<?xml version="1.0"?>
<rss version="2.0">
   <channel>
      <title>MURAL VIRTUAL - 4D1 by MARIA LAURA DE LIMA ALBUQUERQUE</title>
      <link>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16</link>
      <description>Para entender melhor sobre a extinção contratual</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-09-26 18:05:26 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2024-10-24 14:53:00 UTC</lastBuildDate>
      <webMaster>hello@padlet.com</webMaster>
      <image>
         <url>https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1369438155/df97200a63a5d5ffc1f0128567cdb3c8/Extin__o__1_.png</url>
      </image>
      <item>
         <title></title>
         <author>2020101742</author>
         <link>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1769068069</link>
         <description><![CDATA[<div>INTRODUÇÃO:<br>&nbsp; &nbsp;Maria Helena Diniz afirma que o contrato possui um ciclo de existência, ou seja, basicamente três etapas que o firma;&nbsp; esse negócio jurídico nasce com o consentimento das partes, como também, sofre os vícios de sua carreira jurídica, e, por fim, termina com o cumprimento do objeto contratual. Contudo, este último, gera normalmente a extinção de uma relação contratual.<br>&nbsp; &nbsp;Dentro dessa relação contratual, existe o devedor, que, por sua vez, paga a prestação, fazendo com que exista o credor, que recebe tal obrigação, fazendo a quitação registrada em um recibo, que, porquanto, o passivo tem direito a tal, sofrendo risco de retenção do pagamento por irregularidades (art. 334, CC).<br>&nbsp; &nbsp; Desse modo, o contrato pode ser extinguido antes ou durante seu cumprimento, gerando a nulidade e anulabilidade contratual, como também resolução e resilição, se o caso for em relação à formação. Há também extinção em casos bem específicos, como por exemplo, a morte de uma das partes, sendo ele personalíssimo ou intuitu personae.<br>&nbsp; &nbsp;Tudo isso está previsto nos artigos 472 a 480 do Código Civil.</div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1369438155/5f79fb6bbd8a2355419692785a1899ae/Extin__o__3_.png" />
         <pubDate>2021-09-26 18:42:56 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1769068069</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Um resumo</title>
         <author>2020101742</author>
         <link>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1769068783</link>
         <description><![CDATA[<div>Para o primeiro tópico desse assunto, caso queiram uma análise mais profunda e detalhada, aqui vai um link com mais informações: https://drive.google.com/file/d/1cN1XQIqBdRWMFhnzsuKYTYiQao14kZua/view?usp=drivesdk</div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1369438155/235b2ee8bb33c6ab4fd0e095218fbe2c/Passing_on_a_Message__1_.png" />
         <pubDate>2021-09-26 18:43:34 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1769068783</guid>
      </item>
      <item>
         <title>- Forma normal de extinção dos contratos</title>
         <author>2020101742</author>
         <link>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1769174750</link>
         <description><![CDATA[<div><br><br>A extinção do contrato refere-se ao momento que o contrato chega ao fim, ou seja, aos fatores que levam com que os contratos estejam terminados.<br>A matéria que trata da extinção dos<br>contratos do regime jurídico civil<br>brasileiro, encontra-se nos arts. 472-480 do Código Civil.&nbsp;<br>A forma normal de extinção normal dos contratos ocorre com o cumprimento das prestações avençadas (adimplemento), ou ainda, com o termo final nos contratos de trato sucessivo. Nesta situação não há dúvida quanto ao término do vínculo, já que,<br>conforme explicita Orlando Gomes, temos<br>nessa situação "a morte natural do<br>contrato". Também na doutrina de Pablo Stolze, fica explicitado que a extinção de forma normal, por ele chamada de natural, dissolve as relações contratuais pela verificação de uma circunstâncias já prevista pelas partes.</div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1369438155/fc471c3b985e1ce4f8d70a8f3b88c193/Design_sem_nome.pdf" />
         <pubDate>2021-09-26 20:11:38 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1769174750</guid>
      </item>
      <item>
         <title>- Extinção por fatos anteriores à celebração</title>
         <author>2020101742</author>
         <link>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1769506308</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1369438155/8d477aefe487f4f81358ab75eb04227d/EXTIN__O_POR_FATOS_ANTERIORES___CELEBRA__O.pdf" />
         <pubDate>2021-09-27 00:56:59 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1769506308</guid>
      </item>
      <item>
         <title>- Extinção por fatos posteriores à execução</title>
         <author>2020101742</author>
         <link>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1769508376</link>
         <description><![CDATA[<div>Acontece quando, por alguma razão enquanto o contrato ainda está correndo, o mesmo se desfaz e gera um dano, acarretando uma rescisão contratual.<br>Essa rescisão – quebra – pode ser dividida em resolução contratual e resilição contratual.&nbsp;<br>No caso da resolução contratual, este é encerrado por consequência de algum descumprimento ou inadiplemento do que foi estabelecido pelas partes, podendo ocorrer de quatro formas divergentes: inexecução voluntária – culpa ou dolo da parte devedora -, inexecução involuntária – ocorre caso alheio que impossibilita a obrigação de ser cumprida -, a cláusula resolutiva tácita – a lei desfaz quando há obrigações que não foram estabelecidas anteriormente - e a resolução por onerosidade excessiva – acontecimento infortuito que leva as partes a ficarem com extremas desvantagens, onde o juiz vai dissolver tal contrato -.&nbsp;<br>Já na resiliação, as partes querem extinguir o contrato atual para iniciarem um novo. Divida em resilição bilateral – ambas as partes querem a extinção do contrato, seguindo as mesmas formalidades – e unilateral – quando, com respaldo nas leis, uma única parte o deseja encerrar o atual.<br><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1369438155/f0dd8dcee78ffdf18978d8bb8221d760/E_como_funciona_a_extin__o_posterior___celebra__o__1_.pdf" />
         <pubDate>2021-09-27 00:57:50 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1769508376</guid>
      </item>
      <item>
         <title>- Extinção por morte de um dos contratantes</title>
         <author>2020101742</author>
         <link>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1772091222</link>
         <description><![CDATA[<div>A doutrina explica que dado a morte de uma das partes, o contrato é extinto de pleno direito. Porém, não é absoluta. Ex: um contrato firmado onde uma das partes é um cantor famoso, e este vem a óbito antes de cumprir sua parte no contrato, não seria correto que fosse exigido que o contrato fosse cumprido pelos seus sucessores, porque não é exigível que o herdeiro desempenhe as mesmas funções do finado. Somente ele poderá cumprir a obrigação de realizar o show.</div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1369438155/6f9b7fa8793b1a7ccba3d7b48e51e341/WhatsApp_Image_2021_09_27_at_16_31_07.jpeg" />
         <pubDate>2021-09-27 18:19:08 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1772091222</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Referências</title>
         <author>2020101742</author>
         <link>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1772101585</link>
         <description><![CDATA[<div>Referências: <br>GOMES, O. Contratos: Volume Único. 27ª edição, São Paulo, Editora Forense, 2019.<br><br>GAGLIANO, P. S. PAMPLONA, R. Novo Curso de Direito Civil: Contratos, Volume 4. 5ª edição, São Paulo, Saraiva Jur, 2021.<br><br>TARTUCE, Flávio. <strong><em>Direito Civil </em></strong><em>- Teoria Geral dos Contratos e Contratos em Espécie - Vol. 3</em>. Rio de Janeiro: forense-Grupo GEN, 2021.&nbsp; Disponível em: <a href="https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530993849/">https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530993849/</a>. Acesso em: 26 set. 2021;</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-09-27 18:22:51 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1772101585</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Ainda com dúvidas? Aqui vão mais alguns referenciais interessantes! </title>
         <author>2020101742</author>
         <link>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1772303745</link>
         <description><![CDATA[<div>https://www.youtube.com/watch?v=yG0StuKeY1k<br>https://delson777.jusbrasil.com.br/artigos/248339267/extincao-do-contrato-de-direito-civil<br><br>Também há questões interessantes no Qconcursos, vale a pena conferir.</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2021-09-27 19:45:55 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/2020101742/d6x20w5m56ib8c16/wish/1772303745</guid>
      </item>
   </channel>
</rss>
