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      <title>Tributação Federal by Jonas Velho</title>
      <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb</link>
      <description>Daiana Oliveira e Jonas Velho</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-10-26 13:58:33 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2021-10-27 14:24:54 UTC</lastBuildDate>
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      <item>
         <title>Imposto de importação (II) é um tributo cobrado pela União quando uma mercadoria entra no território nacional e é destinada à circulação. Está previsto no artigo 153, I da Constituição Federal. Sua função é extrafiscal, ou seja, é um instrumento de política econômica, proteção do mercado brasileiro e comércio exterior. O importador é o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, quem fará o pagamento do tributo. No outro lado da relação está a União Federal. Além das partes na relação, quando falamos do imposto sobre de importação, precisamos nos atentar a 3 variáveis:•	Alíquotas: a taxa de importação da alíquota pode ser específica (expressa por uma quantidade determinada conforme a unidade dos bens importados) ou em porcentagem (calculada sobre o valor do bem). Pode existir a conjugação de ambas, conforme diz a Lei nº 3.244/1997.•	Fato gerador: entrada de produtos estrangeiros no território nacional para circulação, o que normalmente ocorre com o desembaraço aduaneiro.•	Base de Cálculo: pode ser a unidade de medida adotada pela lei tributária (específica) ou o valor aduaneiro apurado (porcentagem). </title>
         <author>jnsvelho</author>
         <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb/wish/1845067872</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>O Imposto de Importação fica integralmente com a União.</mark><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 13:59:32 UTC</pubDate>
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         <title>IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados) é um imposto federal classificado como tributo indireto e que abrange tanto os produtos nacionais quanto os importados. Toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas, o IPI é cobrado. E, em casos de produtos importados, essa cobrança é feita no momento do transporte (desembarque) no país. A partir daí, podemos concluir que qualquer mudança no valor das alíquotas desse imposto, irá resultar no aumento ou redução do preço final de um produto.Fato gerador do IPI é: 1 – o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; 2 – a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.</title>
         <author>jnsvelho</author>
         <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb/wish/1845074263</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>A União fica com 51% da arrecadação geral do IPI e tem de repassar os 49% restantes nas seguintes proporções:<br><br>24,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).<br>21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).<br>3% para programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, por intermédio de suas instituições financeiras de caráter regional. A legislação assegura ainda que metade dos recursos repassados ao Nordeste, dentro desses 3%, deve ser destinada a investimentos no semiárido.</mark><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 14:01:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado de pessoas físicas e jurídicas que praticarem operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado. Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.</title>
         <author>jnsvelho</author>
         <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb/wish/1845076621</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>A União não é obrigada por lei a dividir o IOF com estados e municípios. Ou seja, a arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras fica integralmente com a União.<br></mark><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 14:01:45 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>COFINS é a sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que é uma contribuição social aplicada sobre o valor bruto apresentado por uma empresa.Como o próprio nome indica, a COFINS tem como o objetivo financiar a Seguridade Social, ou seja, áreas fundamentais como a Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.Alíquota 3%A base de cálculo da COFINS é a receita bruta mensal auferida pela pessoa jurídica. Ou seja, o fato gerador da COFINS será sempre o faturamento total da empresa – independentemente do tipo de atividade exercida por ela ou da classificação contábil das receitas.</title>
         <author>jnsvelho</author>
         <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb/wish/1845078086</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Os recursos da Cofins são integralmente gerenciados pela União.</mark><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 14:02:10 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>O PIS e o PASEP são programas que promovem a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas ou órgãos públicos. São contribuições sociais pagas por empresas privadas e públicas com a finalidade de custear benefícios para o trabalhador e, assim, distribuir melhor a renda nacional.PIS é a sigla do Programa de Integração Social. Ele é destinado aos trabalhadores do setor privado. Quem faz a administração desse programa é a Caixa Econômica Federal.Já PASEP é a sigla de Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Esse programa é destinado aos trabalhadores do setor público e é administrado pelo Banco do Brasil.Tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.PIS alíquota 0,65%PASEP alíquotas PJ 1%, Empresas Públicas 0,65%, Folha de Pagamento 1%Ambos a apuração é mensalFato gerador, o faturamento mensal para ambos os casos</title>
         <author>jnsvelho</author>
         <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb/wish/1845079582</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Os recursos do PIS são usados e geridos pela União, por meio da Caixa Econômica Federal (caso do PIS).</mark><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 14:02:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>CSLL é uma sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O imposto foi criado para aumentar o financiamento da Seguridade Social no país. Ou seja, é um tributo federal que deve ser pago pelas empresas que tem endereço no país. O imposto é devido por todas as pessoas jurídicas, ou que sejam equiparadas a elas e tem como base o lucro que a empresa teve.A alíquota normalmente gira em torno de 9% sobre o lucro obtido. No caso de instituições financeiras, de capitalização ou de seguros, o valor sobe para os 15%. O imposto é recolhido a cada trimestre pela empresa, no mesmo apuramento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Por isso, o cálculo depende de qual regime foi optado no início do ano.O fato gerador da CSLL é a apuração de lucro líquido, a partir do lucro contábil, com as adições e exclusões estabelecidas pela legislação tributária.</title>
         <author>jnsvelho</author>
         <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb/wish/1845081652</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>O dinheiro arrecadado com a CSLL é integralmente administrado pela União e tem de ser investido no financiamento da seguridade social (aposentadorias, serviços de saúde pública e outros programas de assistência social).</mark><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 14:03:08 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Segundo a Receita Federal, a União arrecadou R$ 1,479 trilhão em 2020, recuo de 6,91% em relação ao ano anterior, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).</title>
         <author>jnsvelho</author>
         <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb/wish/1845103017</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 14:08:49 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas) Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação. Atualmente, o IRPF tem uma faixa de isenção. Não pagam o imposto pessoas que receberam ao longo do ano até R$ 1.903,98. Há quatro faixas de contribuição do imposto:ganhos mensais de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, com alíquota de 7,5% sobre os rendimentos;rendimentos de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, com alíquota de 15%;ganhos de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, com alíquota de 22,5%; erendimentos acima de R$ 4.664,68, com alíquota de 27,5%. Fato gerador: ocorre automática e instantaneamente no momento da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda, nele não interferindo qualquer atividade posterior do sujeito passivo ou ativo.</title>
         <author>jnsvelho</author>
         <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb/wish/1845272400</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Segundo a Constituição, a União fica com 51% da arrecadação do Imposto de Renda (tanto do IRPF quanto do IRPJ). E tem de obrigatoriamente repassar 49% para estados e municípios. Esse porcentual de 49% é dividido da seguinte maneira:<br>24,5% vão para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).<br>21,5% ficam com o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).<br>3% são destinados para programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, por intermédio de suas instituições financeiras de caráter regional. A legislação assegura ainda que metade dos recursos repassados ao Nordeste, dentro desses 3%, deve ser destinada a investimentos na região do semiárido.<br></mark><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 14:53:46 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que deve ser pago por todas as empresas com CNPJ ativo, isentas apenas algumas exceções. Sua base de cálculo considera o regime tributário da pessoa jurídica e atribui a cada um uma alíquota para cálculo. Podendo ser apurado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento, o não cumprimento dessa obrigação é passível de juros e taxas até que seja legalizada. O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser apurado em um desses 4 períodos:-mensalmente;-trimestralmente;-anualmente;-por evento.</title>
         <author>jnsvelho</author>
         <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb/wish/1845283093</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Segundo a Constituição, a União fica com 51% da arrecadação do Imposto de Renda (tanto do IRPF quanto do IRPJ). E tem de obrigatoriamente repassar 49% para estados e municípios. Esse porcentual de 49% é dividido da seguinte maneira:<br>24,5% vão para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).<br>21,5% ficam com o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).<br>3% são destinados para programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, por intermédio de suas instituições financeiras de caráter regional. A legislação assegura ainda que metade dos recursos repassados ao Nordeste, dentro desses 3%, deve ser destinada a investimentos na região do semiárido.<br></mark><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 14:56:38 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte) Essa é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de pessoas físicas (PF) quanto de pessoas jurídicas (PJ). Na prática, ele funciona como uma antecipação do imposto de renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual.O Imposto de Renda é devido por toda pessoa que residente no Brasil e que recebeu rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70 – quem foi beneficiário do auxílio emergencial em 2020 o teto é de R$ 22.847,76.</title>
         <author>jnsvelho</author>
         <link>https://padlet.com/jnsvelho/e0kmorf8swuviwyb/wish/1845286910</link>
         <description><![CDATA[<div><mark>Para onde vai esse dinheiro: De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é destinada à saúde, educação e programas de transferência de renda, como “Fome Zero” e “Bolsa Família”.</mark></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-10-26 14:57:43 UTC</pubDate>
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