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      <title>PROCEDIMENTOS TRABALHISTAS NAS ORGANIZAÇÕES by </title>
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      <description>Nilton Nunes Gonzaga UC18121016</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-06-18 19:09:38 UTC</pubDate>
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         <title>Aula 01 - Administrando Pessoas</title>
         <author>nilton4</author>
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         <description><![CDATA[<div>Administrar pessoas, é conseguir que cooperem para um objetivo em comum.<br>Há doutrina para obter o melhor de cada indivíduo no objetivo comum de gerar riqueza.<br>Tratar bem o indivíduo, de forma que traga resultados.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-06-19 01:26:18 UTC</pubDate>
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         <title>Aula 02 - Empregador e Empregado</title>
         <author>nilton4</author>
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         <description><![CDATA[<div>Empregador: <br><strong>Art. 2º</strong> Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.<br><strong>§1º</strong> - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.<br><strong>§2º</strong> - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.<br><strong>§3º</strong> -Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.<br><strong>Art. 3º </strong>Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.<br><strong>Parágrafo único</strong> - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-06-19 01:27:44 UTC</pubDate>
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         <title>Aula 03 - Contratação e Contrato Individual de Trabalho</title>
         <author>nilton4</author>
         <link>https://padlet.com/nilton4/dj9wq4mn3yp4ly4i/wish/632965100</link>
         <description><![CDATA[<div>Contrato Individual é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenha as disposições de proteção do trabalho, às convenções coletivas que lhe seja aplicável e as decisões de autoridades competentes. (Referência: <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/ctps.htm">http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/ctps.htm</a>) (Art. 442 da CLT).</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-06-19 01:29:52 UTC</pubDate>
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         <title>Aula 04 - Contrato de Trabalho</title>
         <author>nilton4</author>
         <link>https://padlet.com/nilton4/dj9wq4mn3yp4ly4i/wish/632966290</link>
         <description><![CDATA[<div>Negócio jurídico estabelecido entre pessoa física e pessoa física ou empresa, mediante objeto lícito, possível, determinado ou determinável e com elementos de emprego.<br>Características do Contrato de Trabalho:<br><strong>Habitualidade:</strong> Deve haver habitualidade da execução do contrato, de acordo com a carga horária acordada.<br><strong>Bilateral: </strong>Pessoa física (Empregado) e Pessoa Jurídica, Pessoa física ou equiparados (Empregador)<br><strong>Consensual:</strong> Deve haver manifestação de livre vontade.<br><strong>Oneroso:</strong> Deve haver contraprestação pecuniária da troca contratual.<br><strong>Relação de Hierarquia: </strong>Poder de direção do empregador sob o empregado.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-06-19 01:31:13 UTC</pubDate>
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         <title>Aula 05 - Das normas Especiais e Gerais de Tutela do Trabalho</title>
         <author>nilton4</author>
         <link>https://padlet.com/nilton4/dj9wq4mn3yp4ly4i/wish/632969076</link>
         <description><![CDATA[<div>A criação de protocolos de procedimentos de segurança, para a manutenção da segurança, saúde e vida dos trabalhadores.<br>A necessidade do cumprimento de verbas e cadastros entre empregado, empregador e o Estado. Seguridade Social.<br>As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao capitulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A elaboração/revisão das NR é realizada pelo Ministério do Trabalho adotando o sistema tripartite paritário por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de empregados. (Referência: <a href="https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default">https://enit.trabalho.gov.br/portal/index.php/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-menu/sst-normatizacao/sst-nr-portugues?view=default</a></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-06-19 01:34:37 UTC</pubDate>
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         <title>Aula 6 - Normas gerais de Tutela do Trabalho e Identificação Profissional</title>
         <author>nilton4</author>
         <link>https://padlet.com/nilton4/dj9wq4mn3yp4ly4i/wish/632971454</link>
         <description><![CDATA[<div>A necessidade do cumprimento de verbas e cadastros entre empregado, empregador e o Estado. Seguridade Social.<br>O Decreto nº 8373/2014 instituiu o <strong>Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).</strong> Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.<br><br></div><div>A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.<br><br></div><div>A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.<br><br></div><div>A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, (ver <a href="https://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/portaria-no-300-de-13-de-junho-de-2019.pdf">Portaria do Ministério da Economia nº 300, de 13/06/2019 </a>e <a href="https://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/portaria-no-716-de-4-de-julho-de-2019.pdf">Portaria da Secretaria Especia de Previdência e Trabalho nº 716, de 04/07/2019</a>), conforme cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.<br><br></div><div>O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, todos vinculados ao Ministério da Economia. (Referência: <a href="https://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o">https://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o</a>)<br><a href="https://www.youtube.com/watch?v=EQv9tORYKe0">https://www.youtube.com/watch?v=EQv9tORYKe0</a><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-06-19 01:37:47 UTC</pubDate>
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         <title>Aula 07 - Organização sindical e sindicatos</title>
         <author>nilton4</author>
         <link>https://padlet.com/nilton4/dj9wq4mn3yp4ly4i/wish/632974639</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Art. 8º</strong> É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:<br><br></div><div>- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;<br><br></div><div>- é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;<br><br></div><div>- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;<br><br></div><div>- a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;<br><br></div><div>- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;<br><br></div><div>- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;<br><br></div><div>- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;<br><br></div><div>- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.<br><br></div><div><strong>Parágrafo único.</strong> As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-06-19 01:42:03 UTC</pubDate>
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