflito entre um tratado internacional e a Constituição, considera-se a primazia desta última visando a preservação da autoridade da Lei Fundamental do Estado, ainda que isto resulte na prática de um ilícito internacional.<br><br></div><div>Tal primado da Constituição não está expresso diretamente na Constituição brasileira, mas pode ser apreendido dos artigos que determinam que os tratados, assim como as demais normas infraconstitucionais, encontram-se sujeitos ao controle de constitucionalidade.<br><br></div><div>As maiores discussões surgem dos conflitos entre tratados e leis internas infraconstitucionais. Nessa situação específica, muitos países como França e Argentina, por exemplo, garantem a prevalência dos tratados.<br><br></div><div>No caso brasileiro, havendo conflito entre um tratado e uma lei infraconstitucional, levando em consideração que ambos estão no mesmo nível hierárquico, adota-se a regra da ‘lei posterior derroga a anterior’.<br><br></div><div>Sendo assim, havendo um conflito entre uma lei anterior à promulgação do tratado e o próprio tratado, prevalece o tratado. Na situação inversa, qual seja, um conflito entre tratado e lei posterior, prevalece a lei posterior, independentemente das consequências pelo descumprimento do tratado no plano internacional.<br><br><strong>Observação:</strong> considerar a jurisprudência do STF, principalmente em relação ao caso do Pacto de San Jose da Costa Rica.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:58:02 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito </title>
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         <description><![CDATA[<div>São normas que toda a comunidade internacional aplica, ou seja, padrões de conduta que não necessariamente deverão ser escritas, reconhecido por todos os sujeitos ou a maior parte deles; sendo uma prática geral aceita, institucionalizada e tem característica de ser imposta. Em outras palavras, são manifestações reiteradas que ocorrem em situações de cunho internacional.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:58:15 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplo</title>
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         <description><![CDATA[<div>Introdução as fontes do Direito Internacional Público</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:58:18 UTC</pubDate>
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         <title>Princípios do direito internacional</title>
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         <description><![CDATA[<div>Princípios e seus conceitos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:58:24 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplo 1</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Costumes envolvendo direito do mar e das fronteiras.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 12:59:35 UTC</pubDate>
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         <title>Fundamentação </title>
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         <description><![CDATA[<div>Art. 38, "b" do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) diz que: " o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito".<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:00:18 UTC</pubDate>
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         <title>Fontes do Direito Internacional  Público</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:01:24 UTC</pubDate>
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         <title>Fontes do Direito Internacional Privado</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:02:17 UTC</pubDate>
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         <title>Vídeo explicativo </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:02:33 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplo 1 (ONU)</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A principal instância decisória da ONU é o Conselho de Segurança, formado por um grupo muito restrito de países. Na verdade, esses países são os antigos vencedores da Segunda Guerra Mundial: Rússia (ex-União Soviética), Estados Unidos, França, Reino Unido e a China (essa última não participou ativamente da Segunda Guerra, mas conseguiu grande prestígio e poder internacionais, capazes de assegurar uma vaga no Conselho). Além desses cinco países, que são membros permanentes, fazem parte outros cinco países provisórios, que se alternam periodicamente.<br><br>(https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10564/Organizacoes-internacionais)<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:06:24 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Exemplo 2 </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/694391274</link>
         <description><![CDATA[<div>A prova de que alguma ação entre Estados é um costume, pode ser por meio de atos estatais, não só por aqueles que compõe a pratica diplomática, mas também nos textos legais em decisões judiciais que discorram sobre temas de interesse de direito.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:06:27 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplo 2</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/694393689</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Direito do Mar - </strong>as noções de zona contígua, mar territorial e mar<br>patrimonial e da zona econômica exclusiva, formaram-se por<br>meio de atos unilaterais de regulamentação por parte de cada Estado individualmente do que através de tratados multilaterais</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:07:27 UTC</pubDate>
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         <title>Procedimentos de codificação do direito internacional</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>A Comissão de Direito Internacional foi estabelecida pela Assembleia Geral em 1948, com a missão de dar seguimento ao desenvolvimento progressivo e à codificação do direito internacional sob o artigo 13(1)(a) da Carta das Nações Unidas.

O trabalho da Comissão conduziu à aprovação do Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Ele também elaborou a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961) e a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969), entre outros.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:07:46 UTC</pubDate>
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         <title>Link interessante sobre corte internacional</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/694395198</link>
         <description><![CDATA[<div><a href="http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=f90399d380904e64">http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=f90399d380904e64</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:08:00 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Considerando as fontes do Direito Internacional conforme Hildebrando Accioly, os "documentos ou pronunciamentos de que emanam direitos e deveres dos sujeitos de direito internacional. É por meio delas que usualmente se compreende ser possível constatar formalmente as normas do direito internacional." (2019, p. 123) encontramos entre essas fontes a incomum expressão "soft law" – direito “macio” ou “fofo”, que, de acordo com Accioly, as normas de soft law "[...] não seriam consideradas como fazendo parte do direito positivo – isto é, não seria fontes de normas jurídicas. Tudo teria a ver, aqui, com a noção de juridicidade (obrigatoriedade, exigibilidade e caráter vinculantes) – em suma, a qualidade daquilo que é jurídico." (ACCYOLI, 2019, p. 123)</div><div><br></div><div>Mas o mesmo autor ainda afirma que as normas de soft law tem relevância política e apresentam importância em processo de construção e solidificação de costume internacional. Quanto a falta de juridicidade dessas normas, porém, faz se necessário ressaltar que o direito internacional reconhece não só atos revestidos de juridicidade, mas também outros atos destituídos dela como e.g acordos internacionais não obrigatórios. </div><div><br></div><div>Bibliografia: </div><div>ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 24 ed. São Paulo: Saraiva, </div><div>2019. E-book.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:08:08 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:09:13 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplo 3</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Pedir passaporte para a entrada do turista em Estados vizinhos, o tempo pelo qual essas práticas são realizadas para que possam ser consideradas como um costume.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:09:51 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplos 1</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Protocolo de Kyoto, a conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o meio ambiente e desenvolvimento (ECO-92), Médico sem fronteiras. </div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2020-08-24 13:10:01 UTC</pubDate>
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         <title>Trecho da doutrina - Rezek</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>"Resoluções, recomendações, declarações, diretrizes: tais títulos que usualmente qualificam as decisões das organizações internacionais contemporâneas, variando seu exato significado e seus efeitos conforme a entidade de que se cuide. Muitas dessas normas obrigam a totalidade dos membros da organização, ainda que adotadas por órgão sem representação do conjunto, ou por votação não unânime em plenário. É certo, porém, que tal fenômeno somente ocorre no domínio das decisões procedimentais, e outras de escasso relevo. No que concerne às decisões importantes, estas só obrigam quando tomadas por voz unânime, e, se majoritárias, obrigam apenas os integrantes da corrente vitoriosa, tanto sendo verdadeiro até mesmo no âmbito das organizações europeias, as que mais longe terão levado seu nível de aprimoramento institucional"<br><em>Direito Internacional: público, privado e comercial/ Fabiano Távora e Diego Araújo Campos - 6 ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019. (Coleção Sinopses Jurídicas; v. 33)</em><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:11:00 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplos 2</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>São normas de soft law os Códigos de Conduta, Declarações de organizações não governamentais, ISO (International Organization for Standardization) e Meio ambiente e desenvolvimento (ECO- 92).</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:11:10 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplos de tratados</title>
         <author>profgabrielmantelli</author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/694421216</link>
         <description><![CDATA[<div>Acordo Comercial entre Brasil e China; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Protocolo de Kyoto;  Acordo de Paris;  Acordo de formação de Mercosul (Tratado de Assunção); Convenção ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiências; etc.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:17:37 UTC</pubDate>
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         <title>Doutrina nas Fontes do Direito Internacional Privado</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/694428725</link>
         <description><![CDATA[<div> A doutrina é outra fonte reconhecida de Direito Internacional Privado, tendo muito influenciado a evolução da nossa disciplina em todas as partes do mundo. Veja-se que os princípios fundamentais do Direito Internacional Privado moderno repousam nas teorias doutrinárias desenvolvidas desde o século XIX. <br> É o campo do direito em que a doutrina tem mais desenvoltura, maior aplicabilidade. Ela interpreta as decisões judiciais a respeito do Direito Internacional Privado e com base nas mesmas desenvolve os princípios da matéria. Entretanto, a doutrina também serve de orientação para os tribunais, os quais muitas vezes recorrem a ela para decidir questões deste Direito. O grande mérito da doutrina é o de ter elaborado um sistema de regras jurídicas constitutivas da parte geral do Direito Internacional Privado. Estas regras, raras vezes, incorporam-se diretamente à legislação dos Estados. Em sua grande maioria são compostas por regras não escritas, e sua aplicação, pelos tribunais, baseia-se de imediato, nas fontes doutrinárias. Uma característica própria da doutrina é a sua visão global. Embora o Direito Internacional Privado seja basicamente Direito Interno, eventualmente uniformizado, em algumas das suas partes, o objeto da disciplina que trata de relações jurídicas de Direito Privado com conexão internacional é estritamente internacional. Por esse motivo, a doutrina que leva em consideração tal aspecto é indispensável para o juiz, já que, para este, não é possível um estudo mais abrangente, pela falta de tempo. Nesse campo, a fonte doutrinária de grande repercussão é representada pelos trabalhos dos institutos especializados na pesquisa do Direito Internacional Privado e pelas convenções elaboradas nas conferências internacionais, mesmo quando não vigentes pela falta do número necessário de ratificações. Como essas convenções foram preparadas por especialistas de alto nível, o valor doutrinário dos documentos é elevado, devendo ser aproveitado pelos tribunais na aplicação do Direito Internacional Privado. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:20:19 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>profgabrielmantelli</author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/694451968</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9510/Costume-uma-fonte-nao-convencional-de-Direito-Internacional" />
         <pubDate>2020-08-24 13:27:57 UTC</pubDate>
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         <title>Principais Organizações Internacionais</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/694460341</link>
         <description><![CDATA[<div>ONU, OMC, OEA, OCDE, OMS, OIT, FMI, OTAN, etc.</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2020-08-24 13:30:56 UTC</pubDate>
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         <title>Trecho sobre costumes</title>
         <author>profgabrielmantelli</author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/694461167</link>
         <description><![CDATA[<div>A Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Estados, de 1974, e a Convenção de Viena sobre Direitos dos Tratados de 1969, que:
“embora tenha inovado proposições desconcertantes – como seu conceito de "jus cogens" e a respectiva aplicação do direito convencional –, retratou, na maior parte de sua extensão, normas costumeiras de variado porte: algumas universais, antigas e incontestadas; outras mais recentes, ainda em fase de afirmação quando transfiguradas em direito escrito” - Rezek<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:31:15 UTC</pubDate>
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         <title>Jurisprudência do STJ</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://ww2.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&amp;livre=JUS+COGENS&amp;operador=mesmo&amp;b=INFJ&amp;thesaurus=JURIDICO&amp;p=true" />
         <pubDate>2020-08-24 13:36:10 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Princípios &quot;DO&quot; direito internacional</title>
         <author>profgabrielmantelli</author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/694479884</link>
         <description><![CDATA[<div> Os princípios gerais do Direito Internacional constituem diretrizes reguladoras de comportamento que permeiam as relações no âmbito internacional. Assim, a título exemplificativo, são princípios gerais: solução pacífica de controvérsias, igualdade soberana dos Estados, dever de cooperação internacional etc.<br><em><br>Classificações<br> </em>Os princípios gerais principais do direito internacional em que se refere o art. 38 são:<br><br></div><ul><li><strong>Igualdade soberana: </strong>Esse princípio presume que todos os Estados são iguais em face da lei. “Ele certifica o respeito entre os países, seja qual for seu porte, cultura, números de habitantes ou regime de governo”. (VARELLA, 2012 p.26)</li><li><strong>Autonomia: </strong>Princípio que estabelece que o Estado tenha autonomia para se governar de acordo com seu próprio interesse.</li><li><strong>Não ingerência nos assuntos dos outros Estados: </strong>Princípio estritamente ligado com o princípio da Autonomia, neste princípio é estabelecido a não intervenção de um Estado em outro.</li><li><strong>Respeito aos direitos humanos: </strong>Princípio que significa que todos os estados devem proteger os direitos humanos. Esse princípio tem grande importância pois é um pressuposto do direito internacional para o reconhecimento de Estados.</li><li><strong>Cooperação internacional: </strong>Esse princípio estabelece que os Estados devem atuar concomitantes na busca de propósitos comuns.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:37:31 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito 2: Convenção de Viena</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/694501275</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com a Convenção de Viena, o termo <em>jus cogens</em> diz respeito a regras imperativas e universais de direito internacional definidas como (a) normas (b) aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional como um todo (c) e contra as quais não é permitida derrogação. Como consequência, os tratados que infringirem normas cogentes são considerados nulos. Veja os dispositivos:</div><div><br></div><div><strong>Artigo 53</strong></div><div><br></div><div><strong>Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)</strong></div><div><br></div><div>É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.</div><div><br></div><div>[...]</div><div><br></div><div><strong>Artigo 64</strong></div><div><br></div><div><strong>Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)</strong></div><div><br></div><div>Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente que estiver em conflito com essa norma torna-se nulo e extingue-se.</div><div><br></div><div>Em outras palavras, chama-se <em>jus cogens</em>, ou direito cogente, o corpo de regras internacionais obrigatórias e oponíveis a todos os Estados, independentemente de sua aprovação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-24 13:44:27 UTC</pubDate>
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         <title>Exemplos de princípios gerais de direito</title>
         <author>profgabrielmantelli</author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/696890423</link>
         <description><![CDATA[<div>Produção probatória, segundo grau de jurisdição, isonomia entre as partes, direito à propriedade, boa-fé objetiva.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-25 12:08:26 UTC</pubDate>
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         <title>Conceito - Jurisprudência</title>
         <author>profgabrielmantelli</author>
         <link>https://padlet.com/profgabrielmantelli/hb4822eu646mvboa/wish/696914098</link>
         <description><![CDATA[<div>[Prof. Gabriel vai fazer]</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-25 12:23:39 UTC</pubDate>
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