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      <title>LGPD by Cleomar Carlos</title>
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      <description>fórum</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-05-17 02:18:49 UTC</pubDate>
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         <title> o que é LGPD</title>
         <author>cleomarcarlos70</author>
         <link>https://padlet.com/cleomarcarlos70/Bookmarks/wish/2195088930</link>
         <description><![CDATA[<div>A <strong>Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018</strong>, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.<br><br></div><div>No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o <strong>Controlador</strong> e o <strong>Operador</strong>. Além deles, há a figura do <strong>Encarregado</strong>, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).<br><br></div><div>Tema fundamental trabalhado pela Lei, o <strong>tratamento de dados</strong> diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como, por exemplo: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.<br><br></div><div>Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao(à) titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.<br><br></div><div>O compartilhamento dentro da administração pública, no âmbito da execução de políticas públicas, é previsto na Lei e dispensa o consentimento específico. Contudo, o órgão que coleta deve informar com transparência qual dado será compartilhado e com quem. Do outro lado, o órgão que solicita receber o compartilhamento precisa justificar esse acesso com base na execução de uma política pública específica e claramente determinada, descrevendo o motivo da solicitação de acesso e o uso que será feito com os dados. Informações protegidas por sigilo seguem protegidas e sujeitas a normativos e regras específicas. Essas e outras questões fundamentais devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração federal no sentido de assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais de acordo com as hipóteses legais e princípios da LGPD.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-23 02:45:52 UTC</pubDate>
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         <title>Como surgiu a LGPD?</title>
         <author>cleomarcarlos70</author>
         <link>https://padlet.com/cleomarcarlos70/Bookmarks/wish/2195092321</link>
         <description><![CDATA[<div>Há, basicamente, duas razões para o surgimento da LGPD. A primeira delas é o surgimento da GDPR, que é a versão europeia da lei. Quando seu texto final foi proposto, em 2012, ela foi considerada pioneira e importantíssima no combate ao crescimento do cibercrime em toda a Europa. Quando entrou em vigor, seis anos depois, ela inspirou outros continentes e países a tomarem caminhos semelhantes.<br><br></div><div>Foi aí que a segunda razão entrou em cena. Por aqui, o projeto da Lei Geral de Proteção de Dados foi consequência de diversas autoridades de todo o país. Tendo uma lei que define o que é e o que não é legal, fica muito mais fácil combater os crimes virtuais — que, seguindo o ritmo do resto do mundo, tiveram um crescimento vertiginoso nos últimos anos.<br>A LGPD é resultado de um movimento espontâneo da sociedade e autoridades brasileiras. Desde o início da década, empresas e usuários vêm buscando respostas para as questões de segurança virtual, que ganham relevância em função da escalada do cibercrime.<br><br></div><div>Em 2018, segundo um estudo da McAfee <a href="https://veja.abril.com.br/economia/brasil-perde-us-10-bilhoes-por-ano-com-cibercrime-diz-mcafee/">publicado na revista Veja</a>, o Brasil registrou perdas progressivas com crimes virtuais, chegando a R$ 10 bilhões por ano. Somos uma das “potências” mundiais nesse quesito, ao lado de Índia, Vietnã, Rússia e Coreia do Norte.<br><br></div><div>Assim sendo, a LGPD surge do esforço conjunto de diversas instâncias no sentido de <a href="https://blog.alterdata.com.br/saiba-mais-sobre-a-obrigatoriedade-do-contator-de-reportar-irregularidades-contabeis-dos-clientes/">combater as fraudes</a> e crimes online que, com o tempo, crescem vertiginosamente no Brasil. É por isso que a lei é considerada um avanço, até mesmo por se aplicar em todo o território nacional.<br><br></div><div><br><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-23 02:48:18 UTC</pubDate>
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         <title>Os principais objetivos da LGPD</title>
         <author>cleomarcarlos70</author>
         <link>https://padlet.com/cleomarcarlos70/Bookmarks/wish/2195097478</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (<strong>LGPD</strong>) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.<br>Podemos resumir os principais objetivos da LGPD em seis tópicos.<br><br><strong>1 – Proteção à privacidade<br><br></strong>Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.<br><br></div><div><strong>2 – Transparência<br></strong><br></div><div>Estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais.<br><br></div><div><strong>3 – Desenvolvimento<br></strong><br></div><div>Fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico.<br><br></div><div><strong>4 – Padronização de normas<br></strong><br></div><div>Estabelecer regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes e controladores que fazem tratamento e coleta de dados.<br><br></div><div><strong>5 – Segurança jurídica<br></strong><br></div><div>Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.<br><br></div><div><strong>6 – Favorecimento à concorrência<br></strong><br></div><div>Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados<br><br></div><div><strong><br><br></strong><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-23 02:52:18 UTC</pubDate>
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         <title>Que tipo de dados são considerados pela LGPD?</title>
         <author>cleomarcarlos70</author>
         <link>https://padlet.com/cleomarcarlos70/Bookmarks/wish/2195104641</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Entenda quais são os tipos de dados abordados pela LGPD:<br><br>Dados Pessoais<br></strong><br></div><div>A proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.<br>O dado pessoal é aquele que possibilita a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural.<br><br>São alguns exemplos de dados pessoais:<br><br></div><div>- nome e sobrenome;<br><br></div><div>- data e local de nascimento;<br><br></div><div>- RG;<br><br></div><div>- CPF;<br><br></div><div>- retrato em fotografia;<br><br></div><div>- endereço residencial;<br><br></div><div>- endereço de e-mail;<br><br></div><div>- número de cartão bancário;<br><br></div><div>- renda;<br><br></div><div>- histórico de pagamentos;<br><br></div><div>- hábitos de consumo;<br><br></div><div>- dados de localização, como por exemplo, a função de dados de localização no celular;<br><br></div><div>- endereço de IP (protocolo de internet);<br><br></div><div><strong>Dados Sensíveis<br></strong><br></div><div>Dentre os dados pessoais, há aqueles que exigem maior atenção no tratamento: aqueles relacionados a crianças e adolescentes; e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.<br><br></div><div>Quando o dado corresponder a menores de idade, é imprescindível obter o <strong>consentimento </strong>específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal e se limitar a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário, sem repasse a terceiros.<br><br></div><div>Poderão ser coletados dados pessoais de menores <strong>sem o consentimento, apenas,</strong> quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o(a) responsável legal, podendo ser utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiros sem o consentimento dado por pelo menos um dos pais ou pelo(a) responsável legal.<br><br></div><div>Sobre os dados sensíveis, o tratamento depende do consentimento explícito do(a) titular dos dados e para um fim definido. E, sem esse consentimento do(a) titular, a LGPD define que somente será possível, quando a informação for indispensável em situações relacionadas a uma obrigação legal; a políticas públicas; a estudos via órgão de pesquisa; ao exercício regular de direitos; à preservação da vida e da integridade física de uma pessoa; à tutela de procedimentos feitos por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; à prevenção de fraudes contra o(a) titular.<br><br></div><div>&nbsp;<strong>Dados Públicos<br></strong><br></div><div>O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei.<br><br></div><div>É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm">LAI</a>), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.<br><br></div><div><strong>Dados Anonimizados<br></strong><br></div><div>A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado.<br><br></div><div>Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-05-23 02:57:43 UTC</pubDate>
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