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      <title>Amanda Keizi  by </title>
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      <description>Mapa mental RDC 304-09/2019</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-10-09 18:52:43 UTC</pubDate>
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         <title>Do pessoal </title>
         <author>amanda_keize</author>
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         <description><![CDATA[<div><br>Art. 10. A empresa deve possuir número apropriado de funcionários com qualificações adequadas garantindo que as responsabilidades atribuídas individualmente não sejam tão extensas a ponto de apresentar riscos à qualidade do produto.<br><br>Art. 11. Devem ser estabelecidos requisitos relacionados à saúde, higiene e vestuário do pessoal, conforme as atividades a serem realizadas.<br><br></div>]]></description>
         <pubDate>2020-10-09 18:57:17 UTC</pubDate>
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         <title>Sistema de gestão de qualidade </title>
         <author>amanda_keize</author>
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         <description><![CDATA[<div><br>Art. 16. As ações do Sistema de Gestão da Qualidade são de responsabilidade de toda a empresa e devem ser exercidas por todos os seus membros.<br><br>XI - gerenciar a qualificação e calibração de equipamentos e instrumentos;<br>XII - registrar, investigar e adotar ações corretivas e preventivas para as não conformidades identificadas;<br><br><br>Art. 8o Os estabelecimentos que exerçam as atividades de distribuição, armazenagem ou transporte de medicamentos devem dispor de sistema de gestão da qualidade capaz de documentar, verificar e assegurar os requisitos específicos a cada operação com impacto na qualidade executada.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-09 19:05:14 UTC</pubDate>
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         <title>Da documentação </title>
         <author>amanda_keize</author>
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         <description><![CDATA[<div>Art. 20. Os procedimentos operacionais padrão devem ser seguidos e estar disponíveis em seus respectivos locais de trabalho.<br>Art. 21. Os procedimentos operacionais padrão devem ser mantidos atualizados para que correspondam à prática rotineira.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-09 19:08:08 UTC</pubDate>
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         <title>Reclamações </title>
         <author>amanda_keize</author>
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         <description><![CDATA[<div>VII - receber e investigar as reclamações;<br><br>Art. 27. As reclamações relacionadas aos desvios de qualidade devem ser registradas separadamente daquelas relacionadas às atividades de distribuição, armazenagem ou transporte.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-09 19:24:49 UTC</pubDate>
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         <title>Das devoluções </title>
         <author>amanda_keize</author>
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         <description><![CDATA[<div>Art. 36. Os medicamentos objetos de furto, roubo ou outras apropriações indevidas, ainda que tenham sido recuperados, devem ser rejeitados.<br><br>Art. 34. Antes que um medicamento devolvido seja reintegrado ao estoque comercializável, no mínimo os seguintes fatores devem ser registrados e ponderados pelo sistema de gestão da qualidade:<br>I - o motivo da devolução;<br>II - as condições de armazenagem e transporte empregadas pelo comprador; III - a integridade da embalagem secundária original; e<br>IV - o prazo de validade.<br>Art. 35. A incapacidade em garantir que o medicamento devolvido se mantém dentro de seus padrões de qualidade deve resultar na rejeição da reintegração.<br><br></div>]]></description>
         <pubDate>2020-10-09 19:27:52 UTC</pubDate>
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         <title>Das instalações de armazenamento </title>
         <author>amanda_keize</author>
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         <description><![CDATA[<div>§2o Quaisquer áreas de armazenagem devem ter acesso restrito, no entanto, as áreas ou locais indicados pelos incisos III, IV, V e VII devem ser separadas das demais e devem possuir controle de acesso diferenciado.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-09 19:30:23 UTC</pubDate>
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         <title>Da armazenagem </title>
         <author>amanda_keize</author>
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         <description><![CDATA[<div>Art. 57. As cargas que não cumpram com os requerimentos do recebimento devem ser devolvidas no ato do recebimento ou devem ser postas em quarentena enquanto aguardam sua disposição pela garantia da qualidade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-09 19:34:12 UTC</pubDate>
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         <title>Dos medicamentos termolábeis </title>
         <author>amanda_keize</author>
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         <description><![CDATA[<div>Art. 77. Deve-se minimizar a exposição à temperatura ambiente durante o recebimento e a expedição de medicamentos termolábeis, incluindo, se necessário, a adoção de áreas refrigeradas junto aos espaços de recebimento e expedição.<br><br>IV - fornecer ao contratante todos os dados relativos às condições de conservação durante o transporte, bem como durante a armazenagem em trânsito;</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-09 19:37:11 UTC</pubDate>
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