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      <title>Atividade Mural  by EJUD- TJPR</title>
      <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q</link>
      <description>O Protocolo para Julgamento com a Perspectiva de Gênero - Turma 2025</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-06-10 18:35:19 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2025-10-28 23:11:18 UTC</lastBuildDate>
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         <title>Brinquedoteca - Gustavo Hoffmann</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3493314701</link>
         <description><![CDATA[<p>Atuo em um Juizado Especial da região metropolitana de Curitiba. Nele, a grande maioria dos jurisdicionados e das jurisdicionadas litiga desacompanhada de advogados e advogadas e, assim, o balcão da Secretaria é sempre muito solicitado.</p><p>Percebemos — aí incluindo os integrantes da Secretaria — que muitas mulheres iam ao Fórum acompanhadas de seus filhos e filhas e, por vezes, demoravam mais de uma hora para formalizar suas reclamações.</p><p>Foi constatado que tais mulheres, nesse cenário, não se sentiam bem com a situação, acreditando que suas crianças tumultuavam o ambiente ao brincar e correr pelos corredores do prédio, que, por vezes, tanto assusta quem não o frequenta. Algumas mães, inclusive, chegavam a pensar em desistir do procedimento.</p><p>Aqui, encaixo uma atitude que, embora não se relacione diretamente ao <em>julgamento</em>, talvez possa ser vista sob a ótica da perspectiva de gênero: adaptar as instalações para bem receber quem — e as razões aqui não precisam ser aprofundadas — comparece ao local com suas crianças, o que, em regra (essa é a realidade local, algo que aqui não se aprofunda), acontece com as mulheres.</p><p>Com a colaboração de todos os integrantes da unidade, fizemos uma brinquedoteca, com tapetes específicos, brinquedos, gibis e outros itens, em local próximo ao balcão, de onde a criança não pode sair sem ser vista pelas mães.</p><p>Para resumir, percebemos: a) maior tranquilidade das mães que frequentam o Fórum para fins de atermação; b) ambiente mais leve; c) redução do tempo de atendimento, possivelmente decorrente da despreocupação com algo que, antes, retirava a atenção das usuárias do sistema de justiça.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-17 13:42:19 UTC</pubDate>
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         <title>Triagem interseccional - Tailan Tomiello Costa </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3493364140</link>
         <description><![CDATA[<p>Uma ação concreta e viável que pode ser adotada é a inclusão de uma etapa de triagem interseccional sensível à raça e ao gênero no início da análise processual.</p><p>Isso seria feito mediante a criação de checklists simplificados e automatizados (ou orientações de análise inicial), inspirados nos modelos do CNJ, o que permitiria que servidores e assessores identificassem, desde o início, se há indicativos de vulnerabilidades relacionadas a gênero; raça; identidade de gênero ou orientação sexual; classe social; situação de interseccionalidade.</p><p>A partir dessa identificação, seria possível adotar providências específicas de acolhimento e cuidado, como priorização de pauta, agendamento adequado de audiências – para observar a necessidade de mães-solo sem rede de apoio, por exemplo –, ou envio para redes de apoio; evitar linguagem técnica que possa excluir ou inibir a parte, ajustando a condução dos atos à realidade das pessoas envolvidas; considerar medidas protetivas imediatas, com base em análise contextual e não meramente formal dos pedidos.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-17 14:34:40 UTC</pubDate>
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         <title>&quot;Questões-guia&quot; para o recebimento de petições iniciais na vara de família</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3493611227</link>
         <description><![CDATA[<p>Nos processos da competência da vara de família da Comarca em que atuo é comum a ausência de informações relevantes para a compreensão dos casos de uma forma mais profunda, inclusive para um julgamento que se baseie nos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero. Desse modo, talvez fosse interessante refletir sobre quais elementos são centrais na relação abordada para que seja possível analisar o caso a partir de uma perspectiva de gênero, listá-los e na sequência verificar se essas informações constam da peça inicial, utilizando a ideia de “questões-guia” do protocolo. Caso não conste, seria possível, com fulcro no princípio da cooperação, art. 6º, CPC, e no próprio protocolo, determinar a emenda da petição inicial para que a parte traga as informações relevantes. Por exemplo, conforme a colocação do colega Pedro Ernesto, na unidade 1, acerca da necessidade de levar em consideração o tempo demandado pela mulher nos cuidados com o filho e a necessária implicação desse fator na fixação dos alimentos. Ou seja, seria possível verificar quais elementos são próprios da desigualdade de gênero no âmbito da parentalidade e que repercutem na obrigação alimentar e caso não estejam explicitados na inicial, determinar a emenda para que conste a informação. Creio que assim teríamos melhores condições de compreender o caso, tornando visível as assimetrias de poder envolvidas no conflito. Outrossim, parece-me importante que esses fatos já sejam apresentados na inicial, uma vez que já guiariam os demais atos do processo, inclusive, a decisão saneadora.</p><p><br/></p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-17 21:12:50 UTC</pubDate>
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         <title>Imparcialidade e Protocolo  </title>
         <author>sandbauermann</author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3494510334</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p>Sandra Bauermann</p><p>O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero inicialmente teve sua adoção recomendada aos órgãos do Poder Judiciário pelo CNJ por meio da Recomendação 128, de 15.02.2022. Em 2023 o CNJ estabeleceu a sua adoção por meio da Resolução 492, de 20/03/2023, tornando suas diretrizes obrigatórias nos julgamentos e atuação judicial.</p><p>Para o sistema de justiça é algo novo, que enfrenta inclusive resistência na própria magistratura, e para o jurisdicionado, quando se depara com decisão amparada no Protocolo pode também parecer um julgamento parcial e não dotado de imparcialidade, especialmente porque a cultura atual é de uma visão de igualdade formal e não substancial. &nbsp;</p><p>Tenho refletido de como podemos colaborar para mudar este cenário e facilitar a compreensão, especialmente do destinatário de nossas decisões, inclusive no que diz respeito a imparcialidade, e &nbsp;cheguei às seguintes sugestões: 1) Na própria decisão trazer em nota de rodapé o link da página do CNJ com o protocolo ( <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf">https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf</a>); 2) Colocar nos fundamentos que o &nbsp;juiz ou juíza tem o dever de julgamento e atuação com a perspectiva de gênero &nbsp;e que este dever está pautado no princípio da igualdade substancial, prevista na Constituição Federal e nas Convenções e Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, nos quais também se fundamentam o próprio protocolo. O mesmo pode ser feito também em relação ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Raça, especialmente se for o fundamento do julgamento.</p><p>Se nós magistrados e magistradas precisamos de letramento de gênero, os jurisdicionados também precisam, e tornar conhecido o protocolo talvez seja um passo importante neste sentido. E defender a imparcialidade de nossas decisões é importante para que sejam aceitas e cumpridas pelos seus destinatários.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-18 10:05:58 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Atendimento humanizado com auxílio do Conselho da Comunidade</title>
         <author>rafaelglatzl</author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3494727827</link>
         <description><![CDATA[<p>O <strong>Projeto Reeducar</strong>, elaborado pelo Conselho Comunitário de Execução Penal da Comarca de Cambará/PR, teve como finalidade primordial implementar um programa de estágio em Direito voltado à prestação de <strong>atendimento jurídico humanizado aos reeducandos e suas famílias no bojo</strong> da execução penal.</p><p><br/></p><p>O objetivo central é proporcionar assistência jurídica básica, personalizada e humanizada aos reeducandos que cumprem pena custodiados na Cadeia Pública local e, em especial, às suas famílias que os aguardam do lado de fora, em especial as mães que acabam por cuidar dos filhos solitariamente.</p><p><br/></p><p>Diante da ausência de Defensoria Pública na comarca, o projeto visa suprir demandas simples sem capacidade postulatória, reduzindo custos com defensores dativos e otimizando a tramitação processual, além do atendimento às famílias, a maioria mulheres mães de crianças pequenas, e solicitação de benefícios.</p><p><br/></p><p>Temos atingidos objetivos importantes tanto na ressocialização quanto na reabilitação dos familiares que ficam do lado de fora, atendendo aos ditames de se guiar e agir com fulcro numa perspectiva de gênero, auxiliando e orientando as famílias vulneráveis.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-18 14:12:59 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Capacitação coletiva e contínua e alimentação e revisitação do Banco de Decisões com perspectiva de gênero</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3494956118</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p>Conforme destacado pela colega Sandra Bauermann, a compreensão adequada das questões de gênero exige letramento específico, o que não é intuitivo para a maioria das pessoas, especialmente em ambientes tradicionalmente marcados por visões normativas muito enraizadas.</p><p>Com vistas a dar maior efetividade ao que preconiza o Protocolo, penso que para além do letramento do magistrado, faz-se indispensável a capacitação das pessoas que trabalham em seu entorno – assessores e demais servidores –, para que a atuação com perspectiva de gênero não escape a nenhuma fase dos procedimentos. Portanto, defendo e tenho incentivado a promoção desse letramento específico a minha equipe, que tem se dedicado a realizar cursos a respeito do Protocolo (por exemplo, sugeri recentemente o treinamento gratuito “Violência Contra a Mulher e Atuação em Rede”, promovido pelo MPSP). <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://esmp.mpsp.mp.br/w/violencia_mulher_rede">https://esmp.mpsp.mp.br/w/violencia_mulher_rede</a></p><p>Além disso, ciente de que o protocolo deve ser incorporado não como uma recomendação ocasional, mas como instrumento cotidiano de trabalho, guiando a formulação de votos, minutas, despachos e sentenças, bem como a condução das audiências e a análise das provas, penso ser importante difundir, revisitar e alimentar periodicamente o Banco de Sentenças e Decisões com&nbsp; aplicação do Protocolo (<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=f3bb4296-6c88-4c1f-b3bb-8a51e4268a58&amp;sheet=03bb002c-6256-4b1d-9c93-a421f1bf8833&amp;theme=horizon&amp;lang=pt-BR&amp;opt=ctxmenu,currsel">https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=f3bb4296-6c88-4c1f-b3bb-8a51e4268a58&amp;sheet=03bb002c-6256-4b1d-9c93-a421f1bf8833&amp;theme=horizon&amp;lang=pt-BR&amp;opt=ctxmenu,currsel</a>), a fim de que o material lá inserido seja um referencial de nossa atuação. O repositório é fonte de consulta e instrumento pedagógico capaz de fortalecer a atuação de todos os integrantes da unidade jurisdicional no sentido almejado pelo CNJ. A propósito de um referencial de decisões com perspectiva de gênero, válido recomendar a obra “<em>Reescrevendo decisões judiciais em perspectivas feministas: a experiência brasileira</em>”, organizada pela Professora Fabiana Cristina Severi, da USP. O livro se dedica a reescrever decisões judiciais em que se identificou desvio ou ausência de uma perspectiva de gênero no julgamento e serve como importante referencial ilustrativo de aprimoramento.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-18 19:33:17 UTC</pubDate>
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         <title>Julgamento com perspectiva de gênero e de raça</title>
         <author>letticiapauli</author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3495952877</link>
         <description><![CDATA[<p>A partir do material estudado nesta unidade, destaco como prática já adotada em minha unidade judicial — tanto nas decisões de natureza criminal quanto nas de família — a inclusão, no início das fundamentações, de trecho expresso indicando que o caso será analisado sob a ótica do <strong>Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero</strong>, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. A medida visa reconhecer que o referido protocolo não se aplica exclusivamente aos casos de violência doméstica, mas a toda e qualquer situação em que as desigualdades estruturais de gênero possam impactar a construção da prova, a formação da convicção judicial ou o conteúdo da decisão, conforme diretrizes da Recomendação CNJ nº 128/2022.</p><p>Com base nos estudos realizados nesta unidade, pretendo agora <strong>adicionar também a aplicação expressa do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial</strong>, reconhecendo a necessidade de uma abordagem interseccional que considere os múltiplos marcadores sociais de desigualdade. A princípio, pensei no seguinte trecho:</p><blockquote><p><em>"Considerando o dever constitucional do Poder Judiciário de promover a igualdade material e a dignidade da pessoa humana, consigno expressamente que o presente feito será analisado sob a ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020. Reconhece-se, assim, que o racismo estrutural e institucional é uma realidade histórica e persistente no Brasil, com efeitos concretos sobre o acesso à justiça, a produção de provas, a valoração dos depoimentos e o conteúdo das decisões judiciais. Tal perspectiva não compromete a imparcialidade, mas a qualifica, ao exigir do julgador uma escuta sensível e crítica diante das assimetrias sociais que afetam desproporcionalmente pessoas negras. O julgamento com perspectiva racial não se trata de concessão ou exceção, mas de instrumento de realização da isonomia substancial, nos moldes do art. 5º, caput, da Constituição Federal, e da devida proteção aos direitos fundamentais da população historicamente marginalizada. A partir dessa diretriz, as alegações e provas constantes dos autos serão examinadas com atenção às dimensões raciais que, porventura, permeiem os fatos e as relações jurídicas em análise."</em></p></blockquote>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-19 11:36:30 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Consulta Prévia entre Vítima e Advogado Dativo em Crimes de Violência Doméstica - Francisco de Carvalho Lapa</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3497359013</link>
         <description><![CDATA[<p>A partir da experiência cotidiana com a instrução criminal, reputo relevante a implementação de uma medida que vise aprimorar a assistência jurídica oferecida às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher.</p><p>Como mencionado no curso, a instrução processual representa um ponto nevrálgico que, se não conduzida com perspectiva de gênero, pode se tornar um ambiente de violência institucional de gênero.</p><p>A proposta consiste na implementação de consulta prévia entre o advogado dativo e a vítima, a ser realizada no mínimo 48 horas antes da audiência de instrução criminal. Durante este encontro, o profissional deverá esclarecer os direitos processuais da vítima, orientá-la sobre tipos de perguntas que podem ser formuladas durante a audiência, alertá-la sobre questionamentos que possam "reproduzir estereótipos de gênero" ou causar "algum tipo de re-vitimização", e formalizar sua atuação, incluindo a possibilidade de constituição como assistente de acusação.</p><p>A consulta prévia deve ser documentada através de termo de comparecimento e relatório sucinto sobre os esclarecimentos prestados.</p><p>Os benefícios esperados incluem maior empoderamento e conhecimento de direitos por parte da vítima, redução da ansiedade relacionada à audiência, proteção contra revitimização institucional, melhoria na qualidade da colheita da prova oral e fortalecimento da confiança das mulheres no sistema judicial. Para a advocacia, a medida proporciona clareza sobre o papel profissional na audiência e segurança jurídica quanto às possibilidades de intervenção.</p><p>A medida, a meu sentir, representaria uma aplicação concreta dos princípios estabelecidos no Protocolo do CNJ, contribuindo para a construção de um sistema judicial mais sensível às especificidades da violência de gênero e alinhando nossa unidade aos padrões internacionais de proteção dos direitos humanos das mulheres.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-20 18:20:41 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Utilização do protocolo de gênero na valoração probatória em matéria previdenciária</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3497375311</link>
         <description><![CDATA[<p>Gosto muito de estudar o direito probatório e penso que a utilização dos protocolos para julgamento com perspectiva de gênero e raça podem colaborar significativamente para que nossos julgamentos sejam efetivamente mais justos. Atuo na competência delegada previdenciária desde que entrei na magistratura e embora sempre tenha flexibilizado a utilização de prova material em nome dos "chefes de família", costumava exigir que as mulheres comprovassem efetivo trabalho na lide rural em regime de economia familiar e não apenas trabalhos domésticos em sua residência ou de seus empregadores. Mas recentemente observei posicionamento do TRF4 com um olhar mais abrangente nesse aspecto, e penso que a utilização da perspectiva de gênero pode colaborar muito para a compreensão da dinâmica familiar e laboral e valoração da prova nessas demandas.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-20 19:08:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>CAPACITAÇÃO DA ASSESSORIA E DESIGNAÇÃO DE CONCILIAÇÃO COM PAUTA ESPECÍFICA</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3497750500</link>
         <description><![CDATA[<p>Sou Juíza Titular de Vara especializada em Direito Empresarial. Trabalho, em especial, com dissolução de sociedade.&nbsp; Logo no início da especialização, já foi possível constatar um padrão em determinados tipos societários, compostos por núcleo familiar – esposa e marido – e que acabam buscando o Judiciário para resolver questões da sociedade após o término o relacionamento conjugal. Nesse contexto, resta necessário deliberar sobre <em>pro labore,</em> distribuição de lucos, afastamento de administrador e, não tão incomum, vem aos autos notícia de medidas protetivas, o que impacta na gestão da sociedade.&nbsp;</p><p>Especialmente em questão empresarial, vulnerabilidade não é posição que ganha espaço, uma vez se tratar de negócio firmado por pessoas capazes, que assumem contrato de risco, e cuja legislação aponta tratamento de posições igualitárias. Termos técnicos como <em>pro labore, </em>e disposições contratuais pela autonomia da vontade devem prevalecer. Porém, percebi que essa abordagem de julgamento e interpretação não estava sendo justa no contexto acima exposto, pois deixava, em especial, a mulher sócia, muitas vezes até majoritária, em estado de completo isolamento e abandono frente à sociedade empresarial constituída. Sim, aqui seria necessário reconhecer vulnerabilidades, desigualdades estruturais e restabelecer a igualdade substancial. Ou seja, aplicar o protocolo para julgamento sob perspectiva de gênero.&nbsp;</p><p>Então, a primeira providência é a conscientização do Gabinete de que é sim possível, em matéria empresarial, aplicar o protocolo. Fundamental conhecer o protocolo e, mais importante, saber identificar o caso que demanda sua aplicação. Como já exposto por colega anteriormente, a capacitação da assessoria é o primeiro passo. Irei repassar todo o material disponível a que tive acesso e realizaremos reuniões para a troca desse entendimento e menção aos casos em concreto em andamento.&nbsp;</p><p>Ainda, pela matéria tratada, a conciliação acaba não sendo uma etapa em destaque, porém acredito que marcar audiência de conciliação nesses processos, observando o preparo do ambiente, como recomendado, pode trazer benefícios, já que será inevitável (ao contrário do que imaginava inicialmente) abordar as questões que tramitam no direito de família e, muitas vezes, até no âmbito criminal, para poder dar uma solução compatível com todas as esferas envolvidas.&nbsp;</p><p>Em resumo: conhecer, aplicar e debater o protocolo com assessoria&nbsp;e designar audiências de conciliação logo no início do processo, com pauta separada e específica para a devida abordagem e preparo do ambiente.&nbsp;</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-21 14:47:09 UTC</pubDate>
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         <title>Reuniões de Rede com Perspectiva de Gênero na Comarca</title>
         <author>henriquehleonardi</author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3497782168</link>
         <description><![CDATA[<p>Proponho a implementação de reuniões de rede com perspectiva de gênero, realizadas trimestralmente em minha comarca, coordenadas pelo Judiciário e incluindo representantes de diferentes serviços e instituições que atuam no atendimento a mulheres.</p><p><br/></p><p>Estas reuniões buscariam promover a integração entre os diversos atores da rede de proteção (Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, CRAS, CREAS, serviços de saúde, delegacias especializadas, abrigos e ONGs), possibilitando um atendimento coordenado e eficiente a mulheres em situação de vulnerabilidade.</p><p><br/></p><p>Além disso, serviriam para identificar deficiências e sobreposições no atendimento às mulheres na comarca, estabelecendo fluxos de encaminhamento eficientes entre os serviços.</p><p><br/></p><p>Um objetivo importante seria a elaboração de protocolos específicos para a realidade local, adaptando diretrizes nacionais às especificidades da comarca.</p><p><br/></p><p>As reuniões também permitiriam o compartilhamento de casos desafiadores (preservando o sigilo necessário) para aprendizado coletivo e aprimoramento das intervenções.</p><p><br/></p><p>Ainda, promoveriam uma capacitação cruzada, onde cada instituição poderia, em reuniões alternadas, apresentar seu trabalho, esclarecendo competências e limitações para os demais integrantes da rede.</p><p><br/></p><p>Por fim, possibilitariam a construção de um banco de dados local, compilando informações sobre serviços disponíveis e criando um guia prático para consulta por todos os operadores do sistema de justiça.</p><p><br/></p><p>A vantagem desta proposta é que ela ultrapassa os limites do gabinete e da unidade judicial, reconhecendo que a efetiva aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero depende também de uma atuação articulada com a rede de serviços da comarca, potencializando o impacto das decisões judiciais e contribuindo para a formação continuada dos magistrados e servidores.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-21 16:20:13 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3497782168</guid>
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         <title>Audiência de violência doméstica - Renata Luiza Berbetz Martins</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3498081707</link>
         <description><![CDATA[<p>Comecei a refletir sobre a possibilidade de, nas audiências de violência doméstica, antes da oitiva propriamente dita, questionar diretamente a vítima sobre seu interesse em relatar os fatos. O ambiente judiciário é naturalmente opressivo e intimidador e percebo que muitas vezes as vítimas acreditam que têm o dever, e não o direito, de depor.</p><p>Embora o Enunciado 50 do FONAVID estabeleça que deve ser respeitada a vontade da mulher em situação de violência de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos, percebo que nem sempre elas têm ciência dessa possibilidade. Já presenciei o Ministério Público exercendo esse papel informativo, mas questiono se não seria mais interessante nós mesmos fazermos essa abordagem, como ocorre no interrogatório. Se a vítima desejar se manter em silêncio, encerraríamos a oitiva, desde que, obviamente, ciente da possibilidade de absolvição do acusado por provável ausência de provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Inclusive neste ponto achei interessante a ideia do colega Francisco porque o dativo/defensoria poderia fazer esse esclarecimento previamente.</p><p>A meu ver, essa mudança de postura também reafirma o reconhecimento de que as vítimas, a despeito de estarem em uma situação de vulnerabilidade, são capazes de decidir em qual grau querem se envolver no processo. Creio que respeitar esse livre arbítrio não enfraquece a jurisdição - pelo contrário, a legitima e humaniza.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-22 11:43:06 UTC</pubDate>
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         <title>Instrução processual em crimes sexuais - Felipe Coimbra Bicalho</title>
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         <description><![CDATA[<p>Ao proceder à leitura do <em>Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero</em>, especialmente no segmento destinado ao guia para magistrados, chamou-me a atenção a seção atinente à fase de instrução processual.</p><p>É de conhecimento geral que, em decorrência da alteração legislativa introduzida pelo artigo 400-A do Código de Processo Penal, impõe-se ao magistrado o dever de zelar pela integridade física e psicológica da vítima no curso da audiência.</p><p>Ao meu ver, a adoção de postura preventiva por parte do juízo revela-se, nesses casos, mais eficaz do que a atuação reativa, limitada à repressão de eventuais abusos já consumados.</p><p>Nesse contexto, a realização de advertência prévia acerca das regras procedimentais aplicáveis, mediante diálogo com os procuradores das partes e com o representante do Ministério Público é providência capaz de minimizar significativamente o risco de violação de direitos no âmbito da audiência.</p><p>Adoto tal prática no exercício da jurisdição e, a partir da experiência recente, constato que a prévia delimitação do procedimento confere maior segurança quanto à preservação dos direitos da vítima, além de assegurar que o ato processual mantenha-se alinhado com sua finalidade: a adequada produção da prova em relação aos fatos objeto da persecução penal.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-22 17:07:08 UTC</pubDate>
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         <title>Implementação do Protocolo para valoração diferenciada de provas em contextos de vulnerabilidade - Felipe Buzanelo Ferreira</title>
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         <description><![CDATA[<p>A valoração de provas constitui momento crítico do processo judicial, especialmente quando envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade racial ou de gênero. Nesse sentido, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, adotado pela Resolução CNJ nº 492/2023, estabelece que o primeiro passo na análise probatória deve questionar se alguma prova relevante poderia ter sido produzida, mas não foi devido às condições de vulnerabilidade da parte. É fundamental reconhecer que vítimas de violência doméstica, racismo ou outras formas de discriminação frequentemente enfrentam obstáculos para produzir provas testemunhais, seja por medo de retaliação, isolamento social ou desconfiança no sistema. Conforme dispõe o protocolo, a palavra da vítima deve receber peso elevado na valoração, considerando que abusos tendem a ocorrer em locais privados, longe de testemunhas. O Protocolo orienta, ainda, que eventos traumáticos podem afetar a percepção linear dos fatos, sendo esperadas inconsistências menores nos relatos. As denúncias tardias não devem ser interpretadas negativamente, pois decorrem de processo natural de reconhecimento da violência sofrida. O magistrado deve questionar ativamente se suas experiências pessoais influenciam a apreciação dos fatos, evitando minimizar relatos por preconceitos inconscientes.. No mais, há que se respeitar a individualidade e a própria vontade da vítima em não se expressar em juízo, considerando que o ambiente do Poder Judiciário é naturalmente opressivo, de modo que é dever do juiz promover essa conscientização prévia, conforme bem destacado pela colega Renata. Por fim, entendo que a implementação desse protocolo diferenciado de valoração, em conformidade com a Resolução CNJ nº 492/2023, garante análise mais justa e contextualizada das provas, promovendo efetiva igualdade material no acesso à justiça.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-22 22:26:14 UTC</pubDate>
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         <title>Capacitação da equipe. </title>
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         <description><![CDATA[<p>Nós enquanto Juízes não atuamos sozinhos e, por isso, é fundamental que toda a equipe caminhe de forma alinhada. Assim, além da minha capacitação pessoal, reputo necessária a capacitação periódica dos servidores, assessores e estagiários acerca dos direitos das mulheres, interseccionalidade, desigualdades estruturais e estereótipos de gênero.  Nesse contexto, também penso ser necessária uma revisão de linguagem a fim de que seja assegurada uma linguagem inclusiva e não sexista, evitando menções que reforcem os estereótipos de gênero.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-22 23:19:21 UTC</pubDate>
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         <title>Empoderamento feminino</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>Muito embora essa não seja a função precípua do Poder Judiciário, hoje se exige uma atuação bem ampliada de nós, juízes, em nossas funções, com o desenvolvimento de projetos e atuação para além dos processos. Em São Miguel do Iguaçu, além do Projeto Recomeço, voltado para a conscientização dos agressores em situação de violência doméstica e familiar, temos o CAM - Centro de Atendimento à Mulher, que envolve o servidores do Município, voluntários e recebe recursos da conta única do Tribunal de Justiça. A partir dele se realizam rodas de empoderamento de mulher, em especial aquelas encaminhas pelo Poder Judiciário, vítimas de violência doméstica, mas também outras mulheres em situação de vulnerabilidade identificadas e encaminhadas pela assistência social do Município. Nessas rodas se trabalham a auto estima, o respeito, a igualdade, os direitos, muitas vezes tentando conscientizar e retirar essas mulheres de ciclos de violência. Nosso próximo objetivo é levar essas rodas de empoderamento feminino para as escolas públicas em nível médio, pois sabemos o quanto nossa juventude hoje ainda é prejudicada pela baixa estima, em especial com o uso das redes sociais e replicam, também, esses ciclos de violência e estereótipos de gênero ainda vigentes. Acredito que essa conscientização, com o passar das décadas (infelizmente), é o que poderá transformar a sociedade.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-22 23:28:57 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3498391968</link>
         <description><![CDATA[<p>Implementação de Programa de Palestras sobre Participação Feminina no Sistema de Justiça Com base nos estudos desenvolvidos nesta unidade, especialmente considerando a participação feminina como forma de legitimação democrática da atuação judicial, proponho a implementação de um programa de palestras educativas em nossa unidade judicial. A proposta consiste na realização de ciclos de palestras que abordem a importância da participação feminina em diferentes esferas do poder público - Executivo, Legislativo e Judiciário - bem como em outras áreas estratégicas da sociedade. O objetivo seria promover a conscientização sobre a relevância da diversidade de gênero para a legitimidade democrática das instituições e para a qualidade dos processos decisórios. Conforme evidenciado nos materiais estudados, a presença feminina nos quadros do Poder Judiciário ainda reflete desigualdades estruturais. Essa sub-representação compromete a pluralidade e a representatividade social necessárias para conferir maior legitimidade democrática às decisões judiciais. As palestras poderiam ser direcionadas tanto aos servidores e magistrados quanto à comunidade local, abordando temas como: o papel histórico das mulheres na construção do sistema de justiça, os desafios contemporâneos para a igualdade de gênero no direito, e a importância da diversidade para a tomada de decisões mais justas e representativas. Esta iniciativa alinha-se com os princípios constitucionais de igualdade e com a necessidade de fortalecimento da legitimidade democrática das instituições judiciais, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e representativo da pluralidade social brasileira.</p><p><br/></p><p>Nícolas Dorado de Oliveira</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-23 00:35:47 UTC</pubDate>
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         <title>CAPACITAÇÃO PRÓPRIA E DA ASSESSORIA</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3498416847</link>
         <description><![CDATA[<p>Atualmente estou lotada perante as Turmas Recursais dos juizados especiais. Assim, entendo que não possuo tanta oportunidade para realização de ato ou ação ou aplicação de algum procedimento tal como teria em uma unidade judicial. Porém, a despeito disso, buscamos identificar todas as demandas que nos deparamos em sede recursal para aplicação e menção acerca do Protocolo para Julgamento com a Perspectiva de Gênero. Este deve ser incorporado as decisões, minutas e votos e para tanto buscamos sempre verificar e também alimentar o Banco de Sentenças e Decisões com referida aplicação. Busco me aprimorar e estudar a respeito do tema e tenho insistido e compartilhado materiais com minha assessoria, bem como oferecer cursos e capacitação aos mesmos a respeito deste tema e outros também.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-23 00:54:29 UTC</pubDate>
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         <title>Triagem à luz do Protocolo </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>Considero de fundamental relevância a capacitação da equipe, a fim de que, no momento em que os processos sejam submetidos à análise do gabinete, seja possível identificar eventuais vulnerabilidades, notadamente aquelas relacionadas a raça e gênero. Embora seja rotina a triagem dos processos quanto aos requisitos processuais, criar um check-list à luz do que prevê o Protocolo, garantirá eficiência em sua aplicação.  Isso também assegurará o tratamento individualizado dos processos, com uma abordagem humanizada e, prioritariamente, com o uso de linguagem acessível e inclusiva, prevenindo a reprodução de estereótipos ou preconceitos no âmbito processual.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-23 13:04:58 UTC</pubDate>
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         <title>Aplicação do Protocolo de Gênero e Raça</title>
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         <description><![CDATA[<p>Marina de Lima Toffoli</p><p>Visando o acesso à justiça das mulheres mães e evitando ainda o contato das crianças com situações nem sempre saudáveis, procuro solicitar a um servidor de apoio para que fique na sala lúdica com a criança enquanto a mãe presta depoimento, não apenas nos casos de violência doméstica, como em todos os casos de mães, sejam testemunhas, vítimas ou autoras, que não tenham com quem deixar suas crianças quando da participação do ato. Outra ação que sempre tomo é, ao iniciar as audiências dos crimes de natureza sexual e violência doméstica, alertar as partes para a observância do protocolo de gênero. É comum, no entanto, mesmo após o alerta, que perguntas tenham que ser indeferidas, especialmente de advogados, por violação aos protocolos de gênero. Após o curso, passarei a alertar as partes ainda quanto a observância dos protocolos para julgamento na perspectiva racial, especialmente nas audiências de delitos de injuria racial e racismo que são bastante comuns e muitas vezes há excessos. Ainda, tentarei interlocução com a OAB para que promova junto aos advogados capacitações acerta dos protocolos de gênero e raça.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-23 14:22:52 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p><strong>TRANSVERSALIDADE DO IMPACTO DO GÊNERO NOS DIVERSOS RAMOS DA JUSTIÇA</strong></p><p><em>Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro</em></p><p>&nbsp;</p><p>Até a edição do <em>Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero</em>, consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça, prevalecia a compreensão de que a violência de gênero se restringia às manifestações físicas de agressão contra a mulher, geralmente tratadas no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. No entanto, essa percepção revela-se limitada diante da complexidade do fenômeno.</p><p>Com mais de quinze anos de atuação como magistrada em varas da Infância e da Família, observei que a violência de gênero atravessa distintos ramos do sistema de justiça, manifestando-se de forma sutil, reiterada e estruturante, especialmente nas relações familiares. Em não raras situações, essas violências simbólicas e institucionais culminam em agressões físicas e até mesmo em feminicídios.</p><p>Diante desse cenário, o <em>Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero</em> apresenta-se como instrumento indispensável para uma atuação jurisdicional sensível às desigualdades estruturais. Sua aplicação, no âmbito do Direito das Famílias, revela-se multifacetada: em ações de alimentos, ao se reconhecer o trabalho de cuidado historicamente desempenhado pela mulher; nas partilhas de bens, em que é comum que a mulher não detenha pleno conhecimento sobre o patrimônio do casal ou não participe da administração dos bens; na fixação da guarda e do regime de convivência, considerando que, em muitos casos, é a mãe quem assume a maior parte do tempo de convivência com os filhos, entre outras hipóteses.</p><p>Destaco, ainda, um caso concreto em que foi necessário aplicar as diretrizes do Protocolo: tratava-se de pedido de reconhecimento de união estável <em>post mortem</em> formulado por suposto ex-companheiro de uma mulher falecida, com a finalidade de recebimento de pensão por morte. No entanto, o requerente não comprovou ter prestado qualquer tipo de assistência durante o fim da vida da falecida, o que levou à conclusão de que os deveres de lealdade, respeito e assistência que caracterizam a união estável, nos termos do artigo 1.724 do Código Civil estavam presentes durante determinado período, mas não até o óbito.</p><p>Assim, a partir da adoção das chamadas “lentes de gênero”, é possível afirmar que o Protocolo pode – e deve – ser aplicado de forma transversal, alcançando todos os ramos do Direito.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-23 15:58:59 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>ACOLHIMENTO </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3499561079</link>
         <description><![CDATA[<p>O acolhimento humanizado de vítimas de violência doméstica e de outros crimes com marcadores de vulnerabilidade antes da audiência. A ideia é que, antes de iniciar a gravação, o(a) magistrado(a) reserve alguns minutos para uma conversa breve e acolhedora com a vítima, explicando de forma clara o motivo da sua participação, a dinâmica da audiência e os direitos que lhe assistem, incluindo a possibilidade de ser acompanhada por defensor ou defensora. Tal cuidado inicial pode evitar situações de revitimização e violência institucional, como alerta a Lei nº 14.321/2022, além de ter uma postura mais empática, acessível e alinhada aos protocolos de julgamento com perspectiva de gênero. O custo é baixo, a mudança de cultura é necessária e o impacto na qualidade da prestação jurisdicional e no bem-estar das vítimas é imediato e mensurável.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-23 21:33:26 UTC</pubDate>
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         <title>Encontros periódicos de capacitação – Jeferson Antonio Zampier. </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3499596463</link>
         <description><![CDATA[<p>Proponho a realização de encontros periódicos de capacitação entre servidoras, servidores, magistradas e magistrados da unidade - dentre outros, com apoio de especialistas em direitos humanos, equidade racial e de gênero. Esses espaços formativos podem fomentar uma consciência crítica sobre o impacto das decisões judiciais na vida de pessoas historicamente marginalizadas, contribuindo para um julgamento mais empático, justo e alinhado ao Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Essa mudança de postura, ainda que sutil no início, pode transformar profundamente a cultura institucional da unidade, tornando-a mais acolhedora, inclusiva e comprometida com a igualdade substantiva.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-23 22:59:00 UTC</pubDate>
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         <title>Facultar justificação prévia antes do indeferimento de pedidos de tutela provisória</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3499598743</link>
         <description><![CDATA[<p>A análise dos processos em tramitação na Vara de Família da Comarca de Imbituva, evidencia uma clara assimetria de posições ocupadas por homens e mulheres nas relações familiares, que se perpetua após a dissolução da convivência conjugal.</p><p>A expressiva maioria das ações de alimentos, guarda, divórcio/ extinção de união estável com partilha atualmente em curso envolve mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social. São, em grande parte, mulheres vítimas de violência doméstica ou que não possuem fonte de renda própria, bem como empregadas em ocupações precarizadas — por exemplo, como diaristas em laminadoras de madeira da região —, o que lhes confere baixíssima autonomia financeira. </p><p>Ademais, muitas dessas mulheres desconhecem, de forma precisa, os rendimentos reais do ex-cônjuge, bem como o patrimônio e o passivo acumulado durante o período de convivência.</p><p>Essa disparidade estrutural de informações e de condições econômicas impacta diretamente a capacidade da mulher de instruir a petição inicial com os elementos de prova necessários à demonstração, em sede de cognição sumária, da real capacidade contributiva do alimentante nas ações de alimentos; da existência e composição do acervo patrimonial nas ações de partilha; e, em casos de disputa pela guarda dos filhos, da eventual inaptidão do genitor para o exercício da guarda compartilhada.</p><p>Por exemplo, em muitas dessas ações, a mulher — que cuidava exclusivamente do lar e dos filhos enquanto o companheiro geria o patrimônio e administrava os recursos financeiros — encontra dificuldades concretas para apresentar documentos bancários, declarações de imposto de renda ou contratos de bens adquiridos, justamente porque tais documentos sempre estiveram sob o domínio do ex-companheiro.</p><p>Em consequência dessa dificuldade probatória inicial, não raras vezes, os pedidos de tutela provisória são decididos com base em elementos insuficientes, resultando no arbitramento de alimentos provisórios em valores irrisórios, no indeferimento de guardas unilaterais provisórias e na não concessão de medidas urgentes relativas à administração e conservação do patrimônio comum.</p><p>Diante desse contexto, e em observância à obrigatoriedade da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero desde o início do processo, propõe-se que, sempre que verificada a dificuldade de instrução da exordial por parte da mulher, a apreciação de pedidos de tutela provisória (tais como alimentos, guarda unilateral, fixação de aluguéis compensatórios ou alimentos compensatórios, dentre outros) seja precedida da justificação prévia prevista no art. 300, §2º, do Código de Processo Civil.</p><p>Tal justificação prévia poderá compreender a oitiva de testemunhas em audiência, a expedição de ofícios a instituições financeiras e órgãos públicos, a realização de pesquisas em sistemas eletrônicos disponíveis ao Judiciário e, quando necessário, a confecção de relatórios periciais preliminares, a fim de evitar que o custo do tempo do processo recaia exclusivamente sobre a mulher, perpetuando as desigualdades já manifestadas no relacionamento conjugal.</p><p>&nbsp;</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-23 23:04:03 UTC</pubDate>
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         <title>Adequações estruturais no fórum</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3499659438</link>
         <description><![CDATA[<p>O projeto de adaptações no ambiente físico e processual surge da necessidade de reconhecer que o acesso à justiça não se limita apenas à abertura das portas do fórum, mas requer a criação de condições materiais que permitam a participação efetiva de todas as pessoas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade. Essa diretriz nos conduz à reflexão sobre como o ambiente judiciário pode criar barreiras adicionais para grupos que já enfrentam desigualdades estruturais na sociedade.</p><p>A implementação de ações concretas - como a instalação de espaços para amamentação, protocolos de pausas durante audiências e horários preferenciais - fundamenta-se no princípio da igualdade material. Quando uma mulher lactante precisa comparecer a uma audiência, por exemplo, a ausência de condições adequadas pode forçá-la a escolher entre exercer seus direitos processuais ou cuidar de seu filho, criando um obstáculo que não existe para outros jurisdicionados. Da mesma forma, pessoas com responsabilidades de cuidado - sejam mães solo, filhas que cuidam de pais idosos, ou responsáveis por pessoas com deficiência - enfrentam constrangimentos temporais que, se não considerados pelo sistema de justiça, podem comprometer sua participação plena nos processos.</p><p>O acompanhamento psicossocial representa outro pilar fundamental deste projeto, reconhecendo que muitas das pessoas que buscam o Judiciário estão em situação de trauma ou vulnerabilidade emocional, especialmente em casos de violência doméstica, discriminação racial ou outras violações de direitos humanos. Esse suporte não apenas humaniza o atendimento, mas também contribui para a qualidade da prestação jurisdicional, uma vez que pessoas acolhidas adequadamente tendem a fornecer relatos mais precisos e completos.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-24 00:18:28 UTC</pubDate>
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         <title>Selo “Unidade Livre de Estereótipos de Gênero” - Marcella Ferreira da Cruz Barradas</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3499812873</link>
         <description><![CDATA[<p>Uma proposta que pode ser implementada na unidade judicial (atuo na competência criminal, mas acredito que a possibilidade se estenda independente da competência), alinhada ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e ao que foi trabalhado nas aulas desse tópico, é a criação de um Selo “Unidade Livre de Estereótipos de Gênero”. Seria uma iniciativa voltada à adoção de um processo contínuo de diagnóstico, formação e revisão de práticas dentro da unidade, com o objetivo de identificar e eliminar a reprodução de estereótipos de gênero nas decisões judiciais, nas audiências, na linguagem e nos atos administrativos em geral, como no atendimento nas lides diárias da vara, humanizando e trazendo sensibilidade para cada etapa da atuação do Poder Judiciário. A iniciativa inclui a reformulação dos modelos de despachos, sentenças e comunicações, adoção de linguagem não sexista, construção de um checklist interno para revisão dos atos processuais sob a ótica de gênero. Ao final desse processo, a unidade emite simbolicamente o selo, que funciona como um reconhecimento do compromisso permanente com uma atuação livre de estereótipos, com previsão de renovação periódica (anual, por exemplo) e divulgação (afixação em local visível ao público, em portais institucionais).</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-24 01:54:44 UTC</pubDate>
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         <title>A Aplicação da Justiça Restaurativa no Combate à Violência Doméstica e Familiar: Círculos Restaurativos como Instrumento a atrair a igualdade substancial pela transformação social</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3499880644</link>
         <description><![CDATA[<p>A violência doméstica representa grave violação dos direitos humanos que demanda respostas efetivas do sistema de justiça. Nesse contexto, a justiça restaurativa surge como paradigma complementar ao modelo punitivo tradicional, oferecendo os círculos restaurativos como instrumento de transformação social.</p><p>A justiça restaurativa baseia-se na premissa de que o crime constitui violação das relações interpessoais e comunitárias, não apenas transgressão legal. Diferentemente do modelo retributivo convencional, que foca exclusivamente na punição, a abordagem restaurativa busca a reparação dos danos, a responsabilização efetiva do ofensor e a reintegração social dos envolvidos.</p><p>Os círculos restaurativos são encontros estruturados que reúnem vítimas, agressores, familiares e membros da comunidade, facilitados por profissionais capacitados. No contexto da violência doméstica, proporcionam espaço seguro para que a vítima expresse o impacto da violência sofrida, o agressor reconheça suas responsabilidades e a comunidade contribua para soluções duradouras.</p><p>O processo oferece voz ativa às vítimas na resolução do conflito e oportunidade aos agressores de compreender genuinamente o impacto de suas ações. A efetividade manifesta-se na redução das taxas de reincidência, fortalecimento das redes de apoio comunitário e quebra de ciclos intergeracionais de violência.</p><p>Os círculos restaurativos constituem ferramenta importante para criação de cultura de igualdade substancial entre gêneros. Através do diálogo estruturado, promovem conscientização sobre desigualdades históricas de poder, permitindo desconstrução de padrões culturais machistas e fortalecimento da autonomia das vítimas.</p><p>Esta abordagem contribui para formar consciência coletiva sobre a situação das mulheres na sociedade, evidenciando que a violência doméstica não é problema individual, mas questão social que exige enfrentamento público e comunitário.</p><p>Para implementação exitosa, é imprescindível capacitação especializada de facilitadores, estabelecimento de parcerias com redes de proteção social. Penso que pode representar um avanço significativo na resposta à violência doméstica, promovendo não apenas responsabilização do agressor, mas reconstrução das relações familiares e comunitárias, sempre orientada pela busca da igualdade substancial entre gêneros.</p>]]></description>
         <enclosure url="https://espaciojirafa.org/wp-content/uploads/2024/08/circulos-de-dialogo.jpg" />
         <pubDate>2025-06-24 02:32:30 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>CAMPANHAS DE DESCONSTRUÇÃO DE ESTEREÓTIPOS</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3500600813</link>
         <description><![CDATA[<p>Pensei na realização de campanhas curtas, didáticas e diretas de desconstrução dos estereótipos de gênero em todos os nossos âmbitos de atuação, de abrangência funcional interna, mas também extensiva às demais pessoas que busquem ou de alguma forma se relacionem com o Poder Judiciário. Por meio, por exemplo, de cartazes afixados nas nossas salas, nos murais do Fórum, campanhas nos <em>sites</em>, a exemplo do conteúdo do vídeo que o TJ/PR elaborou recentemente sobre sexualidade e gênero, buscando assim desconstruir a lógica binária e advertir dos efeitos negativos que o sistema heteronormativo provoca na sociedade. De igual sorte, pensei que seria efetivo, aos poucos, ir divulgando no site do TJ/PR a jurisprudência em tese que nos foi trazida como material complementar. Além, de como já sugerido em aula, de identificando estereótipos nos casos concretos postos a nossa apreciação, constarmos expressamente a incidência do Protocolo com Perspectiva de Gênero e/ou Perspectiva Racial, dando visibilidade ao tema da desigualdade de gênero.</p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-06-24 13:32:00 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Inclusão de Instrução Específica ao Conselho de Sentença sobre Estereótipos Raciais e de Gênero</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3500808199</link>
         <description><![CDATA[<p>Uma medida concreta que pode ser adotada por mim como magistrada da 1ª Vara Criminal, com competência no Tribunal do Júri, para implementar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial seria a inclusão de uma orientação específica ao Conselho de Sentença sobre o risco de decisões influenciadas por estereótipos raciais e de gênero. Essa orientação poderia ser feita de forma clara e didática, no momento da formação do Conselho de Sentença, com o objetivo de conscientizar os jurados sobre a importância de julgarem com base exclusivamente nas provas dos autos, afastando qualquer influência inconsciente relacionada à cor da pele, origem social, aparência ou local de moradia das partes envolvidas.</p><p>Essa prática segue as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, que recomenda atenção ativa às desigualdades estruturais que afetam a percepção da verdade e a valoração da prova, especialmente em contextos marcados por racismo institucional. O protocolo destaca que o julgamento com perspectiva racial exige que o Judiciário atue para desmantelar estereótipos e preconceitos que historicamente marginalizam pessoas negras, inclusive no momento da escuta e da análise dos relatos trazidos ao processo.</p><p>É muito importante que essa influência inconsciente relacionada à cor da pele, origem social, aparência seja desnudada pela juíza Presidente do Tribunal do Júri, inclusive trazendo aos julgadores leigos a noção de que isso existe de forma estrutural e que não pode influenciar a imparcialidade ao julgar.</p><p>Assim, ao orientar os jurados sobre a necessidade de neutralizar preconceitos e estigmas, posso contribuir para a construção de um julgamento mais justo, legítimo e comprometido com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Essa medida também reforça o papel pedagógico do Tribunal do Júri na promoção de uma cultura jurídica antidiscriminatória e sensível às vulnerabilidades sociais e raciais.</p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-06-24 18:39:31 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Realização de audiência no formato de depoimento especial com a finalidade da oitiva da vítima de violência doméstica - Ana Carolina Catelani de Oliveira</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3500813770</link>
         <description><![CDATA[<p>Até o ano passado atuava em uma Vara Criminal e percebi que em muitos casos, no momento da audiência de instrução, as mulher diziam menos do que queriam realmente dizer, mesmo que tomando todos os cuidados, como por exemplo, a ausência do réu. Assim, nestes casos, para a melhor oitiva da mulher vítima da violência, realizei nos moldes do depoimento sem dano. Infelizmente, diante do volume processual não foi possível realizar em todos os casos, pois me pareceu bastante frutífera a oitiva nestes moldes, seja para fins de elucidação dos fatos, seja para garantir o melhor atendimento da vítima.</p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-06-24 18:50:57 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3500884469</link>
         <description><![CDATA[<p>SUGESTÃO DE PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM CASO DE PROCESSOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - Camila Covolo de Carvalho</p><p><br/></p><p>Um procedimento importante a ser adotado na unidade judicial, em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, é a análise cuidadosa das circunstâncias de vulnerabilidade da parte, especialmente em casos envolvendo violência doméstica ou crimes com motivação de gênero. Isso inclui, por exemplo, a identificação prévia de situações em que a vítima apresenta sinais de revitimização, dependência econômica, relações de poder ou histórico de violência continuada. Outro ponto que reputo ser muito relevante na prática é o cuidado na oitiva da vítima, evitando a exposição a constrangimentos ou ao contato com o agressor nas dependências do fórum, pois essas medidas além de protegerem a integridade psicológica da vítima, cumprem a diretriz do Protocolo ao assegurar um ambiente de escuta acolhedora e respeitosa.</p><p>No âmbito prático, a equipe da unidade pode adotar o seguinte, contemplando:</p><p>1. Verificação de elementos de desigualdade de gênero nos autos; como sugestão, sempre que um processo de violência doméstica ou correlato der entrada na unidade, a equipe deve realizar o registro e sinalização interna da condição de vítima, para que todas as fases processuais considerem a situação de vulnerabilidade.</p><p>2. Análise da linguagem utilizada pelas partes e testemunhas para evitar estigmatização;</p><p>3. Avaliação se a medida judicial proposta protege efetivamente os direitos da vítima, com especial atenção a medidas protetivas de urgência; informação clara sobre direitos e medidas protetivas, devendo a equipe estar preparada para fornecer informações objetivas e acolhedoras sobre o andamento processual, direitos da vítima e medidas protetivas disponíveis (inclusive com orientações sobre os órgãos de apoio na rede local: Defensoria, Ministério Público, CRAS, CREAS, Delegacia da Mulher, etc.).</p><p>4. &nbsp;Uso de videoconferência para garantir a segurança emocional da vítima, principalmente em comarcas com estrutura física limitada;</p><p>5. Disponibilização de sala separada para as vítimas, com apoio de equipe psicossocial, sempre que possível, garantindo atendimento reservado, evitando que ela permaneça em locais comuns junto ao agressor ; e, nos casos de violência doméstica, a oitiva da vítima antes de qualquer outra prova, para evitar a revitimização durante a instrução processual;</p><p>6. Encaminhamento à Rede de Apoio Externa quando necessário, oficiando-se órgãos da rede de proteção (CREAS, Centros de Referência à Mulher, Defensoria, Ministério Público) para garantir que a vítima receba o apoio psicossocial, jurídico e de assistência social;</p><p>7. Registro de ocorrências internas de risco ou incidente - Caso a vítima relate qualquer nova situação de ameaça, perseguição ou risco durante o comparecimento ao fórum, a equipe deve imediatamente comunicar o juiz responsável para eventuais providências urgentes.<br><br></p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-06-24 21:33:57 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Carla Pedalino</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3500902938</link>
         <description><![CDATA[<p>Apesar de já previsto em lei ( Lein.13.363\16)  é importante frisar, o caso da mulher lactante que faz parte ou atua nos processos como advogada, por exemplo. Neste caso evitar audiências longas, e, ainda, fazer pausas necessárias as condições das mesmas, além de outras providências que se fizerem necessárias.</p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-06-24 22:24:26 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Protocolo de Compromisso com a Integridade da Vítima em audiências de violência doméstica </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3500905242</link>
         <description><![CDATA[<p>Proponho a implementação de um <em>Protocolo de Compromisso com a Integridade da Vítima</em>, a ser aplicado em audiências que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, com fundamento no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e no Enunciado nº 50 do FONAVID.</p><p>O protocolo compreenderia duas frentes complementares: </p><p><strong>i) </strong>a primeira delas seria a inserção, na decisão que designa a audiência, de cláusula que expresse o compromisso institucional com a proteção da vítima, mais ou menos nos seguintes termos:</p><p><em>“Nos termos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ, 2021) e do Enunciado nº 50 do FONAVID, consigno desde já que a audiência será conduzida segundo o compromisso do juízo e de todos os participantes com a preservação da integridade física, psíquica e moral da vítima.<br>Assim, não será admitida a formulação de perguntas ou manifestações que digam respeito a aspectos da vida privada, histórico sexual, vestimentas, ou quaisquer elementos estranhos aos fatos objeto da presente apuração.<br>Da mesma forma, será vedada qualquer linguagem, direta ou indireta, que possa constranger, revitimizar ou ofender a dignidade da vítima.<br>O juízo adotará, de forma imediata, providências para coibir eventuais violações a este compromisso.”</em></p><p><strong>ii) </strong>a segunda frente contempla a comunicação humanizada entre magistrada(o) e vítima antes do início formal da oitiva. Pensei em algo nesse sentido:</p><p><em>“Antes de darmos início, quero lhe dizer que esta audiência será conduzida com todo o respeito à sua dignidade.<br>Você tem o direito de se expressar livremente, mas também tem o direito de escolher se deseja ou não responder às perguntas. Esse é um direito seu, e será respeitado.<br>Quero que saiba que todos os presentes — juíza, promotor(a), defensor(a), advogados(as) e servidores(as) — têm o compromisso de zelar por sua integridade psíquica e moral.<br>Nenhuma pergunta ou comentário poderá ser feito sobre sua vida pessoal que não diga respeito aos fatos que estamos apurando. Se em algum momento você se sentir desconfortável ou constrangida, pode me dizer, e tomaremos as providências necessárias.<br>Este é um espaço de escuta segura e respeitosa.”</em></p><p>Com essa dupla abordagem, pretende-se não apenas coibir práticas de revitimização, mas também demonstrar, de forma concreta, o compromisso do Judiciário com uma escuta atenta, respeitosa e alinhada aos marcos normativos internacionais de proteção aos direitos das mulheres.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-24 22:30:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERTADOS ENTRE JUÍZOS CRIMINAL E CÍVEL PARA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VANESSA JAMUS MARCHI</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3500906784</link>
         <description><![CDATA[<p>Com base na Resolução 350, CNJ, entendo possível a realização de ato de cooperação técnica entre os juízos das varas criminal/juizado especializado em violência doméstica e juizado especial cível, Defensoria Pública/OAB e Ministério Público para realização de atos concertados, visando a instrução única dos feitos atinentes à Lei Maria da Penha.</p><p>Por meio de ACT, pode-se firmar a competência do juízo criminal para instrução dos feitos, como já ocorre, e, uma vez produzida a prova, é encaminhada ao juízo do juizado especial cível para julgamento de pedido de reparação integral dos danos materiais e morais.</p><p>À Defensoria Pública/OAB, na qualidade de assistente qualificada, incumbiria orientar e esclarecer a vítima sobre a possibilidade de uma vez oferecida a denúncia pelo Ministério Público, já ser deduzido pedido de reparação de danos no Juizado Especial Cível, observando-se, logicamente, o procedimento da Lei 9.099/95.</p><p>Os feitos criminal e cível correriam em paralelo e, com a realização de atos concertados, a coleta da prova seria realizada uma única vez, pelo juízo criminal, e enviada ao juizado especial cível, a quem incumbiria a análise da extensão dos danos materiais e morais e sua justa quantificação.</p><p>Com isso, evita-se a odiosa necessidade de a vítima ter que vir novamente a juízo pedir complementação do valor mínimo fixado a título de danos morais na sentença criminal, reduzindo/afastando a possibilidade de revitimização.</p><p>De outro lado, promove-se, desde logo, a justa, necessária e integral reparação dos danos sofridos pela vítima.</p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-06-24 22:34:43 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Divulgação de vídeos e textos acerca dos assuntos de gênero e raça</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3500949189</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p>Estou há dias pensando em algo inovador para postar neste mural.</p><p>Depois de ler todas as contribuições valiosas dos colegas, pensei que seria muito produtivo, inclusive para ser pensando em nível institucional, a divulgação de folders e a produção de vídeos para que sejam disponibilizados enquanto partes, advogados e testemunhas aguardam o início das audiências.</p><p>Para aqueles que comparecem presencialmente ao fórum, as salas de espera das salas de audiência poderiam ser equipadas com cartazes contendo frases intuitivas acercas das questões de igualdade racial e de gênero.</p><p>A disponibilização de folhetos, com textos e mensagens também seriam uma forma de permitir que os participantes, enquanto esperam sua vez, leiam algo relacionado ao conteúdo. Ainda que seja feito apenas para “passar o tempo”, é inegável que, para muitos, pode ser a primeira forma de contato com esse conteúdo, refletindo sobre as desigualdade de classe e gênero e sobre interseccionalidades.</p><p>Para o ambiente virtual, enquanto a espera ocorre no lobby, aguardando a aceitação para a reunião, poderiam ser veiculados vídeos criados pelo próprio TJPR, além de outros conteúdos (como os diversos e excelentes vídeos que foram disponibilizados pelos colegas na atividade da Unidade passada deste curso) que incentivassem a reflexão sobre questões de raça e gênero.</p><p>Acredito que seria um modo muito interessante de incentivar o debate, convidando o público externo a enxergar essas questões tão sensíveis com outras lentes.</p><p>O apoio institucional seria muito interessante, para aprovação dos vídeos, suporte deles com a ferramenta do Teams (acredito que apenas dessa forma seria possível a utilização do lobby com divulgação de conteúdo educativo), e também criação de folhetos, cartilhas e cartazes para afixação/disponibilização nas salas de esperas das audiências.</p><p>É uma contribuição pequena, mas uma importante forma de incentivar a sociedade a visitar os temas, tirando a população do senso comum.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-24 23:52:33 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>&quot;Bandeiras Vermelhas&quot;</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3500955154</link>
         <description><![CDATA[<p>Cesar Augusto Loyola da Silva</p><p><br/></p><p>Sugiro a criação de uma etapa obrigatória de análise inicial para cada caso que chegar, um procedimento focado em identificar sinais que mostrem a presença de desigualdades estruturais, mesmo em processos que pareçam neutros. Este método de análise é tão válido quanto os métodos tradicionais e nos obriga a questionar ativamente o contexto no qual o conflito está inserido. Para cada processo, perguntaremos se há desequilíbrios de poder entre as partes que vão além da disputa formal, considerando fatores como gênero, raça, classe social e orientação sexual. A análise sempre considerará que diferentes formas de discriminação podem se somar (interseccionalidade), reconhecendo que as vulnerabilidades aumentam quando, por exemplo, a parte é uma mulher negra, cujas experiências são marcadas por várias camadas de opressão que precisam ser consideradas. Assim, um inventário que parece apenas sobre patrimônio será examinado para verificar se não há preferência pelos herdeiros homens; uma disputa trabalhista será analisada considerando a realidade de que mulheres, em geral, recebem salários menores que os homens; e uma questão de liberdade religiosa pode esconder expectativas criadas pela sociedade sobre o papel de uma "boa mãe". Este procedimento inicial não tem o objetivo de antecipar o resultado do julgamento, mas sim garantir que a condução do processo seja mais transparente, bem fundamentada e adequada à complexidade do caso, assegurando que o Poder Judiciário cumpra seu dever de promover a igualdade real e não apenas repetir formalmente as desigualdades presentes na sociedade.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-24 23:59:16 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title> Formação Continuada da Equipe do Gabinete </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3501141801</link>
         <description><![CDATA[<p>Lendo as demais mensagens concluo que as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero têm sido, em regra, adotadas na unidade em que atuo. Todavia, com o aprofundamento dos estudos, fica premente a necessidade de maior capacitação da assessoria do gabinete, já que em alguns casos, a lente de gênero não está sendo adequadamente aplicada na valoração das provas, o que implica em profundas modificações de minutas e, portanto, em retrabalho.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-25 01:59:24 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3501141801</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Reconstrução das masculinidades e combate à violência doméstica</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3643671269</link>
         <description><![CDATA[<p>Os grupos reflexivos são espaços importantes para questionar padrões tradicionais de masculinidade e estimular a mudança de atitudes ligadas ao controle, à agressividade e à negação das emoções. Neles, os participantes reconhecem comportamentos prejudiciais e compreendem seus impactos nas relações familiares e afetivas.</p><p>Essas iniciativas também atuam na prevenção da violência doméstica ao promover responsabilização e empatia. Ao desafiar normas patriarcais, contribuem para relações mais justas e respeitosas, baseadas na equidade de gênero.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-21 18:09:20 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3643671269</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Informação qualificada do direito da mulher em não se expressar em audiência</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3643873130</link>
         <description><![CDATA[<p>Muitas vítimas não detém conhecimento acerca do Enunciado 50, do FONAVID, segundo o qual “deve ser respeitada a vontade da mulher em situação de violência de não se expressar durante seu depoimento em juízo, após devidamente informada dos seus direitos”. Para além porém da legitimação do direito ao silêncio, deve haver uma orientação às vítimas sobre, com isso, uma perpetuação de desigualdades sociais, culturais e estruturais que possam estar afetando elas inclusive. Embora entenda-se que muitas vezes queiram evitar perguntas que ou as desqualifiquem, ou sobretudo que causem revitimização, devem as Equipes de apoio passar confiança às vítimas nas acolhidas em Juízo, incentivando-se a produção de prova mediante o depoimento delas, notadamente pelo fato de não raro os crimes ocorrerem em ambiente familiar, sem a presença de outras testemunhas, e pelo valor então atribuído à palavra da vítima em delitos dessa natureza.</p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-10-21 20:53:25 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3643873130</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Formação de Redes de Apoio para diferentes momentos e diferentes vertentes</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3643974877</link>
         <description><![CDATA[<p>Firmação de convênios, capacitação de equipes, e incentivo às redes de apoio do Município à atuação com grupos reflexivos para vítimas e autores de violência, promovendo-se a inserção da participação seja como medidas protetivas atípicas, seja como medidas cautelares diversas da prisão, seja ainda como condições de regimes aberto e semiaberto.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-21 23:09:06 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3643974877</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Verificação atenta do contexto em que estão ineridos os casos em julgamento para aplicação dos protocolos de gênero e raça</title>
         <author>pierrebr1</author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3645262860</link>
         <description><![CDATA[<p>Atuo em Varas de Família e na Vara da Infância e Juventude, nas quais diariamente analiso questões relativas a questões familiares e de violação de direitos de crianças e adolescentes.</p><p>Ainda não estava aplicando as disposições dos protocolos para julgamento sob perspectivas de gênero e raça.</p><p>Todavia, a partir de agora passarei a identificar os contextos em que estão inseridos os casos em julgamento para verificar se há situação de desigualdade em razão do gênero ou da raça e, uma vez confirmada a situação, aplicarei os protocolos não só na condução e instrução dos feitos, mas também na fundamentação das decisões e sentenças.</p><p>Já encaminhei os protocolos e os informativos de jurisprudência para minha assessoria.</p><p>Como pontuaram outros colegas, entendo que seria muito útil capacitar os assessores sobre os temas.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-22 13:03:17 UTC</pubDate>
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         <title>Formação continuada</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3645322008</link>
         <description><![CDATA[<p>Propõe-se a implementação de um programa de capacitação continuada dos servidores e das serventuárias da Comarca, com foco na identificação de vulnerabilidades raciais e no tratamento adequado das partes no atendimento processual. A iniciativa incluiria a revisão dos procedimentos de escuta ativa durante audiências, assegurando que pessoas negras possam relatar suas experiências sem sofrer julgamentos precipitados ou estereotipados. Sugere-se ainda a criação de um protocolo interno que exija a verificação, em todos os processos, de eventual necessidade de aplicação de medidas protetivas específicas decorrentes da condição racial da parte, especialmente em casos envolvendo mulheres negras, crianças, adolescentes e pessoas idosas. Por fim, recomenda-se a instituição de mecanismos de controle interno que verifiquem se as decisões proferidas pela unidade judicial citam adequadamente normas antirracistas e jurisprudência alinhada aos princípios da equidade racial, promovendo a efetividade dos marcos normativos nacionais e internacionais de combate ao racismo estrutural.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-22 13:35:30 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3645335830</link>
         <description><![CDATA[<p>Claudio Camargo dos Santos</p><p><strong>Informações prévias em casos de competência do Tribunal do Júri</strong></p><p>Em casos de feminicídios, consumados ou tentados, é necessário informar aos jurados e às juradas, &nbsp;no início da sessão: a) o que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero; b) o que determina o artigo 400-A do Código de Processo Penal; c) que a vítima terá o direito de permanecer em silêncio se sentir ofendida com algum questionamento; d) que constará em ata qualquer conduta profissional que afete a dignidade da mulher; e) que a sessão será interrompida e mesmo cancelada em caso de desrespeito à mulher, etc. As informações, naturalmente, também devem ser feitas às partes, vítimas e testemunhas. Dessa forma, para além do processo, o Protocolo poderá ser difundido na comunidade, por meio dos jurados e das juradas, em seu cotidiano.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-22 13:42:59 UTC</pubDate>
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         <title>Campanha: “O que você não vê” – Tatiane Bueno Gomes</title>
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         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3646057142</link>
         <description><![CDATA[<p>Penso em uma cujo objetivo seria: Desmistificar estereótipos com histórias reais.<br><strong>Ideia central</strong>:</p><ul><li><p>Em algum ambiente do Fórum, se possível perto do local em que as pessoas aguardam para participar de audiência, fazer um pinel com série de retratos fotográficos de pessoas estereotipadas (ex: um ex-presidiário, uma mulher trans, uma pessoa com deficiência, etc.), acompanhados de uma frase preconceituosa comum e, ao lado, a história real da pessoa.<br><br></p></li></ul><p><strong>Exemplo</strong>:</p><p>"Preguiçoso? Trabalha 12 horas por dia para sustentar a família sozinho."<br><br></p><p>Junto poderia ter uma exposição com QR Codes que a vídeos com depoimentos.</p><p>&nbsp;</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-22 21:47:03 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Projeto de reflexão com adolescentes acolhido(as) institucionalmente</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3646218053</link>
         <description><![CDATA[<p>Durante minha atuação na Vara da Infância, tenho percebido a necessidade de fornecer a crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente espaços de escuta, diálogo e reflexão voltados à compreensão crítica dos papéis de gênero na sociedade e à desconstrução de preconceitos que sustentam desigualdades e violências. Proponho desenvolvimento de projeto que permita aos adolescentes reconhecer e questionar estereótipos internalizados, compreender o impacto das construções sociais de gênero em suas trajetórias e desenvolver atitudes de respeito mútuo e corresponsabilidade nas relações.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-23 00:35:55 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3648044054</link>
         <description><![CDATA[<p>Joana Tonetti Biazus</p><p>&nbsp;</p><p><strong>Justiça Restaurativa como forma de valorizar e acolher a mulher vítima de violência doméstica. </strong></p><p><br/></p><p>Utilizando os conceitos da Justiça Restaurativa, seria criado um grupo reflexivo de ajuda e auxílio às vítimas de violência doméstica, com a finalidade de superar traumas. Neste grupo, as vítimas, após as audiências, seriam convidadas a participarem de uma roda de bate papo junto com psicólogas e assistentes sociais e a equipe do Numape, para entenderem o que ocorreu na audiência de instrução e julgamento em que foram vítimas, e também para discutirem como é possível superar os traumas da relação abusiva a que foram submetidas. Estes grupos seriam de participação facultativa, mas entendo que as próprias vítimas poderão participar após o incentivo da equipe de apoio, bem como, pelo relato das demais vítimas que já participam do grupo.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-23 21:01:55 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Condução das audiências em casos de violência doméstica</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3649148971</link>
         <description><![CDATA[<p>Uma prática que tenho buscado adotar em minha unidade judicial diz respeito à condução das audiências de instrução e julgamento, especialmente em casos que envolvem vítimas de violência de gênero. Apesar da comum resistência, tenho procurado orientar, logo no início, os advogados e demais participantes do ato processual quanto à necessidade de manter uma postura sensível e respeitosa diante da vítima, evitando perguntas, ou mesmo o tom utilizado, que possam gerar constrangimento, desqualificação ou revitimização.</p><p>Entendo que o ambiente da audiência deve garantir não apenas o direito de defesa, mas também a proteção da dignidade e da integridade emocional da vítima. Essa atenção à forma de condução da oitiva contribui para um julgamento mais humanizado e alinhado à perspectiva de gênero, evitando a reprodução de estereótipos e desigualdades históricas que afetam as mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.</p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-10-24 12:37:53 UTC</pubDate>
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         <title>Checklist para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Racial</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3649393556</link>
         <description><![CDATA[<p>Uma prática ou procedimento que acredito ser muito interessante é a criação de um <strong>roteiro/checklist prático</strong> a ser utilizado em em algumas fases processuais das demandas em que atua, inspirado nas etapas sugeridas pelos Protocolos.</p><p>Como exemplos de ações concretas que podem ser adotadas, vislumbro:</p><p><strong>1. No primeiro contato com o processo:</strong></p><ul><li><p>Criar uma anotação no sistema para identificar possíveis questões de gênero ou raça que não sejam evidentes.</p></li></ul><p><strong>2. Na aproximação dos sujeitos processuais:</strong></p><ul><li><p>Formular algumas perguntes previamente às audiências sobre necessidades especiais: "É lactante?", "Tem filhos pequenos?", "Necessita de horário específico?"; e</p></li><li><p>Garantir a disponibilização de espaço reservado para amamentação no fórum.</p></li></ul><p><strong>3. Na instrução probatória:</strong></p><ul><li><p>Atentar para estereótipos de gênero na valoração de depoimentos (ex: não desqualificar a palavra da vítima em casos de violência doméstica baseando-se em comportamentos "esperados");</p></li><li><p>Questionar se há impacto desproporcional de normas sobre determinados grupos.</p></li></ul><p><strong>4. Na decisão:</strong></p><ul><li><p>Incluir análise explícita sobre interseccionalidades, quando relevante, destacando que tal conduta não significa necessariamente uma parcialidade, mas sim o reconhecimento de que <strong>julgar de maneira abstrata perpetua desigualdades estruturais</strong>. Ademais, a neutralidade judicial pode ser prejudicada tanto por vieses quanto pela desconsideração das realidades concretas dos jurisdicionados.</p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-24 15:45:32 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Microagressões - Tiago Gagliano Pinto Alberto</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3649740691</link>
         <description><![CDATA[<p>O artigo anexo destaca que a maioria das formas de discriminação de gênero explícita (isto é, maus-tratos evidentes ou piadas abertamente sexistas) tornou-se socialmente menos aceitável e foi substituída por ofensas sutis e muitas vezes não intencionais, conhecidas como&nbsp;<strong>microagressões</strong>, que desqualificam as mulheres (Capodilupo et al., 2010; Cardador, 2017; Cortina et al., 2013; Yang &amp; Carroll, 2018).</p><p>Na elaboração de decisões, despachos e votos na unidade em que atuo, a 2 Turma Recursal, oriento a minha assessoria e, da mesma forma, atuo constantemente de forma ativa a evitar, na elaboração dos provimentos decisórios, a utilização de expressões que denotem microagressões como as mencionadas no artigo. Observo, ainda, nos conflitos em que julgo, se tais expressões foram utilizadas e em qual contexto, de modo a valorar a prova em conformidade com o protocolo de gênero.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-24 23:47:54 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Espaço de acolhimento de vítimas de violência doméstica</title>
         <author>felipevargaslp94</author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3650506800</link>
         <description><![CDATA[<p>Atuando quase que semanalmente em audiências criminais envolvendo violência doméstica, mesmo que com pouco tempo de magistratura, percebo que muitas mulheres chegam desinformadas e bastante nervosas para prestar seus depoimentos. </p><p>Nesse sentido, o que já existe em comarcas maiores pode ser transplantado para comarcas menores. Um local com profissional capacitado para que faça um prévio atendimento e converse sobre a audiência, o que esperar, como se portar e sobre a faculdade de depor sobre fatos que a constrangem. Por mais que tenhamos juizes, advogados e promotores capacitados, um profissional da assistência social ou psicologia poderia tornar muito mais tranquilo a oitiva da vítima em sala de audiência, local naturalmente constrangedor. Isso, por obvio, não retira o poder-dever do magistrado em conversar com a vítima sobre todos os pontos importantes relacionados a casos envolvendo violência doméstica. </p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-25 22:46:23 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Roteiro para Gabinetes</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3650508058</link>
         <description><![CDATA[<p>Propõe-se a criação de um roteiro prático para auxiliar na análise de processos sob a ótica de gênero e raça, inspirado nas orientações dos Protocolos do CNJ e demais referências sobre o tema. Esse instrumento pode ser aplicado em diferentes fases processuais, promovendo decisões mais justas e sensíveis às desigualdades sociais.</p><p>O referido roteiro deve contemplar diretrizes para a identificação e prevenção de estereótipos de gênero na apreciação das provas e na interpretação dos fatos, assegurando que juízos de valor ou preconceitos não influenciem o convencimento judicial.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-25 22:51:15 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Oficina de Parentalidade com Perspectiva de Gênero nas Varas da Família</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3650758047</link>
         <description><![CDATA[<p>Propõe-se a realização de uma Oficina de Parentalidade com Perspectiva de Gênero a ser aplicada nas Vara de Família, com o objetivo de promover a reflexão crítica sobre os papéis parentais e a desconstrução de estereótipos de gênero que frequentemente influenciam os conflitos familiares. A atividade destina-se especialmente a todos aqueles envolvidos em processos de guarda e regulamentação do direito de visitas, visando à conscientização sobre a corresponsabilidade no cuidado e na educação dos filhos, independentemente das funções socialmente atribuídas a cada gênero.</p><p>A oficina seria conduzida por equipe interdisciplinar composta por magistrado(a), psicólogo(a) e assistente social, em encontros mensais de caráter participativo e educativo. As dinâmicas e debates abordariam as expectativas sociais sobre o que significa ser “pai” e “mãe”, estimulando o diálogo e a empatia entre as partes, bem como a construção de soluções consensuais. A proposta fundamenta-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que orienta o enfrentamento de estereótipos nas decisões judiciais e nas práticas institucionais.</p><p>Com essa iniciativa, busca-se fortalecer a coparentalidade e reduzir a litigiosidade nas ações de família, contribuindo para uma atuação judicial mais humanizada e comprometida com a igualdade de gênero e o melhor interesse da criança e do adolescente. A oficina, portanto, alia a função jurisdicional à dimensão pedagógica do Poder Judiciário, promovendo uma cultura de diálogo, respeito e equidade nas relações familiares.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-26 09:56:32 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3650758047</guid>
      </item>
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         <title>Julgamento em segundo grau</title>
         <author>rvv2</author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3650896953</link>
         <description><![CDATA[<p>Atuo na 9ª Câmara Cível do TJPR e nas sessões de julgamento é muito rara a presença das partes. Quando acontece, elas apenas acompanham o julgamento, sem interação com a presidência do órgão ou com os julgadores. Em relação às advogadas, há respeito às preferências para sustentação e julgamento pelas gestantes, lactantes e por idade. Também é muito raro o comparecimento das partes em gabinete. Mas quando acontece, sempre as recebi e procurei explicar da forma mais fácil e objetiva a situação do recurso. No trato entre os julgadores, nunca observei nas câmaras em que atuei, alguma situação de discriminação por sexo, raça, gênero, idade. No julgamento dos recursos pela 9ª CC, em raras vezes houve referência expressa no Acórdão ao protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, embora tenhamos casos de indenização de danos por violência doméstica, por discriminação de raça, de religião, bem como ações em que se pretende a liberação por plano de saúde para cirurgia de redesignação sexual, para cirurgia plástica pós bariátrica, entre outros casos. Para que o protocolo tenha maior divulgação e aplicabilidade seria importante uma ação institucional do Tribunal e das escolas para que ele fosse referido de forma expressa nos julgados, inclusive com destaque na ementa.</p><p>Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-26 13:30:59 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Grupo de apoio para ambos os lados da relação doméstica</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3651308006</link>
         <description><![CDATA[<p>Em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, é sabido que é grande a probabilidade de os envolvidos retomarem a relação conjugal, perpetuando o ciclo de violência e, muitas vezes, intensificando a gravidade da violência, em verdadeiro espiral.</p><p>Assim, propõe-se o encaminhamento de ambos os lados da relação para grupo de apoio e aconselhamento específico.</p><p>A importância disso está relacionada com a grande probabilidade de retorno da relação conjugal entre os envolvidos, algo que não cabe ao Poder Judiciário interferir. Todavia, pode e deve o Judiciário atuar de forma a "remodelar" os envolvidos a fim de propiciar o rompimento desse ciclo de violência.</p><p>Dessa forma, a mulher pode ser encaminhada a grupo de apoio formado por profissionais habilitados (geralmente assistentes sociais e psicólogos), a fim de conscientizá-la das questões afetas à violência doméstica e dar-lhe instrumentos hábeis a retirá-la desse ciclo e a empoderá-la, dando-lhe autonomia conferindo-lhe autoestima. Trata-se de adesão facultativa, de modo a respeitar a autonomia da vontade da vítima.</p><p>Por outro lado, o agressor deve ser encaminhado a grupo de apoio formado por profissionais habilitados (geralmente assistentes sociais e psicólogos), a fim de conscientizá-la das questões afetas à violência doméstica, de modo a ajudá-lo a romper com a perpetuação do ciclo de violência. Trata-se de grupo de adesão obrigatória e cuja falta poderá inclusive implicar em crime do art. 24-A da LMP, se posto como medida protetiva em decisão judicial.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-26 23:05:26 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3651308006</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Aplicação do julgamento com perspectiva de gênero no Juizado Especial Cível </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3651328882</link>
         <description><![CDATA[<p>Atuo no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Telêmaco Borba. No Juizado Especial Cível há um expressivo número de execuções de títulos extrajudiciais fundadas em compras de itens essenciais (mercados, farmácias, livrarias...) realizadas no comércio local. A partir dos materiais estudados nesta unidade, considero relevante a análise dessas execuções com perspectiva de gênero, voltada à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que são provedoras do lar, considerando, ainda, outras interseccionalidade (raça, idade, vulnerabilidade econômica...). assim, recomenda-se a identificação da condição socioeconômica da executada, evitando deslocamentos desnecessários ao fórum por meio de intimações eletrônicas, audiências virtuais, nomeação de advogado dativo... Estimula-se a mediação humanizada e acordos acessíveis, considerando a renda e encargos familiares. A análise da dívida deve levar em consideração o contexto de consumo essencial e a sobrecarga da economia do cuidado. Propõe-se a proteção patrimonial mínima, atentando-se a natureza e essencialidade de eventuais bens penhorados. Ainda, propõe-se a capacitação dos agentes judiciais (conciliadores, juízes leigos, servidores...) em gênero, interseccionalidade e direitos humanos, com base na Constituição, convenções internacionais e normas do CNJ.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-26 23:35:56 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3651328882</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Inserção de localizador específico junto ao Projudi, indicando que o processo se trata do tema de perspectiva de gênero.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3652556343</link>
         <description><![CDATA[<p>A indicação de localizador específico junto ao sistema operacional facilita ao Magistrado e a equipe priorizar os julgamentos que mereçam a atenção do protocolo, contribuindo para que haja um julgamento com as lentes da igualdade substancial. </p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-27 13:38:30 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3652556343</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3652633006</link>
         <description><![CDATA[<p>Maior capacitação dos servidores e magistrados sobre a violencia de gênero pois trazemos muito dos preconceitos sobre as vítimas que, não raro, pedem para desistir de medidas protetivas ou do procedimento criminal, iniciando novo ciclo de violência. Encaminhamento da vítima para centros de apoio na comunidade que possam orientá-la. </p>]]></description>
         <enclosure url="https://www.cnj.jus.br/quebre-o-ciclo-aprenda-a-identificar-os-ciclos-de-violencia-contra-a-mulher/" />
         <pubDate>2025-10-27 14:19:18 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3652633006</guid>
      </item>
      <item>
         <title>Cadastro das partes nos sistemas Judiciais - Louise Nascimento e Silva</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3652657617</link>
         <description><![CDATA[<p>Atualmente, o sistema Projudi traz na identificação das partes dados sobre sexo biológico, autodeclaração como LGBTI, pessoa com deficiência, grávida e lactante, mas não há informação sobre autodeclaração racial, nem de classe social. A ideia seria orientação ao Gabinete e à Secretaria para consulta a esses dados como forma de garantir o tratamento adequado às partes, bem como a sugestão ao Departamento de Tecnologia para inclusão da autodeclaração racial e de classe social para cadastro das partes.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-27 14:32:34 UTC</pubDate>
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         <title>Projeto machismo e racismo se combate na escola </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3652967377</link>
         <description><![CDATA[<p>A exemplo do programa Justiça e Cidadania se aprende na escola, poderia ser elaborado um projeto que leve às crianças e adolescentes os conhecimentos básicos sobre racismo e violência de gênero. Durante o mês de maio, por conta do maio laranja, o Ministério Público realiza diversas palestras no Estado todo para fins de conscientizar sobre o abuso sexual infantil. Algo nesse formato também poderia ser realizado pois percebe-se que muitas de nossas crianças e adolescentes desconhecem conceitos, reverberando comportamentos sem uma opinião crítica quanto a estes, o que amplia o alcance das diversas violências.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-27 17:29:30 UTC</pubDate>
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         <title>Capacitação para todos! </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>Me parece que a maior dificuldade na aplicação do Protocolo é como ele será aplicado no nosso cotidiano forense, seja nas nossas decisões, seja no tratamento das partes, entre outras situações. Assim, me parece ser de suma importância a capacitação, até mesmo obrigatória, de todos, seja dos magistrados e magistradas, seja dos servidores, membros do Ministério Público, assessores, estagiários. Para que assim todos estejam aptos a realizadas a adequada aplicação. </p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-10-27 19:44:30 UTC</pubDate>
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         <title>julgamento sob a perspectiva de gênero</title>
         <author>pedroscorat</author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3653198121</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p>Penso que a maior dificuldade do Magistrado é como julgar sob a perspectiva do gênero envolvido.</p></li><li><p>A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero passou a ser obrigatória no Poder Judiciário, objetivando que os magistrados considerem as desigualdades estruturais de gênero ao analisar os processos que irão julgar. </p></li><li><p>O protocolo serve como uma baliza legal, a qual objetiva garantir que o julgamento promova a equidade de gênero, equalizando as diferenças estruturais. </p></li><li><p>Vejo, por exemplo, que nos caso de direito de família existem muitas mulheres vítimas de violência doméstica, as quais precisam ser protegidas pelo Estado, percebendo-se as diferenças na hora de se julgar, evitando-se inclusive a violência processual que muitas vezes ocorre.</p></li></ul><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-27 20:34:03 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3653212817</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Oficinas de Leitura e Reflexão: Vozes e Vivências contra a Violência Psicológica</strong></p><p>Considerando meu objetivo de aprofundar os estudos e pesquisas sobre o tema violência psicológica de gênero, para a presente atividade, pensei e uma proposta de oficina a ser realizada no âmbito da Vara Criminal, que contribua para a conscientização, orientação e troca de vivências em grupo, das mulheres vítimas que figuram como vítimas de violência psicológica, em ações penais que tratam do crime previsto no artigo 147-B do Código Penal.</p><p>O objetivo seria um espaço seguro e coletivo de acolhimento, escuta e orientação para vítimas de violência psicológica (art. 147-B do CP), com foco na valorização da palavra da vítima, no fortalecimento da autonomia e no reconhecimento das múltiplas dimensões de vulnerabilidade (gênero, raça, classe, orientação sexual e outros marcadores interseccionais).</p><p>Nesse ambiente, através do acolhimento, orientação, leituras reflexivas, trocas e apoio, as vítimas podem identificar padrões de violência que vivenciam, suas vulnerabilidades, alcançarem consciência e autonomia para transformarem suas próprias realidades, através da atuação conjunta do Poder Judiciário.</p><p>Cabendo ao Poder Judiciário aplicar como base normativa a Lei Maria da Penha, Constituição Federal (arts. 1º, III, e 5º), tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial.</p><p>A metodologia pode ser desenvolvida em encontros mensais em grupo, com mediação interdisciplinar (servidores/as capacitados/as, assistente social, psicóloga da rede de apoio, defensoria e eventualmente facilitadores externos).</p><p>Com relação à Dinâmica das atividades, sugere-se:</p><p><strong>a) Círculo de leitura reflexiva:</strong> Textos curtos (literários, jurídicos, relatos de casos emblemáticos) que abordem violência psicológica, autonomia feminina e resistência.</p><p><strong>b) Compartilhamento de vivências:</strong> Espaço protegido de fala para que as participantes possam narrar experiências sem julgamento, fortalecendo a confiança.</p><p><strong>c) Roteiro de reflexão:</strong> Perguntas-guia inspiradas nos protocolos, como:</p><p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quais são os impactos emocionais invisíveis da violência?</p><p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; De que forma o racismo, o gênero e a condição socioeconômica atravessam essas experiências?</p><p>·&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Como a palavra da vítima pode ser valorizada no processo penal e fora dele?</p><p><strong>d) Orientação prática:</strong> Encaminhamento para rede de apoio (Defensoria, CREAS, CRAS, grupos comunitários), informação sobre direitos e medidas protetivas.</p><p>As oficinas, ao trabalharem com a realidade das vítimas, extraídas do processo para o coletivo, seguramente alcançaria os eixos transversais:</p><ul><li><p><strong>Acolhimento interseccional:</strong> Reconhecer as diferentes camadas de opressão que podem afetar a vítima (mulher negra, idosa, com deficiência, LGBTQIA+, migrante).</p></li><li><p><strong>Prevenção de revitimização:</strong> Utilizar linguagem simples e respeitosa, garantindo escuta ativa e evitando perguntas culpabilizadoras.</p></li><li><p><strong>Empoderamento pela informação:</strong> Apresentar de forma acessível os direitos previstos na Lei Maria da Penha e nos tratados internacionais, além dos caminhos institucionais de denúncia e proteção.</p></li></ul><p>Acredita-se que tal prática pode promover o fortalecimento emocional das vítimas, evitando isolamento e silêncio; conscientização sobre a gravidade da violência psicológica e sua tipificação penal; aproximação do Judiciário com a comunidade, demonstrando sensibilidade institucional e contribuição para a aplicação efetiva dos protocolos de gênero e de raça.</p>]]></description>
         <enclosure url="https://br.freepik.com/vetores-premium/grupo-de-apoio-social-de-mulheres-personagens-sem-rosto-de-cor-lisa-reuniao-de-terapia-de-questoes-femininas-ilustracao-dos-desenhos-animados-isolados-de-cuidados-de-saude-mental_10597592.htm" />
         <pubDate>2025-10-27 20:50:16 UTC</pubDate>
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         <title>Leticia Viana Barato - Grupo Reflexivo para mulheres vítimas de violência doméstica</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3653324272</link>
         <description><![CDATA[<p>Pretendo implantar, em conjunto com a promotora de Justiça, grupos reflexivos para mulheres vítimas de violência doméstica, como espaços terapêuticos e educativos para promover acolhimento, escuta ativa, empoderamento e reconstrução da autoestima. </p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-27 23:29:13 UTC</pubDate>
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         <title>Prisão domiciliar para gestantes, mães especiais e mães de criança ou adolescente</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3653426500</link>
         <description><![CDATA[<p>Trato sobre a orientação jurisprudencial referenciada nos informativos nº 647 e 728 do STJ, segundo os quais “[é] possível substituir a pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, por prisão domiciliar para as presas gestantes ou mães de menor ou de pessoa com deficiência, durante a execução provisória ou definitiva da pena”.</p><p>Chama a atenção que o enunciado basicamente repete os comandos normativos previstos no art. 117, III e IV, da LEP – em vigor há mais de quarenta anos –, mas que precisam ser reafirmados pelos tribunais superiores porque os juízes locais não observam a norma ou o Ministério Público não se conforma com sua aplicação.</p><p>Necessária a imposição de medidas para que a norma protetiva seja efetivamente cumprida, em especial, quando o destinatário pertence a população vulnerável.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-28 00:41:34 UTC</pubDate>
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         <title>Projeto Por Elas</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3653451103</link>
         <description><![CDATA[<p>Projeto Por Elas – Lançado em Pitanga no dia 23/10/2025</p><p><br/></p><p>O Projeto Por Elas nasceu de uma articulação entre o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Ordem dos Advogados do Brasil, com o apoio das redes de assistência social, segurança pública e saúde, diante da constatação de que a violência doméstica é um fenômeno persistente e de alta incidência também no Município de Pitanga e região.</p><p>O projeto foi concebido para oferecer um fluxo de atendimento humanizado e integrado, capaz de acolher a mulher desde o primeiro momento em que ela busca ajuda, assegurando que cada etapa — da denúncia ao acompanhamento processual — seja marcada pelo respeito, pela escuta qualificada e pela garantia de seus direitos.</p><p>Na prática, o atendimento inicia-se na Delegacia de Polícia ou junto à Polícia Militar, momento em que a vítima é acompanhada por advogadas e advogados voluntários do Projeto Por Elas. Esses profissionais prestam orientação jurídica imediata, auxiliam no preenchimento do formulário nacional de risco e do questionário das medidas protetivas, e garantem que a mulher compreenda seus direitos previstos na Lei Maria da Penha e nas demais legislações aplicáveis.</p><p>Quando há necessidade de suporte psicológico ou social, a mulher é encaminhada ao CREAS, que realiza o acompanhamento psicossocial especializado. Os encaminhamentos e atendimentos são formalizados e comunicados ao Ministério Público, permitindo o acompanhamento e o aperfeiçoamento contínuo do fluxo.</p><p>O Poder Judiciário, por sua vez, atua na nomeação preferencial de advogados dativos vinculados ao projeto, garantindo que a mulher seja assistida por profissionais que já a acolheram no início do percurso, o que assegura continuidade no atendimento e fortalecimento do vínculo de confiança.</p><p>O Projeto Por Elas contribui de maneira efetiva para retirar a mulher da posição de mero objeto passivo de produção probatória, reconhecendo-a como sujeito de direitos, cuja palavra e experiência merecem credibilidade, respeito e proteção.</p><p>Ao oferecer atendimento jurídico, social e psicológico de forma coordenada, o projeto reduz o risco de revitimização, pois evita que a mulher precise repetir incessantemente seu relato em diferentes órgãos, diminuindo a exposição à dor e ao constrangimento.</p><p>A atuação jurisdicional (e dos demais atores da justiça) com perspectiva de gênero é o que tornou possível essa mudança de paradigma, pois mostrou-se necessário compreender as desigualdades históricas e estruturais que afetam as mulheres, reconhecer as múltiplas formas de violência que as atingem (físicas, psicológicas, patrimoniais e simbólicas, etc) e interpretar o direito à luz da equidade e da realidade concreta dessas relações de poder.</p><p>Com isso, o Por Elas não apenas fortalece a resposta institucional à violência, mas também resgata a confiança da mulher nas instituições públicas, permitindo que o acesso à justiça ocorra de forma digna e efetiva.</p><p>Mais do que um fluxo administrativo, o Projeto Por Elas representa uma mudança de paradigma: um compromisso do sistema de justiça com o acolhimento, a escuta e o empoderamento feminino, demonstrando que a atuação integrada e sensível ao gênero é, de fato, capaz de romper o ciclo da violência e promover a reconstrução de trajetórias de vida.</p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-10-28 00:55:01 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Audiência de instrução </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3653458083</link>
         <description><![CDATA[<p>Uma grande dificuldade que verifico no julgamentos que envolvem processos que tratam sobre questões envolvendo violência de gênero são perguntas ou condução dos depoimentos de forma haja a revitimização. Assim, vou passar a colocar, na decisão de saneamento do processo e designação da audiência, as diretrizes do Protocolo de julgamento sob perspectiva de gênero, ressaltando que questões como comportamento da vítima, vida pregressa, além de não serem permitidas também não serão consideradas no momento do julgamento. Ao início da audiência, pretendo reforçar a decisão já proferida nos autos, evitando violações aos direitos da vítima. </p>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2025-10-28 00:59:18 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3653458083</guid>
      </item>
      <item>
         <title></title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/esejetjpr/cg9yyjdi663af68q/wish/3653543834</link>
         <description><![CDATA[<p><br/></p><p><br/></p><p><strong>Implementação de um Protocolo de Escuta Qualificada e Linguagem Adequada nas Audiências</strong></p><p>Descrição da Ação</p><p>Propondo a criação de um protocolo interno para audiências que inclua:</p><ol><li><p><strong>Checklist pré-audiência</strong> para identificar casos que envolvam questões de gênero e/ou raça (violência doméstica, crimes de discriminação, situações de vulnerabilidade social)</p></li><li><p><strong>Orientações sobre linguagem adequada:</strong></p><ul><li><p>Evitar termos que culpabilizem vítimas ("por que você não saiu antes?", "por que estava naquele lugar?")</p></li><li><p>Não utilizar estereótipos raciais ou de gênero</p></li><li><p>Respeitar nomes sociais e identidades de gênero</p></li><li><p>Ter sensibilidade ao questionar sobre traumas</p></li></ul></li><li><p><strong>Capacitação da equipe:</strong></p><ul><li><p>Treinamento trimestral para juízes, servidores e conciliadores</p></li><li><p>Materiais de referência rápida disponíveis nas salas de audiência</p></li></ul></li><li><p><strong>Ambiente acolhedor:</strong></p><ul><li><p>Sala de espera separada em casos de violência doméstica</p></li><li><p>Possibilidade de acompanhamento psicossocial durante depoimentos</p></li></ul></li></ol><p>Justificativa</p><p>A linguagem inadequada e a falta de sensibilidade durante audiências podem revitimizar pessoas em situação de vulnerabilidade, perpetuar estereótipos e comprometer a igualdade no acesso à justiça. Estudos demonstram que mulheres negras, por exemplo, enfrentam dupla discriminação no sistema judicial.</p><p>Benefícios Esperados</p><p>✓ Redução da revitimização<br>✓ Coleta de provas mais efetiva<br>✓ Maior confiança no sistema judicial<br>✓ Cumprimento das diretrizes do CNJ sobre julgamento com perspectiva de gênero</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-10-28 01:40:45 UTC</pubDate>
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