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      <title>GPI Global PIL FDUERJ 2020 by </title>
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      <description>Turma 2020.2</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-08-20 17:10:52 UTC</pubDate>
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         <title>Buenos Aires, Cidade Autônoma de Buenos Aires, Argentina</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/689880961</link>
         <description><![CDATA[<div>Caso AGUINDA SALAZAR MARIA Y OTROS c/ CHEVRON<br>CORPORATION s/EXEQUATUR Y RECONOCIMIENTO DE<br>SENTENCIA EXTR.<br><br>Questões debatidas: <br>1) Peculiaridades do ordenamento argentino para reconhecimento e execução de sentença estrangeira (processo originário em primeira instância e hierarquia supralegal de tratados internacionais de qualquer gênero)<br><br>2) Reconstituição dos julgamentos do pedido de execução de medidas cautelares, em 2013, e da sentença estrangeira definitiva equatoriana, em 2018.<br><br>Caso Argentina v. NML Capital, Ltd.<br>Background: The NML case points to an inversion of sovereignty [...]<br>Order: The Court, in a majority opinion delivered by Justice Scalia on 21 April 2014, held that a foreign-sovereign judgment debtor is not immune [...]<br>Referências: [...]<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-08-20 17:16:16 UTC</pubDate>
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         <title>Setor de Administração Federal Sul Q 6 Superior Tribunal de Justiça - Asa Sul, Brasília - DF, Brasil</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/735855553</link>
         <description><![CDATA[<div>Caso: Sentença Estrangeira Contestada nº 8.542 - EC (2013/0081095-1). (Caso "Chevron-Texaco").<br>Requerente: Maria Aguinda Salazar e outros.<br>Requerido: Chevron Corporation<br>Questões Debatidas:<br>I) Negativa da renúncia ao procedimento homologatório, sob fundamento de não haver representação adequada dos patronos para renunciar (Min. Nancy Andrighi sugerindo conversão do julgamento em diligência) e sobre não ser possível renunciar (que se difere da desistência) de um processo homologatório.<br>II) Falta de legitimidade passiva para homologação e de interesse de agir dos autores: homologação é ação autônoma, que necessita demonstrar tais requisitos. Como a Chevron Corporation tem personalidade jurídica própria, não há legitimidade passiva (artigo sugere utilização da doutrina da competência ou jurisdição universal no caso de violações de direitos humanos). Como não há bens no território brasileiro, não há como executar, portanto, não havendo interesse de agir. (Crítica: homologação é apenas para formar título executivo judicial no Brasil, cabendo à justiça federal examinar na execução se há ou não interesse de agir).<br>III) Ofensa à Ordem Pública: denúncias de fraudes e corrupção. Crítica: o Judiciário brasileiro deu mais peso para uma decisão norte-americana de instância inferior do que a confirmação pela Corte mais alta do Equador.<br>IV) Não há coisa julgada que impede o exame da SEC 8524, uma vez que o ajuizamento da ação extraordinária de proteção no âmbito do direito equatoriano não constitui óbice à configuração do trânsito em julgado.<br>Decisão: a Corte Especial do STJ, por unanimidade, indeferiu o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto do Ministro Relator.<br>Link do processo no STJ: &lt;https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/&gt;<br><br></div>]]></description>
         <pubDate>2020-09-10 16:30:51 UTC</pubDate>
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         <title>Sucumbíos, Equador</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/735900048</link>
         <description><![CDATA[<div>Caso: Lago Agrio (Caso "Chevron-Texaco")<br>Background: No início da década de 60, a Texaco se instalou como exploradora de petróleo na Amazônia Equatoriana. Para extrair o produto, escavou poços profundos, contendo resíduos tóxicos cuja manipulação requer cuidados especiais para evitar a contaminação do espaço. Em consequência de suas operações, enormes piscinas de material tóximo foram despejadas na natureza, causando inúmeros danos. Por ter sido tão prejudicial e extenso o dano causado, é difícil contabilizar sua real dimensão. Foi ajuizada uma ação coletiva nos EUA, que não logrou êxito. Ato contínuo, em 2013, foi proposta nova ação, agora no Equador. A nova demanda foi proposta em face da Chevron, que herdou o litígio e as responsabilidades contratuais após incorporar a Texaco.<br>Order: A Corte Provincial de Sucumbíos condenou a Chevron a pagar 8,6 bilhões de dólares pelos impactos, incluindo nessa condenação valores a título de punitive damages. A dinheiro seria utilizado para limpar a área afetada e recuperar a biodiversidade. A Corte Suprema do Equador confirmou o julgamento, após denúncias de fraudes, porém supriu os punitive damages.<br>Referências: Revista HOMA (Coordenadora: Prof. Manoela Carneiro Roland);</div>]]></description>
         <pubDate>2020-09-10 16:39:16 UTC</pubDate>
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         <title>New York, NY, EUA</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/735981079</link>
         <description><![CDATA[<div>Caso: Aguinda v. Chevron (Caso "Chevron-Texaco");<br>Background: Em 1993, trinta mil equatorianos, incluindo indígenas e nativos atingidos direta ou indiretamente nos danos causados na amazônia equatoriana pela Texaco, ajuizaram ação coletiva na Corte Distrital dos Estados Unidos, Distrito Sul de Nova York, pedindo a responsabilizaçaõ da companhia e indenização pelo crime ambiental cometido. <br>Order: Em 2002, o Tribunal de Apelações para o Segundo Circuito dos Estados Unidos extinguiu o processo por forum non conveniens, pois os direitos reclamados e eventos envolvidos na disputa estavam muito mais fortemente ligados ao Equador do que aos Estados Unidos.<br>Críticas Forum Non Conveniens: I) Possibilita a ocorrência de denegação da justiça; II) Dificulta a responsabilização em violações de Direitos Humanos.<br>Iniciativas: I) Leuven/London Principles in Declining and Referring Jurisdiction in International, Civil and Commercial Litigation; II) Resolução 26/9 do Conselho de Direitos Humanos da ONU e a discussão de um instrumento internacional vinculante em matéria de Direitos Humanos e Empresa.<br>Referências: Revista HOMA; Prof(a). Carmen Tibúrcio (Capítulo 19 - Breves Notas sobre a Sentença Equatoriana no Caso Chevron); Prof(a). Laura Carballo Piñero ("Access to Justice and Parallel Litigation: from solitaire to team play)"</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-10 16:54:36 UTC</pubDate>
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         <title>Hague, Países Baixos</title>
         <author>gabrielahuhneporto</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/755858916</link>
         <description><![CDATA[<div>Três procedimentos foram apresentados na CPA ligados ao litígio entre a Chevron e o Equador:<br><br>--&gt; Pela Chevron:<br>A) PCA Case No. 2007-02/AA277<br>Como uma tentativa de conter as consequências da ação principal no Equador, a Chevron deu início a um procedimento arbitral perante a Corte Permanente de Arbitragem da Haia, visando responsabilizar o Equador por seu papel na negação de justiça no âmbito do BIT EUA-Equador, pela análise do artigo II(7) do BIT. O tribunal considerou uma violação da obrigação do Equador nos termos do BIT devido ao atraso indevido dos tribunais equatorianos em julgar  ao menos sete ações de breach of contract" movidas pela companhia perante tribunais equatorianos na década de 1990.<br><br>B) PCA Case No. 2009-23. 1<br>Em 23 de setembro de 2009, quase três anos após a primeira tentativa bem-sucedida, a Chevron e a Texaco iniciaram outra arbitragem contra o Equador. Foram apresentados dois argumentos principais: a violação de acordos que exoneram a Texaco de responsabilidade e o alegado conluio entre os demandantes em processos judiciais e o Estado de acolhimento.<br>De 2010 em diante, o tribunal arbitral emitiu várias sentenças provisórias ordenando ao Equador que tomasse todas as medidas para suspender a execução da sentença equatoriana. A Chevron apresentou pedidos de manutenção das medidas arbitrais no Equador, mas eles não foram reconhecidos pelos tribunais locais.<br>Posteriormente, o mesmo tribunal arbitral concluiu que o Equador não havia cumprido suas ordens. Consequentemente, outra sentença parcial decidiu em favor da Chevron, ordenando ao Equador que reparasse integralmente na forma de indenização pelos danos causados à Chevron.<br><br>--&gt; Pelo Equador<br>Como reação ao conteúdo da sentença parcial proferida no Caso AA277 em 30 de março de 2010, o Equador instaurou uma nova arbitragem perante a mesma instituição. Desta vez, o assunto era a interpretação do artigo II (7) do BIT Estados Unidos-Equador que, segundo o Equador, havia sido mal interpretado pelo tribunal arbitral. O requerente busca por uma interpretação "oficial" da noção de "meios eficazes" contida no BIT EUA-Equador. Após fortes argumentos técnicos de ambas as partes, a maioria do tribunal arbitral considerou o requisito de "concretude" essencial e afirmou que nenhuma decisão era possível na ausência de uma disputa concreta. Desta forma, o tribunal arbitral frustrou a possibilidade de obter uma interpretação "oficial" dos termos de um tratado de investimento.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-17 16:01:13 UTC</pubDate>
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         <title>Curitiba, PR, Brasil</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/792752497</link>
         <description><![CDATA[<div>. Início em 2009, com investigação de crimes de lavagem de recursos, relacionados ao ex-deputado federal José Janene, em Londrina, no Paraná. Estavam envolvidos também os doleiros Alberto Youssef e Carlos Habib.<br><br></div><div>. Em 2013, passa a ser monitorado o telefone de Carlos Habib, que acaba por se revelar chefe de uma de quatro organizações criminosas.<br><br></div><div>. Segundo MPF, o monitoramento das comunicações dos doleiros revelou que Alberto Youssef, mediante pagamentos feitos por terceiros, “doou” um Land Rover Evoque para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.<br><br></div><div>. Inicialmente, deparou-se com desvio de fundos da Petrobras. Em anos seguintes, descobriu-se superfaturamentos em obras públicas (ex: hidrelétrica de Belo Monte e usina de Angra 3), em fundos de pensão de servidores federais, em linhas de estação de metrô etc.<br><br></div><div>. Em 2014, foi revelado que vários políticos ficariam com 3% dos contratos fechados pela Petrobras durante o período em que Paulo Roberto Costa era diretor. Segundo Costa, a compra da Refinaria de Pasadena, adquirida pela Petrobras em negócio severamente criticado pela imprensa nacional, teria sido objeto de vultosas propinas.<br><br></div><div>. Ainda nessa fase, Sérgio Machado, presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras, pede afastamento do cargo. Machado teria pago propina de 500 mil reais, oriunda de contratos superfaturados.<br><br></div><div>. Na sétima fase, houve prisão de funcionários, diretores e presidentes das maiores construtoras e firmas de engenharia do país: Camargo Corrêa, OAS, Queiroz Galvão e Odebrecht. As empresas possuíam contratos milionários com a Petrobras e a corrupção em suas negociações era objeto de investigação.<br><br></div><div>. CPI da Petrobras conclui pelo indiciamento de 52 pessoas por participação na organização criminosa. Funcionários da Petrobras, doleiros, engenheiros estão presentes na lista.<br><br></div><div>. Questão da espetacularização do processo penal;<br><br></div><div>. Fase 75 da Lava Jato: investigação de pagamento de propina em contratos da Petrobras, em endereços ligados à empresa de navegação Sapura. A operação é da Polícia Federal de Curitiba, mas equipes do Rio também cumpriram mandados.<br><br></div><div>. Questão da cisão interna no MPF – força tarefa da lava jato e Procuradoria-Geral da República.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-30 19:22:14 UTC</pubDate>
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         <title>United States Court of Appeals for the Second Circuit, Foley Square, Nova Iorque, NY, EUA</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/792756757</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Caso USA v. Lawrence Hoskins Nº 16-1010-CR</strong></div><div><strong>. </strong>O Segundo Circuito de Cortes de Apelação dos Estados Unidos entendeu, por meio do julgamento do caso <a href="https://www.davispolk.com/files/us_v_hoskins.pdf"><em>U.S.A v. Lawrence Hoskins No. 16-1010-CR (Hoskins)</em></a>, realizado no dia 24 de agosto de 2018, que um cidadão estrangeiro <strong>não residente</strong> não pode ser condenado por violação à Lei Anticorrupção Americana contra Práticas de Corrupção <strong>no Exterior</strong> (FCPA), como cúmplice ou co-conspirador, se essa pessoa <strong>nunca foi cidadã americana</strong>, nacional ou residente, e <strong>jamais foi acusada de ter praticado, dentro dos EUA, conduta punível pela norma</strong>.</div><div> </div><div>. Hoskins, um britânico, foi um dos quatro executivos da Alstom acusados ​​de facilitar pagamentos de suborno entre 2002 e 2009, que ajudaram a empresa a garantir um contrato de usina de US$ 118 milhões na Indonésia. Ele trabalhava para uma subsidiária da Alstom fora dos EUA, enquanto os outros executivos, que se confessaram culpados das acusações da FCPA, trabalhavam para a Alstom US, subsidiária da empresa francesa nos Estados Unidos. No final de 2015, a Alstom confessou ser culpada ao pagamento de multa de US$ 772 milhões sob a FCPA, em decorrência de envolvimento da empresa em esquemas de suborno no Egito, Arábia Saudita, Taiwan e Indonésia e por falsificar livros e registros internos para ocultar suas atividades.</div><div> </div><div>. No caso em questão, o Departamento de Justiça americano (DOJ) submeteu Hoskins a duas acusações: (i) conspirar com a Alstom, sua subsidiária nos Estados Unidos e outros para violar a FCPA, na condição de cúmplice; e (ii) conspirar para violar a FCPA e ajudar e encorajar violações da FCPA enquanto atuava como agente da subsidiária da Alstom nos EUA.</div><div> </div><div>. Apesar das evidências do envolvimento de Hoskins nos esquemas de suborno, a corte de apelações rejeitou parcialmente a acusação, concluindo que Hoskins não poderia ser responsabilizado criminalmente por cumplicidade nas violações da FCPA pois os supostos crimes ocorreram fora dos EUA. Dessa forma, Hoskins não seria parte legítima para figurar como réu dessa porção da acusação, vez que não se encaixaria em nenhuma das categorias de pessoas para as quais a Lei é aplicável, por não ser americano nem residente nos EUA.</div><div> </div><div>. Além disso, como o DOJ não alegou que Hoskins cometeu atos corruptos enquanto esteve nos Estados Unidos, só seria possível acusá-lo de violação ao FCPA na condição de agente relacionado a interesse doméstico. Ainda assim, o DOJ recorreu da decisão.</div><div> </div><div>. A decisão do Tribunal limita a abordagem expansiva dos agentes acusatórios quanto à extraterritorialidade do FCPA, e pode ter impacto sobre como o DOJ e a SEC abordarão e avaliarão as pessoas não americanas em investigações em andamento e futuras, ao promover contenção ao <em>enforcement</em> da referida lei norte-americana.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-09-30 19:23:37 UTC</pubDate>
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         <title>La Paz, Bolívia</title>
         <author>gabrielahuhneporto</author>
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         <description><![CDATA[<div>Petrobras Saga in Bolivia</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-01 13:48:21 UTC</pubDate>
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         <title>Hague, Países Baixos</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/828871196</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Relatório - Estabelecendo contrato com migrantes (consequências do acordo celebrado):<br></strong><br></div><div><strong>Autora: Sabine Corneloup<br></strong><br></div><div>. Em 2017 na Holanda, a Fundação ‘Wa gaan ze halen” alegou em juízo que a Holanda (Ministério Holandês de Segurança e Justiça) recebeu um número reduzido de asilados da Grécia, sob os termos do acordo de realocação e reassentamento da União Europeia de 2015.<br><br></div><div>. Estavam em jogo duas decisões do Conselho Europeu: a Decisão 2015/1523 do Conselho, de 14 de setembro de 201537, e a Decisão 2015/1601 do Conselho, de 22 de setembro de 201538, que estabelecem medidas provisórias no domínio da proteção internacional a favor da Itália e da Grécia.<br><br></div><div>. «As medidas provisórias destinam-se a aliviar a pressão significativa do asilo sobre a Itália e a Grécia, em particular através da recolocação de um número significativo de requerentes com clara necessidade de proteção internacional que terão chegado ao território da Itália ou da Grécia».<br><br></div><div>. A ação foi rejeitada em primeira instância, porém o tribunal sinalizou que uma ação coletiva era possível.<br><br></div><div>O Estado holandês alegou que o pedido era inadmissível porque os interesses defendidos pela Fundação não se prestavam a um ‘agrupamento coletivo (<em>collective bundling</em>)’. A Fundação agiu como um <em>statutory stakeholder </em>para refugiados.<br><br></div><div>. O Código Civil holandês exige como condição para ação coletiva que a fundação aborde interesses semelhantes. O tribunal entendeu que este requisito foi cumprido.<br><br></div><div>. De acordo com o tribunal, não há dúvida que não existem interesses divergentes no caso: 'A Fundação defende os refugiados nos países acima mencionados com interesse em habitação nos Países Baixos.'  <br><br></div><div>. No campo do direito migratório, a conclusão do tribunal é desafiadora: uma ação coletiva pode ser ajuizada mesmo que o grupo de pessoas cujos interesses estão em jogo não possa ser claramente definido.<br><br></div><div>. A Fundação recorreu desta decisão. A decisão do Tribunal de Apelações de Haia também é instrutiva do ponto de vista das ações coletivas no domínio do direito de asilo e migração.<br><br></div><div>. A Corte deixa muito claro que a questão de como o Estado molda sua política migratória é principalmente uma questão política que requer consideração política. Ao fazer essa avaliação, o Estado tem ampla liberdade política. Pode haver uma limitação dessa liberdade, caso haja regulamentos editados pela União Europeia.<br><br></div><div>. Subsequentemente, o Tribunal de Haia concentra-se na questão do efeito direto das decisões do Conselho acima mencionadas.<br><br></div><div>. Uma disposição de uma decisão dirigida a um Estado-Membro pode ser invocada por um cidadão contra esse Estado-Membro, quando essa disposição impõe ao Estado-Membro uma obrigação incondicional, suficientemente clara e precisa.<br><br></div><div>. De acordo com o Tribunal, o número de requerentes de asilo mencionado nas duas decisões do Conselho baseia-se numa «expectativa» em relação ao afluxo de requerentes de asilo.<br><br></div><div>. Segundo o Tribunal, os números das decisões do Conselho são "estimativas e não obrigações bem definidas".<br><br></div><div>. Portanto, não se pode concluir que as decisões impõem ao Estado uma obrigação incondicional, suficientemente clara e precisa.<br><br></div><div>. O Tribunal conclui que as decisões não têm efeito direto, tornando impossível à Fundação fazer cumprir as decisões no presente processo provisório.<br><br></div><div>. Mesmo na ausência de resultados tangíveis, este caso holandês tem importância no atual contexto de migração na Europa.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-14 14:45:54 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
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         <description><![CDATA[<div>Matéria Alemanha – Jornal Extra<br>Por Andreas Rinke<br>BERLIM (Reuters) - A Alemanha quer acolher cerca de 1.500 imigrantes retidos em ilhas gregas depois que um incêndio destruiu um campo superlotado, disseram fontes do governo nesta terça-feira, um gesto de solidariedade com o país-membro e colega de União Europeia.<br>A decisão da chanceler Angela Merkel vem na esteira de um crescimento de seu partido conservador nas pesquisas de opinião à custa da sigla de extrema-direita Alternativa para a Alemanha (AfD), em virtude do que é visto por muitos como sua condução firme da crise do coronavírus.<br>Mais de 12 mil pessoas, a maioria postulantes a asilo de Afeganistão, África e Síria, ficaram sem abrigo, saneamento adequado ou acesso a comida depois que o fogo arrasou o campo de imigrantes de Moria, na ilha de Lesbos, na semana passada.<br>As fontes do governo alemão disseram à Reuters que seu país abrigará os imigrantes cujos pedidos de asilo já foram aceitos e que permaneceram em Lesbos.<br>O porta-voz do Ministério do Interior disse que foi feita uma proposta que membros conservadores do Parlamento debaterão ainda nesta terça-feira.<br>Há tempos a Grécia lida com o fardo da grande quantidade de imigrantes que chegam pelo mar, e existem cerca de 30 mil refugiados e imigrantes em suas ilhas.<br>A questão da migração continua a dividir a UE, que ainda não foi capaz de delinear uma política de asilo comum cinco anos depois de Merkel abrir as portas da Alemanha a 1,2 milhão de pessoas em busca de proteção.<br>A AfD ingressou no Parlamento alemão pela primeira vez dois anos atrás, e é o principal partido de oposição.<br>Os 1.500 imigrantes a serem transferidos da Grécia para a Alemanha se somam às 100-150 crianças que o governo de Merkel quer acolher.<br>Pesquisas mostram que a maioria dos alemães concorda em receber imigrantes que precisam de proteção, e Merkel e o ministro do Interior, Horst Seehofer, receberam apelos de políticos regionais e municipais para aliviar o fardo da Grécia acolhendo imigrantes.<br>Disponível em: &lt;https://extra.globo.com/noticias/mundo/alemanha-acolhera-cerca-de-1500-imigrantes-desabrigados-de-ilhas-gregas-24640677.html&gt;.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-14 14:57:53 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
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         <description><![CDATA[
Matéria Alemanha – Jornal Extra
Por Andreas Rinke
BERLIM (Reuters) - A Alemanha quer acolher cerca de 1.500 imigrantes retidos em ilhas gregas depois que um incêndio destruiu um campo superlotado, disseram fontes do governo nesta terça-feira, um gesto de solidariedade com o país-membro e colega de União Europeia.
A decisão da chanceler Angela Merkel vem na esteira de um crescimento de seu partido conservador nas pesquisas de opinião à custa da sigla de extrema-direita Alternativa para a Alemanha (AfD), em virtude do que é visto por muitos como sua condução firme da crise do coronavírus.
Mais de 12 mil pessoas, a maioria postulantes a asilo de Afeganistão, África e Síria, ficaram sem abrigo, saneamento adequado ou acesso a comida depois que o fogo arrasou o campo de imigrantes de Moria, na ilha de Lesbos, na semana passada.
As fontes do governo alemão disseram à Reuters que seu país abrigará os imigrantes cujos pedidos de asilo já foram aceitos e que permaneceram em Lesbos.
O porta-voz do Ministério do Interior disse que foi feita uma proposta que membros conservadores do Parlamento debaterão ainda nesta terça-feira.
Há tempos a Grécia lida com o fardo da grande quantidade de imigrantes que chegam pelo mar, e existem cerca de 30 mil refugiados e imigrantes em suas ilhas.
A questão da migração continua a dividir a UE, que ainda não foi capaz de delinear uma política de asilo comum cinco anos depois de Merkel abrir as portas da Alemanha a 1,2 milhão de pessoas em busca de proteção.
A AfD ingressou no Parlamento alemão pela primeira vez dois anos atrás, e é o principal partido de oposição.
Os 1.500 imigrantes a serem transferidos da Grécia para a Alemanha se somam às 100-150 crianças que o governo de Merkel quer acolher.
Pesquisas mostram que a maioria dos alemães concorda em receber imigrantes que precisam de proteção, e Merkel e o ministro do Interior, Horst Seehofer, receberam apelos de políticos regionais e municipais para aliviar o fardo da Grécia acolhendo imigrantes.
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         <pubDate>2020-10-14 14:59:22 UTC</pubDate>
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         <title>Berlim, Alemanha</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/828931958</link>
         <description><![CDATA[<div><br><br></div><div><strong>Matéria Alemanha – Jornal Extra<br></strong><br></div><div>Por Andreas Rinke<br><br></div><div>BERLIM (Reuters) - A Alemanha quer acolher cerca de 1.500 imigrantes retidos em ilhas gregas depois que um incêndio destruiu um campo superlotado, disseram fontes do governo nesta terça-feira, um gesto de solidariedade com o país-membro e colega de União Europeia.<br><br></div><div>A decisão da chanceler Angela Merkel vem na esteira de um crescimento de seu partido conservador nas pesquisas de opinião à custa da sigla de extrema-direita Alternativa para a Alemanha (AfD), em virtude do que é visto por muitos como sua condução firme da crise do coronavírus.<br><br></div><div>Mais de 12 mil pessoas, a maioria postulantes a asilo de Afeganistão, África e Síria, ficaram sem abrigo, saneamento adequado ou acesso a comida depois que o fogo arrasou o campo de imigrantes de Moria, na ilha de Lesbos, na semana passada.<br><br></div><div>As fontes do governo alemão disseram à Reuters que seu país abrigará os imigrantes cujos pedidos de asilo já foram aceitos e que permaneceram em Lesbos.<br><br></div><div>O porta-voz do Ministério do Interior disse que foi feita uma proposta que membros conservadores do Parlamento debaterão ainda nesta terça-feira.<br><br></div><div>Há tempos a Grécia lida com o fardo da grande quantidade de imigrantes que chegam pelo mar, e existem cerca de 30 mil refugiados e imigrantes em suas ilhas.<br><br></div><div>A questão da migração continua a dividir a UE, que ainda não foi capaz de delinear uma política de asilo comum cinco anos depois de Merkel abrir as portas da Alemanha a 1,2 milhão de pessoas em busca de proteção.<br><br></div><div>A AfD ingressou no Parlamento alemão pela primeira vez dois anos atrás, e é o principal partido de oposição.<br><br></div><div>Os 1.500 imigrantes a serem transferidos da Grécia para a Alemanha se somam às 100-150 crianças que o governo de Merkel quer acolher.<br><br></div><div>Pesquisas mostram que a maioria dos alemães concorda em receber imigrantes que precisam de proteção, e Merkel e o ministro do Interior, Horst Seehofer, receberam apelos de políticos regionais e municipais para aliviar o fardo da Grécia acolhendo imigrantes.<br><br>Disponível em: &lt;https://extra.globo.com/noticias/mundo/alemanha-acolhera-cerca-de-1500-imigrantes-desabrigados-de-ilhas-gregas-24640677.html&gt;.</div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.youtube.com/watch?v=CgxueTRVQl8" />
         <pubDate>2020-10-14 14:59:45 UTC</pubDate>
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         <title>Montevidéu, Uruguai</title>
         <author>leo21_vieira</author>
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         <description><![CDATA[<div>Manual de Proteção à Criança Migrante, produzido pelo Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 12:59:40 UTC</pubDate>
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         <title>Valparaíso, Chile</title>
         <author>leo21_vieira</author>
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         <description><![CDATA[<div>Resenha crítica da principal obra de Arnulf Becker Lorca, professor da Universidade de Valparaíso: "A Global Intellectual History (1842-1933)".<br><br>Nesta obra, o autor cunha o conceito de um direito internacional "mestizzo", resultado de uma adaptação e reinterpretação dos institutos do direito internacional clássico de matriz europeia conforme os anseios e necessidades dos povos não europeus ou anglo-saxãos.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 13:06:29 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>San José, Costa Rica</title>
         <author>leo21_vieira</author>
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         <description><![CDATA[<div>Opinião Consultiva n. 21/2014, requisitada pelos quatro Estados-membros do Mercosul e pelo Instituto de Políticas Públicas do Mercosul (IPPDH), na qual a Corte Interamericana de Direitos Humanos assenta os princípios de proteção mínima para as crianças migrantes em situação de vulnerabilidade.</div>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/737901183/b7edb8a3cef8a27e49aff26aafaac4a7/OC_21_Completa.pdf" />
         <pubDate>2020-10-15 13:10:26 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Manus Island, Papua-Nova Guiné</title>
         <author>gabrielahuhneporto</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/832369720</link>
         <description><![CDATA[<pre>O caso Kamasee v Commonwealth of Australia &amp; Ors [2017] foi uma ação coletiva de mais de 2 mil solicitantes de asilo, detidos em um centro migratório offshore na Ilha Manus, Papua Nova Guiné. Os autores alegaram danos físicos e psicológicos causados por negligência e "false imprisonment" por parte da Commonwealth da Australia e seus prestadores de serviços contratados. Após um processo de mediação, o processo foi concluído entre as partes em julho de 2017 pelo pagamento de $ 70 milhões de dólares australianos aos membros do grupo.</pre><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 14:01:53 UTC</pubDate>
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         <title>Texas, EUA</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>Denúncia de que o governo Trump utiliza rede privada de hoteis para deter migrantes na fronteira com o México:<br><br>https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/mundo/2020/07/24/interna_mundo,875030/cidh-expressa-preocupacao-com-prisao-de-criancas-imigrantes-nos-eua.shtml</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-15 15:04:22 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Washington, D.C., Distrito de Columbia, EUA</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/832657852</link>
         <description><![CDATA[<div>Suprema Corte dos Estados Unidos veta mudança na DACA:<br><br>https://dialogosdosul.operamundi.uol.com.br/mundo/65304/suprema-corte-dos-estados-unidos-impoem-terceira-derrota-a-trump-em-apenas-sete-dias</div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2020-10-15 15:05:35 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Argentina</title>
         <author>gabrielahuhneporto</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Caso Argentina v NLM Capital - Reflexões</strong></div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-22 15:40:28 UTC</pubDate>
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         <title>Nova York, NY, EUA</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Caso Argentina v NLM Capital - Fatos</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-10-22 16:44:05 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Washington, D.C., Distrito de Columbia, EUA</title>
         <author>gabrielahuhneporto</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/916781569</link>
         <description><![CDATA[<div>Caso Kiobel v. Royal Dutch Petroleum</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-12 15:07:12 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Campo Grande, MS, Brasil</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/917046370</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-11-12 15:57:26 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Koh Kong Province, Cambodja</title>
         <author>gabrielahuhneporto</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/941765625</link>
         <description><![CDATA[<div>--Song Mao &amp; Others, and, Tate and Lyle Industry Limited and T&amp;L Sugars Limited – before the English High Court of Justice, Queen’s Bench Division, Commercial Court--<br><br>Em agosto de 2006, o governo do Camboja concedeu concessões (Economic Land Concessions) na província de Koh Kong a duas empresas  de açúcar do Camboja (Koh Kong Plantation e Koh Kong Sugar Industry). Cerca de 4000 habitantes de Koh Kong afirmam que foram violentamente despejados de suas terras e realocados involuntariamente para abrir espaço para uma plantação de açúcar administrada pelas empresas de Koh Kong. Os moradores alegam que nunca foram consultados antes da outorga das concessões e que a transferência de terras tem caráter ilegal.<br><br>Após tentativas frustradas de acionar a Koh Kong Provincial Court, em março de 2013, 200 habitantes da província entraram com uma "Conversion Tort" no Reino Unido contra a Tate &amp; Lyle e a T&amp;L Sugars Limited, uma subsidiária da American Sugar Refining. Os demandantes afirmam que seriam os proprietários legais das terras nas quais as empresas de Koh Kong cultivavam açúcar. Com base na lei do Camboja, os autores se entendem como os legítimos proprietários das safras cultivadas em suas terras, e por isso, reivindicam compensação pelo lucro da venda do açúcar. Os requeridos alegam não ter conhecimento dos fatos alegados pelos demandantes e pretendem ser declarados como os legítimos proprietários do açúcar adquirido pelas empresas de Koh Kong.</div><div><br></div><div>Em 2020, a atual situação do caso é desconhecida.<br><br>Tradução livre e adaptação dos fatos narrados em: https://www.business-humanrights.org/en/latest-news/koh-kong-sugar-plantation-lawsuits-re-cambodia/</div><div><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 15:22:53 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Koh Kong Province, Cambodja</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/942585648</link>
         <description><![CDATA[<div>Relatório do texto "Problems of Designing a Legal Infrastructure to Global Value Chains in Globalised Economic Systems", escrito por Hirashi Harata (in: WATT, Horaria Muir; BÍZIKOVÁ, Lucia; OLIVEIRA, Agatha Brandão de; ARROYO, Diego P. Fernández. Global Private International Law. Cheltenham, UK.Northamptom, EUA: Edward Elgar, 2020, pp. 130-139)<br><br>. O autor aponta que a economia global depende de conceitos do direito privado, como contratos, propriedade, danos etc. Assim, o caso demonstra como o direito privado está diretamente envolvido na estruturação da economia global.<br><br></div><div>. Critérios como <em>lex loci delicti </em>e <em>lex loci rei sitae </em>são falhos, concedendo uma larga margem de manipulação da escolha da lei aplicável por parte das empresas.<br><br></div><div>. Política “<em>Everything but Arms</em>” da União Europeia à importação de materiais de países menos desenvolvidos sem impostos.<br><br></div><div>. Land Law em 2001, no Camboja, restabelecendo o título da terra e relações sociais após os conflitos domésticos. <br><br></div><div>. Camboja tendo como norte a atração de investimentos estrangeiros e a proteção de direitos privados. <br><br></div><div>. Primeiro estágio da cadeia: Empresas Koh Kong Plantation Co. Ltd. e Koh Kong Sugar Industry, ambas estabelecidas sob a lei do Camboja em 2006à produção do açúcar bruto.<br><br></div><div>. Após, a cadeia de dividia, permanecendo parte das etapas no Camboja e outra, no Reino Unido.<br><br></div><div>. Foram criadas duas empresas para respeitar o limite de 10.000 hectares previsto pelo art. 59 do <em>Cambodian Land Law</em>. Assim, não houve <em>prima facie</em> violação à lei, mas ao se considerar que economicamente agiam como um único empreendimento, pode-se interpretar que houve desrespeito à norma mencionada.<br><br></div><div>. Havendo personalidade jurídica no território da Camboja, há a possibilidade de se utilizar do benefício previsto pela iniciativa “<em>Everything but Arms</em>” da União Europeia.<br><br></div><div>. No início do projeto em 2006, o <em>Joint Capital Venture </em>era composto por uma empresa tailandesa, uma empresa de Taiwan e um indivíduo da Camboja (Ly Yong Phat, envolvido no partido político dominante no senado do Camboja desde 2006). <br><br></div><div>. Ly Yong Phat provavelmente tinha contatos no governo para facilitar a concessão de terras.<br><br></div><div>. Bonsucro, a maior associação global da indústria do açúcar, com código de conduta e mecanismos de solução de controvérsias próprios era outra entidade envolvida na cadeia global de produção.<br><br></div><div>. Tate &amp; Lyle era um dos membros fundadores do Bonsucro. Supreendentemente, a Bonsucro demonstrou independência, exigindo uma auditoria.<br><br></div><div>. O autor elogia a autorregulação da Bonsucro, que funcionou no caso.<br><br></div><div>. Do ponto de vista do conflito de jurisdições, para os demandantes, a escolha da corte do Camboja geraria sérios obstáculos.<br><br></div><div>. A escolha do foro inglês se mostrou mais chamativa, levando-se em consideração o local da execução da decisão e outras medidas não jurídicas, como campanhas de boicote.<br><br></div><div>. Os autores alegaram no processo em Londres <em>damages for conversion</em>, em virtude de lhes ter retirado da terra.<br><br></div><div>. Pela natureza do pleito, dever-se-ia aplicar a <em>lex rei sitae</em>. A lei do Camboja determinaria a origem e validade do título sobre a terra.<br><br></div><div>. Dificuldade de se encontrar onde foi o local do dano: I) Camboja – problemas decorrentes à tomada da terra; II) Inglaterra – local do refino do açúcar.<br><br></div><div>. Havia uma expectativa de aplicação da lei inglesa, por ser mais benéfica à parte autora.<br><br></div><div>. As questões que envolvem propriedade podem ser discutidas sob diferentes perspectivas: terra no Camboja, extrato da cana e fruto da terra; propriedade do açúcar bruto, transferência de propriedade para empresas inglesas e propriedade do açúcar refinado.<br><br></div><div>. A princípio, deveria aplicar a <em>lex loci rei sitae</em>. Cada etapa teria a aplicação de uma lei diferente.<br><br></div><div>. Isso permite que a lei aplicável seja alterada pelas empresas ao modificar o local de produção.<br><br></div><div>. Art. 30 da Lei do Camboja de 2001 previa que: “qualquer pessoa que, por pelo menos cinco antes da promulgação desta lei, tenha gozado de posse pacífica e incontestada de bens imóveis que podem ser legalmente possuídos de forma privada, tem o direito de requerer um título de propriedade definitivo”.<br><br></div><div>. Apesar da posse pacífica dos aldeões locais, não houve registro de sua propriedade. <br><br></div><div>. O governo, valendo-se ilicitamente da ignorância dos habitantes, teve poucas dificuldades em reconhecer algumas terras como propriedade do Estado.<br><br></div><div>. O art. 94 previa que o proprietário do imóvel teria direito sobre todos os frutos oriundos de sua propriedade. Logo, se a terra fosse concedida aos autores, os frutos também seriam direito dos aldeões.<br><br></div><div>. O direito aplicável governa a alocação de custo e benefício em cada estágio da cadeia de valores.<br><br></div><div>. O capital multinacional é alocado em partes do globo que lhes tragam vantagens sob o critério da <em>lex loci rei sitae</em>. <br><br></div><div>. Do ponto de vista do processo civil, via de regra, o ônus probatório recai sobre o autor. Há inúmeras dificuldades em se comprovar os ilícitos cometidos no caso <em>Song Mao</em> (ex: como comprovar a propriedade sobre a terra das 200 famílias?)<br><br></div><div>. Como o Estado do Camboja está na discussão (ex: validade das concessões de terra) há a possibilidade de incidências das regras de imunidade de Jurisdição. à relação direito internacional público / privado.<br><br></div><div>. Estudos demonstram que a atuação do Estado beneficia o capital global.<br><br></div><div>. Necessidade de readequação do DIPri para uma melhor governança global.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-19 17:51:02 UTC</pubDate>
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         <title>Costa do Marfim</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
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         <description><![CDATA[<div>Apresentação - Caso Doe v. Nestle</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-23 17:37:59 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Doe v Nestle: Costa do Marfim</title>
         <author>gabrielahuhneporto</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/964346922</link>
         <description><![CDATA[<div>- Alternativas para alcançar&nbsp; responsabilidade corporativa<br>- Doe v Nestle no contexto da agenda 2030 para desenvolvimento sustentável</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-11-26 20:49:52 UTC</pubDate>
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         <title>Nike v. Kasky, 2002: Califórnia, EUA</title>
         <author>raphael_rocha_16</author>
         <link>https://padlet.com/raphael_rocha_16/cct4kexw5cliupoy/wish/981571080</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Nike v. Kasky [Supreme Court of California, </strong><strong><em>Mark Karsky v. Nike, Inc, </em></strong><strong>27 Cal 4</strong><strong><sup>th</sup></strong><strong> 939, 45 P. 3d 242, 119 Cal Rptr 2d 296 (2002)]<br></strong><br></div><div><strong>Fatos<br></strong>. Pergunta-se como garantir a efetividade das normas de <em>soft law</em>, que crescem em um contexto de superar as lacunas do direito nacional.<br><br></div><div>. Em uma arbitragem, é mais fácil utilizar-se dessas normas. O Poder Judiciário, por sua vez, mais vinculado a ideia de Vestefália, nega o pluralismo jurídico, focando nas normas vinculantes do Estado.<br><br></div><div>. No processo de internacionalização das empresas, é comum que se alegue no exterior que essas normas não são vinculantes e, portanto, não podem ser utilizadas como fonte para gerar responsabilização.<br><br></div><div>. Na década de noventa, a Nike foi acusada de vender sapatos feitos na Ásia com exploração das condições precárias de trabalho local. A acusação foi seguida de um boicote.<br><br></div><div>. Nike, em sua campanha de relações pública, respondeu que as condições de trabalho no local estavam de acordo com as leis e normas aplicáveis. Ato contínuo, a empresa foi alvo de uma ação sobre falsas declarações, o que violaria seu código de conduta.<br><br></div><div>. As Cortes nunca adentraram no mérito se o alegado era ou não verdadeiro, pois se depararam com uma preliminar.<br><br></div><div>. A Nike tentou se blindar juridicamente sob a legislação consumerista ao invocar a 1ª emenda e o direito à liberdade de expressão.<br><br></div><div>. Assim, a Nike alegou que tais interferências violaram sua liberdade de expressão. Esse argumento prevaleceu na primeira e na segunda instância, mas não na Suprema Corte da California.<br><br></div><div>. A Nike então ingressou com um recurso para a Suprema Corte dos EUA, foi admitido, porém depois cassado sob o argumento de que o <em>certiorari </em>foi indevidamente concedido.<br><br></div><div>. Ato contínuo, foi feito um acordo de 1.5 milhões de dólares.<br><br></div><div>. Pergunta-se se normas como a ISO 26000 podem ser utilizadas como fundamento jurídico de ações judiciais.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div><strong>Private Codes of Conduct as an Instrument of Global Law<br></strong><br></div><div><strong>Autor: Ludovic Hennebel<br><br>Relatório do seguinte texto: </strong>HENNEBEL, Ludovic. <strong>Private Codes of Conduct as an Instrument Global Law</strong>. <em>In</em>: WATT, Horatia Muir; BÍZIKOVÁ, Lucia; OLIVEIRA, Agatha Brandão de; ARROYO, Diego P. Fernández. Global Private International Law: Adjudication Without Frontiers. Edward Elgar: Cheltenham, UK/Northampton, USA, p. 172. <strong><br></strong><br></div><div>. O caso Nike é um <em>landmark</em> para a definição de discurso comercial. Em uma perspectiva mais ampla, o caso trata de como se utilizar dos códigos privados corporativos para adequar a conduta das empresas em relação aos direitos humanos.<br><br></div><div>. Devido às dificuldades de os instrumentos vinculantes regulamentarem o assunto efetivamente, surgem outros mecanismos, tal como as normas de <em>soft law</em> e a autorregulação corporativa.<br><br></div><div>. O caso Nike ilustra o encontro improvável entre o código de conduta privado e o direito nacional.<br><br></div><div>. O autor destaca que a indignação é o motor para a emergência de notas tentativas de regulação global.<br><br></div><div>. O autor critica a utilização da lógica utilitarista de mercado para gerar uma desregulamentação mundial.<br><br></div><div>. O lucro de grandes empresas é obtido mediante o trabalho de pessoas em condições muito precárias e socialmente inaceitáveis.<br><br></div><div>. Na década de 90, um grupo de atores da sociedade como estudantes, ativistas de ONGs e sindicatos lançaram uma forte campanha contra os denominados <em>sweatshops</em>. O caso Nike se situa nesse contexto de indignação.<br><br></div><div>. O caso, todavia, não foi proposto pelas vítimas, mas por um cidadão de país desenvolvido indignado com a situação.<br><br></div><div>. O autor aponta que as medidas de boicote não são confiáveis.<br><br></div><div>. O autor aponta algumas dificuldades de responsabilização das empresas, que se blindam juridicamente ao atuar em países em desenvolvimento.<br><br></div><div>. Devido à dificuldade de criação de instrumentos vinculantes, atores não governamentais se convenceram da efetividade de se recorrer à autorregulação. O Estado vê essas iniciativas como uma forma de gerar um balanceamento político.<br><br></div><div>. A ideia da responsabilidade corporativa é inserir um componente ético-moral no paradigma neoliberal do comércio global, que não se utiliza desses valores.<br><br></div><div>. As empresas se utilizam dessa ideia para atrair mais consumidores e investidores no mercado.<br><br></div><div>. Ainda que empresas como a Nike comandem as propostas de desregulamentação, como seu público consumidor é americano e europeu, gera na empresa a necessidade de dar atenção a essas questões.<br><br></div><div>. Houve tentativas de propositura de códigos voluntários universais. Ex: OECD Guidelines for Multinational Enterprises revised in 2000; the Tripartite Declaration of the International Labour Organization; the United Nations Global Compact etc.<br><br></div><div>. Esses instrumentos possuem pouca importância, servindo apenas para definir uma base que a empresa possa definir os valores que pretende proteger no contexto de sua atuação comercial ou financeira.<br><br></div><div>. A adoção de um código não significa que a empresa será protetora dos direitos humanos, mas que possui alguma intenção com isso.<br><br></div><div>. A adoção de um código por um ator importante de mercado fará com que participantes menores da indústria o adotem também.<br><br></div><div>. No setor têxtil, a China aprovou uma norma voluntária (CSC9000T) com menos proteção para os direitos humanos que a norma europeia (SA8000).<br><br></div><div>. É comum verificar que governos tem exigido a adoção desses padrões para a realização de parcerias e contratos entre setor público e privado.<br><br></div><div>. Com base nesses fatos, o autor entende que essas normas ganham importância cada vez maior, mas ainda se pergunta se podem trazer alterações de comportamento desejadas.<br><br></div><div>. Algumas vezes, violar esses instrumentos, ainda que não vinculantes, geram para a empresa sanções de cunho legal, econômico ou reputacional bastante custosos.<br><br></div><div>. Os códigos de conduta podem ser previstos em contrato e, assim, ser exigido juridicamente entre os contratantes.<br><br></div><div>. O caso Nike dialoga ainda com a possibilidade de responsabilizar uma empresa judicialmente em razão de falsas declarações, invocando seu código de conduta.<br><br></div><div>. O caso Nike auxilia na emergência de um novo direito global. O ponto inicial do caso é definir o que se trata de um problema global, que escapa da influência do direito centrado no Estado.<br><br></div><div>. A Lei foram do Estado enfrenta dificuldades como: I) questão da extraterritorialidade das normas do Estado; II) fluidez do capital e dos investimentos; III) grande poderio econômico e financeiro das multinacionais.<br><br></div><div>. Os códigos de conduta surgem nesse contexto, sendo integrados em contratos, mercados e legislação. Assim, tornam-se instrumentos indispensáveis no âmbito comercial e econômico.<br><br></div><div>. Ainda assim, a resposta presente nesses códigos não é satisfatória para enfrentar a violenta desregulamentação da economia liberal.<br><br></div><div>. Os códigos atuam como instrumentos de socialização dos atores econômicos, lembrando um espaço global com contornos do estado de natureza.<br><br></div><div>. O autor então aponta a importância de se revisitar os fundamentos do direito, de forma a gerar um espaço global baseado em valores humanistas.<br><br></div><div>. Os códigos de conduta podem auxiliar na formação desses valores.<br><br></div><div>. Alguns autores veem nos códigos de conduta um constitucionalismo social, que relembra os projetos normativos de um constitucionalismo global.<br><br></div><div>. O caso Nike ilustra o contato entre a produção normativa privada e as normas de proteção ao direito do consumidor.<br><br><strong>Global Compact - Breve explicação da iniciativa<br></strong><br></div><div><strong>. </strong>Foi anunciado, na reunião anual do Fórum Econômico Mundial de 1999, pela primeira vez o Pacto Global, sendo lançado oficialmente em 26 de julho de 2000, no escritório da ONU em Nova York.&nbsp;<br><br></div><div>. O documento reúne princípios em quatro áreas do Direito: Direitos Humanos, Direito do Trabalho, Direito de Proteção Ambiental e, por fim, Direito Penal e Administrativo Sancionatório de Combate à Corrupção.&nbsp;<br><br></div><div>. No campo de Direitos Humanos, defende-se que as empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, assegurando sua não participação em violações a esses direitos.<br><br></div><div>. No Direito do Trabalho, por sua vez, as empresas necessitam apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva. Além disso, deve eliminar todas as formas de trabalho forçado ou compulsório, de trabalho infantil, bem como qualquer tipo de discriminação no emprego.<br><br></div><div>. No âmbito da proteção ambiental, as empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais, desenvolvendo iniciativas para promoção de maior responsabilidade ambiental e incentivando o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.<br><br></div><div>. Por fim, no campo do Direito Penal e Administrativo Sancionador, as empresas necessitam combater a corrupção em todas suas formas, inclusive a extorsão e a propina.<br><br></div><div>. O Pacto Global, nos dizeres de Henrico César Tamiozzo e Marlene Kempfer, “tem como objetivo mobilizar os Estados que compõem a ONU e a comunidade empresarial, para encorajá-los a construir uma ordem jurídica interna que positive tais princípios [...]”<a href="#_ftn1">[1]</a>.<br><br></div><div>. O Pacto Global é um instrumento de livre adesão pelas empresas, organizações da sociedade civil e demais interessados.<br><br></div><div>. Atualmente, tem mais de 5.200 organizações signatárias, articuladas por 150 redes mundiais.<br><br></div><div>. Para fazer parte do programa, é necessário que a empresa preencha uma carta e formulário. Igualmente, a empresa deve informar às partes interessadas sobre a adesão, emitindo uma nota da imprensa.<br><br></div><div>. Feito isso, as empresas publicam anualmente uma comunicação de progresso, informando sobre os progressos realizados na implementação dos dez princípios do pacto global.<br><br></div><div><br><a href="#_ftnref1">[1]</a> TAMIOZZO, Henrico César; KEMPFER, Marlene. O Pacto Global e a sustentabilidade empresarial: positivação e efetividade das diretrizes e a ordem jurídica brasileira. <strong>Revista Scientia Iuris</strong>, Londrina, v. 20, n. 1, p. 144-165, abr. 2016. Disponível em: &lt;http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/viewFile/23507/18799&gt;. Acesso em: 02.12.2020, p. 151.</div><div><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="https://www.pactoglobal.org.br/" />
         <pubDate>2020-12-02 20:11:48 UTC</pubDate>
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