<?xml version="1.0"?>
<rss version="2.0">
   <channel>
      <title>MAPA - Políticas Educacionais by Vitória</title>
      <link>https://padlet.com/vitoriagabipontes/Bookmarks</link>
      <description>Síntese dos artigos 26 a 36 da LBD/1996
Art. 26 - A formação infantil precisa que a Base Nacional Comum (BNCC) esteja inserida e que os alunos tenham vivências sociais de acordo com a posição econômica que cada aluno vive; as matérias de português, inglês e matemática são obrigatórias.
Art. 27 - Deverão ser apresentados a conteúdos relacionados a valores sociais (moral e ética), além da fomentação à pratica de desportos educacionais.
Art. 28 - Será gerida de maneira peculiar o ensino na zona rural. A adequação as necessidades dos alunos desta região referentes ao ciclo agrícola e clima, o fechamento destas escolas estará sujeito a manifestações do órgão normativo do respectivo sistema. 
Art. 29 - A primeira etapa da educação básica é a educação infantil que abrange crianças de 4 e 5 anos e tem por finalidade o desenvolvimento físicos, psicológicos, intelectual e social, agregando ao conhecimento do meio em que vive (família e comunidade).
Art. 30 - Aborda a subdivisão da educação infantil, sendo creches para crianças de até três anos de idade e pré-escolas pra crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31 - Norteia a avaliação na educação infantil sem o intuito de promoção para o ensino fundamental.
Art. 32 - O ensino fundamental com duração de 9 anos se inicia naos 6 anos de idade e tem por finalidade desenvolver o domínio pleno da leitura, escrita e do cálculo, e que o aluno tenha conhecimento sobre democracia os direitos e deveres de um cidadão. O convívio familiar é muito importante para desenvolver afeto, solidariedade, tolerância que são fundamentos relacionados a vida social.
Art. 33- Refere-se ao ensino religioso de forma facultativa, caso haja interesse manifestado por parte dos alunos, porém sem ônus cofres públicos sendo ofertado por alguma instituição e coordenado pela mesma.
Art. 34 - Os alunos deverão ter jornada de pelo menos quatro horas de trabalho efetivo, e com progressão nos horários do períodos de permanência .
Art. 35- O ensino médio tem duração mínima de três anos e serve para aperfeiçoar/aprimorar o que aprenderam no ensino fundamental e obter novos conhecimento pois este é um momento em que os jovens começam a pensar em uma vida profissional por isso precisam se dora um pouco mais e se adaptarem a novas condições de aprendizagem.
art. 36 - Busca enfatizar o aprofundamento nas matérias e estimular a iniciativa dos estudantes afim de prepara-los para trabalhos futuros. A língua estrangeira moderna passa a ser obrigatório além de enfatizar que o domínio nas matérias sejam avaliados pensando nos deveres de cidadania do jovem estudante.





</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-06-04 00:02:24 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2022-06-04 02:10:39 UTC</lastBuildDate>
      <webMaster>hello@padlet.com</webMaster>
      <image>
         <url>https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1723009476/bec2e017e9edd96aa031eca522917a35/WhatsApp_Image_2022_06_03_at_22_06_41.jpeg</url>
      </image>
      <item>
         <title></title>
         <author>vitoriagabipontes</author>
         <link>https://padlet.com/vitoriagabipontes/Bookmarks/wish/2210676852</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/1723009476/dbf89fafdc0e4ed74632e95ce4825641/WhatsApp_Image_2022_06_03_at_22_06_39.jpeg" />
         <pubDate>2022-06-04 02:10:26 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/vitoriagabipontes/Bookmarks/wish/2210676852</guid>
      </item>
   </channel>
</rss>
