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      <title>Meu Padlet - Esutudo da LDB by Bianca Silva</title>
      <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva</link>
      <description>Resumo on-line a partir do guia de questões da LDB</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-06-13 12:27:02 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2022-06-29 11:38:41 UTC</lastBuildDate>
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      <item>
         <title>1. Qual o objeto da LDB 9.394/96? (Sobre o que a Lei legisla?)</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219477979</link>
         <description><![CDATA[<div>A lei Nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 é a legislação que regulamenta o sistema educacional (público ou privado) do Brasil da educação básica ao ensino superior. A LDB é a mais importante lei brasileira que se refere à educação. Assim, ela estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional e aborda os respectivos assuntos: normas, leis de diretrizes da Educação Nacional. Ademais, com o auxílio das aulas em sala, foi possível compreender que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é dita como LDBEN OU LDB, além das observações que foram citadas acima.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:31:43 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>2. O que a LDB 9.394/96 estabelece?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219478314</link>
         <description><![CDATA[<div>A LDB 9.394/ 96 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Essa lei determina a finalidade da educação no nosso país, como esta deve ser organizada, quais os órgãos<strong> </strong>administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Portanto, em resumo, estabelece os direitos e deveres, diretrizes gerais e a organização do Sistema Educacional, conforme explicado em sala de aula.&nbsp;</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:32:04 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>3. Qual é a organização didática do Sistema Educacional Brasileiro?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219478522</link>
         <description><![CDATA[<div>O Sistema Educacional Brasileiro é organizado da seguinte forma:</div><div>- Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.</div><div>- Educação Superior.&nbsp;</div><div>Portanto, a Educação Básica no Brasil é formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além das três citadas anteriormente, é composto também pela Educação Superior.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:32:18 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219478522</guid>
      </item>
      <item>
         <title>4. Educação infantil é gratuita? É obrigatória em todas as suas etapas?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219478711</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim, a Educação infantil é gratuita às crianças de até 5 anos de idade, de acordo com o artigo 4º, inciso segundo, da LDB.&nbsp; Além disso, temos a partir do artigo 4º, inciso primeiro, que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Dessa forma, a partir dos quatro anos a Educação infantil é gratuita e obrigatória, porém, antes dos quatro anos (creche), somente gratuita. Com a explicação em sala de aula, foi possível compreender de forma resumida que a primeira etapa da Educação Básica (Educação Infantil – Creche + pré-escola), temos a creche que é dos 0-3 anos e a pré-escola dos 4-5 anos, sendo a creche gratuita e a pré-escola obrigatória e gratuita, conforme as leis indicadas acima.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:32:28 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>5. Como fica o atendimento às pessoas com deficiência e superdotados na forma da Lei?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219478898</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 3º, o ensino será ministrado com base em alguns princípios, sendo um deles o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva. Além disso, de acordo com Art. 4º (inciso terceiro), o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.&nbsp;<br>Ademais, com o Art. 58, entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.<br>§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.</div><div>§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.<br>§ 3º&nbsp; A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. &nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:32:40 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>6. A localização da moradia do educando interfere na definição de sua escola?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219479120</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (Inciso décimo), vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.</div><div>Ou seja, é dever do Estado garantir vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental&nbsp;mais próxima a partir dos quatro anos de idade, dessa forma, a localização influencia na definição de sua escola. Porém, se a família optar por colocar seu filho(a) em outra escola, todas as condições necessárias (vaga, transporte, etc.) são de responsabilidades dos pais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:32:50 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>7. Quem não pôde estudar na idade própria, tem algum direito à educação?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219479256</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 4º temos que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria (Inciso IV). Além disso, de acordo com o Art. 37, temos que a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:32:59 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>8. Existe algum tipo de assistência ao estudante assegurada por lei (transporte, materiais etc.)? Se positivo, até que nível educacional?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219479412</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim. De acordo com o Art. 4º, temos que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (Inciso VIII). Como informado acima, em todas as etapas da Educação Básica, ou seja, a Educação Básica é formada por três etapas: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:33:11 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>9. Quais são os direitos de um(a) aluno(a) da educação básica quando impossibilitado(a) de frequentar a escola devido a questões de saúde, envolvendo internação? </title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219479594</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o artigo Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:33:22 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>10.Se a educação básica é obrigatória, precisa ser igualmente gratuita. Que pressuposto legal assegura aos cidadãos essa prerrogativa?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219479794</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 4º, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (Inciso I) - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola; ensino fundamental e ensino médio.</div><div>Além disso, de acordo com o Art. 5º, temos que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. Como estudado em sala, o direito público subjetivo configura-se como instrumento jurídico de controle da atuação do poder estatal, pois permite ao seu titular constranger judicialmente o Estado a executar o que deve.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:33:35 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>11.Sendo a Educação básica obrigatória, a quem é delegada a responsabilidade da matrícula escolar? A partir de qual idade?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219481133</link>
         <description><![CDATA[<div>Pais ou responsáveis, a partir dos quatro anos de idade. <br>De acordo com o Art. 6<sup>o</sup>, é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:34:49 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>12.Se a liberdade de crença é um preceito constitucional, o que a legislação educacional brasileira assegura como direitos dos(as) acadêmicos(as) que são ausentes em atividades de cunho didático-avaliativo devido aos preceitos de sua religião? </title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219481414</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 7º-A , temos que ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:</div><div>I - Prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; &nbsp;</div><div>II – Trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.<br><br></div><div><strong>Observações importantes que estão registradas na LDB e que foi discutido em aula:</strong></div><div>§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.</div><div>§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.&nbsp; &nbsp;</div><div><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art7a%C2%A73">§ 3º&nbsp; </a>As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo.</div><div>§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:35:03 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>13.De quem é a competência de organizar os sistemas de ensino no território brasileiro?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219481627</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com Art. 8º temos que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Além disso, como colocado na LDB:&nbsp;</div><div>§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.</div><div>§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:35:15 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>14.De quem é a responsabilidade (geral) do planejamento da Educação Nacional? Por meio de qual instrumento isso é efetivado?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219481964</link>
         <description><![CDATA[<div>União. Por meio do Plano Nacional de Educação. Veja isso de acordo com o Art. 9º, que diz que a União incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:35:28 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>15.Quais são as avaliações (larga escala) para o ensino fundamental, médio e da educação superior? De quem são essas obrigações?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219482304</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 9º (inciso VI), a União incumbir-se-á de assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.</div><div>Portanto, essas obrigações cabem a União pelo Instituto Anísio Teixeira.&nbsp;</div><div>Além disso, através da página do gov.br “Avaliações e Exames Educacionais” é possível perceber 7 opções. Mas de acordo com o nosso interesse (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Superior), temos:</div><div><strong>Provinha Brasil - </strong>Avaliação diagnóstica das habilidades relativas à alfabetização e ao letramento em língua portuguesa e em matemática desenvolvidas pelas crianças matriculadas no segundo ano do ensino fundamental das escolas públicas do país.</div><div><strong>Prova Brasil e Testes do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb)</strong> – Avaliação da Educação Básica (avaliações para diagnóstico, em larga escala, desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). Têm o objetivo de avaliar a qualidade do ensino oferecido pelo sistema educacional brasileiro a partir de testes padronizados e questionários socioeconômicos.)</div><div>Obs: "Testes do Saeb" -&gt; pois ainda estão em curso.</div><div><strong>O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)</strong> - avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.<br><br><strong>Observação:</strong>O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi instituído em 1998, com o objetivo de avaliar o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:35:44 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>16.Quem elabora a proposta pedagógica das instituições de ensino brasileiras?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219482526</link>
         <description><![CDATA[<div>Os estabelecimentos de ensino. De acordo com o Art. 12, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de elaborar e executar sua proposta pedagógica.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:35:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>17.De quem é a responsabilidade pela administração de recursos pessoais/materiais dos  ensino?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219482915</link>
         <description><![CDATA[<div>A Escola, o próprio estabelecimento. De acordo com o Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:36:11 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>18.Tendo em vista a obrigatoriedade da matrícula, se um aluno não frequenta as aulas do calendário escolar, quais os procedimentos a serem tomados pela escola?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219483178</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 12, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola, (Inciso VII). Além disso, notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei, (Inciso VIII).<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:36:22 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>19.Quais são as obrigações dos professores (na forma da lei)?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219483608</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 13. Os docentes são encarregados de:<br><br></div><div>I - Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;</div><div>II - Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;</div><div>III - Zelar pela aprendizagem dos alunos;</div><div>IV - Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;</div><div>V - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;</div><div>VI - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:36:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>20.Considerando a prerrogativa da gestão democrática do ensino público na educação básica, que parâmetros norteiam essa forma de administração escolar?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219483866</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:</div><div>I - Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;</div><div>II - Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:36:54 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>21.Qual é a classificação administrativa das instituições de ensino brasileiras?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219484829</link>
         <description><![CDATA[<div>Existem três tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino, Públicas, Privadas e Comunitárias. Desse modo, pelo Art. 19, temos que:&nbsp;<br>As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas:&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div>I - Públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;</div><div>II - Privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.</div><div>III - Comunitárias, na forma da lei.&nbsp; &nbsp;&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:37:40 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>22.Qual é a composição dos níveis escolares da Educação Brasileira?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219485060</link>
         <description><![CDATA[<div>A Educação Brasileira divide em dois níveis: Educação Básica e Educação Superior. Como visto em sala de aula, a Educação Básica é composta pela Educação Infantil [Creche (0-3 anos), Pré-escola (4-5 anos)], Ensino Fundamental (5-15 anos) e Ensino Médio (15-18 anos). Já a Educação Superior (18-23 anos).&nbsp;<br>De acordo com o Art. 21. A educação escolar compõe-se de:</div><div>I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;</div><div>II - educação superior.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:37:51 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>23.Quais são as incumbências da união, estados e municípios frente à organização da Educação Nacional?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219485295</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 9º A União incumbir-se-á de:</div><div>I - Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;</div><div>II - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios;</div><div>III - Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva;</div><div>IV - Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;</div><div>IV-A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm#art9iva">- </a>Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes e procedimentos para identificação, cadastramento e atendimento, na educação básica e na educação superior, de alunos com altas habilidades ou superdotação; &nbsp;</div><div>V - Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação;</div><div>&nbsp;VI - Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino;</div><div>VII - Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;</div><div>&nbsp;VIII - Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino;</div><div>IX - Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div>§ 1º Na estrutura educacional, haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei.</div><div>§ 2° Para o cumprimento do disposto nos incisos V a IX, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais.</div><div>§ 3º As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior.</div><div><br>De acordo com o Art. 10, os Estados incumbir-se-ão de:</div><div>I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;</div><div>II - Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;</div><div>III - Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;</div><div>IV - Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;</div><div>V - Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;</div><div>VI - Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>VII - Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.&nbsp;</div><div>Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.</div><div><br>De acordo com o Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:</div><div>I - Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;</div><div>II - Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;</div><div>III - Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;</div><div>IV - Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;</div><div>V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.</div><div>VI - Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:38:05 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>24.Quais as finalidades da educação básica?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219485587</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 22, temos que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.<br>Além disso, de acordo com o Art. 23, temos que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.</div><div>§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.</div><div>§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:38:20 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>25.Como a educação básica pode ser organizada (forma de divisão/orientação pedagógica das etapas)?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219485875</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.</div><div>Vale ressaltar que, de acordo com o Art. 26, os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:38:29 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>26.Qual é a carga horária mínima da educação básica segundo suas etapas? Como estará essa distribuída no ano letivo?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219486239</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver, (Inciso I). Temos que a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais [..]&nbsp;<br>Além disso, no Art.24, § 1º&nbsp; A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017<br><br></div><div>Já na Educação Infantil, de acordo com Art. 31, a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral. <br><br><strong>Observação:</strong> Além disso, temos que:<br>Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.</div><div>§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.</div><div>§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.<br>Art 35-A, § 5º&nbsp; A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino.&nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:38:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>27.Qual a frequência obrigatória mínima para a aprovação na educação infantil e nas demais etapas da educação básica?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219486534</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com o Art. 24, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.<br><br></div><div>Já na Educação Infantil, de acordo com o Art. 31, a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:38:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>28.Educação física é obrigatória aos alunos? Em que etapas da educação básica?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219486761</link>
         <description><![CDATA[<div>Sim, é obrigatório nas etapas da educação básica. A partir do artigo 26, temos: § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; maior de trinta anos de idade; que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; amparado pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del1044.htm">Decreto-Lei n<sup>o</sup>&nbsp;1.044, de 21 de outubro de 1969</a>;&nbsp; que tenha prole. &nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:39:05 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>29.Quais os objetivos do ensino fundamental? Ele é obrigatório? A partir de que idade?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219486926</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com a explicação em sala de aula, o Ensino Fundamental objetiva na formação básica do cidadão. Isso inclui: o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca e o desempenho da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.&nbsp;</div><div>O Ensino Fundamental é obrigatório e gratuito e inicia a partir dos seis anos de idade. De acordo com o Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante aos aspectos citados anteriormente.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:39:15 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>30.Ensino religioso é obrigatório no ensino fundamental? Isso cabe a qualquer tipo escola?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219487115</link>
         <description><![CDATA[<div>Não é obrigatório no ensino fundamental, visto que sua matrícula é facultativa. Isso cabe as disciplinas dos horários normais das escolas públicas. De acordo com o Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. &nbsp;</div><div>§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.&nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div>§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.</div><div>Podemos perceber através do artigo que a matrícula é facultativa e engloba as escolas públicas.&nbsp;</div><div><br>Observação: Porém, sabemos que o Ensino religioso muitas das vezes é trabalhado como disciplina obrigatória, muitos pais e alunos não imaginam que a matrícula é facultativa. (Eu, por exemplo, não sabia dessa informação, até estudar a disciplina na faculdade).</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:39:25 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>31.Pode ser utilizada a modalidade de ensino a distância no ensino fundamental?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219488698</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com a lei, o ensino a distância deve ser utilizado como uma complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Sendo assim, o ensino fundamental deve ser presencial.&nbsp;<br><br></div><div>De acordo com o Art. 32, temos a seguinte complementação: § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:40:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>32.Quais são os objetivos do ensino médio segundo a LDB?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219488869</link>
         <description><![CDATA[<div>Segundo a LDB, temos como objetivos do ensino médio:<br><br></div><div>Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:</div><div>I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;</div><div>II - A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;</div><div>III - O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;</div><div>IV - A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.</div><div>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:41:03 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>33.Qual são as finalidades da educação superior?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219489106</link>
         <description><![CDATA[<div>De acordo com Art. 43. A educação superior tem por finalidade:<br><br></div><div>I - Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;</div><div>II - Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;</div><div>III - Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;</div><div>IV - Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;</div><div>V - Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;</div><div>VI - Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;</div><div>VII - Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.</div><div>VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:41:13 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>34. Qual é a composição em porcentagem relativa à receita resultante de impostos que, a União, estados, Distrito Federal e municípios, devem destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino público?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219489373</link>
         <description><![CDATA[<div>União - nunca menos de dezoito (anualmente)</div><div>Estados, o Distrito Federal e os Municípios- vinte e cinco por cento.</div><div><br>Observe que, de acordo com Art. 69, a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.&nbsp;</div><div>É válido ressaltar ainda, como complementação do Art. 69 que:</div><div>§ 1º A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.</div><div>§ 2º Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária de impostos.</div><div>§ 3º Para fixação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste artigo, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base no eventual excesso de arrecadação.</div><div>§ 4º As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro.</div><div>§ 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação [..]</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:41:25 UTC</pubDate>
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         <title>35. Quais as despesas que podem ser consideradas, na forma da Lei, para a manutenção e desenvolvimento do ensino público?</title>
         <author>BiiancaSiilva</author>
         <link>https://padlet.com/BiiancaSiilva/Padlet_Bianca_Silva/wish/2219489577</link>
         <description><![CDATA[<div>Tendo como apoio o Art. 70, temos que: Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:<br><br></div><div>I - Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;</div><div>II - Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;</div><div>III – Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;</div><div>IV - Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;</div><div>V - Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;</div><div>VI - Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;</div><div>VII - Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;</div><div>VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-13 12:41:36 UTC</pubDate>
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