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      <title>(Mural - APA) Júlia Mota, Manuela Sabino e Ana Monte 2A by </title>
      <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd</link>
      <description>Mural Da APA</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2025-05-27 18:28:39 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2025-08-05 22:42:54 UTC</lastBuildDate>
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      <item>
         <title>LITERATURA - PARTE DA CONTEXTUALIZAÇÃO (CURADORIA)</title>
         <author>manuelasabinopinho</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3471850274</link>
         <description><![CDATA[<p>fizemos o slide para contextualizar os tópicos e a parte multimodal está separada.</p><p><br/></p>]]></description>
         <enclosure url="https://padlet-uploads.storage.googleapis.com/3726732717/3f0de3b1415d121845c5a166ea8ed2f5/Apresentac_a_o_do_Dia_da_Conscie_ncia_Negra_Estilo_Bold_pdf.pdf" />
         <pubDate>2025-05-29 02:47:51 UTC</pubDate>
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         <title>LITERATURA - IMAGENS DA CURADORIA </title>
         <author>manuelasabinopinho</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3472995081</link>
         <description><![CDATA[<p>Imagens pedidas na curadoria:</p><p> • Capa de “Úrsula” - livro escrito por Maria Firmina Dos Reis.</p><p> • Imagens (prints) de Jornais do século XIX  </p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-29 22:28:17 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>HISTÓRIA GERAL - MATERIAL MULTIMODAL</title>
         <author>manuelasabinopinho</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3474188322</link>
         <description><![CDATA[<p>Fizemos uma carta fictícia para o material multimodal. </p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-30 19:56:30 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>HISTÓRIA GERAL - CONTEXTUALIZAÇÃO </title>
         <author>manuelasabinopinho</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3474604480</link>
         <description><![CDATA[<p>iriamos colocar o arquivo aqui, mas o padlet não está aceitando mais!!</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-31 15:41:28 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>HISTÓRIA DO BRASIL - MANUELA, BEATRIZ E JÚLIA (2A) </title>
         <author>manuelasabinopinho</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3474611783</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Durante o Brasil Império, no século XIX, a formação da esfera pública ainda era bastante restrita. A imprensa escrita — principal meio de comunicação da época — estava concentrada nas mãos da elite letrada e tinha circulação limitada, tanto por questões econômicas quanto pelo elevado índice de analfabetismo entre a população. Nesse contexto, quem controlava a imprensa controlava as ideias, pois a circulação de discursos era mediada pelos jornais políticos, muitos dos quais alinhados aos interesses do poder imperial. A liberdade de expressão era constantemente ameaçada por leis repressoras, como o Código Criminal de 1830, que previa punições severas para quem criticasse a monarquia ou suas instituições. A censura era direta, promovida pelo próprio Estado, que mandava fechar jornais, apreender edições e prender redatores dissidentes.</strong></p><p><br/></p><p><strong>Já no século XXI, as redes sociais assumiram papel central na construção da esfera pública. A circulação de ideias é mais ampla, descentralizada e veloz, permitindo que pessoas comuns, movimentos sociais, influenciadores e grupos políticos disputem espaço na opinião pública. Contudo, apesar do cenário parecer mais democrático, os mecanismos de controle ainda existem — mas agora são tecnológicos. Algoritmos das plataformas definem o que será visível ou não, e o conteúdo pode ser removido com base em diretrizes privadas, muitas vezes de maneira opaca. Assim como no Império, a liberdade de expressão continua sendo disputada: embora a repressão estatal seja menos direta, o controle da informação está nas mãos das grandes corporações de tecnologia, que gerenciam os dados, os lucros e a visibilidade do que circula online.</strong></p><p><br/></p><p><strong>Portanto, a comparação entre os dois contextos revela permanências e transformações. A censura do século XIX era visível e autoritária; a do século XXI é invisível, mediada por algoritmos e interesses econômicos. Em ambos os casos, o campo da informação é um espaço de poder, onde grupos disputam hegemonia e visibilidade. O Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, representa um esforço recente de garantir direitos digitais e transparência, funcionando como um novo marco legal semelhante à luta de vozes dissidentes no passado. A história mostra que a liberdade de expressão nunca foi dada: é sempre uma conquista em disputa.</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-31 15:58:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>SOCIOLOGIA - MANUELA, BEATRIZ E JÚLIA (2A) </title>
         <author>manuelasabinopinho</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3474613359</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Contextualização – Karl Marx e a Crítica à Sociedade Digital</strong></p><p><br/></p><p><strong>Karl Marx viveu no século XIX e desenvolveu uma crítica profunda ao sistema capitalista, analisando como ele se organiza por meio da divisão do trabalho, da exploração da classe trabalhadora e da concentração de poder e riqueza nas mãos de poucos. Embora sua análise tenha sido feita em um contexto industrial, suas ideias continuam extremamente úteis para compreendermos o funcionamento da sociedade digital contemporânea.</strong></p><p><br/></p><p><strong>Na internet, à primeira vista, tudo parece livre e igualitário — qualquer pessoa pode criar conteúdo, se expressar, postar, curtir, comentar. Mas, quando olhamos mais de perto, percebemos que esse espaço também é marcado por relações desiguais de poder, como apontaria Marx. As plataformas digitais operam com lógicas de lucro, onde o conteúdo que mais circula é, geralmente, aquele que traz mais retorno financeiro para a empresa. Isso significa que quem paga mais, ou quem tem melhores recursos tecnológicos e visibilidade, tende a dominar o espaço online.</strong></p><p><br/></p><p><strong>A crítica marxista mostra que até mesmo na internet a liberdade de expressão está condicionada pelas desigualdades materiais. Isso se reflete em influenciadores pagos por grandes marcas, usuários que conseguem impulsionar seus conteúdos com anúncios e criadores que dependem de equipamentos caros para se destacar. Em outras palavras: a estrutura da sociedade capitalista se reproduz no ambiente digital, o que limita o acesso igualitário à informação, à voz e ao reconhecimento.</strong></p><p><br/></p><p><strong>Além disso, Marx nos ajuda a pensar sobre a alienação: muitos usuários produzem conteúdo e engajamento para as plataformas (como o Instagram, TikTok ou YouTube), mas não se dão conta de que estão gerando lucro sem receber nada por isso. A promessa de liberdade e participação pode esconder formas sutis de exploração e controle ideológico, quando as redes reforçam valores consumistas e individualistas.</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-31 16:02:55 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>FILOSOFIA - MANUELA, BEATRIZ E JÚLIA (2A)</title>
         <author>manuelasabinopinho</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3474615614</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Desde os tempos da Filosofia Moderna, pensadores como John Locke, Jean-Jacques Rousseau, Kant e Stuart Mill refletiram sobre a liberdade, os direitos individuais e o papel do Estado ou da coletividade no controle da sociedade. Esses debates continuam atuais na era digital.</strong></p><p><br/></p><p><strong>Na internet, o ideal de liberdade individual entra em choque com os limites éticos do convívio online. A questão central é: tudo o que é possível dizer deve ser dito?. Quando a liberdade de expressão se torna discurso de ódio ou desinformação, surge a necessidade de limites éticos e legais.</strong></p><p><br/></p><p><strong>O contrato social hoje se reinventa no espaço virtual: como cidadãos digitais, temos deveres além de direitos. Precisamos considerar o impacto de nossas ações sobre o bem coletivo, pensando em justiça, responsabilidade e respeito à diversidade.</strong></p><p><br/></p><p><strong>As redes sociais são, portanto, um novo campo de debate ético. A ideia de que “nem tudo que pode ser postado deve ser postado” nos convida a refletir sobre o que é ser ético na era da informação, onde cada um de nós é, ao mesmo tempo, emissor e receptor de conteúdo.</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-31 16:07:18 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>GEOGRAFIA - MANUELA, BEATRIZ E JÚLIA (2A) </title>
         <author>manuelasabinopinho</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3474617489</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>CONTEXTUALIZAÇÃO — GEOGRAFIA, INDUSTRIALIZAÇÃO E DESIGUALDADE DIGITAL</strong></p><p><br/></p><p><strong>Durante o processo de industrialização e urbanização no Brasil, o desenvolvimento se concentrou em algumas regiões específicas, principalmente no Sudeste. Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte se tornaram polos industriais, recebendo grandes investimentos em infraestrutura, enquanto regiões Norte e parte do Nordeste permaneceram com menos estrutura e investimento.</strong></p><p><br/></p><p><strong>Esse modelo desigual de desenvolvimento urbano e industrial gerou consequências diretas para a era digital. A internet, hoje considerada um direito básico de acesso à informação, não chega de maneira igual para todas as pessoas. Lugares com melhor infraestrutura urbana (como fibra ótica, redes móveis estáveis, investimento público e privado em tecnologia) têm maior inclusão digital. Por outro lado, regiões mais pobres ou rurais ainda enfrentam ausência de sinal, falta de rede e exclusão do debate público.</strong></p><p><br/></p><p><strong>	 Por que isso acontece?</strong></p><p><strong>Porque o acesso à internet é fortemente condicionado pela infraestrutura socioespacial. Em lugares onde o Estado e o capital investem menos, há menos presença digital. A exclusão digital é, portanto, territorial e social.</strong></p><p><br/></p><p><strong>	 Qual a consequência disso?</strong></p><p><strong>Pessoas sem acesso à internet não conseguem exercer plenamente sua cidadania digital — seja por não terem voz nas redes, por não acompanharem debates públicos ou por não conseguirem acessar serviços digitais, educação ou oportunidades econômicas.</strong></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-31 16:11:37 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>MATEMÁTICA - ANA BEATRIZ, JULIA MOTA E MANUELA SABINO </title>
         <author>beatriz121212</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3474642901</link>
         <description><![CDATA[<p>O acesso à internet no Brasil reflete as desigualdades históricas do país. Assim como aconteceu durante o processo de industrialização e urbanização, as regiões que receberam mais investimentos e infraestrutura ao longo do tempo se tornaram mais desenvolvidas, enquanto outras ficaram com menos recursos e oportunidades.</p><p><br/></p><p>Esse desenvolvimento desigual impacta diretamente na era digital. A internet, que hoje é essencial para o acesso à informação, ao trabalho, aos estudos e à comunicação, não chega da mesma forma para toda a população. Fatores como localização, renda, estrutura urbana e investimentos influenciam quem tem acesso e quem fica de fora.</p><p><br/></p><p>Além disso, o uso dos dispositivos para acessar a internet também reflete essas desigualdades. Em locais com menos estrutura, as pessoas recorrem ao celular como principal meio de conexão, já que ele exige menos custo e menos necessidade de infraestrutura. Isso mostra como o acesso digital está diretamente ligado às condições sociais e econômicas da população.</p><p><br/></p><p> A exclusão digital, portanto, não é um problema isolado, mas uma consequência de um modelo de desenvolvimento que prioriza algumas regiões e grupos sociais em detrimento de outros.</p><p><br/></p><p><strong>POR QUE ISSO ACONTECE?</strong></p><p>Porque o Brasil tem um desenvolvimento histórico muito desigual. Durante a industrialização, os investimentos ficaram concentrados em algumas regiões, principalmente no Sudeste, enquanto outras, como o Norte e partes do Nordeste, receberam menos atenção e infraestrutura. Isso gerou uma diferença muito grande no acesso a serviços, inclusive à internet.</p><p><br/></p><p>Além disso, questões como renda, localização e falta de investimentos em tecnologia e infraestrutura em áreas rurais e periferias fazem com que muitas pessoas ainda tenham dificuldade para se conectar. Assim, quem vive em regiões mais desenvolvidas tem mais acesso, enquanto outras ficam à margem do mundo digital.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-31 17:20:24 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>MATEMÁTICA - ANA BEATRIZ, JULIA MOTA E MANUELA SABINO </title>
         <author>beatriz121212</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3474644141</link>
         <description><![CDATA[<p>Durante os últimos anos, o uso das redes sociais cresceu de forma acelerada e constante. As pessoas passaram a dedicar uma parte significativa do seu dia a essas plataformas, que hoje estão completamente inseridas na vida cotidiana. As redes sociais deixaram de ser apenas um espaço de entretenimento e passaram a ser fundamentais para a comunicação, trabalho, educação, lazer e até para a construção de relações pessoais e profissionais.</p><p><br/></p><p>Esse crescimento acompanha o avanço da tecnologia e da internet, que se tornou uma ferramenta essencial no mundo atual. No entanto, esse avanço não atinge a todos de forma igual. Enquanto uma parte da população tem acesso fácil, rápido e constante, outra ainda enfrenta dificuldades, seja pela falta de estrutura, de investimento ou até pela desigualdade socioeconômica que impede o acesso a dispositivos e conexões de qualidade.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-05-31 17:23:40 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>FÍSICA - MANUELA, BEATRIZ E JÚLIA (2A)</title>
         <author>manuelasabinopinho</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3475174236</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Vivemos numa era em que a informação circula em altíssima velocidade, mas poucos param para pensar nos fenômenos físicos que tornam isso possível. A ótica geométrica, ramo da Física que estuda a propagação da luz, é base para o funcionamento das tecnologias de transmissão de dados — como a fibra óptica. Por meio da reflexão e refração, a luz consegue transportar dados digitais ao redor do mundo, viabilizando internet, redes sociais, streaming e comunicação instantânea.</strong></p><p><br/></p><p><strong>No entanto, essa tecnologia ainda não é acessível a todos. Em muitas regiões, a infraestrutura é precária ou inexistente, o que compromete o acesso à informação e à liberdade de expressão. Assim, o estudo da óptica se conecta com debates sociais mais amplos, como inclusão digital, desigualdade tecnológica e direito à informação.</strong></p><p><br/></p><p><br/></p><p><strong>🔸 Representa a exclusão digital: A imagem mostra uma divisão entre quem tem acesso à tecnologia (lado esquerdo, com computador) e quem está excluído (lado direito, com uma casa simples). Isso se conecta com a ideia de que a informação não chega a todos da mesma forma.</strong></p><p><br/></p><p><strong>🔸 Mostra a desigualdade no acesso à internet: A maioria dos dados hoje viaja por cabos de fibra óptica, que usam luz para transmitir informações. Mas nem todas as regiões têm essa infraestrutura. Onde a luz da fibra óptica não chega, a informação também não chega.</strong></p><p><br/></p><p><strong>🔸 Relação com a Física: A imagem ajuda a refletir que o acesso à internet — que depende de fenômenos físicos como a reflexão da luz em cabos — também é uma questão social. A Física, nesse caso, não é neutra, pois sua aplicação depende de políticas públicas e de investimentos.</strong></p><p><br/></p><p><strong>🔸 Conexão com a frase da tirinha: A imagem ilustra de forma visual a frase “Onde a luz não chega, a voz também não chega”, reforçando o impacto da exclusão digital na liberdade de expressão e no direito à informação.</strong></p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-06-01 21:20:39 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>LINGUA INGLESA - ANA BEATRIZ, MANUELA SABINO E JULIA MOTA 2 A</title>
         <author>beatriz121212</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3525298595</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Legislações Internacionais sobre o Uso da Internet</strong></p><p>O crescimento acelerado da internet no mundo tornou necessário que os países criassem leis específicas para lidar com os desafios do ambiente digital. Entre os temas mais debatidos estão a responsabilidade das plataformas, a proteção de dados, o combate à desinformação e a garantia da liberdade de expressão. </p><p><br/></p><p><strong>Reino Unido – Online Safety Act</strong></p><p>O Reino Unido aprovou o Online Safety Act com o objetivo de aumentar a segurança dos usuários no ambiente digital, principalmente crianças e adolescentes. A lei obriga plataformas digitais a removerem rapidamente conteúdos ilegais ou prejudiciais, como discurso de ódio, abuso infantil ou incitação à violência. Além disso, exige transparência nas práticas de moderação, auditorias e aplicação de multas para empresas que descumprirem as obrigações. A atuação do governo, por meio do órgão regulador Ofcom, é central para a fiscalização.</p><p><br/></p><p><strong>Estados Unidos – Section 230 (Communications Decency Act)</strong></p><p>A Section 230 é uma das principais bases legais da internet nos Estados Unidos. Ela estabelece que plataformas digitais não podem ser responsabilizadas legalmente pelo conteúdo publicado por seus usuários, o que garante ampla liberdade às empresas. Essa lei também permite que as plataformas moderem conteúdos considerados inadequados sem perder a proteção legal. Por um lado, essa legislação é vista como essencial para a inovação e a liberdade de expressão; por outro, tem sido criticada por permitir a circulação de desinformação e discurso de ódio sem consequências jurídicas para as empresas.</p><p><br/></p><p><strong>União Europeia – Digital Services Act (DSA)</strong></p><p>O Digital Services Act é a principal legislação da União Europeia sobre serviços digitais. Seu foco é criar um ambiente online mais seguro, justo e transparente. O DSA obriga empresas a removerem rapidamente conteúdos ilegais, combaterem a desinformação, explicarem como seus algoritmos funcionam e garantirem que seus sistemas de moderação respeitem os direitos dos usuários. Além disso, grandes plataformas digitais são obrigadas a passar por auditorias independentes. A legislação busca proteger os cidadãos europeus e garantir a responsabilidade das empresas de tecnologia.</p><p><br/></p><p><strong>Brasil – Marco Civil da Internet</strong></p><p>O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Entre os pilares da lei estão a neutralidade da rede, a proteção da privacidade dos usuários e a garantia da liberdade de expressão. O Marco Civil também define que provedores de aplicação (como redes sociais) só podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Essa legislação foi considerada pioneira ao colocar os direitos dos usuários no centro do debate.</p><p><br/></p><p><strong>Conclusão:</strong></p><p>As legislações internacionais sobre o uso da internet mostram abordagens diferentes diante dos mesmos desafios. Enquanto os Estados Unidos priorizam a liberdade das plataformas e evitam responsabilizá-las, o Reino Unido e a União Europeia impõem regras mais rígidas de segurança e transparência. O Brasil, por meio do Marco Civil da Internet, busca equilibrar liberdade de expressão, privacidade e responsabilidade. Comparar essas leis permite entender como o ambiente digital pode ser regulado de maneira eficaz, respeitando os direitos fundamentais e garantindo um uso mais seguro da internet.</p><p><br/></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-07-21 21:55:06 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3525298595</guid>
      </item>
      <item>
         <title>LINGUA INGLESA- ANA BEATRIZ MINTE, MANUELA SABINO, JULIA MOTA </title>
         <author>beatriz121212</author>
         <link>https://padlet.com/manuelasabinopinho/c5g428fnfhin4ihd/wish/3536325114</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>International Laws on Internet Use </strong></p><p><br/></p><p>The fast growth of the internet around the world has made it necessary for countries to create specific laws to deal with the challenges of the digital environment. Some of the most discussed topics include platform responsibility, data protection, fighting misinformation, and ensuring freedom of expression.</p><p><br/></p><p><strong>United Kingdom – Online Safety Act:</strong></p><p>The United Kingdom passed the Online Safety Act with the goal of making the digital environment safer for users, especially children and teenagers. The law requires digital platforms to quickly remove illegal or harmful content, such as hate speech, child abuse material, or incitement to violence. It also demands transparency in content moderation practices, regular audits, and fines for companies that don’t follow the rules. The government, through the regulatory body Ofcom, plays a key role in monitoring and enforcement.</p><p><br/></p><p><strong>United States – Section 230 (Communications Decency Act):</strong></p><p>Section 230 is one of the main legal foundations of the internet in the United States. It states that digital platforms cannot be held legally responsible for content posted by their users, which gives companies a lot of freedom. This law also allows platforms to moderate content they consider inappropriate without losing legal protection. On one hand, it’s seen as essential for innovation and freedom of speech; on the other, it has been criticized for allowing misinformation and hate speech to spread without legal consequences for the platforms.</p><p><br/></p><p><strong>European Union – Digital Services Act (DSA):</strong></p><p>The Digital Services Act is the European Union’s main law on digital services. Its goal is to create a safer, fairer, and more transparent online environment. The DSA requires companies to quickly remove illegal content, fight misinformation, explain how their algorithms work, and ensure that their moderation systems respect users’ rights. In addition, large digital platforms must go through independent audits. The law aims to protect European citizens and make tech companies more accountable.</p><p><br/></p><p><strong>Conclusion:</strong></p><p>International laws on internet use show different approaches to the same challenges. While the United States focuses on giving platforms more freedom and avoids holding them legally responsible, the UK and the EU enforce stricter rules on safety and transparency. Brazil, through its Marco Civil da Internet, tries to balance freedom of expression, privacy, and responsibility.</p><p>Comparing these laws helps us understand how the digital world can be regulated in an effective way, respecting fundamental rights and ensuring safer internet use.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-08-05 22:33:34 UTC</pubDate>
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