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      <title>Lei Maria da Penha by Marcos Santana</title>
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      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-08-08 22:18:58 UTC</pubDate>
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         <title>Alô, Ajuda?</title>
         <author>marcoszacarias1970</author>
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         <description><![CDATA[<div>A central de atendimento a mulher é a principal via de&nbsp; comunicação para dar assistência á vítima de maus tratos. Atendendo pelo número 180, de qualquer telefone, não só no Brasil mas também em outros mais 16 países, nas Américas e Europa. Há, também, a  Delegacia de Defesa da Mulher que estão em atuação desde o ano de 1985, que pode ser acionada como emergência policial através do número 190. Temos também o disque denúncia pelo número 181.<br>Além desses órgãos públicos há outros serviços de assistência social como;  as casas de assistência à mulher em situação de risco, acolhimento provisório e temos as (DEAMS) que são as delegacias especializadas.<br>Aqui, na cidade onde resido, em Itapevi/S.P, a câmara municipal tem feito um trabalho extensivo, para coibir as ações de violência contra mulher e ao mesmo tempo, dar-lhes auxilio através do órgão da Procuradoria da Mulher. Além dos já citados a cima e a abrangência Nacional.<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-08 22:27:29 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>marcoszacarias1970</author>
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         <description><![CDATA[<div>Estudante: Marcos Zacarias de Santana<br>RU: 3924761<br>Polo: Itapevi/S.P<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-08 22:28:24 UTC</pubDate>
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         <title>Lei Maria da Penha: Trajetória</title>
         <author>marcoszacarias1970</author>
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         <description><![CDATA[<div>A questão de violência contra as mulheres, no que diz respeito ao âmbito da informação científica, existe uma grande lacuna na grande maioria das sociedades do mundo, isso porque os casos de agressão ( estrupo, assédio e violência doméstica ) são subnotificados por, certas, normas da própria sociedade.&nbsp; A mulher vem sendo tratada como um ser secundário, onde a sua principal atividade é procriar e criar. Vivendo sobre a perspectiva de um sistema patriarcal onde ela é vista como um ser submisso e servil. Sujeitadas a vários tipos de abusos, dentre eles: estrupo, estrupo conjugal, casamento forçado, coerção reprodutiva, restrições de liberdade etc. É embasado nesse contexto que a trajetória da mulher como vítima de agressões se caracteriza em um fato verídico e lamentável. Constituída como a principal forma de violação dos direitos humanos, a violência contra a mulher, ainda, vem sendo motivo de constantes palestras e conscientização por parte da sociedade como num todo. É certo dizer, que desde a década de 1970, começaram a surgir movimentos em pró das mulheres com mais força e determinação para denunciar a violência sofrida por elas. Segundo o site politize, até a década de 1980, ainda não havia instrumento jurídicos de proteção contra a violência as mulheres no Brasil. Na década de 1990, os&nbsp; movimentos das mulheres voltaram a se manifestar, exigindo métodos e medidas mais efetivas de combate à violência e a discriminação contra a mulher. Foi um árduo trabalho para que as mulheres chegassem as conquistas, legislativas,&nbsp; tanto almejadas. Todo esse processo, porém, ainda estava incompleto e só veio a se fortalecer com a Lei 11.340/2006, a Lei Maria da Penha ( Maria da Penha Fernandes ).<br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-08 22:33:00 UTC</pubDate>
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         <title>As Alterações na Lei:</title>
         <author>marcoszacarias1970</author>
         <link>https://padlet.com/marcoszacarias1970/abwrb5v8c1fiidxr/wish/2256976804</link>
         <description><![CDATA[<div>Sancionada em 7 de Agosto de 2006, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 11.340/2006, também conhecida como a Lei Maria da Penha. Uma das mais importantes ferramentas para o enfrentamento da violência domiciliar. Vem, ao longo dos anos, passando por uma séria de reformas e alterações para melhorar o atendimento à vítima de agressão e dentro de outros contextos também. Seguem algumas das leis mais importantes, que fazem parte do conjunto, protetivo, á favor das mulheres, e que&nbsp; fortalecem a Lei Maria da Penha:<br>Lei 13.505/2017; esta lei, sancionada em 8 de Novembro de 2017, diz que a mulher, vítima de abusos, deverá ter atendimento pericial especializado e preferencialmente ser atendida por servidor do sexo feminino, no meu ponto de vista é uma lei muito importante, pois a vítima em questão não se sentirá constrangida quando for relatar o ocorrido. <br>A Lei 13.772/2018; que trata da violação da intimidade da mulher, criminaliza o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez, muito valida, nos dias atuais com a propagação das redes sociais, foi sancionada em 19 de Dezembro de 2018. A Lei 13.882/2019; garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituições de ensino básico próximo a seu domicílio, esta lei foi sancionada em 8 de Outubro de 2019.<br>Há, ainda, outras leis que compõem esse quadro protetivo em favor das mulheres e mais recentemente, durante a pandemia da covid-19, o poder legislativo sancionou a Lei 14.022/20 de 6 de Fevereiro de 2020, onde diz que o atendimento emergencial, que engloba, mulheres, crianças, adolescentes, idosos e deficientes físicos no enfrentamento da violência doméstica, não deverá ter interrupção.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-08-08 22:45:12 UTC</pubDate>
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