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      <title>Atv. Aula 07 by Ana Quiteria da Silva Vieira</title>
      <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml</link>
      <description>Mapeamento mental - Arts. 797 a 823 do CPC</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2020-12-03 09:01:10 UTC</pubDate>
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         <title>                                                                                                              DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/982983843</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 09:04:48 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>ARTIGO 797 - CPC</title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/982988241</link>
         <description><![CDATA[<div>Com exceção ao concurso, a execução acontecerá pelo interesse do credor, o qual tem o direito de preferencia sobre o bem penhorado. O primeiro credor que aperfeioar a penhaora terá o direito de adjudicar o bem ou tentar aliená-lo, estando em situação de privilégio. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 09:07:08 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 798 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/982998449</link>
         <description><![CDATA[<div>São atribuições do exequente, após propor a execução: indicar o titulo executivo; o demonstrativo de débito (se for por quatia certa); indicar a espécie de execução; os nomes e CPFs do exequente e do executado.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 09:12:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title> O demonstrativo do débito deverá conter:</title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983014563</link>
         <description><![CDATA[<div>o índice de correção monetária adotado; a taxa de juros aplicada; os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;a especificação de desconto obrigatório realizado. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 09:19:53 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 799 - CPC</title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983021842</link>
         <description><![CDATA[<div>O referido artigo trás outras incumbências (como por exemplo requerer e pleitear medidas) do exequente, que para melhor compreensão é necessário a leitura da integra do artigo. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 09:23:21 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 800 - CPC</title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983037686</link>
         <description><![CDATA[<div>Quando a execução se tratar de obrigações alternativas, aquelas que  apresentam objeto composto, formado por duas obrigações unidas pela conjunção alternativa ou, envolvendo as obrigações de dar, de fazer ou de não fazer, quando couber ao<br>devedor escolher, esse será citado para exercer a opção e realizar a<br>prestação dentro de 10 (dez) dias, desde que não tenha outro prazo em contrato ou lei. Se o devedor não escolher dentro do prazo ao credor que deverá escolher a petição inicial. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 09:31:01 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 801 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983045966</link>
         <description><![CDATA[<div>Dentro do prazo de 15 dias o juiz determinará que sejam corrigidos quaisquer erros na petição inicial, sob pena de indeferimento. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 09:35:03 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 802 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983059671</link>
         <description><![CDATA[<div>O despacho que ordena a citação  interrompe a prescrição,  desde que realizada em observância ao disposto no § 2º do art. 240 do CPC. Essa  interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 09:41:32 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 803 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983076635</link>
         <description><![CDATA[<div>A execução será nula se: o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; o executado não for regularmente citado; for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Essa nulidade  será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte. A nulidade da execução acarreta a extinção do processo sem a resolução do mérito. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 09:49:36 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 804 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983093947</link>
         <description><![CDATA[<div>A alienação de bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese será ineficaz em relação ao credor pignoratício, hipotecário ou anticrético não intimado. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 09:57:14 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIDO 805 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983101083</link>
         <description><![CDATA[<div>Se houver vários meios de promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado. Esse artigo deve ser interpretado conjuntamente com o art. 797 e mostra a preocupação do legislador de garantir que a execução não acarrete a ruína financeira e/ou patrimonial do devedor.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 10:00:28 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 806 - CPC</title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983110855</link>
         <description><![CDATA[<div>O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, terá 15 dias para satisfazer a obrigação, logo após a citação. A coisa certa é a identificada e individuada, sendo diferente de qualquer outra. A obrigação de entregar coisa certa é específica.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 10:05:23 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 807 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983130615</link>
         <description><![CDATA[<div>A entrega da coisa não acarreta a extinção automática da execução. Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo-se a execução para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver.  Se a execução prosseguir para o pagamento de frutos e/ou o ressarcimento de prejuízo, a obrigação específica é convertida em geral,  exigindo liquidação da obrigação, citação do devedor e a prática dos demais atos próprios a esse modelo executivo. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 10:14:52 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 808 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983140941</link>
         <description><![CDATA[<div>Alienada a coisa quando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.  O terceiro pode opor embargos de terceiro, com fundamento no art. 674 do CPC. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 10:19:33 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>ARTIGO 809 - CPC</title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983153740</link>
         <description><![CDATA[<div>Se a coisa for  deteriorada, não for entregue ao exequente, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente o exequente terá direito de receber o valor da coisa, além de perdas e danos. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 10:25:43 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 810 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983159546</link>
         <description><![CDATA[<div>Se houver  benfeitorias indenizáveis feitas na coisa pelo executado ou por terceiros de cujo poder ela houver sido tirada, a liquidação prévia é obrigatória.  Existindo saldo em favor do executado ou de terceiro(s), o depósito do valor das benfeitorias é condição específica para a instauração da execução. Se o depósito não for realizado, a ação deve ser extinta sem a resolução do mérito.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 10:28:42 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 811 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983214441</link>
         <description><![CDATA[<div>Quando a execução recair sobre coisa incerta (determinada pelo gênero e pela quantidade) o executado será citado para entregá-la individualizada. A regra é que a escolha cabe ao devedor,  exceto se o contrato contiver cláusula em contrário, sendo este citado e entregando a coisa, o credor pode se opor à escolha, oferecendo a impugnação referida no art. 812 do CPC Se a escolha couber ao credor, entendemos que a individuação da coisa se constitui em requisito específico da petição inicial. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 10:55:07 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 812 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983229427</link>
         <description><![CDATA[<div>Dentro do prazo de 15 dias, qualquer das partes, poderá impugnar a escolha feita pela outra parte. O juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 11:02:27 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 813 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983234145</link>
         <description><![CDATA[<div>Aplicar-se-ão à execução para entrega de coisa incerta, no que couber, as disposições da Seção I deste Capítulo. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 11:04:52 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>ARTIGO 814 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983240333</link>
         <description><![CDATA[<div>Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.  Se o valor da multa estiver previsto no título e for excessivo, o juiz poderá reduzi-lo, pois  não objetiva enriquecer o credor, mas estimular o adimplemento da obrigação, permitindo que a execução seja extinta em decorrência da satisfação da obrigação. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 11:07:46 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 815 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983257181</link>
         <description><![CDATA[<div>Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, exceto se tiver outro no título executivo. A obrigação de fazer é positiva, impondo a prática de determinado ato pelo devedor, decorrendo de sentença judicial ou de estipulação contratual. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 11:16:30 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 816 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983281101</link>
         <description><![CDATA[<div>Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, o exequente pode nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa. Não adimplida a obrigação específica (de fazer), e desde que o exequente o requeira, a execução é convertida em execução por quantia certa (execução geral).</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 11:29:52 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>ARTIGO 817 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983287576</link>
         <description><![CDATA[<div>Verificado que o fato pode ser prestado por terceiro, e desde que o exequente o requeira, o magistrado simplesmente aprova a proposta, de acordo com os elementos objetivos do processo. A satisfaça será à custa do executado. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 11:33:41 UTC</pubDate>
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         <title>ARTIGO 818 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983304440</link>
         <description><![CDATA[<div>Depois de realizada a prestação, dentro do prazo de 1o dias o juiz ouvirá as partes, se não houver impugnação considerará satisfeita a obrigação. Se houver impugnação o juiz dedidirá. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 11:43:04 UTC</pubDate>
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         <title>ARTIGO 819 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983323083</link>
         <description><![CDATA[<div> Se o terceiro contratado não realizar a prestação no prazo ou se o fizer de modo incompleto ou defeituoso, poderá o exequente requerer ao juiz, no prazo de 15 dias, que o autorize a concluí-la ou a repará-la à custa do contratante. Ouvido o contratante o juiz mandará avaliar o custo das despesas necessárias e o condenará a pagá-lo </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 11:53:29 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 820 - CPC</title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983334412</link>
         <description><![CDATA[<div>Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias, após aprovada a proposta do terceiro. O credor não é obrigado a aceitar que a obra seja executada por um terceiro. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 12:00:06 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983334412</guid>
      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 821 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983346156</link>
         <description><![CDATA[<div>Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente poderá requerer ao juiz que lhe assine prazo para cumpri-la. Havendo recusa ou mora do executado, sua obrigação pessoal será convertida em perdas e danos, caso em que se observará o procedimento de execução por quantia certa.<br> A obrigação de fazer pode se referir à prática de um ato material ou imaterial. No primeiro caso, diante da recalcitrância do devedor, o credor pode solicitar o adimplemento da obrigação por terceiro, às custas do devedor. No segundo, em que a prestação só pode ser executada pelo devedor, cabe avaliar se a sua recusa é voluntária. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 12:06:56 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983346156</guid>
      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 822 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983357045</link>
         <description><![CDATA[<div>Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo. A fixação do prazo depende da natureza do ato e das dificuldades antevistas para o adimplemento da obrigação. O  executado pode embargar a execução, nos quinze dias seguintes à juntada do mandado de citação aos autos, ou deixar fluir o prazo sem praticar qualquer ato.  A execução da obrigação de não fazer, como processo autônomo, restringe-se às obrigações constantes de título extrajudicial. </div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 12:12:33 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983357045</guid>
      </item>
      <item>
         <title>ARTIGO 823 - CPC </title>
         <author>anavieira22</author>
         <link>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983364686</link>
         <description><![CDATA[<div>Se houver a impossibilidade de adimplemento da obrigação específica (de não fazer), é instaurada a execução por quantia certa (execução geral), após a liquidação da obrigação, iniciada através da citação do executado para pagar a dívida no prazo de três dias art. 829 do CPC.</div>]]></description>
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         <pubDate>2020-12-03 12:16:27 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/anavieira22/actpmzdx9ale6bml/wish/983364686</guid>
      </item>
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