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      <title>Grupo 4:  by </title>
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         <title>Caso Xucuru    O povo indígena Xukuru que sofreu violento processo de expropriação de terras vive nos municípios de Pesqueira e Poção, no agreste de Pernambuco, e é constituído por cerca 10 mil pessoas distribuídas em 27.550 hectares. Em 1988, Francisco de Assis Araújo, conhecido como cacique Xicão, começou a luta pela efetividade das garantias dos direitos indígenas. Em 1989 as primeiras etapas do processo de regularização da TI Xukuru foram realizadas a partir de ações junto a Funai. No entanto o processo, se tornou moroso e começaram ameaças ao povo Xucuru, especialmente ao Cacique Xicão. Em 20 de maio de 1998, na tentativa de desmobilizar o povo em sua luta pelo território, o cacique Xicão foi assassinado em frente de sua casa. Mas a luta continuou até a homologação. Comente em 2001 o território foi homologado pelo presidente da república. No entanto, 70 % do território Xukuru estava ocupado por não indígenas. É obrigação do Estado retirar os invasores do território. Porém, este procedimento negligenciado pelo Estado Brasileiro. A contínua presença de não indígenas nas terras Xucuru acirrou uma situação de tensão e insegurança, pois toda vez que o processo tinha algum avanço significativo ou retrocesso, a violência recrudescia entre os indígenas e os não indígenas presentes no território. Em Outubro de 2002, após não haver mais instrumento nacional a que se pudesse recorrer (esgotamento de recursos), e a demora injustificada de 13 anos no procedimento de regularização, uma vez que foi iniciado em 1989 (Morosidade no processo), foi enviada a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a petição inicial, interposta por intermédio de organizações não-governamentais, contra o Estado brasileiro no caso que viria a ser denominado “Povo Indígena Xucuru Contra a República Federativa do Brasil,” por supostas violações ao direito à propriedade e às garantias de proteção judicial, consagrados, respectivamente nos artigos, 21, 8  e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos, com relação às obrigações gerais de respeitar os direitos e de adotar disposições de direito interno, previstas nos artigos 1.1 e 2 do mesmo tratado. A CIDH aceitou a Petição em outubro de 2009 com base em violações estabelecidas nos artigos 8, 21 e 25 da Convenção. A Corte Interamericana de Direitos Humanos deu, em 2018, sentença favorável aos indígenas Xukuru, sendo esta inapelável. A sentença da Corte Interamericana proferiu a seguinte condenação ao Brasil:   1-	 Finalizar o processo de demarcação do território tradicional no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, sendo que em 1 (um) ano o país deverá apresentar relatório com o que foi feito até então. 2-	O Estado deverá garantir a retirada dos invasores, efetuar pagamento das benfeitorias de boa-fé aos ocupantes não indígenas3-	Criação de um fundo monetário por parte do Estado, sendo ele administrado pelos próprios Xukuru, mais multa (por dano material) no valor aproximado de R$ 3,3 milhões.4-	A CIDH concluiu que o país violou o direito à propriedade previsto na Declaração Americana e na Convenção Americana de Direitos Humanos, assim como o direito à integridade do povo Xukuru, sem esquecer dos direitos às garantias e proteção judiciais averbados na mesma.</title>
         <author>joniarl</author>
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         <title>Xucuru</title>
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         <title>morosidade e racismo estrutural</title>
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         <title>questão da penalidade e a sua morosidade</title>
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         <title>âmbito administrativo e judicial</title>
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