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      <title>FUNDEB by Suyanne Molina</title>
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      <description>O Fundeb é uma das políticas públicas educacionais mais comentadas nos últimos anos, ele reúne fundos e redistribui os recursos para atender a educação básica em todo o país.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2024-03-05 23:18:11 UTC</pubDate>
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         <title>O QUE É O FUNDEB?</title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2907012911</link>
         <description><![CDATA[<div>É o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o novo Fundeb é um fundo especial de natureza contábil de âmbito estadual.</div><div>Existe um total de 27 fundos, um fundo para cada estado da federação e um fundo para o Distrito Federal.</div><div>Composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação.<br>Foi instituído em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que vigorou de 1998 a 2006.</div>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-05 23:39:40 UTC</pubDate>
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         <title>ANTIGO FUNDEF</title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2915943190</link>
         <description><![CDATA[<div>O Fundeb vai ser um fundo que vai abarcar a educação básica e o Fundef era um fundo destinado apenas para o ensino fundamental, e a valorização passou a ser para os profissionais de educação e não apenas a valorização dos profissionais do magistério.<br><br>Foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.256/2007.</div><div>Com vigência estabelecida para o período de 2007 a 2020, sua implantação começou em janeiro/2007, sendo plenamente concluída em 2009, pois as parcelas referentes a complementação da União foram sendo implementadas de forma progressiva de ano a ano, considerando o total de alunos matriculados na rede pública para a distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e dos Municípios para a formação do fundo que atingiu o patamar de 20%.</div>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 16:52:44 UTC</pubDate>
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         <title>O NOVO FUNDEB</title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2915948099</link>
         <description><![CDATA[<div>Em 26 de agosto de 2020 foi instituída a emenda constitucional nº 108, que dispõe, dentre outros temas, sobre o novo Fundeb. Em 25 de dezembro de 2020 foi instituída a lei nº 14.113 que regulamenta o Fundeb, baseado no Art. 212-A da CF, essa lei revoga os dispositivos da lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007; lei que regulamentava o antigo Fundef.<br><br><strong>PRINCIPAIS MUDANÇAS:</strong><br><strong>Caráter Permanente</strong>: faz parte da Constituição Brasileira garantindo a previsibilidade de recursos.</div><div><strong>Maior Complementação da União</strong>: aumenta de 10% para 23% até 2026.</div><div><strong>Mais Justo</strong>: maior complementação da União porque é o ente da Federação que mais arrecada, vai ser destinada para as redes de ensino mais necessitadas, independentemente do Estado de origem, através do VAAT (10,5% dos 23%).</div><div><strong>Mais Eficiente</strong>: é a primeira política pública brasileira sujeita à revisão após avaliação e deve acontecer a cada 10 anos.</div><div><strong>Traz Incentivos</strong>: para a melhoria dos resultados educacionais através do modelo VAAR (2,5% dos 23%) através do cumprimento das condicionalidades.</div>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 16:55:59 UTC</pubDate>
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         <title>DE ONDE VEM OS RECURSOS:</title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2915953693</link>
         <description><![CDATA[<div>Do Art. 3º são 20% de impostos e 23% de arrecadação dos impostos que são referentes à União conforme Art 5º.</div>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 16:59:38 UTC</pubDate>
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         <title>23% DE COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO:</title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2915958119</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><ul><li>VAAF - valor aluno ano final, 10% do percentual, é a primeira parcela, para ser calculada deve calcular o Vaaf Nacional, um valor de referência, calculado a partir da estimativa da receita de arrecadação de impostos, esse valor dividido pela quantidade de matrículas na Educação Básica, esse valor vai ser o de referência o Vaaf Nacional e a partir deste valor é que é definido haverá ou não complementação da União, após isso, deve saber qual é o vaaf Estadual que vai ser calculado em cada um dos entes federados e o Distrito Federal, sendo calculado uma estimativa da receita de arrecadação de impostos no estado, sobre a quantidade de matrículas na Educação Básica e esse resultado vai ser o vaf estadual/distrital. Quando o vaaf estadual for menor que o vaaf nacional, vai receber a complementação da União. Essa complementação é feita para trazer a <strong>igualdade</strong> entre os entes federais.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 17:02:47 UTC</pubDate>
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         <title>20% DOS IMPOSTOS:</title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2915968422</link>
         <description><![CDATA[<div>Os 20% se refere à arrecadação de impostos tanto no âmbito federal, quanto estadual e municipal, e os impostos do Art. 3º serão:<br><br></div><ul><li>ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, 2% que deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação em vigor desde 2001, cobrado no âmbito estadual.</li><li>ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, também cobrado no âmbito estadual.</li><li>IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, foi instituído em 1986 para substituir a antiga Taxa Rodoviária única (TRU), que era vinculada a gastos com o sistema de transportes, também é cobrado no âmbito dos estados.</li><li>ITR – Imposto Territorial Rural cobrado pelos municípios – Possibilidades e Limites, é um tributo incidente sobre a propriedade, domínio útil e posse de áreas rurais, cuja fundamentação legal é a Lei Federal nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 17:09:52 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title></title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2915994587</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>VAAR - valor aluno ano resultado, é 2,5% o percentual dessa parcela, tem a finalidade de <strong>incentivo</strong> às instituições e redes de ensino, para receber essa parcela vão existir condicionalidades que estão previstas no Art. 14 da Lei.</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 17:28:21 UTC</pubDate>
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      </item>
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         <title>DESTINO DOS RECURSOS DO FUNDEB</title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2915996599</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><ul><li>70% desses recursos serão destinados para a remuneração dos Profissionais da Educação, a lei no Art. 26 na LDB consta os profissionais além dos docentes.</li><li>30% desses recursos vão ser destinados para as MDE, as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, descrito no Art. 70 da LDB, deste percentual poderão ser pagos serviços realizados dentro das instituições de ensino por profissionais de psicologia e do serviço social.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 17:29:56 UTC</pubDate>
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         <title>FISCALIZAÇÃO</title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2916001784</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><ul><li>Distribuição dos recursos: automática e periódica, serão considerados exclusivamente as matrículas presenciais efetivas conforme dados atualizados feito anualmente pelo Inep. Revisão do FUNDEB a cada 10 anos.</li><li>Transferência de recursos: vão existir as unidades transferidoras que serão a união, os estados, e o Distrito Federal, esses recursos vão ser transferidos para as instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.</li><li>Órgãos que vão fiscalizar e controlar a utilização, arrecadação e distribuição desses recursos: TCU - Tribunal de Contas da União, TCE - Tribunal de Contas dos Estados, TCDF - Tribunal de Contas do Distrito Federal e o TCM - Tribunal de Contas dos Municípios, e também os conselhos de acompanhamento e controle social, compostos por vários integrantes representantes de cada uma das instituições ligadas à educação.</li><li>Apoio técnico e avaliação: coordenação e orientação realizado pelo MEC o apoio técnico, a avaliação é realizada pelo Inep - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, esse fundo é avaliado a cada 2 anos.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 17:33:53 UTC</pubDate>
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         <title>DIALOGANDO COM OS AUTORES</title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2916019871</link>
         <description><![CDATA[<div>"A marca da descontinuidade na política de educação atual faz-se presente na meta, sempre adiada, de eliminação do analfabetismo e universalização do ensino fundamental. Para enfrentar esse problema, a Constituição de 1988 previu, nas disposições transitórias, que o Poder Público nas suas três instâncias (a União, os estados e os municípios) deveriam, pelos dez anos seguintes, destinar 50% do orçamento educacional para essa dupla finalidade. <strong>Isso não foi feito. </strong>Quando esse prazo estava vencendo, o governo criou o FUNDEF, com prazo de mais dez anos para essa mesma finalidade; e a LDB, por sua vez, instituiu a década da educação; seguiu-se a aprovação, em 2001, do Plano Nacional de Educação, que também se estenderia por dez anos. Ao se esgotarem os dez anos do prazo do FUNDEF, foi instituído o FUNDEB, com prazo de 14 anos, ou seja, até 2020. Agora, quando mais da metade do tempo do PNE já passou, vem um novo Plano, o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) estabelecer um novo prazo, desta vez de quinze anos, projetando a solução do problema para 2022."</div>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 17:48:01 UTC</pubDate>
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         <title>REFERÊNCIAS</title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2916020083</link>
         <description><![CDATA[<div>BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <br>&lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm&gt;.<br><br>BRASIL. Lei nº 9.393, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm&gt;.<br><br>BRASIL. Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020. Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual<br>e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos<br>Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc108.htm&gt;.<br><br>BRASIL. Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências. Disponível em: &lt;http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14113.htm&gt;.<br><br>BRASIL. Ministério da Educação. Novo Fundeb. Disponível em: &lt; https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-<br>programas/financiamento/fundeb/CartilhaNovoFundeb2021.pdf&gt;.<br><br>BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Ações Articuladas 4º ciclo (2021-2024): etapa planejamento – manual de utilização. MEC: 2021.<br><br>FARENZENA, Nalú. Temas da política de financiamento da educação básica: Fundeb. Porto Alegre: UFRGS, 2021.<br><br>LUTZ, Diego. Trajetórias do salário-educação (1997-2018) como política de financiamento da educação. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2021.<br><br>SANTOS, Maria Paula Gomes dos. Políticas públicas e sociedade. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC, 2012. <br><br>SAVIANI, Dermeval. Política educacional brasileira: limites e perspectivas. Revista de Educação PUC-Campinas, <em>[S. l.]</em>, n. 24, 2012. Disponível em: https://periodicos.puc-campinas.edu.br/reveducacao/article/view/108.&nbsp;</div>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 17:48:10 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2916073018</link>
         <description><![CDATA[<div><br></div><ul><li>IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, é um imposto federal, ou seja, somente a União pode instituí-lo ou modificá-lo, sobre produtos industrializados no Brasil.&nbsp; Está previsto no art. 153, IV, da CF. Suas disposições estão descritas no Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do imposto. Parcelas IPI - FDE (estado), IPI - FPM (municípios) e IPI E DF.</li><li>Receitas da DAT - dívida ativa tributária, o estado, a federação ou município que tiver contribuintes que estão dentro dessa dívida quando regularizarem a situação, esse recurso vai compor o fundo também.</li></ul>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 18:31:21 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title></title>
         <author>suymolinar</author>
         <link>https://padlet.com/suymolinar/9f8khjndc8fkl6dj/wish/2916090949</link>
         <description><![CDATA[<ul><li>VAAT - valor aluno ano total, essa parcela da complementação da união é uma parcela no mínimo de 10,5%, a finalidade dela é trazer a <strong>equidade</strong>, foi instituída porque existe diferenças de arrecadação dentro do próprio estado, deve ser distribuída de forma que contemple as redes de educação municipais que menos arrecadam, aquelas que mais precisam, para ser calculada vai se estabelecer um Vaat Nacional, esse fundo vai ser instituído com a estimativa da receita de arrecadação de impostos (dos Estados, DF e Municípios) sobre a quantidade de matrículas de todos esses entes federados esse será o valor de referência, para saber se a união vai complementar essa parcela precisa se fazer o vaat municipal, ele vai se dar com a estimativa da receita de arrecadação dos municípios sobre a quantidade de matrículas desse município e aí vai ter o Vaat Municipal, quando for menor que o Vaat Nacional a União vai complementar esse fundo. Vai precisar que seja destinado no mínimo 15% dessa parcela para as despesas de Capital que são despesas destinadas à aquisição do patrimônio, os bens permanentes daquela instituição. Ainda referente a essa parcela, é obrigação que 50% dessa vai ser destinada para educação infantil.</li></ul><div><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2024-03-12 18:46:53 UTC</pubDate>
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