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      <title>Justa causa by Marcela Bernardes</title>
      <link>https://padlet.com/marcelabernardes2000/cavoi80fzgxre00</link>
      <description></description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2025-09-10 13:40:32 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>adilsonhenriquepereira01</author>
         <link>https://padlet.com/marcelabernardes2000/cavoi80fzgxre00/wish/3578224348</link>
         <description><![CDATA[<p>Sim. Embora a empresa tenha cumprido a lei, poderia ter adotado medidas de gestão de pessoas, como:</p><p>Encaminhamento para programas de apoio psicológico ou reabilitação para dependência química.</p><p>Conversas formais de acompanhamento e planos de melhoria de conduta.</p><p>Isso poderia ter sido uma alternativa para tentar recuperar o colaborador, visto que tinha bom histórico anterior.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-10 13:46:12 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>marcelabernardes2000</author>
         <link>https://padlet.com/marcelabernardes2000/cavoi80fzgxre00/wish/3578226281</link>
         <description><![CDATA[<p>A demissão de Carlos Henrique foi fundamentada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê hipóteses em que o empregador pode rescindir o contrato por justa causa, em razão de faltas graves cometidas pelo empregado.</p><p><br/></p><p>As infrações identificadas enquadram-se nos seguintes dispositivos legais:</p><p><br/></p><p>1. Uso de álcool durante o expediente</p><p><br/></p><p>Previsto no art. 482, alínea "f" da CLT – embriaguez habitual ou em serviço.</p><p><br/></p><p>Carlos foi flagrado em duas ocasiões com odor de álcool e comportamento alterado, inclusive diante de clientes, prejudicando a imagem da empresa.</p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p>2. Posse de substância ilícita nas dependências da empresa</p><p><br/></p><p>Enquadrado como mau procedimento (art. 482, alínea "b"), por configurar conduta inadequada e incompatível com o ambiente corporativo.</p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p>3. Agressão a colega de trabalho</p><p><br/></p><p>Previsto no art. 482, alínea "j" – ato lesivo da honra ou ofensas físicas contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa.</p><p><br/></p><p>O colaborador empurrou um colega após discussão, causando lesão no ombro e necessidade de atendimento médico.</p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p>4. Compartilhamento de informações sigilosas</p><p><br/></p><p>Previsto no art. 482, alínea "g" – violação de segredo da empresa.</p><p><br/></p><p>Carlos divulgou dados confidenciais de clientes em grupo de mensagens particular, expondo informações estratégicas.</p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p>📍 Diante da gravidade, reincidência e da existência de punições prévias (advertências e suspensão), a empresa entendeu que a quebra da fidúcia tornou insustentável a continuidade do contrato de trabalho, aplicando corretamente a demissão por justa causa.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-10 13:47:14 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>adilsonhenriquepereira01</author>
         <link>https://padlet.com/marcelabernardes2000/cavoi80fzgxre00/wish/3578229834</link>
         <description><![CDATA[<p>Sim, <strong>Carlos poderia ter sido encaminhado para apoio psicológico ou programa de recuperação antes da demissão</strong>. Embora a empresa tenha aplicado medidas disciplinares progressivas, a natureza dos problemas (álcool e substância ilícita) sugere que a oferta de apoio e tratamento poderia ter sido uma alternativa válida e socialmente responsável antes da demissão por justa causa, visando a recuperação do funcionário.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-10 13:49:16 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>marcelabernardes2000</author>
         <link>https://padlet.com/marcelabernardes2000/cavoi80fzgxre00/wish/3578236279</link>
         <description><![CDATA[<p>O empregado compareceu ao ambiente de trabalho sob efeito de álcool, apresentando odor etílico e comportamento alterado diante de clientes.</p><p><br/></p><p>Tal conduta caracteriza falta grave prevista no art. 482, alínea “f” – embriaguez habitual ou em serviço.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-10 13:53:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>marcelabernardes2000</author>
         <link>https://padlet.com/marcelabernardes2000/cavoi80fzgxre00/wish/3578251804</link>
         <description><![CDATA[<p>1. Desproporcionalidade da pena – A justa causa é a punição mais severa e deveria ser aplicada apenas em último caso. Outras medidas, como afastamento médico ou rescisão sem justa causa, seriam mais adequadas.</p><p><br/></p><p><br/></p><p>2. Alcoolismo como doença – O uso de álcool deve ser interpretado como possível dependência química, reconhecida pela OMS como enfermidade, o que exigiria encaminhamento médico e não demissão sumária.</p><p><br/></p><p><br/></p><p>3. Ausência de dano comprovado – O compartilhamento de informações não resultou em prejuízo concreto à empresa.</p><p><br/></p><p><br/></p><p>4. Agressão isolada – O episódio com o colega não foi grave a ponto de justificar a ruptura imediata do contrato.</p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p>📍 Dessa forma, a defesa pediria a reversão da justa causa em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento de verbas rescisórias (aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%).</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-10 13:58:57 UTC</pubDate>
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         <title>Camila Silva </title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/marcelabernardes2000/cavoi80fzgxre00/wish/3578252914</link>
         <description><![CDATA[<p><br></p><p>Sim, analisando o caso,a empresa <strong>agiu corretamente ao aplicar a demissão por justa causa</strong>.</p><p>O artigo 482 da CLT lista as hipóteses que justificam a justa causa, e os comportamentos de Carlos Henrique se enquadram em várias delas:</p><ol><li><p><strong>Uso de álcool durante o expediente</strong> – enquadra-se em <strong>embriaguez habitual ou em serviço</strong> (art. 482, “f”).</p></li><li><p><strong>Posse de substância ilícita nas dependências da empresa</strong> – falta grave que compromete a imagem e a segurança do ambiente de trabalho.</p></li><li><p><strong>Agressão física a colega</strong> – enquadra-se em <strong>ato de indisciplina ou mau procedimento, e também ato lesivo contra honra e boa fama</strong> (art. 482, “j” e “k”).</p></li><li><p><strong>Vazamento de informações sigilosas</strong> – enquadra-se em <strong>violação de segredo da empresa</strong> (art. 482, “g”).</p></li></ol><p>Além disso, houve reincidência e acúmulo de faltas graves em um curto período de tempo (últimos 6 meses), demonstrando quebra de confiança e inviabilidade da continuidade do vínculo de trabalho.</p><p>👉 Portanto, a decisão da empresa <strong>não foi excesso</strong>, mas sim uma medida amparada legalmente e necessária para proteger a segurança, a imagem e o funcionamento da organização.</p><p>Quer que eu monte para você um <strong>parecer jurídico resumido</strong> (como se fosse uma resposta em prova ou trabalho acadêmico)?</p><p>Você disse:</p><p>A empresa poderia ter dado suporte. </p><p> Apesar de a <strong>justa causa</strong> estar juridicamente correta diante das faltas graves cometidas, é importante lembrar que a empresa também tem um papel de <strong>gestão de pessoas e prevenção de conflitos</strong>.</p><p>Antes de chegar à medida mais severa, a organização poderia ter adotado algumas ações de <strong>suporte e intervenção</strong>:</p><ol><li><p><strong>Feedback formal e advertências</strong></p><ul><li><p>Aplicar advertências verbais ou escritas nos primeiros incidentes (como o uso de álcool no expediente).</p></li><li><p>Registrar as ocorrências para mostrar que a empresa tentou corrigir o comportamento.</p></li></ul></li><li><p><strong>Apoio psicológico e médico</strong></p><ul><li><p>Encaminhar Carlos para o RH, oferecer acompanhamento psicológico ou até programas de assistência ao empregado (muito usados em empresas maiores).</p></li><li><p>Sugerir tratamento em caso de dependência química, já que o uso de álcool e drogas pode ser também um problema de saúde.</p></li></ul></li><li><p><strong>Mediação de conflitos</strong></p><ul><li><p>Realizar conversas mediadas com colegas e gestores para prevenir situações de agressão.</p></li></ul></li><li><p><strong>Treinamento sobre ética e sigilo</strong></p><ul><li><p>Reforçar a importância do sigilo profissional e os riscos de compartilhar informações da empresa.</p></li></ul></li></ol><p>👉 Em resumo: a empresa <strong>tinha legitimidade para aplicar a justa causa</strong>, mas poderia ter adotado medidas prévias de apoio e correção. Isso teria demonstrado <strong>responsabilidade social e cuidado com o colaborador</strong>, além de reduzir riscos de questionamentos trabalhistas.</p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-10 13:59:38 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>marcelabernardes2000</author>
         <link>https://padlet.com/marcelabernardes2000/cavoi80fzgxre00/wish/3578253242</link>
         <description><![CDATA[<p>1. Proporcionalidade e gradação respeitadas – Antes da justa causa, o colaborador recebeu advertência verbal, advertência escrita e suspensão, demonstrando que a empresa tentou corrigir as condutas de forma progressiva.</p><p><br/></p><p><br/></p><p>2. Gravidade das infrações – Não se tratam de faltas leves ou isoladas, mas de atos graves e reincidentes, que atingiram diretamente a imagem, segurança e confiança dentro da empresa.</p><p><br/></p><p><br/></p><p>3. Quebra da fidúcia – O compartilhamento de informações sigilosas e a agressão física tornaram insustentável a continuidade da relação de trabalho. A confiança, base do contrato, foi irremediavelmente quebrada.</p><p><br/></p><p><br/></p><p>4. Base legal sólida – Todas as condutas se enquadram no art. 482 da CLT (alíneas b, f, g, j), que autorizam expressamente a rescisão contratual por justa causa.</p><p><br/></p><p><br/></p><p><br/></p><p>📍 Portanto, a empresa agiu corretamente e de acordo com a legislação, aplicando a justa causa de forma necessária, proporcional e juridicamente amparada.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-10 13:59:49 UTC</pubDate>
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         <title>Conciliação entre os dois Lados do ponto de vista legal, a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa, pois as infrações foram graves e comprometeram a confiança necessária à manutenção do contrato de trabalho.Do ponto de vista humano e organizacional, teria sido recomendável oferecer suporte antes, demonstrando responsabilidade social, cuidado com o empregado e reduzindo o risco de questionamentos judiciais.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/marcelabernardes2000/cavoi80fzgxre00/wish/3578257499</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2025-09-10 14:02:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>adilsonhenriquepereira01</author>
         <link>https://padlet.com/marcelabernardes2000/cavoi80fzgxre00/wish/3580134743</link>
         <description><![CDATA[<p>1. Chamada em particular</p><p>&gt; "Fulano, preciso conversar com você sobre um assunto importante. Pode me acompanhar até a sala?"</p><p>---</p><p>2. Exposição clara e objetiva (sem julgamentos)</p><p>&gt; "Foi observado que no [dia/momento], você compareceu ao trabalho sob efeito de bebida alcoólica.</p><p>Essa situação é considerada grave, pois pode colocar em risco sua saúde, a segurança dos colegas e o bom andamento das atividades da empresa."</p><p>---</p><p>3. Escuta ativa (dar espaço para o colaborador falar)</p><p>&gt; "Gostaria de ouvir de você: o que aconteceu nesse dia? Houve algum motivo específico?"</p><p>(Deixe o colaborador se expressar sem interromper, demonstrando atenção e empatia.)</p><p>---</p><p>4. Devolutiva (reconhecimento + orientação)</p><p>&gt; "Entendi o que você colocou. Obrigado por compartilhar.</p><p>No entanto, é importante reforçar que comparecer ao trabalho sob efeito de álcool é uma falta grave prevista na legislação trabalhista.</p><p>Nosso objetivo não é punir, mas corrigir e evitar que isso se repita. Por isso, estamos aplicando esta advertência verbal como uma orientação.</p><p>Esperamos que, daqui em diante, essa situação não ocorra novamente, para que possamos manter um ambiente de trabalho seguro e produtivo."</p><p>---</p><p>5. Fechamento (reforço positivo)</p><p>&gt; "Confiamos no seu trabalho e sabemos da sua capacidade. Contamos com você para seguir de forma responsável e evitar situações como essa.</p><p>Estamos à disposição para conversar caso você esteja enfrentando alguma dificuldade pessoal."</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-11 11:55:24 UTC</pubDate>
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