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      <title>Meu padlet encantador by Dudu Skripski</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-11-03 20:00:45 UTC</pubDate>
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         <title>Contrato de concessão de serviço público.</title>
         <author>edudambrosi</author>
         <link>https://padlet.com/edudambrosi/db0coiswqgxuojmi/wish/2369091919</link>
         <description><![CDATA[<div>O contrato de concessão de serviço público tem como objeto a transferência da gestão e execução de um Serviço do Poder Público ao particular, por sua conta e risco. Cabe ao Estado acompanhar a adequada execução do contrato e o atendimento do interesse público.&nbsp; Estão previstos na Lei 8.987/1995, em seu Art. 2º, que diz:<br>Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; <strong>II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;</strong></div><div><strong>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (grifo nosso)</strong></div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.<br><br>Assim, deverá o serviço ser prestado: indiscriminadamente para todos os usuários (generalidade), constantemente (permanência/continuidade), satisfatoriamente qualitativa e quantitativamente (eficiência), com preços razoáveis (modicidade) e com bom tratamento ao público (cortesia). Atendendo a estes requisitos o serviço será considerado adequado, porém desatendido qualquer destes requisitos será o concessionário exposto as sações regulamentares ou contratuais estabelecidas na concessão.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-11-03 20:15:50 UTC</pubDate>
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         <title>Parcerias Público Privadas. </title>
         <author>edudambrosi</author>
         <link>https://padlet.com/edudambrosi/db0coiswqgxuojmi/wish/2369104128</link>
         <description><![CDATA[<div>As <em>Parcerias Público-Privadas&nbsp;</em>podem ser entendidas como o <em>ajuste firmado entre Administração Pública e a iniciativa privada, tendo por objeto a implantação e a oferta de empreendimento destinado à fruição direta ou indireta da coletividade, incumbindo-se a iniciativa privada da sua estruturação, financiamento, execução, conservação e operação, durante todo o prazo estipulado para a parceria, e cumprindo ao Poder Público assegurar as condições de exploração e remuneração pelo parceiro privado, nos termos do que for ajustado, e respeitada a parcela de risco assumida por uma e outra das partes</em>.<br><br>Características:<br><br>- Natureza contratual;<br>- Objeto múltiplo;<br>- Compartilhamento de riscos;<br><br>- Estão dispostas na Lei 11.079/2004.<br><br>- As cláusulas obrigatórias encontram-se previstas no art. 5º Lei 11.079/2004, sendo elas:<br><br>-&nbsp; Prazo de vigência do contrato;<br>-&nbsp; Repartição de riscos;<br>- Formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;<br>- Garantias;<br>- Regime sancionatório contratual;<br>- Vistoria de bens reversíveis;<br>- Critérios de avaliação de desempenho do particular;<br><br>Além de outras diversas, sendo:<br>- Os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;<br>- O compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos;<br>- O cronograma de repasse de aportes de recursos.<br><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-11-03 20:28:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>edudambrosi</author>
         <link>https://padlet.com/edudambrosi/db0coiswqgxuojmi/wish/2369106567</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2022-11-03 20:30:54 UTC</pubDate>
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