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      <title>CIPA by Elaine Pereira Costa</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-07-26 17:56:15 UTC</pubDate>
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         <title>Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA</title>
         <author>elainepereira8</author>
         <link>https://padlet.com/elainepereira8/asragklmtqs3na7s/wish/3062013088</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2024-07-26 17:57:21 UTC</pubDate>
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         <title>Introdução</title>
         <author>elainepereira8</author>
         <link>https://padlet.com/elainepereira8/asragklmtqs3na7s/wish/3062013280</link>
         <description><![CDATA[<p>1.<strong> Introdução:&nbsp; &nbsp; - O que é?</strong></p><p><br></p><p><strong>CIPA </strong>- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é formada por colaboradores indicados pelo empregador e eleitos pelos empregados, treinados para colaborar na prevenção de acidentes de trabalho.</p><p><br></p><p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;- Importância/relevância</strong></p><ul><li><p><strong>Proteção dos trabalhadores</strong></p></li></ul><p>Valorização da Vida e Preservação da Saúde Ocupacional.</p><p><br></p><p>Elaborar e aplicar medidas de prevenção de riscos físicos, químicos e biológicos que visam proteger a saúde dos trabalhadores, e medidas de caráter preventivo para doenças e acidentes.</p><p><br></p><ul><li><p><strong>Aumento da produtividade</strong></p></li></ul><p>Aumentar a produtividade do setor hospitalar uma vez que o local de trabalho promove a segurança de seus colaboradores e estes se sentem mais motivados durante o período laboral.</p><ul><li><p><strong>Eficiência e Economia</strong>:</p></li></ul><p>O sistema da CIPA torna mais eficiente e econômico para as empresas atender às necessidades sociais, respeitando a Legislação Trabalhista. Ao implementar medidas de segurança e saúde no trabalho, as empresas evitam multas e sanções legais. Isso resulta em um ambiente de trabalho mais organizado e seguro, refletindo diretamente na eficiência operacional.</p><ul><li><p><strong>Redução de Custos</strong>:</p></li></ul><p>A CIPA contribui significativamente para a redução de custos financeiros, eliminando ou reduzindo a necessidade de compensações por lesões e a folha de pagamento por dias de doença. A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais diminui os gastos com tratamentos médicos, afastamentos e indenizações, além de reduzir a necessidade de reparos de danos causados por acidentes.</p><ul><li><p><strong>Benefícios aos Funcionários</strong>:</p></li></ul><p>A atuação da CIPA beneficia os funcionários ao melhorar seu bem-estar geral e habilidades funcionais. Com um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, os trabalhadores têm menos chances de sofrer acidentes ou adoecer, o que aumenta sua satisfação e produtividade. Além disso, a CIPA promove a educação e conscientização sobre segurança, capacitando os funcionários a identificarem e evitarem riscos, o que contribui para um ambiente de trabalho mais colaborativo e seguro.</p><p>MELO, Nedilson José Gomes de. IMPORTÂNCIA DA CIPA PARA AS EMPRESAS – UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICA. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, <em>[S. l.]</em>, v. 9, n. 3, p. 666–673, 2023. DOI: 10.51891/rease.v9i3.8894. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/8894">https://periodicorease.pro.br/rease/article/view/8894</a>. Acesso em: 26 jul. 2024.</p><p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;</strong></p><p><strong>- Objetivo</strong></p><p><br></p><p>Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador</p><p><strong>&nbsp;</strong></p><p><br></p><p><strong>&nbsp;&nbsp;- Composição</strong></p><p><br></p><p>Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.</p><p><br></p><p>A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto.</p><p><br></p><p>A CIPA deve ser constituída por estabelecimento, ser mantida em regular funcionamento</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-07-26 17:58:16 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>normas regulamentadoras </title>
         <author>elainepereira8</author>
         <link>https://padlet.com/elainepereira8/asragklmtqs3na7s/wish/3062013828</link>
         <description><![CDATA[<p><strong>Normas regulamentadoras:</strong></p><p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;- Principais normas e suas diretrizes</strong></p><ol><li><p>Decreto - Lei N.º 5.452, DE 1º de Maio de 1943.&nbsp; (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT);</p></li></ol><p><br></p><ol start="2"><li><p>&nbsp;Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.</p></li></ol><p><br></p><ol start="3"><li><p>Portaria N.º 25, de 29 de Dezembro de 1994.</p></li></ol><p><br></p><ol start="4"><li><p>Portaria N° 3.214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.&nbsp;</p></li></ol><p><br></p><ol start="5"><li><p>NR-5.&nbsp; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).&nbsp;</p></li></ol><p><br></p><ol start="6"><li><p>Portaria MTE n.º 485, de 11 de Novembro de 2005. NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE</p></li></ol><p><br><br><br></p><p><strong>&nbsp;&nbsp;&nbsp;- Aplicação no dia a dia</strong></p><p>-Convocar os membros para as reuniões; e</p><p>-Coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.</p><p>-Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.</p><p>O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:</p><p>-Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e</p><p>- Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-07-26 17:59:23 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>DESENVOLVIMENTO </title>
         <author>elainepereira8</author>
         <link>https://padlet.com/elainepereira8/asragklmtqs3na7s/wish/3062014266</link>
         <description><![CDATA[<p>- Principais atividade</p><p>a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;</p><p><br></p><p>b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;</p><p><br></p><p>c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;</p><p><br></p><p>d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;</p><p><br></p><p>e) participar no desenvolvimento e implementação de programas  relacionados à segurança e saúde no trabalho;</p><p><br></p><p>f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;</p><p><br></p><p>g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores,  incluindo  as  Comunicações  de  Acidente  de  Trabalho   -  CAT  emitidas  pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;</p><p><br></p><p>h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;</p><p><br></p><p>i)  promover,  anualmente,  em  conjunto  com  o  SESMT,  onde  houver,  a  Semana  Interna  de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e</p><p><br></p><p>j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.</p><p><br></p><p><br></p><p>   </p><p>- Processo e métodos </p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2024-07-26 18:00:45 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Monitoramento e avaliação/conclusão</title>
         <author>elainepereira8</author>
         <link>https://padlet.com/elainepereira8/asragklmtqs3na7s/wish/3062014368</link>
         <description><![CDATA[<p>  - Importância e benefícios esperados</p><p>A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem um papel essencial na proteção dos funcionários dentro de uma empresa. Ela é encarregada de identificar riscos no local de trabalho e adotar medidas preventivas para reduzir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. A CIPA promove treinamentos e palestras para conscientizar os trabalhadores sobre práticas seguras e a importância de usar equipamentos de proteção individual (EPIs).</p><p>Além disso, a CIPA realiza inspeções frequentes para assegurar que as normas de segurança estejam sendo cumpridas. Ao criar um ambiente de trabalho mais seguro, a CIPA não apenas ajuda a evitar acidentes, mas também melhora a qualidade de vida dos funcionários, aumentando sua satisfação e produtividade. A existência de uma CIPA atuante em uma organização demonstra um compromisso com o bem-estar dos colaboradores e promove uma cultura de segurança que beneficia a todos.</p><p><br></p><p>   - Avaliação da eficácia e eficiência</p>]]></description>
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         <pubDate>2024-07-26 18:01:12 UTC</pubDate>
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