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      <title>Seg. e Aud. de Sistemas by avelino alencar</title>
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      <description>Forum A1</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-05-20 21:33:58 UTC</pubDate>
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         <title>Segurança e Auditoria de Sistemas</title>
         <author>mravelv</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 15:06:26 UTC</pubDate>
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         <title>O que é  LGPD</title>
         <author>mravelv</author>
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         <description><![CDATA[<div>LGPD é a sigla para <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm">Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais</a> (Lei n° 13.709/18) um instrumento jurídico que centraliza todas as normas sobre coleta, armazenamento, tratamento e processamento de dados pessoais, sejam eles digitais ou não.<br><br></div><div>A LGPD no Brasil estabelece normas mais rígidas em relação ao tratamento de dados pessoais por parte de empresas e órgãos públicos, bem como determina sanções administrativas em caso de descumprimento ou má fé.<br><br></div><div>A LGPD percorreu um longo caminho até sua sanção em 14 de agosto de 2018. Na verdade, foram 8 anos de discussões e atualizações na redação da lei proposta.<br><br></div><div>Após algumas idas e vindas (relacionadas especialmente à pandemia), a LGPD entrou em vigor oficialmente em 18 de setembro de 2020 — com as multas passando a ser aplicadas apenas em agosto de 2021.<br><br></div><div>No fim das contas, a nova lei de proteção de dados é composta de 65 artigos ao todo.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 15:11:09 UTC</pubDate>
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         <title>LEI LGPD</title>
         <author>mravelv</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 15:11:50 UTC</pubDate>
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         <title>Como a chegada da lei muda a realidade para os profissionais do ramo</title>
         <author>mravelv</author>
         <link>https://padlet.com/mravelv/Bookmarks/wish/2193973790</link>
         <description><![CDATA[<div>Agora, olhando pelo lado do profissional dessa área, o advento da lei é um ponto benéfico.</div><div>Afinal, perante a norma, devem ser utilizadas medidas técnicas e administrativas para proteger os dados, o que faz necessário existir uma Governança dos Dados.</div><div>Ou seja, serão identificados pontos como:</div><ul><li>onde o cliente mora;</li><li>qual o fluxo do dado;</li><li>classificação de nível (se é um dado pessoal, sensível ou se não);</li><li>gerenciamento de uso e ciclo de vida dos dados.</li></ul><div>Tudo isso possui uma finalidade comum: evitar vazamentos e a perda, total ou parcial, de informações enquanto é feito um monitoramento do uso.</div><div>Porém, o aconselhado é buscar que todas as dicas que iremos trazer sejam seguidas em conjunto.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 15:13:24 UTC</pubDate>
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         <title>Objetivos da LGPD</title>
         <author>mravelv</author>
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         <description><![CDATA[<div>Entre os principais objetivos da LGPD, podemos destacar que a lei tem como foco reforçar e assegurar o direito à <a href="https://www.totvs.com/blog/adequacao-a-legislacao/privacidade-de-dados/">privacidade e à proteção de dados</a> pessoais dos cidadãos, online ou não.<br><br></div><div>Entre outros objetivos, além disso, a LGPD visa aprimorar a <a href="https://www.totvs.com/blog/gestao-baseada-em-dados/">gestão baseada em dados</a>, por meio de:<br><br></div><ul><li>Estabelecer regras claras, objetivas, rígidas e transparentes sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por empresas.</li><li>Fortalecer a segurança das relações jurídicas, bem como restabelecer a confiança daquele que é considerado titular de seus dados sobre a oportunidade de cedê-los para isso.</li><li>Garantir a livre iniciativa, livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.</li><li>Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.</li></ul><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 15:14:12 UTC</pubDate>
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         <title>Dados considerados pela lei</title>
         <author>mravelv</author>
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         <description><![CDATA[<div>Conforme o texto da lei, estes pontos são definidos como:<br><br></div><ul><li><strong>dado pessoal</strong>: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;</li><li><strong>dado pessoal sensível</strong>: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;</li><li><strong>dado anonimizado</strong>: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;</li><li><strong>banco de dados</strong>: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 15:16:03 UTC</pubDate>
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         <title>Princípios da LGPD</title>
         <author>mravelv</author>
         <link>https://padlet.com/mravelv/Bookmarks/wish/2193975790</link>
         <description><![CDATA[<div>Após o entendimento do que de fato é um dado pessoal, as premissas da LGPD, ou Lei n° 13.709/2018, no artigo 6° do regulamento, tem alguns direcionamentos fundamentais que precisam ser seguidos. Confira a seguir:<br><br></div><div>Finalidade<br><br></div><div>O princípio da finalidade determina que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado apenas quando for realmente necessário para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.<br><br></div><div>Diante disso, em momento algum, será possível utilizar os dados coletados de modo divergente das finalidades pré-estabelecidas junto aos titulares.<br><br></div><div>Adequação<br><br></div><div>Na mesma linha da premissa anterior, o princípio da adequação reforça que o processamento de informações pessoais precisa estar alinhado ao uso que foi inicialmente informado ao titular do dado.<br><br></div><div>Necessidade<br><br></div><div>Deve haver a limitação do tratamento dos dados ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades. É isso que o princípio da necessidade determina.<br><br></div><div>Sendo assim, a coleta de informações pessoais precisa ser executada de maneira delimitada, focada nos dados imprescindíveis para a finalidade estabelecida previamente.<br><br></div><div>Livre acesso<br><br></div><div>O objetivo deste princípio é garantir, aos titulares, o livre acesso para consultar, de modo simples e gratuito, o tratamento de seus dados pela empresa que os coletou, assim como a integralidade destas informações.<br><br></div><div>A disponibilização poderá ser realizada de forma física ou eletrônica, sempre que houver a requisição do titular.<br><br></div><div>Qualidade dos dados<br><br></div><div>O princípio da qualidade dos dados assegura que os titulares tenham as suas informações pessoais armazenadas com exatidão, clareza e que se mantenham atualizadas.<br><br></div><div>A LGPD resguarda o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. Também leva a empresa detentora dos dados a prestar esclarecimentos sobre as entidades públicas e privadas com as quais os compartilhou.<br><br></div><div>Transparência<br><br></div><div>Todas as informações dos titulares devem ser claras, precisas e de fácil acesso, segundo o princípio da transparência.<br><br></div><div>Eles devem saber como os seus dados pessoais serão tratados e os respectivos agentes de tratamento.<br><br></div><div>Ou seja, é necessário sinalizar os titulares a respeito de como as informações serão processadas, por quanto tempo ficarão retidas e com quem serão compartilhadas.<br><br></div><div>Segurança<br><br></div><div>O princípio da segurança, assim como a <a href="https://www.totvs.com/blog/negocios/criptografia/">criptografia de dados</a>, compreende as medidas técnicas e administrativas que as empresas deverão adotar, a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, alteração, destruição, comunicação ou difusão.<br><br></div><div>Prevenção<br><br></div><div>Por sua vez, o princípio da prevenção indica a necessidade de adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos durante o tratamento de dados pessoais.<br><br></div><div>Neste caso, é importante que as organizações, além de investirem em tecnologia para garantir a segurança das informações, também promovam um alinhamento de processos organizacionais e criem uma cultura de conscientização dos colaboradores, quanto ao trato de informações pessoais de consumidores ou cidadãos.<br><br></div><div>A finalidade deste tipo de posicionamento é antecipar possíveis riscos e trabalhar para mitigá-los ao máximo.<br><br></div><div>Não discriminação<br><br></div><div>O princípio da não discriminação aborda a impossibilidade do tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.<br><br></div><div>A LGPD, inclusive, conta com regras específicas para o processamento de informações que costumam ser utilizadas de forma discriminatória, classificadas como dados sensíveis, sobre os quais falaremos mais adiante.<br><br></div><div>Responsabilização e prestação de contas<br><br></div><div>Entre os princípios da LGPD, está ainda o da responsabilização e prestação de contas. Abordando a necessidade de demonstração pelo agente que captou os dados e adoção de medidas eficazes que comprovem o cumprimento das normas. Inclusive, deve-se demonstrar a eficácia destas medidas.<br><br></div><div>Isso quer dizer que as empresas precisam prestar contas de que estão alinhadas com todas as diretrizes apresentadas pela LGPD.<br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-21 15:17:20 UTC</pubDate>
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