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      <title>Estatuto do idoso by renata zarpelao</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-03-04 11:43:48 UTC</pubDate>
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         <title>Disposições Preliminares</title>
         <author>renatazarpelao40</author>
         <link>https://padlet.com/renatazarpelao40/ebsu0yf4thrijnsf/wish/2904357405</link>
         <description><![CDATA[<p>Art.2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.</p><p>Garantia de prioridade:</p><p>Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados.</p><p>Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-04 11:45:06 UTC</pubDate>
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         <title>Direito à vida</title>
         <author>renatazarpelao40</author>
         <link>https://padlet.com/renatazarpelao40/ebsu0yf4thrijnsf/wish/2904357974</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p><br/></p><p>Art8* O envelhecimento é um direito personalíssimo e sua proteção um direito social,  os temos desta lei e da legislação vigente.</p><p>Art9* É obrigação do estado, garantir a pessoa idosa a proteção à vida e a saúde, mediante efetivação de políticas socias públicas que permitem um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-04 11:45:38 UTC</pubDate>
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         <title>À liberdade, respeito e dignidade</title>
         <author>renatazarpelao40</author>
         <link>https://padlet.com/renatazarpelao40/ebsu0yf4thrijnsf/wish/2904358323</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p>Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;</p><p>O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideais e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. </p><p>É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-04 11:45:58 UTC</pubDate>
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         <title>À saúde
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         <author>renatazarpelao40</author>
         <link>https://padlet.com/renatazarpelao40/ebsu0yf4thrijnsf/wish/2904358545</link>
         <description><![CDATA[<p>• Atenção integral à saúde, ou seja, a pessoa idosa tem direito a receber cuidados completos de saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa que a pessoa idosa tem acesso universal e igualitário a ações e serviços de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Esse cuidado inclui uma atenção especial às doenças que afetam principalmente esse público.</p><p><br></p><p>• Direito a acompanhante em caso de internação ou observação em hospital.</p><p><br></p><p>• Ao idoso que estiver com o o seu domínio mental, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for considerado mais favorável. Não estando em condições dessa opção, a decisão será tomada pela seguinte ordem: curador, familiares ou médico, respectivamente.</p><p><br></p><p>•Fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órtese e outros recursos relativos ao tratamento, sendo habilitação ou reabilitação.</p><p><br></p><p>•&nbsp;Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objetos de notificação compulsória pelos serviços públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao ministério da saúde, conselho municipal, estadual ou nacional do idoso.</p><p>• Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural. </p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-04 11:46:09 UTC</pubDate>
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         <title>Da assistência social</title>
         <author>renatazarpelao40</author>
         <link>https://padlet.com/renatazarpelao40/ebsu0yf4thrijnsf/wish/2904358818</link>
         <description><![CDATA[<p>1- De acordo com o Artigo. 34</p><p>O idoso partir dos 65 anos, tem a assistência social caso não houver formas de ter sua subsistência, recebendo uma ajuda do governo</p><p><br/></p><p>2- De acordo com o Artigo.35,  § 2.º </p><p>O Conselho Municipal do Idoso ou Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no §  1.°, que não poderá exceder a 70% (setenta por  cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. Ou seja, não poderá usar além dessa porcentagem dos valores recebidos pelo idoso. </p><p><br/></p><p>3- Ainda no Artigo. 35, § 1.º </p><p>No caso de entidades filantrópicas, ou  </p><p>casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. Ou seja, não pode ser realizado cobrança para acolhimento do idoso, configurado nesses determinados locais ao idoso ou familiar.</p><p><br/></p><p>4-De acordo com o Artigo. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar,  caracteriza a dependência econômica, para os  efeitos legais. </p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-04 11:46:25 UTC</pubDate>
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         <title>Da habitação</title>
         <author>renatazarpelao40</author>
         <link>https://padlet.com/renatazarpelao40/ebsu0yf4thrijnsf/wish/2904359081</link>
         <description><![CDATA[<p>Art. 37. </p><p><br></p><p>O idoso tem direito a moradia, sendo da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar.</p><p><br></p><p>As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação conforme a necessidades deles, provendo alimentação regular e higiene.</p><p><br></p><p>Art. 38. </p><p><br></p><p>II -  Para garantir a acessibilidade ao idoso, barreiras tanto arquitetônicas quanto urbanísticas devem ser eliminadas. </p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-04 11:46:38 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Das entidades de atendimento ao idoso
</title>
         <author>renatazarpelao40</author>
         <link>https://padlet.com/renatazarpelao40/ebsu0yf4thrijnsf/wish/2904359267</link>
         <description><![CDATA[<p>Art. 48</p><p>I - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;</p><p>Art. 49.</p><p>V - observância dos direitos e garantias dos idosos; </p><p>VI - preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade</p><p>Art. 50.</p><p>III - fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente; </p><p>VIII - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso; </p><p>IX - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;</p><p>IV - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-04 11:46:51 UTC</pubDate>
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