<?xml version="1.0"?>
<rss version="2.0">
   <channel>
      <title>LDB by Leticia Pinheiro de Almeida</title>
      <link>https://padlet.com/leticiaalmeida1137789/acgiouydido0hux9</link>
      <description></description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-04-30 18:50:01 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2022-05-20 13:30:32 UTC</lastBuildDate>
      <webMaster>hello@padlet.com</webMaster>
      <image>
         <url></url>
      </image>
      <item>
         <title></title>
         <author>leticiaalmeida1137789</author>
         <link>https://padlet.com/leticiaalmeida1137789/acgiouydido0hux9/wish/2165481573</link>
         <description><![CDATA[<div>LDB<br><br>É dever do Estado:<br><br>1 – Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino médio.<br>2 – Educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.<br>3 – Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.<br>4 – Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria.<br>5 – Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.<br>6 – Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.<br>7 – Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.<br>8 – Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.<br>9 – Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.<br>10 – Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.<br><br><br></div>]]></description>
         <enclosure url="" />
         <pubDate>2022-04-30 21:32:38 UTC</pubDate>
         <guid>https://padlet.com/leticiaalmeida1137789/acgiouydido0hux9/wish/2165481573</guid>
      </item>
   </channel>
</rss>
