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      <title>LEGISLAÇÃO by Beatriz Cristina</title>
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      <description></description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2023-04-07 18:16:55 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Art.1° - 5 FUNDAMENTOS da República Federativa do Brasil</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
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         <description><![CDATA[<div>I- a soberania;<br>II- a cidadania;<br>III- a dignidade da pessoa humana;<br>VI- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;<br>V- o pluralismo político.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 18:27:06 UTC</pubDate>
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         <title>Art. 3°- 4 OBJETIVOS fundamentais da República</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
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         <description><![CDATA[<div>I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;<br>II- garantir o desenvolvimento nacional;<br>III- erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;<br>VI- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. </div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 18:35:42 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Art. 213° Destinação de recursos públicos para escolas particulares e pesquisa universitária </title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547331539</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 18:44:54 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Art. 214° Estabelecimento de um Plano Nacional de Educação</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547332693</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 18:48:13 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Art. 26 - Componentes Curriculares da educação básica (port; mat; hist; artes; ed. física; mundo físico, natural, social e político)</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547339557</link>
         <description><![CDATA[<div>https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691973/artigo-26-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:05:29 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Art. 32, 33 e 34 - ENSINO FUNDAMENTAL E Ensino religioso </title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547342071</link>
         <description><![CDATA[<div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691412/artigo-32-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>Art. 32.</strong></a> O ensino fundamental obrigatório, com <strong>duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade</strong>, terá por objetivo a formação básica do cidadão<br><br>O ENSINO RELIGIOSO tem caráter <strong>obrigatório para a escola</strong>, mas <strong>facultativo para o estudante</strong>, de acordo com redação dada pela leu federal n° 9476/97.<br><strong>Art. 33.</strong> O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)</div><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:12:00 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Art. 36 - Diretrizes especiais para o ENSINO MÉDIO</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547343448</link>
         <description><![CDATA[<div>O currículo do ensino médio será composto pela <strong>Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos</strong>, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes <strong>arranjos curriculares</strong>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:15:41 UTC</pubDate>
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         <title>Art. 29, 30 e 31 - EDUCAÇÃO INFANTIL</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547344529</link>
         <description><![CDATA[<div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691589/artigo-29-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>Art. 29.</strong></a> A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. <br><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691553/artigo-30-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>Art. 30.</strong></a> A educação infantil será oferecida em:</div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691525/inciso-i-do-artigo-30-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>I </strong></a>- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; </div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691495/inciso-ii-do-artigo-30-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>II </strong></a>- pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.&nbsp;</div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11691462/artigo-31-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>Art. 31.</strong></a> A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:</div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26850769/inciso-i-do-artigo-31-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>I </strong></a>- avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; </div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26850767/inciso-ii-do-artigo-31-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>II </strong></a>- carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; </div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26850765/inciso-iii-do-artigo-31-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>III </strong></a>- atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; </div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26850763/inciso-iv-do-artigo-31-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>IV </strong></a>- controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; </div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/26850761/inciso-v-do-artigo-31-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>V </strong></a>- expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:18:57 UTC</pubDate>
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         <title>Art. 21 da LDB - NÍVEIS ESCOLARES</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547348267</link>
         <description><![CDATA[<div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11693201/artigo-21-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>Art. 21.</strong></a> A educação escolar compõe-se de:&nbsp;</div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11693174/inciso-i-do-artigo-21-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>I </strong></a>- <strong>educação básica</strong>, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;&nbsp;</div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11693147/inciso-ii-do-artigo-21-da-lei-n-9394-de-20-de-dezembro-de-1996"><strong>II </strong></a>- <strong>educação superior</strong>.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:21:02 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>Art. 1° e 2° - Proteção e idade das crianças e adolescentes </title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547355286</link>
         <description><![CDATA[<div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10619693/artigo-1-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990"><strong>Art. 1º</strong></a> Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. </div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10619660/artigo-2-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990"><strong>Art. 2º</strong></a> Considera-se <strong>criança</strong>, para os efeitos desta Lei, a <strong>pessoa até doze anos de idade incompletos</strong>, e <strong>adolescente </strong>aquela entre <strong>doze e dezoito anos de idade</strong>. </div><div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10619626/paragrafo-1-artigo-2-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990"><strong>Parágrafo único</strong></a>. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:40:36 UTC</pubDate>
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         <title>DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
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         <description><![CDATA[<div><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10619550/artigo-4-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990"><strong>Art. 4º</strong></a> É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.<br><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10619249/artigo-7-da-lei-n-8069-de-13-de-julho-de-1990"><strong>Art. 7º</strong></a> A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:45:12 UTC</pubDate>
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         <title>DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547357829</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Art. 15.</strong> A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.<br><br><strong>Art. 16.</strong> O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:</div><div><strong>I</strong> - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;</div><div><strong>II</strong> - opinião e expressão;</div><div><strong>III</strong> - crença e culto religioso;</div><div><strong>IV</strong> - brincar, praticar esportes e divertir-se;</div><div><strong>V</strong> - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;</div><div><strong>VI</strong> - participar da vida política, na forma da lei;</div><div><strong>VII</strong> - buscar refúgio, auxílio e orientação.<br><br><strong>Art. 17.</strong> O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:49:21 UTC</pubDate>
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         <title>DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547358228</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Art. 18.</strong> É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.</div><div><strong>Art. 18</strong>-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)</div><div><strong>Parágrafo único</strong>. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)</div><div><strong>I</strong> - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)</div><div><strong>a)</strong> sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)</div><div><strong>b)</strong> lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)</div><div><strong>II</strong> - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)</div><div><strong>a)</strong> humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)</div><div><strong>b)</strong> ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)</div><div><strong>c</strong>) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:50:50 UTC</pubDate>
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         <title>Art. 53 - Direito à educação</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
         <link>https://padlet.com/beatrizcaetanocristina/9zcpfsqltf7w5xao/wish/2547358895</link>
         <description><![CDATA[<div><strong>Art. 53.</strong> A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:53:18 UTC</pubDate>
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         <title>ETAPAS</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Educação Infantil<br>E. Fundamental anos inicias<br>E. Fundamental anos finais&nbsp;<br>Ensino Médio</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:58:24 UTC</pubDate>
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         <title>MODALIDADE</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
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         <description><![CDATA[<div><strong>Educação Especial<br>Educação Profissional<br>EJA</strong></div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-07 19:59:15 UTC</pubDate>
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         <title>art 5 ug7yj</title>
         <author>beatrizcaetanocristina</author>
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         <description><![CDATA[<div>educação eja</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-04-08 18:10:24 UTC</pubDate>
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