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      <title>5ºD- Literacia Digital/Cidadania by 5o D Litercaia Digital</title>
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      <description>Projeto Literacia Digital</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-03-08 12:24:18 UTC</pubDate>
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         <title>A importância da ONU  A sigla ONU significa: Organização das Nações Unidas.  Foi fundada em 1945. O principal objetivo da ONU é manter a paz e segurança internacional, proteger os direitos humanos, oferecer ajuda humanitária, promover o desenvolvimento sustentável dos direitos internacionais e defendê-los. A ONU é constituída por 193 Estados Membros. Para além do francês e inglês, outra língua oficial também pode ser língua de trabalho em determinados postos de serviço, tais como as Comissões Regionais. Esta organização localiza-se em Nova Iorque, e o atual Secretário-Geral é o português António Guterres. Os principais documentos são: - UN Charter(Sob a carta das nações unidas) - The Universal Declaration of Human Rights(A declaração universal dos direitos humanos) - The Statute of the International Court of Justice(O estatuto da Corte Internacional de Justiça)  BIbliografia:</title>
         <author>crismariaferrao</author>
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         <description><![CDATA[<div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-03-14 09:09:05 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author>crismariaferrao</author>
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         <pubDate>2022-03-14 09:10:56 UTC</pubDate>
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         <title>Trabalho Prático</title>
         <author>crismariaferrao</author>
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         <pubDate>2022-03-14 09:12:14 UTC</pubDate>
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         <title>  Declaração Universal dos Direitos Humanos</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>&nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Os direitos humanos dizem respeito às liberdades básicas às quais todas as pessoas têm direito, independentemente da sua origem ou nacionalidade de forma a garantir uma vida digna.&nbsp;</div><div>Os direitos humanos assentam nos pilares essenciais da humanidade: a liberdade e plena igualdade entre todos os seres.&nbsp;</div><div>São chamados direitos humanos porque são universais.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>A Declaração Universal dos Direitos Humanos enuncia um conjunto de valores, direitos e normas de convivência que engloba todos os seres humanos (homens e mulheres) e que são as condições mínimas para garantir a dignidade e a vida em sociedade.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><ol><li>Quantos são os artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?&nbsp;</li></ol><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; A Declaração integra um total de 30 artigos.&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div><strong>Artigo 11.º</strong>&nbsp;</div><div>1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.&nbsp;</div><div>2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp;&nbsp;<br>&nbsp; Estamos sempre inocentes até prova em contrário.&nbsp; &nbsp;</div><div>&nbsp; Quando nos acusam de fazer algo de errado temos o direito de provar que não é verdade.&nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<strong>&nbsp; </strong>&nbsp;</div><div><strong>Artigo 12.º</strong>&nbsp;</div><div>Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.&nbsp;<br><br></div><div>&nbsp;1.Todas as pessoas têm a sua vida privada em: casa e espaços públicos.&nbsp;</div><div><strong>Artigo 13.º</strong>&nbsp;</div><div>1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.&nbsp;</div><div>&nbsp; 2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.&nbsp;</div><div>1.Todas as pessoas têm o direito a circular pelo mundo e a escolher a sua nacionalidade.&nbsp;</div><div>2.Todas as pessoas têm o direito de abandonar o país se quiserem e têm o direito de regressar ao seu país.&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp; <strong>Artigo 14.º</strong>&nbsp;</div><div>1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.&nbsp;</div><div>2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.&nbsp;</div><div>Todas as pessoas têm o direito de pedir residência noutro país em situação de guerra ou perseguição. Este direito não pode ser invocado caso haja falta à justiça.&nbsp;</div><div><strong>Artigo 15.º</strong>&nbsp;</div><div>1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.&nbsp;</div><div>2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.&nbsp;</div><div>Todas as pessoas têm direito a ter uma nacionalidade.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Artigo 16.º</strong>&nbsp;</div><div>1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir a família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.&nbsp;</div><div>2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.&nbsp;</div><div>3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.&nbsp;</div><div>1.Todas as pessoas têm o direito de se casar de apesar de não terem a mesma nacionalidade e a mesma religião.&nbsp;</div><div>2.O casamento pode ser celebrado sem nenhuns planos para o futuro.&nbsp;</div><div>3.A família e a coisa mais importante para a nossa vida.&nbsp;</div><div>Todas as famílias têm direito a ser protegidas.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Artigo 17.º</strong>&nbsp;</div><div>1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade da sua propriedade.&nbsp;</div><div>Todas as pessoas têm direito a ter uma casa.&nbsp;</div><div>Ninguém pode ser obrigado a sair da sua casa.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Artigo 18.º</strong>&nbsp;</div><div>Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.&nbsp;</div><div>Todos temos o direito de acreditar naquilo que queremos, a ter uma religião ou a mudar de religião se quisermos.&nbsp;</div><div>&nbsp;&nbsp;</div><div><strong>Artigo 19.º</strong>&nbsp;</div><div>Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Todos temos<strong> </strong>o direito de decidir por nós mesmos, de pensarmos o que quisermos, de dizer o que pensamos e de partilhar as nossas ideias com outras pessoas.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Artigo 20.º</strong>&nbsp;</div><div>1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.&nbsp;</div><div>2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp;Todas as pessoas têm direito a reunir e à associação pacífica.&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp; Ninguém é obrigado a reunir ou participar numa associação.&nbsp;<br><br><br>Bibliografia:</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-04 08:29:12 UTC</pubDate>
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         <title>Declaração Universal dos Direitos Humanos</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>&nbsp;</div><div>Existem 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;<strong>Artigo 1.º</strong> Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.&nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;Todos temos direito a nascer em liberdade.&nbsp;<br><br></div><div><strong>Artigo 2.º</strong> Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.&nbsp;</div><div>Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Todos temos direito a ser diferentes seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou local de nascimento.&nbsp;</div><div><strong>&nbsp;<br>Artigo 3.º</strong> Todos o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Todos temos direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</div><div><strong>&nbsp; &nbsp;Artigo 4.º&nbsp; </strong>&nbsp;Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;Todos temos direto a não ser escravizado.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Artigo 5.º </strong>Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Todos temos direito a não ser torturados.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Artigo 6.º</strong>&nbsp;</div><div>Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;Todos temos direito a ter justiça.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;&nbsp;</div><div><strong>Artigo 7.º</strong> Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;Todos são iguais e protegidos perante a lei.&nbsp; &nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Artigo 8.º</strong>&nbsp; Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.&nbsp;</div><div>&nbsp;&nbsp;</div><div>Todos temos direito a ter apoio jurídico.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Artigo 9.º</strong> Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Ninguém pode ser preso sem provas.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div><strong>Artigo 10.º</strong> Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>Todos somos iguais e temos direito a ser defendidos perante a lei.&nbsp;</div><div>&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;Bibliografia: &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-04 08:52:31 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title> A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi elaborada por uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) entre 1946 e 1948. O acontecimento que esteve na origem da Declaração Universal dos Direitos Humanos foi a segunda guerra mundial. O que dividia os países nessa altura era o racismo e a operação militar. As Nações Unidas têm 192 países: África do Sul, Alemanha, Brasil, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Hungria, Índia, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Roménia, entre outros... Esse documento é composto por 30 artigos, os quais determinam os direitos básicos que todos os seres humanos devem possuir.</title>
         <author></author>
         <link>https://padlet.com/5dliteraciadigital/9iw939ql1h8xn7ov/wish/2128262954</link>
         <description><![CDATA[<div>Bibliografia:</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-04 08:57:19 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title> Artigo 20.º Todos temos direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém é obrigado a fazer parte de uma associação.                                       Artigo 21.º   Todos temos direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. Ninguém é obrigado a fazer parte de uma associação.                                      Artigo 22.º   Toda a pessoa tem direito a segurança social e pode exigir a satisfação dos direitos económicos, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional.                                     Artigo 23.º    Toda a gente tem direito a um emprego à livre escolha as satisfatórias de trabalho. Toda a gente tem direito a um emprego à livre escolha as satisfatórias de trabalho. Toda a gente tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória que lhe permitirá e à sua família uma existencia conforme com a dignidade humana.                                        Artigo 24.º   Toda a gente tem direito a férias e um pequeno ordenado durante as férias.    Artigo 25.º Toda pessoa tem direito a uma vida suficiente para lhe assegurar e à sua familia a saude e o bem-estar. Todas as crianças recem nascidas tem direito a uma ajuda especiais ,a materernidade ea uma infancia.  Artigo 26.º Toda a pessoa tem direito a uma educaçao. Artigo 27.ºToda a pessoa tem direito a ser livre e a ter proteçao.                                                    Artigo 28.º Todas as pessoas tem direito a que reine no plano social e internacional .Tornar plenamente efetivos direitos e liberdades enunciadas na presente Declaração. Artigo 29.º Toda a pessoa tem direito a fazer exercício. Artigo 30.º  Toda a pessoa tem direito a se envolver. </title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div><br>Biografia: Centro dos Direitos Humanos das Nações Unidas, publicação GE.94-15440.)&nbsp;</div><div><a href="https://www.amnistia.pt/convencoes-e-tratados-internacionais-de-direitos-humanos/"><strong><em>Outros Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos</em></strong></a>&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-04-18 08:57:44 UTC</pubDate>
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         <title>puta da tua mae</title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[]]></description>
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         <pubDate>2023-01-18 18:31:44 UTC</pubDate>
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         <title></title>
         <author></author>
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         <description><![CDATA[<div>puuutttttaaaaa</div>]]></description>
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         <pubDate>2023-01-18 18:32:03 UTC</pubDate>
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