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      <title>Clonagem do padlet DIREITOS HUMANOS/FUNDAMENTAIS by marcos gracioso</title>
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      <description>Trabalho de Curricularização da Extensão - 1º termo B</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-11-13 20:22:14 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2022-11-13 20:44:16 UTC</lastBuildDate>
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         <title>Os direitos sociais</title>
         <author>marcosapg1</author>
         <link>https://padlet.com/marcosapg1/eiio6wau8lcpi2s4/wish/2381811662</link>
         <description><![CDATA[<div>Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.<br><br>Não são contra o Estado, pois, são fundamentados na igualdade com alcance positivo.<br><br>Proporcionam garantia e concessão a todos os indíviduos por parte do Estado.<br><br>Embora sejam considerados direitos coletivos, eles atingem a individualidade do homem garantindo o direito, por exemplo, de trabalho, saúde e educação.&nbsp;<br><br>Em sua contextualização histórica de segunda dimensão, temos como destaque sempre as lutas sociais como papel importantíssimo para que as mudanças acontecessem.<br>Sua contextualização histórica, com destaque, podemos citar o processo de industrialização e os graves impasses econômicos que varreram a sociedade ocidental entre a segunda metade do século XIX e a primeira metade do século XX.<br><br>Nesse período também temos ainda as correntes socialistas, anarquistas e reformistas como destaque, não menos importantes que a posição da Igreja Católica e sua doutrina social de Leão XIII em 1891 e as Revoluções Mexicanas e o Intervencionismo Estatal do New Deal. (Uma série de programas implementados nos Estados Unidos entre 1933 e 1937, sob o governo do Presidente Franklin Delano Roosevelt, com o objetivo de recuperar e reformar a economia norte-americana, além de auxiliar os prejudicados pela Grande Depressão).<br><br>Desta forma, entendemos que essas lutas sociais se destacaram, criando a organização Internacional do Trabalho em 1919, com apoio do movimento social e a socialização política e o direito.<br><br>Finalizando, temos as fontes legais do Direito do Trabalho e do Direito Sindical, os quais se encontram institucionalizados e positivados na Constituição Mexicana de 1917, na Constituição Alemã de Weimar de 1919, e na Constituição Espanhola de 1931 e no texto Constitucional de 1934 do Brasil.<br><br>Artigo 1º - A Nação brasileira, constituída pela união perpétua e indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em Estados Unidos do Brasil, mantém como forma de Governo, sob o regime representativo, a República federativa proclamada em 15 de novembro de 1889.<br><br>Podemos concluir que de todos esses fatos históricos foram importantes para a estabelecerem fundamentos e objetivos, direitos e garantias, obrigações e deveres, nas Constituições brasileiras que já existiram, findando como fundamento na nossa ultima Constituição Federal de 1988&nbsp; o artigo 6º em destaque o capítulo II - Dos Direitos Sociais.<br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-11-13 20:25:22 UTC</pubDate>
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