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      <title>Temas Antropológicos para estudos jurídicos by Herena Maués Correa de Melo</title>
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      <description>Criado com uma mente aberta</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-06-04 22:32:26 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>herena1983</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-06-04 22:56:47 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lucinegaac</author>
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         <description><![CDATA[<div>Parabéns pelo resumo!<br><br></div><div>É o resumo de uma introdução de um livro, mas apresenta conceitos chaves para compreender questões étnicas e como o judiciário de comporta frente às demandas das comunidades tradicionais.&nbsp;<br><br></div><div>As comunidades indígenas e quilombolas como bem pontuados no resumo têm seus direitos aos territórios resguardados pela Constituição. Ademais, os interesses econômicos e pressão desenvolvimentista do Estado são entraves para o bem viver das comunidades tradicionais e na luta pelo território.<br><br>Significante para entendermos a organização social no meio rural a apresentação da mobilização camponesa que, podemos dizer frágil, considerando que a população rural não tinha uma identidade coletiva, pois de grandes proprietários a um trabalhador rural sem terra era considerado população do campo. Isso demonstra uma invisibilidade da classe trabalhadora rural diante da ordem social prevalente.<br><br></div><div>São os grupos sociais sejam eles indígenas, quilombolas ou de trabalhadores rurais quem devem dizer, frente ao direito e antropologia como se organizam social e culturalmente no cotidiano.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-06 19:50:22 UTC</pubDate>
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         <title>Excelente resumo querida, parabéns.</title>
         <author>delmafloresta23</author>
         <link>https://padlet.com/herena1983/dgmqc2wgba4hz898/wish/1588341296</link>
         <description><![CDATA[<div>É perceptivo o quão se torna importante o fortalecimento das lutas jurídicas localizadas, para que o Estado possa cumprir com o seu dever, que apesar das populações encontrarem-se com muitos de seus direitos assegurados, o Estado continua atuando como antagonista a essas efetivações de politicas de direito, contribuindo assim explicitamente com a invisibilidade de classes, ao nega-los o reconhecimento como tais.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-06 21:11:26 UTC</pubDate>
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         <title>Excelente resumo!! O texto como introdução nos traz algumas reflexões extremamente interessantes. Associando com os temas das aulas anteriores, destaca o papel de uma convergência entre os operadores do direito e os estudos antropológicos na construção de conceitos relacionados a autodeterminação dos grupos étnicos que contribuirão para a prática jurídica voltada para a garantia de direitos. No momento em que a sociedade impõe conceitos externos sem uma análise específica e também atribuindo conceitos fixos no tempo sem se atentar as mudanças sociais que ocorrem e as diferenças presentes no país, não se tem como proteger os direitos desses indivíduos de forma plena.  </title>
         <author>robertacarolinareis</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-06-06 21:50:47 UTC</pubDate>
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         <title>ComentáriosDisciplina:Populações Tradicionais: Identidades e Direitos Territoriais.Tema:Terras tradicionalmente ocupadas: estudo comparativo entre comunidades de fundo de pasto e seus respectivos processos de regularização fundiária.Docente:Dr. Girolamo Domenico Trecanni e Dr. José Helder Benatti.Discente:Herena Maués Correa de Melo.</title>
         <author>yssotruka1</author>
         <link>https://padlet.com/herena1983/dgmqc2wgba4hz898/wish/1591715745</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 02:54:37 UTC</pubDate>
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         <title>Andrea Bispo</title>
         <author>andreaferreirabispo</author>
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         <description><![CDATA[<div>Achei a pergunta da autora (Quais, os fundamentos que possibilitam ao direito não só conceber a realidade, como também construí-la por meio de um sistema jurídico de classificação do mundo social?) fenomenal.</div><div>Para pensar uma questão por ângulos que ainda não havíamos pensado nada como um boa pergunta.</div><div>Muito interessante a ideia de etnicidade como processo social, porque é nos processos de luta que as pessoas se constituem como sujeitos históricos, atribuindo a mesma historicidade às reivindicações territoriais como condição de possibilidade de suas próprias existências.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 21:02:50 UTC</pubDate>
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         <title>A autora trata da relação direito e antropologia, no que tange a importância da etnografia para o reconhecimento das populações tradicionais. Contudo, para alcançar um entendimento verdadeira sobre essas populações o direito necessita ir além do que ele contemporaneamente se propõe é necessário uma sensibilidade jurídica no entender que o direito é consequência das práticas culturais de um povo, mas parece que aceitar tal fato, não é tão facial. </title>
         <author>dauanasf</author>
         <link>https://padlet.com/herena1983/dgmqc2wgba4hz898/wish/1594200997</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2021-06-08 23:11:48 UTC</pubDate>
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         <title>Queila Couto</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Parabéns pelo Resumo Herena!&nbsp;<br>infelizmente mesmo com todo aparato jurídico e antropológico o pode público continua por desprezar os direitos dos quilombolas, indígenas e populações tradicionais, isso porque nunca foi e nunca será interesse do governo e resguardar os direitos das minorias.<br>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-29 23:48:33 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>renatavpc80</author>
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         <description><![CDATA[<div>&nbsp;Excelente resumo!&nbsp;<br>A antropologia é de fundamental importância para a compreensão da questão das territorialidades quilombolas, sobretudo a partir dos laudos periciais antropológicos, uma vez que, por si só o direito não consegue fornecer ao Estado elementos suficientes para garantir e tutelar as titularidades dos espaços que os quilombolas ocupam. É necessário, pois, um olhar a partir das categorias da antropologia para a efetivação das territorialidades tradicionais, uma vez que, inovam a percepção que o Estado tem desses novos sujeitos que não se enquadram nos parâmetros já estabelecidos e que reafirmam a lógica individualista e patrimonialista da sociedade de grande formato.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-30 12:48:08 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Parabéns pelo resumo!</title>
         <author>carmemalfaiap</author>
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         <description><![CDATA[<div>Mesmo com o jurídico e a antropologia, a favor das populações tradicionais, o Estado e seu poder, continuam não reconhecendo e quando o fazem, não validam, não aplicam e não fiscalizam. Talvez porque não seja interessante para este mesmo Estado, legitimar esses direitos, vide o atual governo que deixou bem explicito sua aversão por territórios indígenas e quilombolas, sem contar os ribeirinhos, os pescadores e por ai vai.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-06-30 20:23:01 UTC</pubDate>
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