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      <title>Medidas civis e estatais para o enfrentamento da violência e o assédio nas universidades by Seminário - Violencia e assédio nas universidades.</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-05-16 14:13:56 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lualmeidasilva16</author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-05-16 14:23:12 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>lualmeidasilva16</author>
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         <description><![CDATA[<div><br>&nbsp; &nbsp;Paralelo a isso, outro empecilho no enfrentamento da violência e assédio no ambiente institucional está o medo das vítimas em denunciar seus violentadores e assediadores por questões estruturais, o mede real de não serem creditadas, acolhidas e ou sofrerem outros tipos de violência, como a perseguição, pressão psicológica e represálias, a repercussão do caso na própria carreira na proporção que a maioria dos casos são protagonizados por pessoas em situação de prestigio e poder institucional.&nbsp;<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-16 14:26:32 UTC</pubDate>
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         <title>LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023</title>
         <author>lualmeidasilva16</author>
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         <description><![CDATA[<div>Recentemente, conforme publicado pela Agência Câmara de Notícias o atual presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou Lei 14.540/23, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual.<br>&nbsp; &nbsp; A lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas que prestam serviços públicos, todos os órgãos e entidades envolvidos deverão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, e de todas as formas de violência sexual.<br>&nbsp; &nbsp;O Poder Executivo deverá monitorar o desenvolvimento do programa, os órgãos e entidades abrangidos pela medida deverão manter, pelo período de 5 &nbsp;anos, os registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação ministrados. Além do mais, a lei prevê a apuração de possíveis retaliações contra as vítimas, testemunhas e ou auxiliares em investigações.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-16 14:33:51 UTC</pubDate>
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         <title>Processo da formalização de denuncia contra assédio no ambiente universitário.</title>
         <author>lualmeidasilva16</author>
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         <description><![CDATA[<div>Outro órgão responsável por receber essa denúncia são os de representação estudantil, como o Diretório Central Dos Estudantes (DCE) e até mesmo os Centros Acadêmicos (CA).&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-05-16 14:48:45 UTC</pubDate>
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         <title>LEI Nº 10.454, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999</title>
         <author>lualmeidasilva16</author>
         <link>https://padlet.com/lualmeidasilva16/d6hy53zyz6njr274/wish/2593390090</link>
         <description><![CDATA[<div>Em alguns estados, como São Paulo desde o ano de 2001 está em vigor a Lei 10.454/99 sancionada pelo ex-governador Mário Covas, proíbe a prática de qualquer tipo de trote que possa colocar em risco a saúde e a integridade física dos calouros das escolas superiores. "Esse novo dispositivo legal permite à direção das escolas superiores e universidades adotar medidas preventivas para impedir a prática de trote desumano e ofensivo aos novos calouros", afirmou o deputado, lembrando que, em caso contrário, a direção responderá por omissão e condescendência. Os universitários infratores poderão ser expulsos da escola, além de responderem a ações penais e cíveis, inclusive, de reparação de danos.<br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1999/lei-10454-20.12.1999.html" />
         <pubDate>2023-05-16 16:39:15 UTC</pubDate>
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         <title>LEi Nº 9325 DE 17 DE MARÇO DE 2010 </title>
         <author>lualmeidasilva16</author>
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         <description><![CDATA[<div>No estado de Mato Grosso, a Lei 9.325 foi sancionada pelo então governador Blairo Maggi no ano de 2010, onde é vedada a realização de trotes estudantis que ofenda a integridade física, moral ou psicológicas dos novos estudantes. Segundo o site de notícias SóNotícias: na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), está proibido o trote em todo campus. A proibição foi baixada por meio de resolução nº 018, de dezembro de 2005, do Conselho Universitário (Consuni).&nbsp;</div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.al.mt.gov.br/norma-juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2010-03-17;9325" />
         <pubDate>2023-05-16 16:44:49 UTC</pubDate>
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         <title>MeToo Brasil: universidades ainda enfrentam barreiras no combate ao assédio.</title>
         <author>lualmeidasilva16</author>
         <link>https://padlet.com/lualmeidasilva16/d6hy53zyz6njr274/wish/2593404590</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://www.em.com.br/app/noticia/diversidade/2023/03/10/noticia-diversidade,1467134/metoo-brasil-universidades-ainda-enfrentam-barreiras-no-combate-ao-assedio.shtml" />
         <pubDate>2023-05-16 16:50:25 UTC</pubDate>
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