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      <title>DANOS AMBIENTAIS  by EJ NIÑA</title>
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      <description>INTEGRANTES DO GRUPO 2:
ESTHER PABLO DAVID PEDRO RYAN NILSON DOUGLAS TAUANNY</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-05-15 14:45:39 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>O dano ambiental é<strong> qualquer alteração no meio ambiente que leve a consequências negativas</strong>. O conceito de dano é constantemente associado ao de impacto, porém eles apresentam algumas diferenças. Já conceitos como poluição e degradação podem ser considerados potenciais promotores de danos.<br><br></div><div>Já o conceito de impacto ambiental, diferente do que muitos pensam, não é sinônimo de dano. Enquanto o dano é compreendido como prejudicial, o impacto é qualquer alteração que ocorra no meio, sendo ela positiva ou negativa.&nbsp;<br><br></div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-17 04:05:44 UTC</pubDate>
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         <title>o reflorestamento impacta positivamente, melhorando toda a biodiversidade.</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-05-17 04:36:57 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>nilsondejesusbarbosa0</author>
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         <description><![CDATA[<div><br>A <a href="http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res0186.html">Resolução CONAMA nº 001</a> define impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:<br><br></div><div>I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;&nbsp;<br>II - as atividades sociais e econômicas;&nbsp;<br>III - a biota;&nbsp;<br>IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;&nbsp;<br>V - a qualidade dos recursos ambientais.<br><br></div><div>Portanto, os impactos ambientais são por definição, todas possíveis modificações causadas no ambiente pelas operações da empresa. Relacionam-se às consequências, ou seja, aos danos ou efeitos que os aspectos ambientais causam ao meio ambiente.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-17 15:39:30 UTC</pubDate>
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         <title>1. INTRODUÇÃO</title>
         <author>estherjoycesilva</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-05-17 15:55:25 UTC</pubDate>
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         <title>Vazamento da barragem em Cataguases (Minas Gerais, 2003)</title>
         <author>ryanoliveiracarvalhoo</author>
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         <description><![CDATA[<div>Um dos maiores <strong>desastres ambientais</strong> envolvendo barragens aconteceu na cidade de Cataguases, MG, em março de 2009. O acidente aconteceu na Fazenda Bom Destino, localizada a 13 quilômetros da área urbana do município. Com o rompimento da barragem, 900 mil metros cúbicos de rejeitos industriais, composto basicamente por lignina e sódio, foram lançados na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul, um dos mais importantes do estado. O abastecimento de água foi interrompido por mais de uma semana em diversas cidades ribeirinhas e cidades do RJ que fazem divisa com MG, como Muriaé, também foram atingidas. O Ibama aplicou uma multa de 50 milhões de reais à Floresta Cataguases e Indústria Cataguases de papel.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-17 22:03:24 UTC</pubDate>
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         <title>Rompimento da barragem de Mariana (Minas Gerais, 2015)</title>
         <author>ryanoliveiracarvalhoo</author>
         <link>https://padlet.com/estherjoycesilva/gnsxpp6fpl0x9nus/wish/2188380890</link>
         <description><![CDATA[<div>O acidente de Mariana é o maior dos <strong>desastres ambientais</strong> envolvendo barragens do mundo inteiro. No dia 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão, na unidade industrial de Germano, provocou uma onda de lama que devastou os municípios próximos, sendo o de Bento Rodrigues o mais atingido. Foram 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos, formados por restos de minério provenientes de operações da empresa Samarco, controlada pela Vale.<br><br></div><div>A lama atingiu a bacia do Rio Doce, que abastece diversas cidades de MG, e atingiu cerca de 80 quilômetros do leito d’água na região. Houve alterações significativas nos padrões de qualidade da água, causando a mortandade de animais terrestres e aquáticos. Além disso, diversas espécies de vegetação foram atingidas, devido ao assoreamento dos rios e à contaminação do solo pela alta quantidade de ferro e uma concentração de mercúrio, encontrados a partir de amostras.<br><br></div><div>A Samarco, responsável pelas atividades de mineração na região, recebeu diversas multas do Ibama, totalizando um valor aproximado de 250 milhões de reais, além de ser obrigada a arcar com todos os custos indenizatórios individuais e coletivos dos moradores dos municípios atingidos e ainda com a recuperação ambiental da área impactada que, além que difícil, possui um tempo imprevisível de incansável trabalho de órgãos ambientais.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-17 22:09:41 UTC</pubDate>
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         <title>2. DESENVOLVIMENTO</title>
         <author>estherjoycesilva</author>
         <link>https://padlet.com/estherjoycesilva/gnsxpp6fpl0x9nus/wish/2188391477</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><mark>2.1 Desastres Ambientais<br></mark></strong><br>&nbsp; &nbsp; Vejamos alguns desastres ambientais que impactaram o Brasil. São vários desastres ambientais e nisso, causam consequências graves, tanto na natureza em questão, como também na sociedade humana.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-17 22:24:00 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>estherjoycesilva</author>
         <link>https://padlet.com/estherjoycesilva/gnsxpp6fpl0x9nus/wish/2189910047</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><mark>2.2 Dano Ambiental<br><br></mark></strong><strong>Características<br><br>O dano ambiental possui características próprias que o distingue dos danos aos demais bens tutelados pelo direito, são elas:</strong></div><ul><li>&nbsp;<strong>Pulverização de Vítimas</strong><br>Contrapõe-se o dano ambiental ao dano comum pelo fato de que, enquanto este atinge uma pessoa ou um conjunto individualizado de vítimas, aquele atinge, necessariamente uma coletividade difusa de vítimas, “mesmo quando alguns aspectos particulares da sua danosidade atingem individualmente certos sujeitos”.</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp;<strong>Difícil Reparação</strong><br>A teoria da responsabilidade civil é insuficiente para solucionar a questão da reparação do meio ambiente, quando da ocorrência de um dano.<br><br>A reparação ao meio ambiente, mesmo na forma de recuperação, recomposição e substituição do bem ambiental lesado, é um sucedâneo, dada a extrema dificuldade na completa restituição do bem lesado, isto é, equipara-se a um meio de compensar o prejuízo.</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp;<strong>Difícil Valorização</strong><br>No que se refere ao dano ambiental, as dificuldades quanto à quantificação monetária, para cálculo da indenização equivalente ao dano ocasionado, são imensas. Seria impossível, por exemplo, quantificar, com precisão, quanto vale uma espécie animal extinta ou quanto vale um sítio arqueológico destruído.<br><br>A imposição da valoração pecuniária ao dano ambiental como forma de reparação deve ser utilizada como valor de desestímulo. Com a finalidade de desencorajar o responsável da prática de novas degradações.</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp;<strong>Responsabilidade Civil Ambiental</strong><br>Com um olhar voltado para o futuro deve-se repensar uma nova teoria da responsabilidade civil na proteção de danos ambientais. O foco seria a prevenção do dano, o que traria grandes benefícios à reparação.<br><br>A prevenção viria de forma primária, frente à reparação que ocorreria somente em casos extremos. Ou seja: após a consumação do dano, que se tenta evitar através da prevenção.<br><br>Na esfera ambiental, que necessita de uma responsabilidade civil específica para a reparação do dano, é preciso considerar sua base princípio lógica que separa o direito ambiental de outros ramos do direito.<br><br>Isso ocorre pela ausência de requisitos, como a certeza e a previsibilidade inerentes à responsabilidade civil e criminal clássica.</li></ul><div><br></div><ul><li><strong>Para Fins do Art. 543-C do Código de Processo Civil </strong><br>a) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar;<br>b) em decorrência do acidente, a empresa deve recompor os danos materiais e morais causados e,<br>c) na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito caso a caso e com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível socioeconômico do autor, e, ainda, ao porte da empresa, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência.<br>A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, de todos os agentes que obtiveram proveito da atividade que resultou no dano ambiental, “não com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, mas pela aplicação da teoria do risco integral ao poluidor/pagador prevista pela legislação ambiental (art. 14, § 1º, da Lei n.6.938/81), combinado com o art. 942 do Código Civil”<br><br>O poluidor responde mesmo em caso de dano involuntário, e não se exige previsibilidade ou má-fé de sua parte. Pois é suficiente um enfoque causal material. O empreendedor aceita as consequências de sua atividade de risco.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-18 17:33:36 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>estherjoycesilva</author>
         <link>https://padlet.com/estherjoycesilva/gnsxpp6fpl0x9nus/wish/2189926997</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;<strong>Classificação do dano ambiental<br><br>A Lei 6.938/81, em seu Art. 14, 1º, prevê expressamente duas modalidades de dano ambiental ao referir-se a “danos causados ao meio ambiente e a terceiros”. Assim, classifica-se o dano ambiental em:<br></strong><br></div><ul><li>&nbsp;<strong>Dano Ambiental Coletivo </strong><br>Causado ao meio ambiente globalmente considerado, em sua concepção difusa, como patrimônio coletivo, atingindo um número indefinido de pessoas, sempre devendo ser cobrado por Ação Civil Pública ou Ação Popular.<br><br>Quando cobrado tem eventual indenização destinada a um Fundo, cujos recursos serão alocados à reconstituição dos bens lesados.</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp;<strong>Dano Ambiental Individual ou Pessoal </strong><br>Viola interesses pessoais, legitimando os lesados a uma reparação pelo prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial. Podem ser ajuizadas ações individuais, de maneira independente, não havendo efeito de coisa julgada entre a ação individual e a coletiva.<br><br>Está-se discutindo a possibilidade da propositura de Ação Civil Pública em defesa de vários indivíduos prejudicados por uma poluição ambiental por representar um “interesse individual homogêneo”.<br><br>São casos típicos desse tipo de dano problemas de saúde pessoal por emissão de gases e partículas em suspensão ou ruídos, a infertilidade do solo de um terreno privado por poluição do lençol freático, doença e morte de gado por envenenamento da pastagem por resíduos tóxicos etc.</li></ul><div><br></div><ul><li>&nbsp;<strong>Reparação de Danos</strong><br>A Constituição Federal, em seu art. 225, § 2º, determina que: “aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.”<br><br>Condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano.<br><br>Os tribunais brasileiros são extremamente restritivos quanto à reparação do dano ambiental. Eles exigem do autor a prova do dano real e não apenas o dano potencial. O que viola o princípio da cautela e enfraquece a responsabilidade objetiva do poluidor.<br><br>Ou seja, a atuação judicial é fundamentalmente posterior ao dano causado. O que significa que o Poder Judiciário está abdicando de sua função cautelar em favor de uma atividade puramente repressiva que, em Direito Ambiental, é de eficácia discutível.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-18 17:43:53 UTC</pubDate>
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         <title>Principais danos ambientais </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Dentre os principais danos ambientais causados pela atividade humana, principalmente pelas empresas, podemos citar a extinção de espécies, inundações, erosões, poluição, mudanças climáticas, destruição da camada de ozônio, chuva ácida, agravamento do efeito estufa e destruição de habitats. Por consequência, esses impactos acarretam no aumento do número de doenças na população e em outros seres vivos, afetando negativamente a qualidade de vida.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-18 18:07:50 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>estherjoycesilva</author>
         <link>https://padlet.com/estherjoycesilva/gnsxpp6fpl0x9nus/wish/2191305131</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-05-19 13:04:22 UTC</pubDate>
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         <title>3. CONCLUSÃO</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Logo, é perceptível que os danos ambientais - lesão aos recursos ambientais - causam desastres, que podem ser irreversíveis e fatais. Além disso, os impactos negativos da construção civil vão desde o consumo dos recursos naturais e modificação da paisagem, até a geração de resíduos. Esses impactos comprometem não só o equilíbrio do meio ambiente, mas também os princípios sanitários das cidades. Portanto, é necessário que medidas como licenças ambientais, programas de prevenção à perdas e certificação ambiental sejam adquiridas de forma responsável, a fim de reduzir os danos e evitar desastres.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-19 15:47:21 UTC</pubDate>
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         <title>Educação ambiental na construção civil</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/estherjoycesilva/gnsxpp6fpl0x9nus/wish/2191807652</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-05-19 18:21:45 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>estherjoycesilva</author>
         <link>https://padlet.com/estherjoycesilva/gnsxpp6fpl0x9nus/wish/2192056974</link>
         <description><![CDATA[<div>Fonte:&nbsp; https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/138882101/o-dano-ambiental</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-19 22:44:14 UTC</pubDate>
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