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      <title>LGPD - Lei 13.709 by MANUELA WEYLL VASCONCELOS</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2021-02-22 21:07:04 UTC</pubDate>
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         <title>1 -LGPD Lei - 13.709 - Objetivos/Princípios</title>
         <author>manuelavasconcelos01</author>
         <link>https://padlet.com/manuelavasconcelos01/ap9wk8jd8rzjql7a/wish/1228769827</link>
         <description><![CDATA[<div>A lei entrou em vigor 14/08/2020<br><br>Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.<br> <br>A <a href="https://www.techtudo.com.br/noticias/2019/07/lei-brasileira-muda-para-proteger-seus-dados-na-internet.ghtml"><strong>Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais</strong></a> (LGPD) é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos.<br><br>-  A lei deu 18 meses para as empresas se adaptarem.</div><ul><li>Proteção à privacidade</li><li>Transparência</li><li>Desenvolvimento</li><li>Padronização de normas</li><li>Segurança jurídica</li><li>Favorecimento à concorrência</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-02-22 21:07:31 UTC</pubDate>
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         <title>6 - Direitos dos Titulares</title>
         <author>manuelavasconcelos01</author>
         <link>https://padlet.com/manuelavasconcelos01/ap9wk8jd8rzjql7a/wish/1228770671</link>
         <description><![CDATA[<div>O primeiro artigo do capítulo sobre os direitos do titular é o art. 17, <br><br></div><div>traz um aspecto bastante importante: o direito à titularidade dos dados pessoais. Parece redundante, mas a importância está exatamente em lembrar o motivo do termo “titular dos dados”. <br><br></div><div>O principal intuito aqui é deixar <strong>claro</strong> que os dados pessoais <strong>não</strong> pertencem à empresa (controladora ou operadora), <strong>mas</strong> <strong>sim</strong> ao indivíduo, à pessoa física, a quem os dados dizem respeito.</div><div><br></div><div>  Num segundo momento, esse mesmo artigo traz os direitos à liberdade, intimidade e privacidade. <br><br></div><div>  Mas é no Art. 18 que é informado, de forma direta e em tópicos, os direitos dos titulares que têm um caráter mais pragmático(importante), ou seja, esse é um dos artigos que traz maior empoderamento ao titular. Exemplos de direitos do titular:<br><br><strong>&gt; Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;<br><br>&gt; Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;<br><br>&gt; Confirmação da existência do tratamento.<br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-02-22 21:07:48 UTC</pubDate>
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         <title>4 - Obrigação das Empresas</title>
         <author>manuelavasconcelos01</author>
         <link>https://padlet.com/manuelavasconcelos01/ap9wk8jd8rzjql7a/wish/1228771644</link>
         <description><![CDATA[<div><strong><em>Algumas das Obrigações das Empresas são:</em></strong><br><br></div><ul><li>Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências: Sempre que houver alguma reclamação ou solicitação por parte do titular de um dado pessoal, é o encarregado que a recebe e toma as devidas providências.</li></ul><div><br></div><ul><li>Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências: O encarregado também será o mediador entre a empresa e o governo. Ele quem vai receber os comunicados da ANPD e adotar as devidas providências.</li></ul><div><br></div><ul><li>Descrever a metodologia utilizada para garantir a segurança das informações: é obrigado a empresa apresentar ao cliente/consumidor a metodologia usada para que possa garantir a segurança das informações dos usuários. </li></ul><div><br></div><ul><li>Avaliar de forma permanente as salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos adotados: fazer frequentemente exames diagnóstico e manutenção para que possa evitar erros nas salvaguardas e atualizando o mecanismo de mitigação de riscos adotados.</li></ul><div><br></div><ul><li>Provar que obteram os dados com consentimento e de acordo com a LGPD.</li></ul><div><br></div><ul><li>Registrar todos os processos que submetem os dados.</li></ul><div><br></div><ul><li>Os dados <strong>são muito importantes para qualquer empresa</strong>, independentemente do seu tamanho e segmento de mercado, visto que eles são informações que permitem que gestores tomem nota sobre algum fator, bem como seus resultados (positivos ou negativos). Quando a organização tem conhecimento sobre determinado dado, que pode ser sobre o mercado de atuação, concorrentes, fornecedores, público-alvo, entre outros, ela é capaz de obter informações confiáveis e com embasamento para desenvolver estratégias e <strong>tomar decisões acertivas</strong> Obter essas informações nada mais é do que realizar uma coleta de dados.</li></ul><div><br><br></div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-02-22 21:08:03 UTC</pubDate>
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         <title>2 -ANPD</title>
         <author>manuelavasconcelos01</author>
         <link>https://padlet.com/manuelavasconcelos01/ap9wk8jd8rzjql7a/wish/1228776756</link>
         <description><![CDATA[<div>- Conforme dispõe a Lei 13.853, a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) é o órgão da Administração Federal responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional;<br><br>- <strong>Responsabilidade:&nbsp; </strong>Serve para<strong> </strong>regulamentar,&nbsp; conscientizar, penalizar, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com autonomia técnica e decisória, para fiscalizar e editar diretrizes relacionadas à proteção, coleta, armazenamento e distribuição de dados pessoais dos cidadãos brasileiros; <br><br>- <strong>Por que surgiu: </strong>Consequência do aumento&nbsp; expressivo do número de usuários na internet e da necessidade de termos um órgão fiscalizador próprio;<br><strong>&nbsp;<br>- Pontos principais: </strong>Além disso,&nbsp; a ANPD é responsável pela promoção da conscientização sobre a proteção de dados no país.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-02-22 21:09:41 UTC</pubDate>
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         <title>3 - Dados Pessoais / Dados Sensíveis</title>
         <author>manuelavasconcelos01</author>
         <link>https://padlet.com/manuelavasconcelos01/ap9wk8jd8rzjql7a/wish/1228777705</link>
         <description><![CDATA[<div>Dados Pessoais é a informação relacionada a pessoal natural identificando ou identificável. Ex: nome, Nº documento, endereço e etc.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>Dados pessoais sensível é o dado pessoal relacionado a origem racial, nacionalidade, naturalidade, religião, politíca, saúde, vida sexual e etc, que quando vinculado a uma pessoa natural e usados de forma inadequada podem gerar constrangimentos ou a discriminação de uma pessoa.<br><br></div><div>&nbsp;<br><br></div><div>No Brasil, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, todo Cidadão tem direito a privacidade dos seus dados, onde a coleta e usos desses deve seguir as regras estabelecidas na lei.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2021-02-22 21:10:01 UTC</pubDate>
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         <title>5 - Controlador- Operador - Encarregado (DPO)</title>
         <author>manuelavasconcelos01</author>
         <link>https://padlet.com/manuelavasconcelos01/ap9wk8jd8rzjql7a/wish/1228823303</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Controlador</strong></div><div> O controlador é a figura que está no topo da cadeia de tratamento de dados. Em síntese, o controlador é a parte que se beneficia do tratamento de determinados dados pessoais. Se compararmos a LGPD com a lei europeia, ou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), o controlador é a figura equivalente ao “responsável”. Ou seja, é o controlador que detém o poder de realizar o tratamento de dados pessoais com o devido consentimento do titular e respeitando as bases legais, podendo ser uma pessoa ou uma empresa.</div><div>​</div><div><strong>Operador</strong></div><div> O operador é a figura que realiza o tratamento dos dados em nome do controlador. Ou seja, na cadeia de tratamento de dados pessoais o operador é subordinado ao controlador. Se a LGPD for comparada à lei europeia, a GDPR, o operador é o agente equivalente ao “processador”. Cabe ao operador seguir as diretrizes impostas pelo controlador no tratamento de dados pessoais, de acordo com as políticas de privacidade e respeitando a LGPD. Por sua vez, o controlador verifica a observância de suas próprias instruções pelo operador.</div><div><br></div><div><strong>Encarregado</strong></div><div> O encarregado é o profissional indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o próprio controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).</div><div> Em síntese, o encarregado é o profissional que auxilia a organização a adaptar seus processos à LGPD.</div><div> Comparando a LGPD com a lei europeia, o encarregado é a figura equivalente ao DPO, ou Data Protection Officer.</div><div> É importante notar que a lei não define o encarregado como um agente de tratamento, como no caso do controlador e do operador. Contudo, esse deve atuar em conjunto com os outros dois agentes.</div>]]></description>
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         <pubDate>2021-02-22 21:24:24 UTC</pubDate>
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