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      <title>Linha do Tempo: Os Avanços da Cidadania Feminina by Marlova Jaqueline Macedo Mendes</title>
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      <description>Conheça, de forma simples, como as leis ajudaram as mulheres a conquistar mais direitos ao longo do tempo!</description>
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      <pubDate>2025-09-02 23:57:11 UTC</pubDate>
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         <title>Desquite</title>
         <author>mmendes21</author>
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         <description><![CDATA[<p>Explique o que é o desquite e situações que possibilitam a sua propositura judicialmente.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-02 23:57:12 UTC</pubDate>
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         <title>1977: Lei do Divórcio</title>
         <author>mmendes21</author>
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         <description><![CDATA[<p>Explique o que é o divórcio. O que o diferencia do desquite. Quais os requisitos necessários para se pedir o divórcio?</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-02 23:57:12 UTC</pubDate>
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         <title>Código Civil de 2002</title>
         <author>mmendes21</author>
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         <description><![CDATA[<p>Que avanços esse código trouxe para as mulheres? Aborde sobre a igualdade entre os cônjuges e o pátrio poder.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-02 23:57:12 UTC</pubDate>
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         <title>1988: Constituição e Igualdade</title>
         <author>mmendes21</author>
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         <description><![CDATA[<p>Quais os princípios basilares desse documento? Porque é chamada de constituição cidadã? Como é disciplinada a família nesse documento?</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-02 23:57:12 UTC</pubDate>
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         <title>2006: Lei Maria da Penha</title>
         <author>mmendes21</author>
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         <description><![CDATA[<p>Como era a vida das mulheres que eram violentadas ou que sofriam ameaça de violência antes da lei? Havia lei de proteção as mulheres? Qual foi o caso Maria da Penha que deu origem à lei que deu origem à lei? Quando a Lei Maria da Penha foi criada (data)? &nbsp;Qual é o nome completo e o número da lei? Quais são os principais objetivos dela? A lei apresenta grandes novidades? Qual a sua importância dessa lei?</p><p><br/></p><p>&nbsp;</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-02 23:57:12 UTC</pubDate>
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         <title>2015: Lei do Feminicídio</title>
         <author>mmendes21</author>
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         <description><![CDATA[<p>Oque é o feminicídio? O que essa lei quer combater? A pena para quem comete feminicídio é aumentada?</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-02 23:57:12 UTC</pubDate>
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         <title>Estatuto da Mulher casada 1962</title>
         <author>mmendes21</author>
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         <description><![CDATA[<p>Aborde sobre algumas características desse documento. Em qual onda feminista ele se insere? O que essa lei trata sobre a capacidade civil das mulheres? O pátrio poder ainda existe nessa lei? O Estatuto apresenta avanços para a mulher em relação ao Código Civil de 1916? Em caso positivo, que fatores foram relevantes para o avanço?</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-03 00:09:50 UTC</pubDate>
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         <title>Desquite - apresentação</title>
         <author>nataliagasparetto145</author>
         <link>https://padlet.com/mmendes21/fznxin5yjvegqks0/wish/3593920325</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>LINHA DO TEMPO - DATAS E MARCOS:</strong></p><p><br/></p><p><strong>Código Civil de 1916:</strong> o instituto que viria a ser chamado de "desquite" passou a constar na legislação brasileira, criando formas de sepração judicial que rompem a vida em comum e o regime de bens, mas não o vínculo matrimonial.</p><p><br/></p><p><strong>Periodo (pré - 1977):</strong> o desquite foi a via comum para casais que queria viver separados, já que até o momento o casamento, em regra, era indissolúvel. Como consequência, gerou efeitos jurídicos e sociais duradouros, dentre eles a impossibilidade de novo casamento e estigmas.</p><p><br/></p><p><strong>Lei n° 6.515/1977 (Lei do divórcio):</strong> instituiu o divórcio no Brasil e tratou da equiparação de sentenças de desquite/separação para efeitos legais; foi um marco que mudou o panorama jurídico.</p><p><br/></p><p><strong>Emenda Constitucional n° 66/2010: </strong>simplificou ainda mais a dissolução do casamento, passando a permitir o divórcio direto (sem necessidade prévia da separação judicial ou de fato nos prazos anteriores). Isso modernizou e desburocratizou a dissolução conjugal.</p><p><br/></p><p><strong>O QUE ERA O DESQUITE - POR UM OLHAR JURÍDICO:</strong></p><p><br/></p><p>Era uma separação judicial que encerrava a sociedade conjugal (obrigação de convivência, fidelidade e comunhão de bens), mas não dissolvia o vínculo matriminial - portanto o estado civil permanecia "casado".</p><p><br/></p><p>Implicava em restrições práticas: sendo uma pessoa desquitada, não poderia contrair novo casamento civil e, muitas vezes, sofria restrições sociais e até legais.</p><p><br/></p><p><strong>PREJUÍZOS PRÁTICOS E JURÍDICOS PARA MULHERES:</strong></p><p><br/></p><p><strong>Estiga social e moralização:</strong> mulheres desquitadas eram culpabilizadas pela fim do casamento, acusadas de "não conseguir segurar" o casamento. Na sociedade eram vistas como "desonradas" ou "má companhia"; a separação deixava marcas sociais e morais. Isso afetava chances de emprego, futuros relacionamentos e reputação familiar.</p><p><br/></p><p><strong>Vulnerabilidade econômica:</strong> como muitas mulheres dependiam do marido financeiramente, a separação sem dissolução do vínculo dificultava a reorganização da vida econômica: menor acesso a trabalho, pensão insuficiente ou difícil de obter, perda do padrão de vida.</p><p><br/></p><p><strong>Filhos e "ilegitimidade": </strong>nos contextos antigos, os filhos de desquitados podiam sofrer consequências jurídicas e sociais (podendo afetar o estatuto do filho), ampliando o prejuízo sobre mães e crianças.</p><p><br/></p><p><strong>Limitações de direitos civis:</strong> eram mantidos os vínculos, impedindo novo casamento e criando barreiras para recomeços afetivos/legais; processos longos e morosos para assegurar direitos patrimoniais e de guarda.</p><p><br/></p><p><strong>Trauma e isolamente: </strong>além do desgaste econômico e jurídico, havia um custo emocional e psicológico grande, causado pelo preconceito e pelo controle social sobre a moralidade feminina. </p><p><br/></p><p><strong>PRECONCEITOS E ATORES QUE OS REFORÇAM:</strong></p><p><br/></p><p><strong>Igreja Católica e setores conservadores:</strong> Se possicionam contra o divórcio e, ao mesmo tempo, contribuíram para a moralização do desquite; A população moldou sua opinião em moldes conservadores com base no posicionamento da igreja.</p><p><br/></p><p><strong>Imprensa e literatura:</strong> representações sensacionalistas (ex: colunas e peças populares) que reforçavam estigamas - tornando a mulher desquitada personagens de crítica social.</p><p><br/></p><p><strong>Direito e política</strong>: o lento processo de reforma legislativa (até 1977 e com melhoras posteriores) demorou a dar às mulheres meios legais mais rápidos e menos estigmatizantes para se protegerem. </p><p><br/></p><p><strong>MUDANÇA GRADUAL:</strong></p><p><br/></p><p>A Lei do divórcio e mais tarde, a EC 66/2010 tornaram o fim do casamento mais acessível com menos neceddiade de "culpabilizar" um dos cônjuges, reduzindo formalmente alguns dos danos práticos causados pelo desquite. Mudanças que ajudaram a mitigar o peso legal sobre as mulheres separadas (podendo reorganizar patrimônio, casar novamente, ter decisões judiciais mais rápidas quanto a guarda e pensão alimentícia). </p><p><br/></p><p>Apesar das mudanças legais, os resquícios culturais do preconceito permanecem: estigmas sociais, dificuldades econômicas pós-separação e desigualdades de gênero que atravesam o processo de dissolução conjugal. </p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-19 12:39:08 UTC</pubDate>
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         <title>oi</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/mmendes21/fznxin5yjvegqks0/wish/3593920443</link>
         <description><![CDATA[<p>vvvvvv</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-19 12:39:14 UTC</pubDate>
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         <title>Estatuto da Mulher Casada - Apresentação</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>Características do Estatuto da Mulher Casada (1962):</strong></p><p>Alterou dispositivos do Código Civil de 1916, que colocava a mulher casada em posição de incapacidade relativa, como se fosse equiparada a menores e pródigos.</p><p>Reconheceu maior autonomia da mulher dentro do casamento, especialmente no que se refere à administração de bens e à sua vida civil.</p><p>Foi resultado de pressões sociais e políticas, ligadas ao movimento de mulheres da época, bem como mudanças no cenário internacional (como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948).</p><p><br><strong>Onda Feminista em que se insere:</strong></p><p>Insere-se na segunda onda feminista, que no Brasil se inicia no final dos anos 1950 e ganha força nas décadas de 1960 e 1970.</p><p>Essa fase do feminismo buscava igualdade formal e jurídica, questionando leis discriminatórias e conquistando direitos civis e trabalhistas.</p><p><br></p><p><strong>Capacidade civil das mulheres:</strong></p><p>Antes: pelo Código Civil de 1916, a mulher casada era considerada relativamente incapaz, necessitando da autorização do marido para vários atos (trabalhar, administrar bens, aceitar herança etc.).</p><p>Com o Estatuto: a mulher passa a ser plenamente capaz civilmente, podendo administrar seus bens e exercer direitos sem a permissão do marido.<br></p><p><strong>Pátrio poder:</strong></p><p>O Estatuto não extingue o pátrio poder.</p><p>O marido continuava sendo o “chefe da sociedade conjugal”, e a autoridade sobre os filhos ainda era preponderantemente masculina.</p><p>A igualdade plena entre os cônjuges só viria mais tarde, com a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 (que substituiu o conceito de pátrio poder por poder familiar, exercido igualmente por pai e mãe).</p><p><br></p><p><strong>Avanços em relação ao Código Civil de 1916:</strong></p><p>Retirada da mulher casada da condição de incapaz.</p><p>Reconhecimento da possibilidade de exercer profissão sem autorização do marido (embora ainda houvesse limites em nome do “interesse da família”).</p><p>Reforço da proteção patrimonial da mulher, especialmente no regime de bens.</p><p><br></p><p><strong>Fatores relevantes para esse avanço:</strong></p><p>Movimento feminista e de mulheres organizadas, que pressionavam o Congresso.</p><p>Mudanças sociais: crescente inserção da mulher no mercado de trabalho urbano-industrial no pós-guerra.</p><p>Influência internacional: os tratados e declarações de direitos humanos após a Segunda Guerra.</p><p>Mudança cultural: novos debates sobre igualdade e democracia nos anos 1950/1960.</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-19 12:53:37 UTC</pubDate>
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         <title>Lei do Divórcio - apresentação</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>O divórcio foi instituído e formalizado em nosso ordenamento jurídico no ano de 1977, por meio da Lei nº 6.515/77. Essa lei, além de prever a antiga separação judicial — figura atualmente entendida como inexistente de forma autônoma no ordenamento jurídico brasileiro —, introduziu a possibilidade de dissolução da sociedade conjugal por meio do divórcio. Este consiste, essencialmente, em pôr fim ao casamento e a todos os seus efeitos civis, religiosos e matrimoniais, de forma definitiva.</p><p><br/></p><p>Com essa inovação legislativa, rompeu-se com o conceito de indissolubilidade do casamento e extinguiu-se a figura do antigo desquite. Diferentemente do desquite, o divórcio não exige a comprovação de separação de fato entre os cônjuges, além de extinguir completamente os efeitos do casamento, permitindo que ambos possam contrair novo matrimônio. No desquite, por sua vez, como o vínculo matrimonial permanecia válido — mesmo havendo separação de corpos —, os cônjuges eram impedidos de se casar novamente.</p><p><br/></p><p>Atualmente, para a realização do divórcio, basta o requerimento de um dos cônjuges, independentemente de prazo de separação de fato ou de qualquer justificativa. O divórcio pode, inclusive, ser decretado liminarmente, de forma unilateral, encerrando todos os efeitos civis e religiosos da sociedade conjugal. Trata-se, portanto, de um direito potestativo, bastando a manifestação de vontade de apenas uma das partes.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-19 13:51:24 UTC</pubDate>
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         <title>Lei da Igualdade Salarial (2023)</title>
         <author>mmendes21</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2025-09-19 16:37:48 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/mmendes21/fznxin5yjvegqks0/wish/3598195959</link>
         <description><![CDATA[<p>- A Constituição de 1988 é chamada de <strong>“Constituição Cidadã”</strong>, e a presença das mulheres foi essencial para esse caráter inclusivo. Muitos direitos hoje considerados básicos para cidadania feminina nasceram dessa luta. A mobilização criou precedente para a presença cada vez maior das mulheres na política e em espaços de decisão.</p><p>- A <strong>participação das mulheres na Constituição de 1988</strong> é um marco histórico no Brasil, conhecida pela atuação do <strong>“Lobby do Batom”</strong>, grupo de parlamentares, assessoras e militantes feministas que pressionaram a Assembleia Nacional Constituinte para garantir direitos fundamentais das mulheres.</p><p>- Nome dado à articulação de mulheres que atuaram dentro e fora do Congresso Nacional. Participaram <strong>26 mulheres constituintes</strong> (deputadas e senadoras), número ainda pequeno em relação ao total de parlamentares, mas politicamente significativo. Com apoio de organizações da sociedade civil, elas pressionaram para inserir pautas de gênero no texto constitucional. Entre as participantes estava Benedita da Silva, à época a primeira deputada federal eleita no Brasil.</p><p><strong>Conquistas das Mulheres na Constituição de 1988</strong></p><ul><li><p><strong>Igualdade entre homens e mulheres</strong> em direitos e obrigações (art. 5º, I). O artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal brasileira estabelece que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações", princípio fundamental que veda qualquer discriminação de gênero e garante a isonomia entre os sexos perante a lei. Embora a igualdade seja assegurada na lei, a sua aplicação prática continua sendo um desafio social contínuo, requerendo esforços coletivos para que a igualdade de gênero se torne uma realidade efetiva na vida das pessoas.</p></li><li><p><strong>Proteção à maternidade e à infância</strong> (art. 6º e art. 7º, XVIII – licença-maternidade de 120 dias). A proteção à maternidade e à infância é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal, que assegura a licença-maternidade de 120 dias no artigo 7º, inciso XVIII. Este período garante à gestante o afastamento do trabalho sem perda do emprego ou salário, sendo também aplicável a mães adotivas, e é regulamentado pela CLT e pela Previdência Social</p></li><li><p><strong>Reconhecimento da união estável</strong> - O Art. 226, §3º da Constituição Federal reconhece a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, protegida pelo Estado, e estabelece que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. Este reconhecimento garante direitos e deveres semelhantes aos do casamento, como a mútua assistência e o sustento dos filhos. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 também ampliou a proteção, equiparando a união homoafetiva às uniões estáveis heterossexuais, garantindo assim direitos a todos os casais que convivem com os requisitos de família.</p></li><li><p><strong>Planejamento familiar</strong> O Artigo 226, §7º da Constituição Federal assegura que o planeamento familiar é uma livre decisão do casal, fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.&nbsp;O Estado deve propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício deste direito, mas é vedada qualquer forma de coerção por instituições públicas ou privadas.&nbsp;</p></li><li><p><strong>Proibição de discriminação no trabalho</strong> - O artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal do Brasil proíbe explicitamente a discriminação no trabalho com base em sexo, idade, cor ou estado civil, assegurando a igualdade de salários, o exercício de funções e os critérios de admissão.&nbsp;Isso significa que empregadores não podem estabelecer diferenças de remuneração, atribuir funções distintas ou adotar critérios de contratação com base nesses fatores.&nbsp;Essa proibição é um dos pilares do princípio da igualdade e visa garantir que todos os trabalhadores sejam tratados de forma justa, sem preconceitos.&nbsp;</p></li><li><p><strong>Proteção contra violência no âmbito familiar</strong> (base para Lei Maria da Penha).</p></li><li><p><strong>Reconhecimento da igualdade de direitos e deveres na sociedade conjugal -</strong> O §5º do Artigo 226 da Constituição Federal brasileira estabelece a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres na sociedade conjugal, eliminando a hierarquia tradicional e promovendo um sistema de companheirismo e colaboração mútua.&nbsp;Isso significa que em um casamento ou união estável, ambos os cônjuges compartilham as mesmas responsabilidades e direitos, sem a preponderância de um sobre o outro.</p></li><li><p>&nbsp;</p><p><strong>Benedita da Silva</strong> foi a <strong>primeira mulher negra eleita deputada federal no Brasil</strong>, em 1986, pelo Rio de Janeiro. Ela participou ativamente da Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988) e integrou o grupo conhecido como <strong>“Lobby do Batom”</strong>, que articulou conquistas importantes para os direitos das mulheres na Constituição de 1988.</p><p>Defendeu pautas de igualdade racial, de gênero e de classe.</p><p>Atuou na inclusão de artigos que garantiram igualdade entre homens e mulheres, licença-maternidade, direito ao planejamento familiar e proteção contra discriminação no trabalho.</p><p>Foi voz fundamental para trazer a perspectiva das mulheres negras e das classes populares ao processo constituinte.</p></li></ul><ul><li><p><strong>Como a CF/88 disciplina a família:</strong></p><p>Reconhecimento da família (art. 226)</p><p>A família é a base da sociedade, com especial proteção do Estado.</p><p>Reconhecimento da união estável como entidade familiar.</p><p>Reconhecimento da comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes como entidade familiar (família monoparental).</p><p>Possibilidade de conversão da união estável em casamento.</p></li><li><p>Em Síntese: <br>A CF/88 ampliou o conceito de família, reconhecendo diferentes formas de constituição, estabeleceu a igualdade entre os cônjuges, assegurou planejamento familiar, e vinculou à família, sociedade e Estado o dever compartilhado de proteção integral a crianças, adolescentes, jovens e idosos.</p></li></ul><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-22 19:24:54 UTC</pubDate>
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         <title>2006: Lei Maria da Penha</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p><br/></p><p>Link do vídeo explicativo: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://drive.google.com/file/d/1X1GGV1DI5UhwPDkqwNwTunNCMo-vQZtw/view?usp=drivesdk">https://drive.google.com/file/d/1X1GGV1DI5UhwPDkqwNwTunNCMo-vQZtw/view?usp=drivesdk</a> </p><p>(tem que abrir com o e-mail da ucs)</p><p><br/></p><p>Como era a vida das mulheres antes da lei?</p><p>Muitas mulheres vítimas de violência doméstica viviam em silêncio, sem apoio jurídico adequado;</p><p>Não havia medidas específicas de proteção; </p><p>Muitas vezes os agressores não eram punidos de forma eficaz, e as mulheres ficavam desamparadas.</p><p><br/></p><p>Havia lei de proteção às mulheres?</p><p>Existiam normas gerais no Código Penal e na Constituição, mas não havia legislação específica para violência doméstica;</p><p>A violência era vista como “briga de casal”, normalizada, resultando em impunidade.</p><p>                                                  </p><p>Qual foi o caso Maria da Penha que deu origem à lei?</p><p>Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de duas tentativas de feminicídio por parte do marido, que atirou na mesma, a deixando paraplégica.</p><p>Depois, foi vítima de tentativa de eletrocussão e afogamento, mesmo após buscar ajuda.</p><p>O seu agressor só foi condenado 19 anos depois, após uma extensa luta da Maria da Penha e denúncias internacionais contra o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).                                                                                      </p><p>Quando a Lei Maria da Penha foi criada (data)?</p><p>Foi sancionada em 7 de agosto de 2006.</p><p><br/></p><p>Qual é o nome completo e o número da lei?</p><p>Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.</p><p><br/></p><p>Quais são os principais objetivos dela?</p><p>Prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher;</p><p>Criar mecanismos de proteção e medidas protetivas de urgência (ex.: afastamento do agressor do lar, proibição de contato).</p><p><br/></p><p>Garantir assistência psicológica, social e jurídica às vítimas.</p><p>A lei apresenta grandes novidades?</p><p>Criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;</p><p>Estabelecimento de medidas protetivas de urgência;</p><p>Reconhecimento de várias formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;</p><p>Afastamento da aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais (que permitia penas brandas).</p><p><br/></p><p>Qual a importância dessa lei?</p><p>Representa um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil;</p><p>Deu visibilidade ao problema da violência doméstica;</p><p>Reduziu a impunidade e fortaleceu a rede de apoio às vítimas;</p><p>Cumpriu compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos das mulheres.</p><p><br/></p><p><br/></p>]]></description>
         <enclosure url="https://drive.google.com/file/d/1X1GGV1DI5UhwPDkqwNwTunNCMo-vQZtw/view?usp=drivesdk" />
         <pubDate>2025-09-23 15:22:37 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title> Lei da igualdade salarial (Lei n. 14.611/2023)</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/mmendes21/fznxin5yjvegqks0/wish/3605137969</link>
         <description><![CDATA[<p>A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, foi sancionada para reforçar um direito que, em teoria, já existia na Constituição e na CLT: o de que homens e mulheres que exercem a mesma função devem receber salários iguais. O problema é que, na prática, essa igualdade ainda não acontece. Pesquisas mostram que as mulheres recebem, em média, 20% menos que os homens, mesmo quando ocupam cargos semelhantes.</p><p><br></p><p>Por isso, a nova lei busca transformar esse direito em realidade, trazendo medidas mais objetivas para combater a desigualdade. Entre as principais exigências, estão a transparência salarial em empresas com mais de 100 empregados, a criação de canais para denúncias, a fiscalização de práticas discriminatórias e a implementação de programas de diversidade e inclusão. Além disso, a lei incentiva a capacitação das mulheres para que tenham cada vez mais oportunidades de crescimento no mercado de trabalho.</p><p><br></p><p>A ideia é deixar claro que igualdade de gênero não é apenas uma questão de justiça social, mas também de desenvolvimento. Um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo beneficia toda a sociedade, aumentando a produtividade, a inovação e o respeito dentro das organizações. No fim das contas, a Lei nº 14.611/2023 não é apenas sobre salários, mas sobre quebrar barreiras históricas e garantir que mulheres e homens possam caminhar lado a lado com as mesmas oportunidades.</p>]]></description>
         <enclosure url="https://youtu.be/mYULEaQsGws?si=sXZwMiRpp7BiaUte" />
         <pubDate>2025-09-26 03:41:13 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A luta das mulheres pelo direito ao voto</title>
         <author>cocarvalho4</author>
         <link>https://padlet.com/mmendes21/fznxin5yjvegqks0/wish/3605207169</link>
         <description><![CDATA[<p>Considero que essa conquista seja a mais importante para a trajetória das mulheres, essa que transformou a narrativa da história das mulheres no mundo, trouxe voz e visibilidade ao sexo feminino, mesmo diante de uma sociedade que diminuía suas capacidades físicas e psíquicas. Ela mostrou que poderíamos fazer e estar onde quiséssemos, rompendo barreiras impostas por séculos de preconceito.</p><p><br/></p><p>A importância dessa vitória vai além da política: permitiu que as mulheres expressassem sua força e participassem ativamente de diversos setores da sociedade, reivindicando direitos e espaços que, por décadas, lhes foram negados.</p>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads-usc1.storage.googleapis.com/4447242977/e79bd0b9e556de2bbbc15996be151076/Direito_ao_voto_feminino_no_Brasil_.pdf" />
         <pubDate>2025-09-26 04:35:56 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>DESQUITE - APRESENTAÇÃO - REVISADA</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/mmendes21/fznxin5yjvegqks0/wish/3605874397</link>
         <description><![CDATA[<p>LINHA DO TEMPO – DATAS E MARCOS</p><p><br/></p><p><strong>Código Civil de 1916:</strong> o instituto que viria a ser chamado de "desquite" passou a constar na legislação brasileira, criando formas de separação judicial que rompiam a vida em comum e o regime de bens, mas não o vínculo matrimonial.</p><p><br/></p><p><strong>Período (pré-1977):</strong> o desquite era a via comum para casais que queriam viver separados, já que, até então, o casamento, em regra, era indissolúvel. Como consequência, gerava efeitos jurídicos e sociais duradouros, dentre eles a impossibilidade de novo casamento e estigmas.</p><p><br/></p><p><strong>Lei n° 6.515/1977 (Lei do Divórcio):</strong> instituiu o divórcio no Brasil e tratou da equiparação de sentenças de desquite/separação para efeitos legais. Foi um marco que mudou o panorama jurídico.</p><p><br/></p><p><strong>Emenda Constitucional n° 66/2010:</strong> simplificou ainda mais a dissolução do casamento, permitindo o divórcio direto (sem necessidade prévia de separação judicial ou de fato nos prazos anteriores). Isso modernizou e desburocratizou a dissolução conjugal.</p><p><br/></p><p>O QUE ERA O DESQUITE – POR UM OLHAR JURÍDICO</p><p><br/></p><p>Era uma separação judicial que encerrava a sociedade conjugal (obrigações de convivência, fidelidade e comunhão de bens), mas não dissolvia o vínculo matrimonial – portanto, o estado civil permanecia como "casado".</p><p><br/></p><p>Implicava em restrições práticas: uma pessoa desquitada não podia contrair novo casamento civil e, muitas vezes, sofria restrições sociais e até legais.</p><p><br/></p><p>PREJUÍZOS PRÁTICOS E JURÍDICOS PARA MULHERES</p><p><br/></p><p><strong>Estigma social e moralização:</strong> mulheres desquitadas eram culpabilizadas pelo fim do casamento, acusadas de "não conseguir segurar" o marido. Eram vistas como "desonradas" ou "má companhia". A separação deixava marcas sociais e morais, afetando chances de emprego, futuros relacionamentos e reputação familiar.</p><p><br/></p><p><strong>Vulnerabilidade econômica:</strong> como muitas mulheres dependiam financeiramente do marido, a separação sem dissolução do vínculo dificultava a reorganização da vida econômica: menor acesso ao trabalho, pensão insuficiente ou difícil de obter, perda do padrão de vida.</p><p><strong>Filhos e “ilegitimidade”:</strong> nos contextos antigos, os filhos de pais desquitados podiam sofrer consequências jurídicas e sociais (afetando até o estatuto jurídico de "filho"), ampliando o prejuízo sobre mães e crianças.</p><p><br/></p><p><strong>Limitações de direitos civis:</strong> os vínculos permaneciam, impedindo novo casamento e criando barreiras para recomeços afetivos e legais; os processos para assegurar direitos patrimoniais e de guarda eram longos e morosos.</p><p><strong>Trauma e isolamento:</strong> além do desgaste econômico e jurídico, havia um custo emocional e psicológico elevado, causado pelo preconceito e pelo controle social sobre a moralidade feminina.</p><p><br/></p><p>PRECONCEITOS E ATORES QUE OS REFORÇAVAM</p><p><br/></p><p><strong>Igreja Católica e setores conservadores:</strong> posicionaram-se contra o divórcio e, ao mesmo tempo, contribuíram para a moralização do desquite. A população moldou sua opinião em moldes conservadores, baseando-se nesse posicionamento.</p><p><br/></p><p><strong>Imprensa e literatura:</strong> representações sensacionalistas (ex.: colunas e peças populares) reforçavam estigmas – a mulher desquitada era retratada como personagem de crítica social.</p><p><br/></p><p><strong>Direito e política:</strong> o lento processo de reforma legislativa (até 1977 e com avanços posteriores) demorou a oferecer às mulheres meios legais mais rápidos e menos estigmatizantes para sua proteção.</p><p><br/></p><p>MUDANÇA GRADUAL</p><p><br/></p><p>A Lei do Divórcio e, mais tarde, a EC 66/2010, tornaram o fim do casamento mais acessível, com menos necessidade de "culpabilizar" um dos cônjuges, reduzindo formalmente alguns dos danos práticos causados pelo desquite. Essas mudanças ajudaram a mitigar o peso legal sobre as mulheres separadas (permitindo reorganizar patrimônio, casar novamente e obter decisões judiciais mais rápidas quanto à guarda e à pensão alimentícia).</p><p><br/></p><p>Apesar das mudanças legais, os resquícios culturais do preconceito permanecem: estigmas sociais, dificuldades econômicas pós-separação e desigualdades de gênero ainda atravessam o processo de dissolução conjugal.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-26 13:23:30 UTC</pubDate>
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      </item>
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