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      <title>A MULHER NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS  by Angemara Pedrussi</title>
      <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras</link>
      <description>Como as constituições brasileiras do
período republicano avançaram em pautas relativas às mulheres, junto a exemplos de
participação feminina no âmbito da Literatura.</description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-06-01 21:25:23 UTC</pubDate>
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         <title>Contituição Federal de 1891</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2208047189</link>
         <description><![CDATA[<div>Após a proclamação da República, houve mudanças significativas no sistema político e econômico do país, devido ao fim do trabalho escravo, a ampliação da indústria, o deslocamento de pessoas do meio rural para centros urbanos e também o surgimento da inflação.<br><br></div><div>A Constituição de 1891, estabeleceu o direito ao voto para todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos, não fazendo exclusão expressa à mulher do voto porque não havia a ideia da mulher como um indivíduo dotado de direitos.</div><div><br></div><pre>Conquistas femininas:
- Fundação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino.
<br>- Concessão do voto feminino no Brasil.

- Primeira candidata mulher a um cargo político.</pre><div><br>Berta Lutz, fundou em 1922 a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF) cuja, suas principais reivindicações foram além do voto feminino, a instrução da mulher, a proteção às mães e à infância, e uma legislação reguladora do trabalho feminino.<br><br></div><div>Em âmbito Estadual, o Rio Grande do Norte foi o primeiro na concessão do voto feminino no Brasil, em 1927. Em nível federal, a concessão se deu em 1932, e incorporada à Constituição de 1934.</div><div><br></div><div><strong>Mietta Santiago</strong>, se tornou a primeira mulher a exercer plenamente seus direitos políticos, após valer-se da expressão genérica “cidadão” (não fazendo menção ao sexo) usada no texto constitucional para se referir ao direito ao voto, Mietta impetrou um mandado de segurança e obteve uma sentença que lhe permitiu votar em si mesma para um mandato de deputada federal e ainda se tornou mote do poema de Drummond “Mulher Eleirora”.&nbsp;</div><div><br></div><div>Referência:&nbsp;</div><div>SANTOS, Tânia Maria dos. A mulher nas constituições brasileiras. In: II Seminário Nacional de Ciência Política: América Latina em debate. Porto Alegre: Ufrgs.<br>Disponível em: <a href="http://www.ufrgs.br/nucleomulher/arquivos/Mulher%20e%20CF%20-%20Final%20tania.pdf">http://www.ufrgs.br/nucleomulher/arquivos/Mulher%20e%20CF%20-%20Final%20tania.pdf</a></div><div>Acesso em: Maio/2022.</div><div><br></div><div>CASTANHEIRA, Cláudia. Escritoras brasileiras: momentos-chave de uma trajetória. Revista Diadorim/Revista de Estudos Linguísticos e Literários do Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Volume 9, Julho 2011. <a href="http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br">http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br</a></div><div>&nbsp;</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-01 21:34:48 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Constituição Federal de 1934</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2208050262</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição da República Nova entrou em vigor após o Governo Provisório de Getúlio Vargas, foi ambiciosa ao acrescentar no campo do constitucionalismo social a ordem econômica e social, a família, a educação e a cultura.&nbsp;<br><br><br></div><pre>Conquistas femininas:

- Consolidação do voto feminino.

- Direito de igualdade.</pre><div><br></div><div>A constituição de 1934 consolidou o voto feminino, uma grande conquista do movimento feminista da época. Carlota Pereira de Queiroz foi a primeira representante do sexo feminino na politica a ser eleita, conquistando assim, o cargo de primeira deputada do Brasil dois anos após a autorização no nivel federal.</div><div>Outra grande conquista desse período foi o direito de igualdade, bem discriminado nas normas da constituição.</div><div><br></div><div>Referência: SANTOS, Tânia Maria dos. A mulher nas constituições brasileiras. In: II Seminário Nacional de Ciência Política: América Latina em debate. Porto Alegre: Ufrgs. Disponível em: http://www.ufrgs.br/nucleomulher/arquivos/Mulher%20e%20CF%20-%20Final%20tania.pdf. Acesso em: Maio/2022.</div><div><br>DESCRIÇÃO DOS DIREITOS FEMININOS NA LEI</div><div><br></div><div>Constituição Federal de 1934</div><div><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm</a></div><div><br></div><div>Art 108 - São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.&nbsp;</div><div><br></div><div>Art 109 - O alistamento e o voto são obrigatórios para os homens e para as mulheres, quando estas exerçam função pública remunerada, sob as sanções e salvas as exceções que a lei determinar.</div><div><br></div><div>Art 113 -&nbsp; 1) Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo de nascimento, sexo, raça, profissões próprias ou dos pais, classe social, riqueza, crenças religiosas ou idéias políticas.&nbsp;</div><div><br></div><div>&nbsp;Art 121 -§ 1º - &nbsp; a) proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;&nbsp;</div><div><br></div><div>&nbsp; d) proibição de trabalho a menores de 14 anos; de trabalho noturno a menores de 16 e em indústrias insalubres, a menores de 18 anos e a mulheres;</div><div><br></div><div>§ 3º - Os serviços de amparo à maternidade e à infância, os referentes ao lar e ao trabalho feminino, assim como a fiscalização e a orientação respectivas, serão incumbidos de preferência a mulheres habilitadas.&nbsp;</div><div><br></div><div>Art 163 - Todos os brasileiros são obrigados, na forma que a lei estabelecer, ao Serviço Militar e a outros encargos, necessários à defesa da Pátria, e, em caso de mobilização, serão aproveitados conforme as suas aptidões, quer nas forças armadas, quer nas organizações do interior. As mulheres ficam excetuadas do serviço militar.&nbsp;</div><div><br></div><div>&nbsp;Art 168 - Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, sem distinção de sexo ou estado civil, observadas as condições que a lei estatuir.&nbsp;</div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-01 21:40:07 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição Federal de 1937</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2208050414</link>
         <description><![CDATA[<div>A Constituição Federal de 1937, outorgada pelo presidente Getúlio Vargas - apoiado pelos militares - ficou marcada pela implantação do regime do Estado Novo e caracterizou-se pela grande centralização de poder e supressão dos direitos políticos.&nbsp;</div><div>Sobre os instrumentos de legitimação da república, no que diz respeito ao mito de origem, segundo o cientista social e historiador José Murilo de Carvalho, foi examinada a tentativa de um símbolo feminino para a sustentação do imaginário da República no Brasil, inspirado no papel da mulher francesa da época. Entretanto, houve divergência, pois, um mito precisa de uma base social para se consolidar, e ao contrário da França, no Brasil, a mulher assim como os homens do povo, não tiveram participação efetiva na construção da República.<br><br></div><div>A Constituição de 1937, não trazia referências distintas quanto a homens e mulheres, tratava a todos como “cidadãos”, que por sinal tinham, conforme art. 122, igualdade perante a lei e direito de manifestar seu pensamento, desde que não houvesse casos de ameaças à normalidade da ordem.&nbsp;<br><br>Com a instauração do Estado Novo em 10 de novembro de 1937, a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino foi formalmente extinto e somente após o fim da Ditadura a luta pelos diretos femininos voltou a tomar força.</div><div><br></div><div>Referência: SANTOS, Tânia Maria dos. A mulher nas constituições brasileiras. In: II Seminário Nacional de Ciência Política: América Latina em debate. Porto Alegre: Ufrgs. Disponível em: <a href="http://www.ufrgs.br/nucleomulher/arquivos/Mulher%20e%20CF%20-%20Final%20tania">http://www.ufrgs.br/nucleomulher/arquivos/Mulher%20e%20CF%20-%20Final%20tania</a>.</div><div>pdf. Acesso em: Maio/2022.</div><div><br><br></div><div><strong>DESCRIÇÃO DOS DIREITOS FEMININOS NA LEI</strong></div><div><br></div><div>Constituição de 1937 - <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm</a></div><div><br></div><div>Art 122 - A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no País o direito à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes:</div><div><br>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; 1º) todos são iguais perante a lei;<br><br></div><div><br>Art. 117 - São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de dezoito anos, que se alistarem na forma da lei e estiverem no gozo dos direitos políticos<br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-01 21:40:23 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Constituição Federal de 1946</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2208050509</link>
         <description><![CDATA[<div>A derrubada do Estado Novo, deu início à Constituição de 1946, conhecida como Constituição Populista por implantar uma política mais democrática e liberal. A criação dos partidos permitiu que o cidadão brasileiro tivesse novamente o poder político. Entre as medidas adotadas, estão o restabelecimento dos direitos individuais.<br><br></div><pre>Conquistas Femininas:

- Estatuto da Mulher Casada</pre><div><br></div><div>No que diz respeito às mulheres brasileiras, apesar da exclusão constitucional, elas foram à luta por seus direitos civis, entre elas, podemos destacar a luta em prol da modificação dos dispositivos do Código Civil de 1916, que continham inúmeras normas que deixavam em segundo plano a condição de inferioridade.<br><br></div><div>O Estatuto da Mulher Casada, em 1962, que concedeu a elas plena capacidade aos 21 anos, foi resultado desses movimentos feministas.</div><div><br>Referência: SANTOS, Tânia Maria dos. A mulher nas constituições brasileiras. In: II Seminário Nacional de Ciência Política: América Latina em debate. Porto Alegre: Ufrgs. Disponível em: http://www.ufrgs.br/nucleomulher/arquivos/Mulher%20e%20CF%20-%20Final%20tania.pdf. Acesso em: Maio/2022.<br><br><strong>DESCRIÇÃO DOS DIREITOS FEMININOS NA LEI</strong></div><div><br></div><div>Constituição de 1946 -&nbsp;</div><div><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm</a></div><div><br></div><div>Foi elimiado a expressão "sem distinção de sexo" quando diz que todos são iguais perante a Lei, ficando dessa forma:</div><div><br></div><div>&nbsp;Art 141&nbsp;</div><div>&nbsp; &nbsp;§ 1º Todos são iguais perante a lei.</div><div><br></div><div>&nbsp; &nbsp;Art 157 - IX - proibição de trabalho a menores de quatorze anos; em indústrias insalubres, a mulheres e a menores, de dezoito anos; e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, respeitadas, em qualquer caso, as condições estabelecidas em lei e as exceções admitidas pelo Juiz competente;</div><div><br></div><div>Art 180 -&nbsp; § 1 º - As mulheres ficam isentas do serviço militar, mas sujeitas aos encargos que a lei estabelecer.</div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-01 21:40:34 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Constituição Federal de 1967</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2208050596</link>
         <description><![CDATA[<div>Constituição do Regime Militar, caracterizada pelo autoritarismo e a política da chamada segurança nacional, afastou a oposição e legalizou a ditadura.</div><div>Durante a Ditadura Militar, as mulheres brasileiras organizaram-se de forma independente para formar uma militância contra o regime militar. O movimento ganhou a simpatia de muitos, incluindo vários partidos políticos. Em 1977, foi integrada uma CPI, onde foram ouvidas 39 personalidades diferentes para investigar a situação da mulher no mercado de trabalho e em todos os ramos de atividades. Estudos e audiências públicas foram promovidas para examinar a legislação em relação à posição de inferioridade atribuída à mulher.<br><br></div><pre>Conquistas Femininas:

- Lei do Divórcio</pre><div><br>Entre as conquistas dessa época destaca-se a aprovação da Lei do Divórcio (Lei 6.515/1977). Até então, o casamento era indissolúvel.</div><div><br></div><div>Referência: SANTOS, Tânia Maria dos. A mulher nas constituições brasileiras. In: II Seminário Nacional de Ciência Política: América Latina em debate. Porto Alegre: Ufrgs. Disponível em: http://www.ufrgs.br/nucleomulher/arquivos/Mulher%20e%20CF%20-%20Final%20tania.pdf. Acesso em: Maio/2022.</div><div><br><br></div><div><strong>DESCRIÇÃO DOS DIREITOS FEMININOS NA LEI</strong></div><div><br></div><div>Constituição de 1967 -&nbsp;</div><div><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm</a></div><div><br></div><div>Art 93 - Parágrafo único - As mulheres e os eclesiásticos, bem como aqueles que forem dispensados, ficam isentos do serviço militar, mas a lei poderá atribuir-lhes outros encargos.</div><div><br></div><div>Art 100 -§ 1º - No caso do n.º III, o prazo é reduzido a trinta anos, para as mulheres.</div><div><br></div><div>Art 158 - X - proibição de trabalho a menores de doze anos e de trabalho noturno a menores de dezoito anos, em indústrias insalubres a estes e às mulheres.</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-01 21:40:42 UTC</pubDate>
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         <title>Constituição Federal de 1988</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2208050666</link>
         <description><![CDATA[<div>Constituição Federal de 1988, chamada "Constituição Cidadã", digna de grandes conquistas importantes e significativas.<br><br></div><pre>Conquistas Femininas:

- Direito à igualdade

- Titularidade de plena cidadania</pre><div><br><br></div><div>As mulheres brasileiras conquistaram sentenças judiciais importantissimas para o fim da discriminação sofrida por elas, como por exemplo, o direito à igualdade e a titularidade da plena cidadania.<br>Além da regra geral de que todos são iguais perante a lei, consagrada no caput do art. 5°, a Constituição se preocupou tanto em condenar as distinções entre homens e mulheres que acrescentou, no inciso I do mesmo artigo, a particular igualdade entre o homem e a mulher, já explicitada no inciso IV do art. 3°, quando determina como objetivo da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos, entre outros, de sexo. Para reafirmar a regra geral, a Constituição ainda a confirma no caso particular, quando prescreve a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres diante do casamento e dos filhos, no art. 226, § 5°.&nbsp;<br>Fonte: MACIEL, Eliane Cruxên Barros de Almeida.&nbsp; A Igualdade Entre os Sexos na Constituição de 1988. Disponivel em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/159/10.pdf?sequence=4&amp;isAllowed=y. Acesso em: 05/2022<br><br>Hoje, as mulheres ocupam cargos de poder e estão cada vez mais envolvidas na política, na direção de associações de bairro e de organizações civis em geral. Entretanto, comparado com os homens, ainda são a minoria.&nbsp;</div><div><br>Referência: SANTOS, Tânia Maria dos. A mulher nas constituições brasileiras. In: II Seminário Nacional de Ciência Política: América Latina em debate. Porto Alegre: Ufrgs. Disponível em: http://www.ufrgs.br/nucleomulher/arquivos/Mulher%20e%20CF%20-%20Final%20tania.pdf. Acesso em: Maio/2022.<br><br></div><div><strong>DESCRIÇÃO DOS DIREITOS FEMININOS NA LEI</strong></div><div><br></div><div>Constituição de 1988 - <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm</a></div><div><br></div><div>&nbsp;Art. 5º I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;</div><div><br></div><div>Art. 17. § 7º Os partidos políticos devem aplicar no mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.&nbsp; &nbsp;&nbsp;</div><div><br></div><div>Art. 143 - § 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.</div><div><br></div><div>&nbsp;Art. 3º -&nbsp; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.</div><div><br></div><div>Art. 7º - XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.</div><div><br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-01 21:40:51 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Eventos importantes na trajetória literária feminina no Brasil. (Século XVIII e    XIX)</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2210309342</link>
         <description><![CDATA[<div>“A escritora <strong>Júlia Lopes de Almeida</strong> mostrou a importância de sua obra em meio a uma época da história do Brasil extremamente sexista e conservadora. Mesmo participando de reuniões e contribuindo para a fundação da ABL, ela não foi escolhida para figurar entre os imortais da Academia. O motivo? Ser mulher. Seguindo o padrão francês das academias literárias da época, a ABL, fundada em 1897, <strong>não aceitava mulheres.</strong> A cadeira que deveria ser da autora foi, então, concedida ao seu marido”.</div><div>Fonte:&nbsp; <a href="https://www1.ufrb.edu.br/bibliotecacecult/noticias/334-julia-lopes-de-almeida-conheca-a-historia-da-primeira-mulher-da-abl">JÚLIA LOPES DE ALMEIDA: Conheça a história da primeira mulher da ABL</a><br><br>Outro nome que merece destaque nesse período é o da&nbsp; poetisa, jornalista e professora Narcisa Amália, que foi a primeira mulher a trabalhar como jornalista profissional no Brasil, e causou grande impacto no seu discurso - que se tornou referência para os estudos literários feministas - sobre a opressão da liberdade criativa e o desenvolvimento intelectual artístico feminino, que teve a criatividade enjaulada e limitada às condições da època, em que as mulheres não tinham independência para buscá-la além dos muros de seus quintais.</div><div><br></div><div>Fonte: CASTANHEIRA, Cláudia. Escritoras brasileiras: momentos-chave de uma trajetória. Revista Diadorim / Revista de Estudos Linguísticos e Literários do Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Volume 9, Julho 2011.&nbsp; <a href="http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br">http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br</a></div><div><br><br></div><div>&nbsp;</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-03 15:23:14 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>Eventos importantes na trajetória literária feminina no Brasil.  (Século XX)</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2210333142</link>
         <description><![CDATA[<div>Nas primeiras décadas do século XX, as escritoras ainda eram tratadas com total descrédito, inclusive por outras mulheres, como é o caso da romancista, crítica literária e biógrafa Lúcia Miguel Pereira, que&nbsp;excluiu a contribuição das escritoras para a construção histórica do panorama literário brasileiro, citando apenas uma mulher em seu livro: A história da literatura.</div><div><br></div><div>Fonte: CASTANHEIRA, Cláudia. Escritoras brasileiras: momentos-chave de uma trajetória. Revista Diadorim / Revista de Estudos Linguísticos e Literários do Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Volume 9, Julho 2011. <a href="http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br">http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br</a></div><div><br></div><div>Em 1934, a escritora Cecília Meireles fundou a primeira biblioteca infantil do Rio de Janeiro e do Brasil.</div><div><br></div><div>Fonte: DIANA, Daniela. Cecília Meireles: biografias. Disponível em:<a href="https://www.todamateria.com.br/cecilia-meireles">https://www.todamateria.com.br/cecilia-meireles</a></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-03 15:47:26 UTC</pubDate>
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      <item>
         <title>EVENTOS IMPORTANTES NA TRAJETÓRIA LITERÁRIA FEMININA NO BRASIL</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2210440434</link>
         <description><![CDATA[<div>Em 1944, a escritora brasileira&nbsp;Clarice Lispector publicou seu primeiro romance intitulado "Perto do coração selvagem". Este, por sua vez, marcou a história da trajetória das mulheres na literatura brasileira, Clarice Lispector rompeu barreiras e desestabilizou as expectativas romanescas tradicionais, introduzindo um novo conceito de ficção e afirmando-se pela força e profundidade com que trabalha o corpo e os sentidos femininos.</div><div><br></div><div>Fonte: CASTANHEIRA, Cláudia. Escritoras brasileiras: momentos-chave de uma trajetória. Revista Diadorim / Revista de Estudos Linguísticos e Literários do Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Volume 9, Julho 2011. <a href="http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br">http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br</a></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-03 17:54:56 UTC</pubDate>
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         <title>EVENTOS IMPORTANTES NA TRAJETÓRIA LITERÁRIA FEMININA NO BRASIL</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2210467507</link>
         <description><![CDATA[<div>A escritora Lygia Fagundes Telles, a dama da literatura brasileira, ocupa lugar de destaque na trajetória literária feminina nesse período,&nbsp; seu romance "Ciranda de pedra" lançado em 1954, chamou a atenção de críticos literários e de outros escritores pela maneira como retrata assuntos que colocam em xeque as bases da estrutura familiar burguesa da época.</div><div><br>"Ouça, querida”, disse Otávia certa vez, “não fique assim com essa mentalidade de donzela folhetinesca, não separe com tanta precisão os heróis dos vilões, cada qual de um lado, tudo muito bonitinho como nas experiências de química. Não há gente completamente boa nem gente completamente má, está tudo misturado e a separação é impossível. O mal está no próprio gênero humano, ninguém presta. Às vezes a gente melhora. Mas passa.“<br><em><sub>Fonte: Trecho do livro "Ciranda de pedra" de Lygia Fagundes Telles</sub></em><br><br>Fonte: https://citacoes.in/obras/ciranda-de-pedra-9875/<br><br></div><div>Fonte: CASTANHEIRA, Cláudia. Escritoras brasileiras: momentos-chave de uma trajetória. Revista Diadorim / Revista de Estudos Linguísticos e Literários do Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Volume 9, Julho 2011. <a href="http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br">http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br</a></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-03 18:26:28 UTC</pubDate>
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         <title>Eventos importantes na trajetória literária feminina no Brasil. (Século XX)</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2210487560</link>
         <description><![CDATA[<div>A literatura de autoria feminina no Brasil a partir de 1960 - dentro do contexto das transformações políticas da época, no que diz respeito à igualdade -&nbsp;fazia uma representação literária da mulher em conflito, pois, segundo Rosiska, "Ficaram divididas entre dois mundos, recebendo da sociedade uma ordem ambígua: seja homem e seja mulher."&nbsp; mas como ela mesma diz, "ninguém pode ser um e outro ao mesmo tempo". (1991, p. 14).</div><div>Nas décadas de 1970 e 1980, elas reconstruiram sua identidade, a literatura feminina representava agora, de modo mais efetivo, características da reconstrução identitária da mulher, que sente a urgência de recriar a própria história.</div><div><br></div><div>Fonte: CASTANHEIRA, Cláudia. Escritoras brasileiras: momentos-chave de uma trajetória. Revista Diadorim / Revista de Estudos Linguísticos e Literários do Programa de Pós-Graduação em Letras Vernáculas da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Volume 9, Julho 2011. <a href="http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br">http://www.revistadiadorim.letras.ufrj.br</a></div><div><br></div><div>Em 1977 Rachel de Queiroz ingressou na Academia Brasileira de Letras, a primeira mulher a se tornar imortal na Academia.&nbsp; Ela também foi a primeira mulher a ganhar o Prêmio Camões.</div><div><strong>FRAZÃO, Dilva. </strong>Resumo da biografia de Rachel de Queiroz. Disponível em:<a href="https://www.ebiografia.com/rachel_queiroz/">https://www.ebiografia.com/rachel_queiroz/</a>. acesso em Maio/2022</div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-03 18:56:00 UTC</pubDate>
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         <title>Eventos importantes na trajetória literária feminina no Brasil.  (Século XX e XXI)</title>
         <author>anjapedrussi</author>
         <link>https://padlet.com/anjapedrussi/a_mulher_nas_constituicoes_brasileiras/wish/2210512145</link>
         <description><![CDATA[<div>Em 1997 Uma das mais importantes vozes da literatura brasileira contemporânea, Nélia Piñon tornou-se a primeira mulher, em 100 anos, a presidir a Academia Brasileira de Letras. <br><br><strong>Destaque Feminino na Literatura Mato-grossense.</strong><br><br>Em 2015 a poetisa e escritora Luciene Carvalho ocupou a cadeira de número 31 na Academia Mato-grossense de Letras e se tornou a primeira mulher negra a ser imortalizada na Academia. A difusão e pesquisa de seu trabalho tem eco nacional e internacional, sua obra poética foi apresentada em Londres, em 2014. o Livro Dona, de sua autoria, consta na relação de obras literárias exigidas para quem vai se candidatar a uma vaga na Universidade Estadual do Mato-Grosso.</div><div><em>Luciene Carvalho. Academia Mato-Grossense de Letras, 2020. Disponível em: </em><a href="https://academiamtdeletras.com.br/luciene-carvalho"><em>https://academiamtdeletras.com.br/luciene-carvalho</em></a><em>. Acesso em 02/06/2022</em></div><div><br></div><div>No total, sete mulheres se tornaram imortais na Academia Brasileira de Letras, são elas:</div><div><strong>1977&nbsp; - Rachel de Queiroz;</strong></div><div><strong>1980 - Dinah Silveira de Queiroz;</strong></div><div><strong>1985 - Lygia Fagundes Telles;</strong></div><div><strong>1989 - Nélida Piñon;</strong></div><div><strong>2003 - Ana Maria Machado;</strong></div><div><strong>2009 - Cleonice Berardinelli;</strong></div><div><strong>2012 - Rosiska Darcy de Oliveira.</strong></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-06-03 19:37:10 UTC</pubDate>
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