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      <title>“Perfil, Atuação e Ética do Profissional da Agronomia” by Narah Queiroz</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-02-08 17:27:07 UTC</pubDate>
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         <title>PERFIL DO PROFISSIONAL DE AGRONOMIA</title>
         <author>narahqueiroz</author>
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         <description><![CDATA[<div>Fazendo um primeiro levantamento sobre o perfil do agrônomo na internet, alguns pontos em comuns que aparecem entre os principais resultados são estes:</div><ul><li>Ter capacidade de liderança, comunicação, decisão e organização;</li><li>Possuir habilidade de trabalhar em equipe;</li><li>Ser curioso e criativo;</li><li>Ser capaz de adaptar-se a novas situações;</li><li>Ser ético;</li><li>Ter interesse por novas tecnologias;</li><li>Ser flexível;</li><li>Ser capaz de resolver problemas práticos;</li><li>Gostar de atividades ao ar livre e do contato com a natureza;</li><li>Gostar de pesquisas e de estudos;</li><li>Possuir senso prático.</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-02-08 17:38:42 UTC</pubDate>
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         <title>ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE AGRONOMIA</title>
         <author>narahqueiroz</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-02-08 17:49:39 UTC</pubDate>
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         <title>ÉTICA DO PROFISSINAL DE AGRONOMIA</title>
         <author>narahqueiroz</author>
         <link>https://padlet.com/narahqueiroz/d88zv2aj5h1kleh4/wish/2473867194</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><div>O código de ética do profissional da agronomia pertence ao conjunto “Código de Ética do Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia”. Em seu artigo 1º, é informado que o documento apresenta os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática da função, bem como os diretos e deveres de seus profissionais.&nbsp;</div><div><br></div><div>O documento é estruturado em:</div><div><br></div><div>1° <strong>Preâmbulo</strong>: apresentação do que é o código.&nbsp;</div><div>Artigo 1º – O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.</div><div>Artigo 2º – Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações. […]</div><div>Fonte: CONFEA (2018, p. 23-39).</div><div><br>2° <strong>Da identidade das profissões e dos profissionais</strong>: destaque para os Art. 4º e 6º.<br><br></div><div>Artigo 4º – As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam. […]</div><div>Artigo 6º – O objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura. […]</div><div>Fonte: CONFEA (2018, p. 23-39).</div><div><br>3° <strong>Dos princípios éticos</strong>: destaca-se o Art. 8º, que dispõe sobre como a prática deve ser fundamentada em princípios éticos que considerem: o objetivo da profissão; a natureza da profissão; a honradez da profissão; a eficácia profissional; o relacionamento profissional; a intervenção profissional sobre o meio; a liberdade e segurança profissionais.<br><br></div><div>Artigo 8º – A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:</div><div><strong>Do objetivo da profissão</strong>: I – A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;</div><div><strong>Da natureza da profissão</strong>: II – A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;</div><div><strong>Da honradez da profissão</strong>: III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;</div><div><strong>Da eficácia profissional</strong>: IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;</div><div><strong>Do relacionamento profissional</strong>: V – A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição;</div><div><strong>Da intervenção profissional sobre o meio</strong>: VI – A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;</div><div><strong>Da liberdade e segurança profissionais</strong>: VII – A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.</div><div>Fonte: CONFEA (2018, p. 23-39).<br><br></div><div>4° <strong>Dos deveres</strong>: destaca-se o Art. 9º:<br><br></div><div>Artigo 9º – No exercício da profissão são deveres do profissional:</div><div>I – ante ao ser humano e a seus valores: b. harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;</div><div>II – Ante à profissão: d. desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;</div><div>III – Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;</div><div>IV – Nas relações com os demais profissionais: a. atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições;</div><div>V – Ante ao meio: c. considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sociocultural e ambiental.</div><div>Fonte: CONFEA (2018, p. 23-39).<br><br></div><div>5° <strong>Das condutas vedadas</strong>: destaca-se o Art. 10º:<br><br></div><div>Artigo 10º – No exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional: c. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais;</div><div>II – Ante à profissão: a. aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação;</div><div>III – Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: a. formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal; g. impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores;</div><div>IV – Nas relações com os demais profissionais: b. referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão;</div><div>V – Ante ao meio: a. prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural.</div><div>Fonte: CONFEA (2018, p. 23-39).<br><br></div><div>6° <strong>Dos direitos</strong>: os Art. 11 e 12 reconhecem o direito à livre associação e organização em corporações profissionais; à liberdade de escolha de especialização; à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa.<br><br></div><div>Artigo 11 – São reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente: a. à livre associação e organização em corporações profissionais;</div><div>Artigo 12 – São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente: e à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa; j. à competição honesta no mercado de trabalho;</div><div>Fonte: CONFEA (2018, p. 23-39).<br><br></div><div>7° <strong>Da infração ética</strong>: refere-se ao Art. 13º, em que é dito que constitui infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.<br><br></div><div>Artigo 13 – Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.</div><div>Artigo 14 – A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-02-08 17:57:28 UTC</pubDate>
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         <title>Em quais setores um engenheiro agrônomo pode atuar?</title>
         <author>narahqueiroz</author>
         <link>https://padlet.com/narahqueiroz/d88zv2aj5h1kleh4/wish/2473882136</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><em>Setor público</em></strong></div><div>Serviço público é um setor que oferece diversas opções para os profissionais dessa área. O agrônomo pode arrumar um trabalho em instituições do governo, como o Ministério da Agricultura, em diversas organizações não governamentais (ONGs), em cooperativas ou em secretarias municipais e estaduais. A área de fiscalização também é uma opção para esses profissionais.<br><br></div><div><strong><em>Iniciativa privada</em></strong></div><div>A administração de propriedades rurais é um dos principais contextos da carreira de agrônomo na iniciativa privada. Gerenciar todas as fases da <a href="https://blog.uceff.edu.br/afinal-por-que-se-especializar-em-producao-vegetal/">produção vegetal</a> e animal é uma das funções que esse profissional pode exercer em granjas, abatedouros, fazendas, entre outros.<br><br></div><div>O engenheiro agrônomo também tem outras funcionalidades na iniciativa privada, como auxiliar no combate às pragas, manejar o solo e gerenciar a utilização de fertilizantes. Além disso, ainda pode compartilhar seus conhecimentos para auxiliar no processo de nutrição animal, melhora genética, processamento de produtos agropecuários e administração rural.<br><br></div><div>No setor privado, o engenheiro agrônomo tem a opção de trabalhar nas indústrias agropecuárias. Nesse segmento, o profissional auxilia nos trabalhos ligados à fabricação, armazenamento e distribuição de produtos, sempre prezando pela qualidade e aumento da produtividade.<br><br></div><div><strong><em>Trabalho autônomo</em></strong></div><div>A carreira de agrônomo abre um leque de opções para quem deseja trabalhar na iniciativa privada, no setor público, mas também, para os profissionais que preferem ter um <a href="https://blog.uceff.edu.br/quer-trabalhar-em-startup-entenda-o-conceito-e-saiba-mais-sobre-esse-modelo/">negócio próprio</a>. O trabalho de consultoria é uma das opções mais relevantes nesse segmento. Devido ao baixo número de pessoas realmente especialistas nessa área no Brasil, o consultor se torna um grande ajudante das empresas.<br><br></div><div>Outras profissões autônomas também são boas opções para quem deseja atuar nesse setor. Muitos administradores rurais e agricultores podem contratar o agrônomo para serviços como vistorias e laudos de perícia, assistente técnico, assessor em construções rurais, ou caso necessitem de receituário de agronomia.<br><br></div><div><strong><em>Setor acadêmico</em></strong></div><div>Trabalhar em instituições de ensino superior também é uma opção para diversos engenheiros agrônomos. Obviamente, é preciso realizar novos cursos após a conclusão da graduação nessa área para se capacitar e ficar apto para transmitir seus conhecimentos. A função de pesquisador ou professor em universidades públicas ou privadas requer determinadas especializações.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-02-08 18:07:13 UTC</pubDate>
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         <title>Conheça as principais áreas de Agronomia</title>
         <author>narahqueiroz</author>
         <link>https://padlet.com/narahqueiroz/d88zv2aj5h1kleh4/wish/2473890066</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><em>Gestão da Propriedade Rural:<br></em></strong>Uma das áreas de trabalho da Agronomia é a administração de propriedades rurais. Aqui, você realizará planejamento e desenvolvimen<strong>to</strong> de estratégias de gestão que aumentam a produtividade do local.</div><div><br></div><div><strong><em>Zootecnia:</em></strong>&nbsp;<br>Nessa área de atuação da Agronomia, o profissional deve cuidar da produção animal. Assim, o foco principal é a reprodução e o melhoramento genético — tudo para melhorar a rentabilidade e a qualidade de produtos de origem animal.<br><br></div><div><strong><em>Otimização e Manejo do Solo:</em></strong></div><div>Se quer saber <a href="https://dicas.vestibulares.com.br/agronomia-o-que-faz/?utm_source=blog&amp;utm_medium=post&amp;utm_campaign=Conhe%C3%A7a+as+principais+%C3%A1reas+de+Agronomia">o que faz um agrônomo</a> na área de otimização e manejo do solo, saiba que o profissional lida com a<strong> recuperação de matas devastadas</strong> e cuida do plantio de áreas de reflorestamento.&nbsp;<br><br></div><div><strong><em>Produção Agroindustrial:</em></strong></div><div>Nessa área da Agronomia em alta, você lidará com o <strong>gerenciamento da industrialização de produtos agrícolas</strong>. A agroindústria leva em conta a heterogeneidade, a perecibilidade e a sazonalidade das matérias-primas.<br><br><strong><em>Engenharia Rural:</em></strong></div><div>Nessa área de trabalho da Agronomia, os profissionais atuam com <strong>obras de sistemas de nivelamento</strong> dos solos, irrigação, drenagem e outras construções rurais. Também faz parte da atuação do agrônomo o gerenciamento de máquinas agrícolas, incluindo a análise da necessidade dos equipamentos.<br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-02-08 18:11:58 UTC</pubDate>
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