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      <title>História do Direito - Resolução de Questões by Gabriela</title>
      <link>https://padlet.com/glramenzoni/9af1n44tomag4f6o</link>
      <description></description>
      <language>en-us</language>
      <pubDate>2022-09-06 19:48:17 UTC</pubDate>
      <lastBuildDate>2022-09-14 23:21:04 UTC</lastBuildDate>
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         <title>Questão 2.                                                                                                  A partir do Texto e da Imagem abaixo e, ainda, da informação de que a aplicação do direito no império português se dividia entre o direito português do reino, o direito dos povos estrangeiros e um direito misto, discorra sobre a situação jurídica dos indígenas durante a colonização portuguesa.</title>
         <author>glramenzoni</author>
         <link>https://padlet.com/glramenzoni/9af1n44tomag4f6o/wish/2285295472</link>
         <description><![CDATA[<div>Texto: “o pecado mortal não impede a propriedade civil de ser uma verdadeira propriedade”, “a infidelidade não é impedimento de que alguém seja verdadeiro proprietário”, “as razões da fé não podem destruir nem o direito natural nem o humano”&nbsp;[Francisco de Vitoria, tratado sobre índios recentemente descobertos (De indiis recenter inventis relectio prior, 1539)]</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-06 20:10:18 UTC</pubDate>
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         <title>Questão 1. A Expansão do Direito Português no mundo foi um processo unilateral de imposição de uma ordem jurídica europeia a povos e culturas distintas de maneira simplificada e passiva? Explique com base no que foi discutido em sala e no texto abaixo.</title>
         <author>glramenzoni</author>
         <link>https://padlet.com/glramenzoni/9af1n44tomag4f6o/wish/2285308688</link>
         <description><![CDATA[<div>João Pinto Ribeiro, numa obra de polémica anticastelhana dos meados do século XVII, já notava esta estrutura compósita do “império” português, sobretudo quando confrontado com o castelhano: “Vencidos [os reis do Oriente], não os despojavam dos reinos e senhorios que possuíam. Ou os deixavam neles com toda a majestade real, impondo-lhes algum tributo, por razão da guerra, ou restituíam o reino a algum rei amigo a que injustamente estava usurpado. Mostraram os nossos capitães o ânimo livre e desinteressado com que procediam nas terras descobertas ou vencidas.A nenhuma mudaram seu antigo nome, a nenhuma o deram de uma cidade ou província de Portugal [...]. Nunca os sereníssimos reis de Portugal se intitularam de alguma província sujeita, se não foi a da Guiné e do senhorio do comércio” [ A.M.Hespanha, Cultura Jurídica Europeia, p. 280&nbsp;]</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-06 20:23:22 UTC</pubDate>
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         <title>Resposta:</title>
         <author>glramenzoni</author>
         <link>https://padlet.com/glramenzoni/9af1n44tomag4f6o/wish/2296569508</link>
         <description><![CDATA[<div>A partir de uma visão de história do direito crítica e aberta às especificidades do lugar e do tempo da expansão colonial portuguesa, não é adequado afirmar que a ordem jurídica foi imposta de modo unilateral aos povos e culturas distintos.<br><br>Isto porque a história do direito não é linear e apresenta resistências e especificidades conforme o contexto específico em que está inserido.<br><br>&nbsp;Por exemplo, a ordem jurídica portuguesa em um centro administrativo comercial de importância para a metrópole portuguesa não terá a mesma presença do direito formal português do que em um lugar conquistado sem a mesma estrutura.<br><br>O texto em questão reforça tal argumento uma vez que aponta que: "Mostraram os nossos capitães o ânimo livre e desinteressado com que procediam nas terras descobertas ou vencidas.". É dizer, que não houve um movimento de estruturação administrativo-política e organizacional sequer para aplicar o direito da metrópole e sancionar eventuais descumprimentos das regras.&nbsp;<br><br>Assim, conclui-se que o "império" português tinha uma estrutura pouco coesa, unificada, centralizada, havendo bastante complexidade em sua caracterização, uma vez que por vezes havia a participação ativa e resistente dos&nbsp; povos colonizados e, por outras vezes, havia o próprio desinteresse da colônia em aplicar e estruturar a sua ordem jurídica formal.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-14 15:21:04 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Resposta</title>
         <author>glramenzoni</author>
         <link>https://padlet.com/glramenzoni/9af1n44tomag4f6o/wish/2296626990</link>
         <description><![CDATA[<div>A imagem traz a compreensão de que as normas jurídicas portuguesas, por muitas vezes, foram impostas de maneira autoritária aos povos estrangeiros colonizados. No caso, é possível perceber a imposição de regras que desrespeitam direitos da pessoa humana, como de seus costumes linguístico, cultural e religioso. <br><br>Assim, existem contextos e locais em que a aplicação do direito português era obrigatória inclusive para os estrangeiros, quando era algo relevante para a coroa. E a violência de tal aplicação, por muitas vezes foi silenciada ou distorcida pela história do direito.&nbsp; <br><br>Inclusive, pode-se interpretar a tentativa de manipulação da imagem de uma visão integralista do direito entre culturas, em razão do operador da câmera de TV focar sua lente na imagem de jesus sendo levado pelas ondas. O que também é uma violência e uma visão parcial da colonização. <br><br>Em contrapartida, o Texto traz a defesa do respeito&nbsp; à ordem jurídica desses povos colonizados. Por exemplo, argumenta que&nbsp; manutenção da sua fé e das suas estruturas relacionais e de propriedade devem sim ser respeitadas, justamente por possuírem um direito estrangeiro e distinto do nacional português. <br><br>Nesse sentido, é possível afirmar que havia regiões do império em que o direito português era mais atuante e, em outras, em que os próprios portugueses eram submetidos aos costumes jurídicos indígenas.&nbsp; E, ainda, que havia lugares em que a aplicação do direito era mista, com aspectos locais e também da metrópole quando da aplicação prática do direito.&nbsp; <br><br>Assim, conclui-se que a situação jurídica dos indígenas durante a colonização portuguesa foi repleta de enfrentamentos, disputas, aniquilações de situações e também de contextos de complementação entre as distintas culturas jurídicas envolvidas. Tanto a nível da aplicação prática do direito como a nível doutrinário dos juristas da época.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-14 15:51:56 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Explique e exemplifique, a partir de seus conhecimentos e do texto abaixo, se é possível contar uma história do direito desligada do contexto em que o fenômeno jurídico está inserido?</title>
         <author>glramenzoni</author>
         <link>https://padlet.com/glramenzoni/9af1n44tomag4f6o/wish/2296635087</link>
         <description><![CDATA[<div>“Fazer história é aparentemente uma coisa simples. Basta contar aquilo que realmente se passou. Mesmo quando contamos aquilo que se passou conosco damo-nos conta de que o que se passou nem sempre o conta­mos da mesma forma. Há coisas que não recordamos bem e de que não guardamos apontamentos porque não nos pareceram <em>então </em>tão importan­tes; há outras que <em>hoje </em>interpretamos de forma diversa; outras ainda pare­cem não ter <em>hoje </em>o relevo que então lhes atribuímos. Tudo isto aponta na direção de que o nosso presente tem um enorme impacto no modo como reconstruímos o passado e o contamos na história. [...]<br><br></div><div>‘Contexto’ é uma expressão muito ampla, que designa tudo o que rodeia um encadeamento de factos, tudo aquilo serve de pano de fundo a uma tessitura de eventos, a uma história. Se esta história for um discurso – oral ou escrito – sobre o que é justo ou injusto, o contexto deste discurso é constituído por imagens, sentimentos, ideias, cerimoniais sobre o justo; por práticas de enunciação do que é justo ou injusto – leis, costumes, tex­tos doutrinais, mas também histórias, lendas, poesia, recursos linguísticos, vocabulares e de oratória, bem como recursos comunicacionais (suportes de comunicação, como livros, formulários, refrães ou <em>brocardos</em>); e por prá­ticas que aplicam essas enunciações às práticas sociais – julgamentos, mas também atos de repressão ou de resistência.<br><br></div><div>Para contar a história do direito de acordo com as regras da arte do his­toriador, tal como hoje a entendemos, temos de tentar reconstruir o con­texto próprio dos eventos que queremos contar. E não no contexto em que decorrem eventos do mesmo tipo nos dias de hoje. Ou seja, se queremos contar eventos do direito medieval, não podemos contá-los como se eles acontecessem nos nossos dias, rodeados pelas imagens, interesses, expec­tativas, doutrinas, textos e instituições que envolvem o direito atual. Não fazer este esforço de fidelidade ao passado – por muito difícil que ele seja e por muito decepcionantes que sejam os resultados em relação ao que dele esperávamos para melhorar o nosso direito – é fazer uma história jurídica mal feita, cheia de mal-entendidos e de falsificações.”<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-14 15:56:18 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Resposta</title>
         <author>glramenzoni</author>
         <link>https://padlet.com/glramenzoni/9af1n44tomag4f6o/wish/2296856502</link>
         <description><![CDATA[<div>&nbsp;A história do direito não pode ser contada desligada do contexto em que o fenômeno jurídico está inserido, pois&nbsp; a interpretação&nbsp; do passado sempre sofrerá impacto em razão do presente do contador.&nbsp;<br><br>Por isso, é necessário que o aluno tenha um pensamento crítico e problematizador quando estuda a história do direito. Hespanha aponta que se se fizer um discurso sobre o que é justo ou injusto nos fenômenos jurídicos em momentos e lugares distintos da história, este será influenciado pela percepção parcial do intérprete inserido em seu próprio contexto.<br><br>O próprio autor exemplifica ao considerar que não é possível contar eventos do direito medieval como se ocorressem nos nossos dias, pois isso produziria uma história parcial, falsa e com compreensões destoadas da realidade da época. </div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-14 18:03:17 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>A Pré-modernidade traz conceitos e compreensões muito distintas do direito atual. Com isto, analise se são verdadeiras ou não as afirmativas abaixo:</title>
         <author>glramenzoni</author>
         <link>https://padlet.com/glramenzoni/9af1n44tomag4f6o/wish/2296868118</link>
         <description><![CDATA[<div>(&nbsp;V ) Era uma "Sociedade de Estados": considera uma proteção corporativa (coletiva) da sociedade e não dos indivíduos.<br><br>(&nbsp;V ) O Direito se baseava em uma ordem universal (cosmos) que, ao longo do tempo na pré-modernidade, trazia justificativas divinas, naturais para justificar o funcionamento das coisas.<br><br></div><div>(&nbsp;F ) a tradição greco-romana não tinha como valor jurídico certo equilíbrio natural das coisas, que justificava e determinava juridicamente papéis e dinâmicas sociais.<br><br>(&nbsp;F ) não é valorizada a hierarquia e diferença de tratamento entre as pessoas, pois cada um&nbsp; tem a sua função cooperativa. O indivíduo existe apenas para contribuir para o&nbsp; todo/sociedade.<br><br>(&nbsp;V ) Não era um pacto social, mas sim uma crença em um modelo jurisdicional posto sobre o qual não se poderia contestar/opor<br><br></div><div><br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-14 18:10:27 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Sobre a recepção do Direito Romano dentro do Direito Comum Europeu, responda se são verdadeiras as afirmativas abaixo:</title>
         <author>glramenzoni</author>
         <link>https://padlet.com/glramenzoni/9af1n44tomag4f6o/wish/2296878155</link>
         <description><![CDATA[<div>( V&nbsp; )O direito romano é o principal fio que costura juridicamente o direito comum europeu.<br><br>(&nbsp;V ) Divide-se em três tipos: o direito romano clássico, bizantino e vulgar<br><br></div><div>(&nbsp;V ) Direito Romano Clássico destacou-se de outras ordens normativas (morais, religiosas) que existiam por ter especialistas com autoridade social e política ("juristas").<br><br>(&nbsp;F ) as ações pretorianas não são importantes fontes do direito romano.</div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-14 18:16:38 UTC</pubDate>
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      </item>
      <item>
         <title>Durante o primeiro período da Modernidade Jurídica, é possível afirmar como verdadeiras ou não as afirmativas abaixo:</title>
         <author>glramenzoni</author>
         <link>https://padlet.com/glramenzoni/9af1n44tomag4f6o/wish/2296889462</link>
         <description><![CDATA[<div>( F&nbsp; ) não havia uma valorização da racionalidade, generalidade, abstração e macroorganização do direito<br><br>( &nbsp;V ) Era o momento do colapso do mundo tradicional. Por exemplo, o modelo do Direito Romano não dava conta de contribuir para novas demandas jurídicas, como o direito penal, público e comercial<br><br>(&nbsp;V ) No que se refere ao modelo do direito moderno inglês (Common Law), reduziu-se o uso do direito material do ius commune para se valorizar o direito tradicional nacional.<br><br>(&nbsp;F ) durante a modernidade jurídica, não houve o aumento pelo interesse no Direito Nacional e Dogmático<br><br>(&nbsp;V ) a prática jurídica local resistiu a esse modelo formal moderno, uma vez que havia vários privilégios, julgamentos e costumes locais distintos e distantes dessa realidade jurídica.<br><br></div>]]></description>
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         <pubDate>2022-09-14 18:23:39 UTC</pubDate>
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