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      <title>PROCIN/COIL - INVESTIGACIÓN COMPARATIVA  - BRASIL Y CHILE by DIOGO DOS SANTOS SILVA</title>
      <link>https://padlet.com/diogosilva328/9n8plxrxz5vyhwpv</link>
      <description>Este padlet se refiere a las búsquedas hechas por los estudiantes del Proyecto PROCIN/COIL  entre los países Brasil y Chile. Proyecto coordinado por los profesores Diogo, Elvis y Gonzalo de CPS y SNA Educa - Chile.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2025-08-28 12:59:04 UTC</pubDate>
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         <title>Como a Legislação Chilena define a deficiência?</title>
         <author>giovanapracanico</author>
         <link>https://padlet.com/diogosilva328/9n8plxrxz5vyhwpv/wish/3594476982</link>
         <description><![CDATA[<p>A Estratégia de Desenvolvimento Local Inclusivo (ELDI), estabelece como objetivo geral promover o desenvolvimento local inclusivo em nível comunitário no Chile, desde uma perspectiva integral de gestão municipal inclusiva, por meio de apoio e cooperação técnica aos municípios, bem como fortalecimento comunitário e coordenação Inter setorial dos governos locais. A ELDI destina-se a todos os municípios que possuam um Programa, Gabinete ou Departamento para Pessoas com Deficiência</p><p><br></p><p>Já na Legislação se encontra o seguinte artigo: "Lei nº 19284/1994 – Estabelece normas para a plena integração social de pessoas com incapacidade. [...] A constatação, qualificação, avaliação e declaração da condição de pessoa com deficiência caberá às Comissões de Medicina Preventiva e Invalidez – COMPIN, dos Serviços de Saúde, de acordo com o decreto supremo nº 42, de 1986, do Ministério da Saúde."</p><p><br></p><p>Referências: </p><p>1. Artigo da SciELO</p><p>(É preciso ajustar os dados exatos de volume, número e páginas, conforme constar no artigo.)</p><p><strong>SILVA, A. M.; et al.</strong> Título do artigo. <em>Revista Brasileira de Educação Especial</em>, Marília, v. XX, n. X, p. xx-yy, ano. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.scielo.br/j/rbee/a/rHsh8HBMwCDd5c9jwXnfk7R/">https://www.scielo.br/j/rbee/a/rHsh8HBMwCDd5c9jwXnfk7R/</a>. Acesso em: 19 set. 2025.</p><p>2. Estudo da Câmara dos Deputados</p><p>(Arquivo: <em>acessibilidade_mercosul_oiliveira.pdf</em>)acessibilidade_mercosul_oilivei…</p><p><strong>OLIVEIRA, Antônia M. de Fátima.</strong> <em>Acessibilidade – comparação das leis dos países do Mercosul</em>. Brasília: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, nov. 2008. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://bd.camara.gov.br">http://bd.camara.gov.br</a>. Acesso em: 19 set. 2025.</p><p>3. Artigo no <em>Cuadernos de Educación y Desarrollo</em></p><p>(Arquivo: <em>066 CUADERNOS.pdf</em>)066+CUADERNOS</p><p><strong>SANTOS, Jadson Nunes; OLIVEIRA, Edson Aparecida de Araujo Querido; KAMIMURA, Quesia Postigo.</strong> Desenvolvimento regional acessível e inclusivo: estudo comparativo entre Brasil e Chile. <em>Cuadernos de Educación y Desarrollo</em>, Portugal, v. 16, n. 3, p. 1-18, 2024. DOI: 10.55905/cuadv16n3-066.</p><p><br></p><p><br></p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-19 21:01:09 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Como a Legislação Brasileira define a deficiência?</title>
         <author>giovanapracanico</author>
         <link>https://padlet.com/diogosilva328/9n8plxrxz5vyhwpv/wish/3594485653</link>
         <description><![CDATA[<p>No Brasil, embora existam leis e políticas de inclusão, a efetiva implementação e acesso pleno aos direitos ainda têm obstáculos a serem enfrentados no que se ao conhecimento dessas leis pela população (Brasil, 2015).</p><p><br/></p><p>A Lei Brasileira de Inclusão e o Plano Nacional de Acessibilidade estabelecem diretrizes e normas para garantir a acessibilidade. Alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, esses programas buscam reduzir desigualdades e promover cidades inclusivas e sustentáveis.</p><p><br/></p><p>Na legislação se encontra o principal artigo: "Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.". Porém as leis para pessoas com deficiência seguem até o artigo 28 da Constituição.</p><p><br/></p><p>Referências:</p><p>BRASIL. Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). <em>Diário Oficial da União</em>: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm</a>. Acesso em: 19 set. 2025. <a rel="noopener" class="flex h-4.5 overflow-hidden rounded-xl px-2 text-[9px] font-medium transition-colors duration-150 ease-in-out text-token-text-secondary! bg-[#F4F4F4]! dark:bg-[#303030]!" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm?utm_source=chatgpt.com">Planalto</a></p><p>OLIVEIRA, Antônia Maria de Fátima. <em>Acessibilidade: comparação das leis dos países do Mercosul</em>. Brasília: Câmara dos Deputados, Consultoria Legislativa, 2008. Disponível em: <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://bd.camara.leg.br/items/9d86239e-1ba0-4550-a0fe-659bf069d42c">https://bd.camara.leg.br/items/9d86239e-1ba0-4550-a0fe-659bf069d42c</a> Acesso em: 19 set. 2025.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-19 21:14:46 UTC</pubDate>
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         <title>O que a ONU e a OMS entendem por deficiência?</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/diogosilva328/9n8plxrxz5vyhwpv/wish/3596174339</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2025-09-21 21:02:45 UTC</pubDate>
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         <title>Leis do Brasil: Estatuto da Pessoa com Deficiência, leis sobre Acessibilidade, leis sobre Cotas de Trabalho</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/diogosilva328/9n8plxrxz5vyhwpv/wish/3598205538</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2025-09-22 19:33:51 UTC</pubDate>
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         <title>Marco legal e políticas públicas: Reformas recentes e projetos de lei no Chile e no Brasil relacionados à inclusão e acessibilidade.</title>
         <author></author>
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         <pubDate>2025-09-22 19:35:49 UTC</pubDate>
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         <title>População com Deficiências no Chile, Brasil e no mundo</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/diogosilva328/9n8plxrxz5vyhwpv/wish/3598359304</link>
         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2025-09-22 22:56:17 UTC</pubDate>
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         <title>Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)
</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>É um acordo internacional que tem como objetivo garantir que pessoas com deficiência possam exercer plenamente seus direitos humanos e liberdades fundamentais. Esse acordo internacional foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006, e tornou-se um marco histórico, pois é o primeiro documento que surgiu para o enfrentamento das barreiras sociais, culturais e físicas que limitam a participação plena das pessoas com deficiência, propondo uma visão baseada na inclusão e na igualdade de oportunidades.</p><p><br/></p><p>A estrutura da Convenção inclui um preâmbulo e 50 artigos que abordam diversos temas relevantes que se baseiam em uma série de princípios fundamentais, como o respeito pela dignidade, a autonomia individual, a não discriminação, a participação e inclusão plena na sociedade, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade, a igualdade entre homens e mulheres, e o respeito pelas capacidades em desenvolvimento das crianças com deficiência. Esses princípios orientam a implementação de ações que garantam a participação plena das pessoas com deficiência.</p><p><br/></p><p>A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entrou em vigor no Brasil e no Chile em momentos próximos. No Brasil, a Convenção foi ratificada em 2008 e promulgada em 2009 por meio do Decreto nº 6.949, conferindo-lhe status de emenda constitucional e garantindo maior força jurídica ao documento. Já no Chile, em 2008 foi ratificado a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, incorporando-os ao seu ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 201, de 25 de agosto de 2008, publicado no Diário Oficial em 17 de setembro do mesmo ano.</p><p><br><strong>Referências Bibliográficas</strong></p><p><br/></p><p><strong>A Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência</strong>. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://iigual.com.br/blog/convencao-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/">https://iigual.com.br/blog/convencao-dos-direitos-da-pessoa-com-deficiencia/</a>&gt;. Acesso em: 24 set. 2025.</p><p>BIBLIOTECA DEL CONGRESO NACIONAL.</p><p><br/></p><p><strong>Biblioteca del Congreso Nacional</strong>. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=278018">https://www.bcn.cl/leychile/navegar?idNorma=278018</a>&gt;. Acesso em: 24 set. 2025.</p><p><br/></p><p><strong>MDHC celebra 16 anos da promulgação da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e apresenta avanços recentes na área da inclusão</strong>. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/mdhc-celebra-16-anos-da-promulgacao-da-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-e-apresenta-avancos-recentes-na-area-da-inclusao">https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/mdhc-celebra-16-anos-da-promulgacao-da-convencao-da-onu-sobre-os-direitos-da-pessoa-com-deficiencia-e-apresenta-avancos-recentes-na-area-da-inclusao</a>?&gt;. Acesso em: 24 set. 2025.</p><p><br/></p><p><strong>Servicio Nacional de la Discapacidad</strong>. Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.senadis.gob.cl/sala_prensa/d/noticias/8890/publican-reporte-del-estado-de-chile-ante-el-comite-de-naciones-unidas-sobre-los-derechos-de-las-personas-con-discapacidad">https://www.senadis.gob.cl/sala_prensa/d/noticias/8890/publican-reporte-del-estado-de-chile-ante-el-comite-de-naciones-unidas-sobre-los-derechos-de-las-personas-con-discapacidad</a>?&gt;. Acesso em: 24 set. 2025.</p><p><br/></p><p>Disponível em:&lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.mds.gov.br/webarquivos/Oficina%20PCF/JUSTI%C3%87A%20E%20CIDADANIA/convencao-e-lbi-pdf.pdf">https://www.mds.gov.br/webarquivos/Oficina%20PCF/JUSTI%C3%87A%20E%20CIDADANIA/convencao-e-lbi-pdf.pdf</a>&gt;. Acesso em: 24 set. 2025.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-24 19:15:23 UTC</pubDate>
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         <title>Inclusão no Chile: das Leis à Prática (20.422 · 21.015 · 21.275)</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/diogosilva328/9n8plxrxz5vyhwpv/wish/3602648069</link>
         <description><![CDATA[<ul><li><p><strong>Ley N° 21.275 (2020)</strong> — atualiza o Código do Trabalho para exigir que empresas adotem medidas concretas de inclusão laboral para pessoas com deficiência (medidas internas, gestor de inclusão, adaptações, etc.). </p></li><li><p><strong>Ley N° 21.015 (2017)</strong> — conhecida como <em>Lei de Inclusão Laboral</em>: exige uma cota mínima (1%) de contratação de pessoas com deficiência para organismos públicos e empresas de ≥100 empregados e cria incentivos para a inclusão. </p></li><li><p><strong>Ley N° 20.422 (2010)</strong> — estabelece normas sobre igualdade de oportunidades e inclusão social de pessoas com deficiência; é o marco legal amplo (definições, direitos, responsabilidades estatais e medidas de acesso)</p></li></ul><p><br/></p><p><strong>Lei 21.275</strong></p><p><strong><em>O que faz: </em></strong>modifica o Código do Trabalho impondo obrigações às empresas para facilitar a inclusão de trabalhadores com deficiência. Entre as exigências estão a adoção de políticas internas, designação de um gestor/encarregado de inclusão e medidas de acessibilidade e formação. </p><p><br/></p><p><em>Aplicabilidade: </em>abrange empresas que já estão obrigadas pela Lei 21.015 (ou seja, geralmente as com 100 ou mais empregados) — amplia e sistematiza as medidas internas. </p><p><br/></p><p><strong><em>Impactos esperados / reais: </em></strong>busca reduzir a informalidade e a exclusão no trabalho, promovendo adaptações concretas no local de trabalho e responsabilidade institucional. Relatos e guias práticos apontam medidas: criar gestor de inclusão, políticas internas, protocolos de contratação e adaptações razonáveis.</p><p><br/></p><p><strong>Lei 21.015</strong></p><p><em>O que faz: </em>introduziu a obrigação de reserva de 1% de cargos para pessoas com deficiência em órgãos públicos e empresas privadas com ≥100 empregados; incentiva práticas de inclusão (capacitação, acessos, incentivos). </p><p><br/></p><p><em>Mecanismos:</em> combina «ação afirmativa» (quota) com incentivos e penalidades administrativas/monitoramento — há cronogramas para cumprimento escalonado (empresas maiores primeiro, posteriormente as menores dentro do limite definido). </p><p><br/></p><p><em>Evidência / desafios:</em> estudos e relatórios mostram avanços em números de contratações, mas também identificam problemas: sub-registro de vagas, precariedade de contratos, falta de adaptações reais e dificuldades no acompanhamento pós-contratação. Há discussões sobre como garantir qualidade de inclusão (não apenas cumprir a cota). </p><p><br/></p><p><strong>Lei 20.422</strong></p><p><em>O que faz: </em>é o marco normativo geral sobre igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência: define conceitos, princípios (igualdade, não discriminação), obriga medidas de acessibilidade e prevê políticas públicas e instrumentos de promoção da inclusão social. Entrou em vigor em 2010. </p><p><br/></p><p><em>Relação com convenções internacionais: </em>alinha conceitos à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) e orienta a criação de programas estatais </p><p><br/></p><p><em>Limitações apontadas:</em> implementação fragmentada, falta de uma política nacional coordenada que dê conta de assistência pessoal, participação insuficiente das pessoas com deficiência nas decisões; críticas recentes apontam retrocessos em alguns programas. </p><p><br/></p><p>---</p><p><br/></p><p><strong>Relação entre as três leis:</strong></p><p><br/></p><ul><li><p><strong>20.422 = base/estrutura</strong> (direitos, definições, princípios). <a rel="noopener noreferrer nofollow" href="http://senadis.gob.cl">senadis.gob.cl</a></p></li><li><p><strong>21.015 = instrumento prático</strong> (quota e incentivos para inserção laboral).</p></li><li><p><strong>21.275 = aprofundamento/regulação laborativa</strong> (obrigações empresariais para garantir implementação concreta). </p></li></ul><p>Essa cadeia mostra um avanço do marco geral (direitos) para instrumentos práticos e depois para regulação operacional nas empresas.</p><p><br/></p><p>---</p><p><br/></p><p><strong>Evidências, estudos e artigos científicos</strong></p><p><br/></p><p>Abaixo estão trabalhos e análises que podem ser incluídos como uma leitura amplificada sobre o tema.</p><p><br/></p><ul><li><p>Biblioteca del Congreso Nacional — texto e versões oficiais da <strong>Ley 21.275</strong>. </p></li><li><p>Biblioteca del Congreso Nacional — <strong>Ley 21.015</strong> <a rel="noopener" class="flex h-4.5 overflow-hidden rounded-xl px-2 text-[9px] font-medium transition-colors duration-150 ease-in-out text-token-text-secondary! bg-[#F4F4F4]! dark:bg-[#303030]!" href="https://www.bcn.cl/leychile/Navegar?idNorma=1103997&amp;utm_source=chatgpt.com">Biblioteca do Congresso Chileano</a></p></li><li><p>Biblioteca del Congreso Nacional / LeyChile — <strong>Ley 20.422</strong> </p><p><br/></p></li></ul><p><strong>Órgãos estatais e implementadores</strong></p><ul><li><p><strong>SENADIS</strong> — fichas sobre a Ley 20.422 e programas de inclusão. </p></li><li><p><strong>Dirección del Trabajo / Ministério do Trabalho (DT)</strong> — informações sobre a Lei 21.015 e aplicação nas empresas. </p><p><br/></p></li><li><p><strong>Artigos, relatórios e análises (acadêmicos ou técnicos)</strong></p></li></ul><ul><li><p>Documento PDF de análise jurídica sobre a Lei 21.015 e sua ação afirmativa (Academia Judicial / artigo técnico). </p></li><li><p>Relatórios e posts de organizações e fundações que monitoram a implementação (p.ex. Fundación Contrabajo — análises e cifras sobre cumprimento). </p></li><li><p>Análises jornalísticas e de opinião que discutem desafios e mudanças recentes na política de deficiência (ex.: matéria de análise sobre assistência pessoal e lacunas na implementação). </p></li></ul><p>---</p><p><br/></p><p><strong>Críticas e desafios recorrentes</strong></p><p><br/></p><ul><li><p><strong>Cumprimento da cota ≠ inclusão real</strong>: contratações podem ser simbólicas se não houver adaptações, formação ou acompanhamento. </p></li><li><p><strong>Fragmentação de políticas</strong>: falta de uma Política Nacional integrada que alinhe programas (assistência pessoal, ajudas técnicas, emprego). </p></li><li><p><strong>Fiscalização e dados</strong>: necessidade de melhor monitoramento e dados públicos sobre retenção, qualidade dos empregos e condições contratuais. </p></li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-24 23:23:53 UTC</pubDate>
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         <title>Tipos de Deficiência</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <title>Distribuição por idade, gênero e nível socioeconômico</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2025-09-25 00:27:17 UTC</pubDate>
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         <title>Comparação internacional: semelhanças e diferenças.</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<p>No Brasil, a definição de pessoa com deficiência está na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também chamada Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto legal reconhece como pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, podem restringir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação deve ser feita por meio de modelo biopsicossocial, considerando não só o aspecto médico, mas também fatores sociais e ambientais.</p><p><br/></p><p>No Chile, a principal norma é a Ley 20.422 (2010), que estabelece a igualdade de oportunidades e inclusão social das pessoas com deficiência. Nela, a definição é semelhante, mas com uma diferença relevante: reconhece deficiências de caráter temporário ou permanente, abrangendo, portanto, situações em que a limitação não é necessariamente de longo prazo. Também se destaca a regulamentação específica para a certificação da deficiência, que permite acesso formal a direitos e benefícios vinculados à condição.</p><p><br/></p><p>Portanto, Brasil e Chile compartilham uma mesma base conceitual ao definirem a deficiência a partir da interação entre impedimentos individuais e barreiras sociais, refletindo os princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006. Ambos reconhecem a necessidade de garantir participação plena, acessibilidade e igualdade de oportunidades, garantindo uma compreensão mais ampla que vai além da visão médica. Porém, há diferenças importantes: enquanto o Brasil limita sua definição a impedimentos de longo prazo e utiliza avaliações multiprofissionais em diferentes contextos, o Chile inclui também deficiências temporárias e institui um sistema formal de certificação, que padroniza o reconhecimento e o acesso a direitos. Assim, as semelhanças evidenciam a união do Brasil e do Chile na promoção da inclusão social, enquanto as diferenças mostram como cada país adapta esse princípio às suas realidades legais e institucionais.<br></p><p><br/></p><p><strong>Referências Bibliográficas&nbsp;</strong></p><p><br/></p><p>DISCAPACIDAD. <strong>Chile - Ley 20422 Igualdad de oportunidades e inclusión social de personas con discapacidad.</strong> Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.guiadisc.com/chile-ley-20422-igualdad-oportunidades-e-inclusion-social-personas-discapacidad.html">https://www.guiadisc.com/chile-ley-20422-igualdad-oportunidades-e-inclusion-social-personas-discapacidad.html</a>?&gt;. Acesso em: 25 set. 2025.</p><p><br/></p><p><strong>Qual a definição de pessoa com deficiência?</strong> Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/censo-escolar/educacao-especial/qual-a-definicao-de-pessoa/">https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/censo-escolar/educacao-especial/qual-a-definicao-de-pessoa/</a>?&gt;. Acesso em: 25 set. 2025.</p><p><br/></p><p>SIGNUMWEB, Equipe. <strong>Pessoas com deficiência no mercado de trabalho: o que é preciso saber sobre o tema?</strong> Disponível em: &lt;<a rel="noopener noreferrer nofollow" href="https://blog.signumweb.com.br/negocios/pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho/">https://blog.signumweb.com.br/negocios/pessoas-com-deficiencia-no-mercado-de-trabalho/</a>&gt;. Acesso em: 25 set. 2025.</p>]]></description>
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         <pubDate>2025-09-25 00:39:57 UTC</pubDate>
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